Exame de retorno ao trabalho: o que é e quando realizar?

É obrigatório fazer o exame de retorno ao trabalho? Saiba aqui e veja também como ele funciona e o que acontece se der inapto.

Resumo

  • O exame de retorno ao trabalho é uma avaliação médica obrigatória para colaboradores que estiveram afastados por 30 dias ou mais devido a doença, acidente ou parto.
  • O exame deve ser realizado no primeiro dia de retorno ao trabalho para garantir que o colaborador está apto a reassumir suas funções sem riscos para sua própria saúde ou para o ambiente de trabalho.
  • O exame é conduzido por um médico do trabalho que realiza uma anamnese e um exame clínico, com foco na condição de saúde que levou ao afastamento.

A gestão de saúde ocupacional é uma responsabilidade crucial das áreas de RH e Departamento Pessoal (DP), pois ela é fundamental para promover um ambiente de trabalho saudável e seguro. 

Dentro desse contexto, existem diversos exames que as empresas devem garantir que seus colaboradores realizem conforme a necessidade e periodicidade definida. Um deles é o exame de retorno ao trabalho.

Você sabe quando ele deve ser realizado e como ele funciona? O que acontece se o exame de retorno ao trabalho der inapto? Tire essas e outras dúvidas a seguir.

Kit para planejar a rotina do departamento pessoal

O que é um exame de retorno ao trabalho?

O exame de retorno de trabalho é uma avaliação médica para verificar as condições de saúde de colaboradores que tiveram afastados de suas atividades laborais por 30 dias ou mais por motivo de doença ou acidente, ou parto (na volta da licença-maternidade).

Independentemente da causa do afastamento – se relacionada ao trabalho ou não – este exame visa garantir que o colaborador esteja plenamente apto a retomar suas funções. 

Seu principal objetivo é assegurar que o retorno não represente riscos para a saúde do próprio colaborador, para seus colegas ou para a segurança geral do ambiente de trabalho.

Em outras palavras, assim como outros exames ocupacionais, o de retorno ao trabalho é mais do que uma mera formalidade, pois faz parte de medidas que devem ser adotadas por empresas para garantir um local seguro e produtivo aos seus funcionários.

E para você ficar por dentro, além do exame de retorno ao trabalho veja quais são os demais exames ocupacionais obrigatórios:

 

Quando realizar o exame de retorno ao trabalho?

Como você viu, quando um colaborador estiver afastado da empresa por 30 dias ou mais e retornar às atividades, deve realizar o exame de retorno ao trabalho. Mas exatamente quando isso deve acontecer?

Segundo a lei, a avaliação médica deve ser realizada no primeiro dia que o funcionário voltar ao trabalho. Desse modo, para que ele possa retornar a exercer suas funções na empresa, precisa primeiro passar pelo exame.

Para isso, o RH ou o DP devem fazer o agendamento e avisar o colaborador.

Importante: o exame de retorno ao trabalho somente deve ser feito para casos em que o profissional ficou ausente do trabalho por 30 dias ou mais por motivo de doença ou acidente, pouco importando se de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Para funcionários que retornam do período de férias, o exame não se aplica.

É obrigatório fazer exame de retorno ao trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 168, aborda os exames ocupacionais:

“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”

Embora a CLT não cite especificamente o exame de retorno ao trabalho, ela respalda as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Dê uma olhada no que diz a NR-7, no item 7.5.6:

“7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: 

  1. a) admissional; 
  2. b) periódico; 
  3. c) de retorno ao trabalho; 
  4. d) de mudança de riscos ocupacionais;
  5. e) demissional.”

 

Nos itens 7.5.9 e 7.5.9.1:

“7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. 

7.5.9.1 No exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.”

Dessa maneira, o exame de retorno ao trabalho é uma obrigação das empresas, como também é um dever do colaborador. Colocando em outros termos, o profissional não pode se recusar a passar pela avaliação médica.

Como funciona o retorno ao trabalho depois do afastamento?

Até aqui você entendeu que o objetivo deste exame é verificar se o colaborador está recuperado tanto mental quanto fisicamente para reassumir suas atividades

Pois bem, conforme a NR-7, para retornar ao trabalho após o afastamento, o colaborador precisa obrigatoriamente realizar o exame ocupacional no primeiro dia da volta ao trabalho.

Para isso, primeiro o profissional deve se dirigir à empresa para configurar o efetivo retorno. Na sequência, ele passa pelo exame no local indicado pelo RH ou DP (ou seja, a responsabilidade de agendar o exame é da empresa). 

Para que possa fazer o exame, o trabalhador precisa levar documentos de identificação pessoal e a conclusão da perícia médica do INSS.

Na hora da avaliação, a mesma é feita por um médico do trabalho, o qual faz uma anamnese patológica atual completa (clínica e ocupacional) do colaborador, bem como um exame clínico. 

Como a pessoa ficou afastada por motivo de doença, acidente ou parto, o profissional da saúde examina principalmente os órgãos, aparelhos ou partes do corpo que levaram ao afastamento. 

No entanto, aspectos gerais também são avaliados, como batimentos cardíacos, aparelho respiratório, coluna, membros superiores e inferiores, e outros.

A conclusão da avaliação é registrada no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), documento que deve ser apresentado ao RH ou DP. Nele consta se o profissional está apto ou inapto a retomar sua função.

O que acontece se o exame de retorno ao trabalho der inapto?

Caso o colaborador não se encontre totalmente apto para voltar a exercer a sua função, o médico pode defini-lo como inapto. 

Essa é uma situação que infelizmente pode acontecer, e se ocorrer aí na sua empresa, o trabalhador não poderá retomar suas atividades. Nesse caso, o próprio médico do trabalho o encaminha ao INSS para uma avaliação.

Conclusão

O exame de retorno ao trabalho, assim como outros exames ocupacionais, visa garantir a saúde e segurança do colaborador e dos seus colegas. É também uma maneira de assegurar que o ambiente de trabalho continue produtivo e livre de riscos para todos.

Conforme você viu, trata-se de uma obrigação legal e, ao cumpri-la, a empresa demonstra comprometimento com o bem-estar de seus talentos, o que pode resultar em maior satisfação, lealdade e produtividade no longo prazo. 

Para garantir o cumprimento de todos os exames ocupacionais obrigatórios, o seu departamento pessoal pode contar com o módulo de DP da Feedz.

A solução oferece uma funcionalidade completa para a gestão de saúde ocupacional e para o gerenciamento de todo o ciclo de vida dos profissionais, incluindo admissão digital, gestão de holerites, férias e histórico de cargos e salários, tudo com segurança e eficiência.

No que diz respeito aos exames médicos obrigatórios, a solução da Feedz permite o registro e o acompanhamento dos exames ocupacionais dos colaboradores

A ferramenta envia notificações automáticas quando o vencimento do exame está a 30 dias de expirar, garantindo o controle dos prazos e a conformidade com as normas trabalhistas NR-7.

Quer ver na prática como funciona o módulo de DP da Feedz? Insira seus dados nos campos abaixo e solicite uma demonstração. Vem voar com a gente 👇:

Leia também

Veja o que estão comentando

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Solicite uma demonstração em 7 segundos ⚡️

    A partir de 25 colaboradores e sem fidelidade

    Preencha o formulário abaixo e em breve o nosso time de especialistas entrará em contato!