Durante a jornada de um colaborador dentro da empresa, é normal que ele adquira novas habilidades e aspire a novas experiências. Por isso, muitos profissionais mudam de função e, nesse caso, o RH e DP precisam estar de olho nas normas trabalhistas.
Nesse sentido, existe um procedimento que visa garantir que essa transição ocorra de maneira segura: o exame de mudança de função. Como verá, ele certifica que o trabalhador está física e psicologicamente apto a desempenhar as novas atividades.
Quer entender melhor o que, quando fazer e quais são os exames para mudança de função? Respondemos a seguir:
O que é um exame de mudança de função?
O exame de mudança de função avalia se o colaborador possui condições físicas e mentais de assumir uma nova atividade dentro da empresa.
Ele é realizado especialmente quando há uma mudança significativa nas funções ou responsabilidades do profissional. Assim como outros exames ocupacionais, neste tipo de avaliação o médico do trabalho também emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
O RH e o DP precisam ficar atentos a este exame por dois motivos. O primeiro é para cumprir as exigências da legislação trabalhista, pois ignorar essa obrigatoriedade pode resultar em penalidades e comprometer a segurança do trabalhador.
O segundo é que ele ajuda a prevenir problemas de saúde, como lesões por esforço repetitivo, burnout ou exposição a novos agentes de risco. Em outras palavras, o exame de mudança de função atua na prevenção de problemas de saúde ocupacional.
Destacamos ainda que, embora neste artigo estejamos usando o termo “exame de mudança de função”, esse tipo de exame passou a ser chamado de “exame de mudança de riscos ocupacionais”. Mais adiante você entenderá o motivo.
Quais são os exames para mudança de função?
O exame para mudança de função é realizado por um médico do trabalho e normalmente compreende as seguintes avaliações:
- Anamnese ocupacional: o médico entrevista o colaborador para levantar o seu histórico de saúde (como doenças pré-existentes e cirurgias anteriores), suas condições atuais e os riscos a que foi exposto na função anterior.
- Exame físico: verificação da pressão arterial, frequência cardíaca, peso, altura, entre outros parâmetros vitais. O médico também verifica a postura e a condição musculoesquelética do profissional.
- Avaliação psicológica: é realizada para analisar se o colaborador está psicologicamente apto a exercer a nova função, especialmente se ela envolve um nível de estresse maior a que ele estava exposto na função anterior. Também avalia a saúde mental, para detectar se a pessoa está em condições de trabalhar sob pressão.
- Exames complementares: dependendo da função para qual a pessoa foi designada, podem ser exigidos exames de audiometria, acuidade visual, radiografias, eletrocardiogramas, de sangue, entre outros.
Quando se deve fazer o exame de mudança de função?
Como o nome sugere, o exame de mudança de função deve ser feito quando o profissional muda de função dentro da empresa, certo? A verdade é que não é bem assim, pois existe um “porém”.
Este exame não é obrigatório em todas as situações de mudança de função. Pelo contrário, pois sua obrigatoriedade se dá somente quando a nova atividade a ser exercida pelo colaborador implica em alteração nos riscos ocupacionais.
Explicando melhor, se a pessoa vai assumir uma função que a expõe a riscos aos quais ela não tinha exposição anteriormente – como produtos químicos, ruído elevado, entre outros fatores que possam afetar sua saúde – então o exame deve ser realizado.
Isso significa que, para os casos em que a mudança de função não implica em alteração dos riscos ocupacionais, o exame pode não ser exigido.
Esse é o motivo pelo qual ele passou a ter um novo nome: exame de mudança de riscos ocupacionais em vez de exame de exame de mudança de função.
Para você entender, imagine um colaborador que antes trabalhava em um escritório administrativo e é transferido para um setor de produção. Na nova função, ele estará exposto a ruídos altos e a um diferente nível de esforço físico.
Nesse caso, de acordo com a lei, ele precisa passar pelo exame de mudança de função (mesmo que tenha acabado de realizar o exame periódico ou o exame de admissão).
O que a lei diz sobre o assunto?
Segundo a Norma Regulamentadora NR-7, atualizada pela portaria Nº 6.734 de 9 de março de 2020, existe a obrigatoriedade do exame de mudança de função a todos os empregados, quando houver mudança de risco ocupacional.
Sendo assim, a necessidade do exame depende das atividades que serão exercidas na nova função e dos riscos associados a elas.
É importante destacar que, por conta da mudança de nomenclatura para exame de mudança de riscos ocupacionais, muitos profissionais de RH e DP têm dúvidas de quando ele deve ser realizado.
Para essa dúvida, a norma é clara:
“7.5.10 No exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.”
Como é realizado o exame de mudança de função?
O exame de mudança de função é realizado da mesma maneira que o exame ocupacional de admissão ou demissional, por exemplo.
Inclusive, o objetivo dele é o mesmo de todo exame ocupacional: preservar a saúde do trabalhador e garantir que ele exerça sua função em segurança.
Entendido isso, o profissional é encaminhado pelo RH ou DP a uma clínica de saúde ocupacional ou para um médico do trabalho (ou seja, a responsabilidade de agendar o exame é da empresa).
Sobre o exame em si, o colaborador passa por avaliações médicas para mudança de função (anamnese, exame físico, avaliação psicológica e exames complementares).
Com o exame finalizado, o médico emite o ASO, que é um laudo com a aptidão ou inaptidão do colaborador para a nova função. Se aprovado, o colaborador poderá assumir a nova função.
Caso seja declarado como inapto, o RH e DP precisarão reavaliar a mudança e buscar alternativas.
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Conclusão
O exame de mudança de função deve ser feito quando o colaborador muda para uma função que o expõe a diferentes riscos ocupacionais.
Ele é uma exigência da legislação trabalhista brasileira, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Para não perder de vista esse exame e os demais exames ocupacionais, que também são obrigatórios, conte com o módulo de DP da Feedz.
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Assim, o seu DP faz o registro e acompanha os exames ocupacionais dos colaboradores, garantindo controle dos prazos e conformidade com as normas trabalhistas NR-7. Confira as principais funcionalidades da Feedz:
- Gerencie os documentos de Atestado de Saúde Ocupacional dos colaboradores em um ambiente integrado às demais rotinas do departamento.
- Registre o colaborador relacionado ao ASO, escolha o tipo de exame (Admissão, Periódico, Retorno ao trabalho, Mudança de função, Demissional), defina a data limite do exame, o ano de competência, o status do exame, e registre o resultado, incluindo a aptidão para a função (Apto ou Inapto).
- Anexe documentos nos formatos .PDF, .PNG e .JPEG diretamente ao ASO.
- Tenha uma visualização clara da lista de ASOs criados, com a possibilidade de editar as informações conforme necessário.
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