Entre as atividades de rotina do departamento pessoal estão aquelas que se seguem ao processo de demissão. Nesse sentido, existem algumas obrigações legais que a empresa deve cumprir. Uma das mais importantes é o exame demissional.
Isso porque, além de ser uma exigência para a organização, ele é a maneira de certificar-se de que o trabalhador deixa a empresa com as saúdes física e mental em ordem. Ou seja, o exame de demissão é importante para empregado e empregador.
Mas, o que acontece se a pessoa não fizer o exame demissional? Quem é que realmente precisa fazê-lo? Essas são algumas das perguntas que responderemos ao longo deste texto. Boa leitura!
Qual a importância do exame demissional?
Segundo o Art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem a obrigatoriedade de apresentar exame médico em três casos:
- Na admissão de um colaborador;
- Na demissão; e
- Periodicamente.
Portanto, o exame demissional, também conhecido por exame clínico demissional, é uma obrigação legal da empresa com a pessoa colaboradora.
Graças a ele é possível avaliar se no período em que atuou na organização o empregado adquiriu ou até mesmo agravou alguma enfermidade.
Ou seja, o exame de demissão é importante porque serve como uma garantia legal tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Além disso, para as organizações ele também ajuda a reduzir gastos com indenizações desnecessárias ou concedidas erroneamente.
Quem precisa fazer o exame demissional?
A Lei nº 5.452 do Art. 168 da CLT esclarece que:
“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – …
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº7.855, de 24.10.1989)“;
III – …”
Isso significa que o exame demissional é obrigatório para todos os colaboradores que tenham seus contratos de trabalho rescindidos (salvo algumas exceções que veremos).
Quando é necessário fazer o exame demissional?
A Norma Regulamentadora no 7 (NR7) define um prazo para que o exame demissional seja realizado. De acordo com a NR7, esse prazo é de no máximo 10 dias após o desligamento do funcionário.
No entanto, a mesma Norma estabelece que existem casos em que o exame não é obrigatório. Entenda a seguir.
Quando não precisa fazer exame demissional?
Existem situações nas quais a empresa não é obrigada a solicitar o exame de demissão para o colaborador. Ambas estão especificadas na NR7. São elas:
- Quando o funcionário realizou um exame ocupacional há menos de 135 dias, para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;.
- Quando o exame ocupacional foi realizado com menos de 90 dias, para as empresas de grau de risco 3 e 4.
Outro fator que isenta a empresa da obrigatoriedade de solicitar o atestado demissional ao colaborador é no caso de demissão por justa causa.
A lei obriga a realização do exame demissional?
Com tudo o que explicamos aqui, e para você não ter dúvidas, na ocasião do desligamento de um funcionário CLT da empresa, existe a obrigatoriedade do exame demissional.
No entanto, conforme esclarecemos acima, o colaborador tem o direito de não se submeter ao exame caso ele já tenha sido realizado no prazo de 135 dias ou 90 dias anteriores à demissão.
Além disso, demissões por justa causa também não exigem a sua obrigatoriedade.
Apesar desses pontos mencionados, é importante também que o departamento pessoal verifique os acordos coletivos de sua categoria. Isso evitará que haja algum tipo de equívoco e a empresa seja penalizada.
É responsabilidade do RH marcar o exame demissional?
Sim, a responsabilidade de marcar o exame recai sobre o RH ou o DP. Uma prática bem comum é o setor agendar a consulta em uma Clínica de Saúde Ocupacional.
Em seguida, alguém da área encaminha ao funcionário o local e o horário que ele deve se dirigir para ser examinado.
Qual o prazo para o exame demissional?
Quando um funcionário vai deixar a empresa, é importante atentar-se ao prazo para a realização do exame de demissão. A CLT determina que o mesmo deve ocorrer em até 10 dias antes do fim do contrato de trabalho.
Quem paga o exame demissional?
A NR7 estabelece que, independentemente da relação entre colaborador e empresa, o empregador é o responsável por pagar todos os custos relacionados ao exame demissional.
A única responsabilidade do funcionário é a de ir até a clínica no dia e horário definidos. Por isso, é importante que o RH ou o DP tenham uma boa comunicação com o indivíduo.
Quem pode realizar o exame demissional?
O exame pode ser realizado por profissionais especialistas em Medicina do Trabalho. Como é necessário ter uma equipe porque existem vários tipos de exames, é mais prático e vantajoso optar por clínicas especializadas.
👉 Demissão por acordo: Como funciona e como fica o aviso prévio?
Para saber quais são os exames, dê uma olhada no tópico seguinte:
Quais são os tipos de exame demissional?
Listamos abaixo os tipos de exames mais comuns solicitados para a obtenção do atestado demissional. Dê uma olhada:
Anamnese completa
Neste exame o médico avalia o estado geral do colaborador. Normalmente, ele foca em avaliar itens como:
- Ausculta cardíaca e pulmonar;
- Cabeça e pescoço;
- Coluna;
- Membros inferiores e superiores;
- Pressão arterial;
- Problemas ósseos e musculares;
- Psiquismo;
- Sistema nervoso central;
- Visão;
- Entre outros.
Audiometria
Neste exame ocupacional o colaborador tem sua audição avaliada. Serve, portanto, para detectar se houve perda auditiva no exercício da função.
Ele pode ser solicitado independente do cargo ocupado pelo funcionário, mas costuma ser mais exigido por trabalhadores que foram submetidos, no ambiente de trabalho, a uma pressão sonora que ultrapasse os níveis definidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.
Espirometria
Este tipo de exame demissional é solicitado para detectar problemas respiratórios e avaliar a exposição do trabalhador a riscos como poeira, névoa, neblina e fumo.
Ele mede a quantidade de ar que uma pessoa inala e exala a cada vez que respira.
Radiografia
A solicitação deste exame depende muito da função que o colaborador exerce. A radiografia do tórax, por exemplo, pode servir como complemento ao exame de espirometria.
Teste de gravidez
O exame de gravidez é solicitado se o teste clínico ou a anamnese sugeriram uma gestação. O teste é importante porque, no caso de a mulher estar grávida, a empresa deverá ser comunicada e não poderá seguir com o processo de demissão.
O que precisa constar no laudo gerado no exame demissional?
Após o exame, é gerado um laudo que serve como atestado demissional. Ele deve ser emitido em 2 vias: uma que ficará com o colaborador e a outra que ficará em posse da empresa.
A NR7 determina algumas informações obrigatórias que devem estar presentes no documento, conhecido por Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). São elas:
- Nome do colaborador e número do registro de identidade;
- Atividade desempenhada;
- Possíveis riscos ocupacionais existentes pela função exercida, ou ausência deles;
- Indicação de procedimentos médicos aos quais o trabalhador possa ter sido submetido;
- Se for o caso, descrição da doença ou inaptidão detectada no exame;
- Nome do médico responsável com seu CRM;
- Definição de aptidão ou inaptidão para execução das funções que o colaborador exerceu;
- Data de realização do exame e assinatura do médico encarregado, com carimbo constando seu registro no CRM.
O que acontece se a pessoa não fizer o exame demissional?
Neste caso, a empresa precisa entrar em contato com o colaborador para reforçar a necessidade do exame demissional. Todavia, o fato da sua não realização não impede o funcionário de receber a rescisão.
Uma questão importante aqui é que o exame é a comprovação que a pessoa precisa ter para ser indenizada pela empresa se tiver adquirido alguma doença durante o exercício de sua função.
Colocando em outros termos, sem o atestado demissional o empregado não poderá exigir os seus direitos.
O que acontece se o colaborador não for aprovado no teste?
Se no exame demissional for constatado algum problema de saúde que tenha relação com o trabalho realizado – como um ambiente insalubre -, o colaborador não pode ser desligado da empresa.
Isso porque, para a justiça do trabalho, a empresa é a responsável pelo quadro clínico do funcionário. Sua função, portanto, será a de reverter esse cenário. Para isso, ela deve contatar o médico ocupacional e entender como precisa proceder.
Destacamos que a empresa também fica responsável por assumir o tratamento. Dependendo da gravidade do problema, o afastamento do profissional deve ser encaminhado junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Do mesmo modo, cabe à organização solicitar ao governo o pagamento do benefício. Em situações ainda mais extremas, o DP dá entrada ao processo de afastamento por invalidez.
Exame demissional é uma obrigação da empresa.
O exame demissional é uma obrigação da empresa. Deixar de cumpri-la é uma infração grave e a organização terá que arcar com uma multa altíssima.
Contudo, apesar de ser uma exigência legal, empresas que cumprem a lei mostram seriedade e transparência na relação com seus colaboradores.
Além do salário, essas características somam pontos para que o profissional se sinta bem no ambiente de trabalho. Falando nisso, como está a saúde emocional dos seus colaboradores?
Para te ajudar a entender e a mergulhar no tema, criamos um guia completíssimo com dicas valiosas sobre como você pode cuidar dos seus colaboradores. 👇
Respostas de 56
Bom dia! Gostaria de saber o que acontece caso não possa comparecer na data e horário indicada para realização do exame demissional. Pedi demissão no dia 21/03 e no dia 22/03 já assumi um novo emprego, agora em cargo público, na área de segurança pública, em que os horários são mais complicado pela questão de ser plantões. Além disso, estou trabalhando agora em outra cidade. Talvez não consiga comparecer no exame. Nesse caso, quais as consequências? Obrigada!
Patrícia, caso você não consiga comparecer na data e horário indicados para realização do exame demissional, é importante comunicar imediatamente a empresa empregadora sobre a sua situação e buscar uma solução alternativa. Dependendo da política da empresa e da legislação trabalhista local, podem ocorrer as seguintes consequências:
Multa: Em alguns países, a empresa pode aplicar uma multa pelo não comparecimento ao exame demissional, conforme previsto na legislação trabalhista ou no contrato de trabalho.
Adiamento do exame: A empresa pode concordar em adiar a data do exame demissional para uma data mais conveniente para você. Nesse caso, é importante negociar uma nova data e horário que sejam viáveis para ambas as partes.
Ausência injustificada: Se você não comunicar a empresa sobre a sua impossibilidade de comparecer e não apresentar uma justificativa válida, sua ausência pode ser considerada injustificada, o que pode acarretar em outras consequências, como desconto no pagamento de verbas rescisórias ou até mesmo ação judicial por descumprimento do contrato de trabalho.
Portanto, o mais recomendado é entrar em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para explicar a sua situação e buscar uma solução adequada. Comunicar sua nova condição de trabalho e a dificuldade em se deslocar para realizar o exame demissional devido aos plantões e à mudança de cidade pode ajudar a empresa a entender a sua situação e encontrar uma solução em conjunto.
assinei o termo de aviso prévio dia 21/02 e solicitei parar 7 dias ao invés de 2 horas por dia.
Meu último dia aviso foi dia 14/03
porém ainda não solicitaram o exame demissional
até quando eles tem que me pagar
Oi, Samara 🙂
Se o seu último dia de aviso prévio foi em 14/03, a empresa deve pagar todos os seus direitos trabalhistas, incluindo salários e benefícios proporcionais até essa data. Quanto ao exame demissional, ele deve ser realizado até o último dia de trabalho, ou seja, até 14/03. Se a empresa não providenciou o exame demissional dentro desse prazo, isso não afeta o pagamento dos seus direitos trabalhistas. Recomendo que você entre em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para resolver essa questão e garantir que seus direitos sejam respeitados. Se necessário, consulte um advogado trabalhista para orientação adicional.
Boa tarde, meu demitido da minha empresa e fiz o exame demissional dia 15/02 (quinta-feira), e depois que eu entreguei o exame que foi um dia depois (na sexta feira), não tive retorno do RH da empresa, me informaram dia 16/02 que era pra mim esperar pra assinar os papeis, porem sei de uma informação em que a empresa não pode demorar mais que 10 dias para me retornarem, essa informação está correta?? como posso prosseguir??
Olá, Alisson!
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após a realização do exame demissional e a notificação da demissão, a empresa tem o prazo de até 10 dias úteis para efetuar o pagamento das verbas rescisórias ao empregado. Este prazo é contado a partir da data de término do contrato de trabalho.
Se a empresa exceder este prazo sem fornecer uma justificativa adequada ou sem realizar o pagamento, ela pode ser obrigada a pagar ao empregado uma multa equivalente a um salário do mesmo, conforme previsto no artigo 477 da CLT.
Caso você não receba retorno ou o pagamento das verbas rescisórias dentro desse prazo, há algumas ações que você pode considerar:
– Contato Direto com a Empresa: Tente entrar em contato diretamente com o RH ou com a gerência para buscar informações sobre o atraso. Muitas vezes, a situação pode ser resolvida com comunicação.
– Sindicato: Se você for sindicalizado, pode procurar o seu sindicato para buscar orientação e suporte na resolução do problema.
– Ministério do Trabalho: Você pode registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho, agora parte do Ministério da Economia, que pode intermediar a resolução do conflito.
– Ação Judicial: Como última instância, você pode procurar um advogado especializado em direito trabalhista para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento das verbas rescisórias e a multa pelo atraso.
É importante documentar todas as tentativas de contato e qualquer comunicação que você tenha com a empresa sobre o assunto, pois isso pode ser útil em caso de uma ação legal.
Boa tarde ,
Fiz o exame demissional fiquei com uma boa e a outra ficou com a empresa ( clínica ) e agora a empresa no qual eu trabalhava está me exigindo , o que devo fazer ?
Olá, Daniela!
Se a empresa para a qual você trabalhava está exigindo a cópia do exame demissional que ficou com a clínica, você deve entrar em contato com a clínica para solicitar uma cópia do exame. Geralmente, é um procedimento padrão que clínicas forneçam cópias de exames a pacientes ou ex-empregados, especialmente para fins de documentação de desligamento. Se houver qualquer dificuldade em obter essa cópia diretamente da clínica, comunique a situação à empresa e peça orientações sobre como proceder.
Oi dr. Pedi demissão dia 4 /12a empresa pediu pra assinar a rescisão dia 21/12.eu na carteira já deram baixa.e no mes 11 a empresa mandou nos funcionários ficarem 4 dias em casa ,e depois eles cobra esses dias aos sábados, eles podem descontar esses dias na minha recisao. E outra doutora e tive que viajar do mes 11 por perdi meu pai, a empresa mi deu 2 dias. E o medico mi deu 7 dias , e eu nao estava em condições de viajar pra tornar ao emprego, entrei em contato com a firma e mandei o atestado via WhatsApp, so que eles nao aceitaram, disse que tinha que ser presencial 48 h.mesmo assim quando voltei mesmo depois di prazo pela empresa entreguei. Ai eles colocaram falta justificada mais descontaram os 7 dias.
Olá, Michelle!
Lamento pela sua perda e entendo que você está passando por um momento difícil.
Sua situação no trabalho tem algumas particularidades, por isso, recomendamos que busque um profissional de RH, um advogado especializado em direito do trabalho ou até mesmo o sindicato da sua categoria, para poderem analisar seu caso em específico e fornecer as orientações adequadas.
Bom dia
Meu aviso prévio acabou dia 27/11 assinei a rescisão dia 29/11 não falaram nada de exame, mudei de estado (650km distancia) e depois de uma semana me avisaram que teria que ir fazer o exame dia 11/12. Falaram que não podem fazer a distancia. O prazo de dez dias acabou, não preciso fazer o exame? Se eu precisar fazer, eles que devem pagar a passagem ou eles devem arrumar uma forma de fazer on-line?
Olá, Alan!
Após o término do aviso prévio e a assinatura da rescisão, a empresa deveria ter orientado sobre o exame demissional. No entanto, mesmo que o prazo de 10 dias tenha se passado, você ainda pode ser obrigado a fazer o exame. Normalmente, o exame não é realizado à distância e a empresa não é obrigada a pagar sua passagem para retornar e fazer o exame. É recomendável entrar em contato com a empresa para encontrar uma solução viável, como realizar o exame em um local mais próximo de onde você está agora. Se necessário, buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista pode ser útil para esclarecer seus direitos e obrigações nesta situação.
Boa noite,
Posso realizar exame demissional em uma clínica ocupacional de minha escolha e entregar o ASO na empresa? não gostaria de fazer exame com o profissional da mesma.
Olá, Ana Paula!
Sim, você pode realizar o exame demissional em uma clínica ocupacional de sua escolha, desde que ela esteja devidamente habilitada para realizar esse tipo de exame. O importante é que o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) seja emitido conforme as normas regulamentadoras. Após a realização do exame, você pode entregar o ASO na empresa. No entanto, é sempre recomendável verificar com a empresa se há alguma exigência específica quanto ao local de realização do exame.
Boa noite mim tira só uma dúvida , depois que eu fizer o exame demissional quanto tempo pra empresa fazer o pagamento da rescisão ??
Olá, Breno!
A empresa tem até 10 dias corridos para realizar o pagamento da rescisão após a data de término do contrato de trabalho. Se o exame demissional for realizado após o término do contrato, esse prazo começa a contar a partir da data do exame.
Olá, se a empresa me demitir e eu não puder realizar o exame em até 10 dias antes do fim do contrato de trabalho, como devemos proceder?
Olá, Tiago!
Se a empresa o demitiu e você não pode realizar o exame médico demissional dentro do prazo de até 10 dias antes do fim do contrato de trabalho, existem algumas medidas que podem ser tomadas:
Comunicação com a Empresa: Informe imediatamente a empresa sobre a impossibilidade de realizar o exame no prazo estipulado. É importante que essa comunicação seja feita de forma clara e documentada (por exemplo, por e-mail ou carta), explicando os motivos da sua impossibilidade.
Negociação de um Novo Prazo: Tente negociar um novo prazo com a empresa para a realização do exame. A empresa pode ser flexível e permitir que o exame seja feito em uma data posterior, principalmente se houver uma razão válida para o adiamento.
Legislação Trabalhista: De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o exame demissional é obrigatório e deve ser realizado às custas do empregador. Se o exame não for realizado, isso pode gerar complicações legais para a empresa, como multas e impedimentos no processo de rescisão do contrato.
Consequências da Falta do Exame: A falta do exame demissional não impede a rescisão do contrato de trabalho, mas pode resultar em problemas legais para a empresa. Para o empregado, geralmente não há penalidades diretas, mas é importante cumprir as obrigações para evitar quaisquer complicações.
Consultoria Jurídica: Em caso de dúvidas ou disputas, é recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista. Um profissional poderá orientá-lo sobre os seus direitos e deveres, bem como sobre as melhores formas de proceder.
Saúde e Segurança do Trabalho: Se a impossibilidade de realizar o exame está relacionada a questões de saúde ou segurança, isso deve ser comunicado à empresa, que tem a responsabilidade de garantir as condições adequadas para a realização do exame.
Lembre-se de que cada situação é única e pode ter especificidades que necessitam ser consideradas. Por isso, a comunicação aberta com a empresa e, se necessário, a consulta com um especialista em direito do trabalho, são importantes para a melhor resolução do caso.
Bom dia Dra.
Estou grávida e fui demitida por justa causa da empresa que trabalhava porque agredi uma colega de trabalho. Sou obrigada a fazer exame demissional ?
Olá, Gisa!
O exame demissional é geralmente uma exigência legal para confirmar o estado de saúde do trabalhador no momento do desligamento. Ele serve para proteger ambas as partes em caso de futuras disputas legais relacionadas à condição de saúde do colaborador. Portanto, é possível que você tenha que fazer o exame demissional mesmo em caso de demissão por justa causa.
Devido à complexidade dessas questões e às potenciais implicações legais, seria altamente aconselhável consultar um advogado especializado em direito trabalhista para entender melhor seus direitos e opções legais específicos à sua situação.