Após o processo de recrutamento e seleção, o próximo passo é contratar um novo colaborador. Nesse caso, entra o exame admissional, uma etapa que antecede o início das atividades do colaborador na empresa. Trata-se de uma avaliação médica obrigatória (de acordo com o artigo 168 da CLT) para comprovar que a pessoa está apta física e mentalmente para iniciar o trabalho na empresa.
Para entender melhor a importância desse exame ocupacional, entender o que diz a lei e as tirar as principais dúvidas sobre o tema, continue na leitura deste artigo.
O que é exame admissional?
O exame admissional ou ASO admissional é uma avaliação médica realizada para conferir como está a saúde física e mental do colaborador recém-contratado.
O encaminhamento do profissional ao exame é uma obrigação legal da empresa, conforme previsto pelo Artigo 168 CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
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Qual a importância do exame admissional?
O exame admissional é importante para investigar se o profissional admitido possui alguma doença que possa prejudicar o exercício das funções para as quais foi contratado.
Se nada for detectado, ele recebe o atestado admissional e pode iniciar no novo emprego.
Benefícios do ASO admissional para a empresa:
- Protege-a de alguma doença pré-existente do colaborador;
- Assegura que o funcionário está com o físico e mental em condições para assumir seu cargo;
- Reduz acidentes de trabalho;
- Diminui a taxa de absenteísmo por doença;
- Evita processos legais pelo fato de não realizar o exame demissional.
Benefícios do ASO admissional para o colaborador
- Mostra que ele está apto para começar no novo emprego;
- Garante respaldo legal de que ele será indenizado no caso de um problema de saúde adquirido no exercício de suas funções;
- Serve como um estímulo à qualidade de vida, pois a empresa precisará garantir que o funcionário siga em boa saúde.
Etapas de um exame admissional:
Os exames realizados durante a consulta com um médico do trabalho podem variar de acordo com a função que o colaborador ocupa e os riscos ocupacionais envolvidos nela.
No entanto, existem aqueles que costumam ser solicitados como padrão. São eles:
Anamnese médica
Este costuma ser o primeiro exame realizado, pois é quando o médico faz uma entrevista com o paciente para conhecer seu histórico de saúde física e mental.
É normal o médico querer saber também sobre o histórico da saúde da família do colaborador, como também se ele foi exposto a alguma condição insalubre ou perigosa no emprego anterior.
Avaliação física e psicológica
O exame admissional é igualmente composto por um exame clínico completo, que inclui a saúde mental do funcionário.
O médico verifica se existem casos anteriores de doenças ocupacionais, histórico de doenças psicossomáticas e também checa a pressão arterial, os batimentos cardíacos, postura e a saúde das articulações. Este último é principalmente importante para profissões que exijam esforço repetitivo.
Exames complementares
Dependendo da função que o funcionário exercerá, a empresa poderá solicitar exames complementares, como:
- Audiometria;
- Acuidade Visual;
- Espirometria;
- EEG;
- ECG;
- Psicometria;
- Raio-x.
Quais são os exames ASO obrigatórios?
O próprio artigo 168 da CLT obriga a empresa a submeter seus colaboradores a exames ocupacionais. Veja quais são esses exames:
- Admissional: é o primeiro exame a ser realizado e deve acontecer na admissão de novos colaboradores.
- Complementares: caso a função exija, o colaborador deve fazer exames complementares que certifiquem sua saúde física e mental.
- Periódicos: são exames que devem ser realizados de tempos em tempos. A frequência depende de fatores como faixa etária e função exercida.
Segundo a CLT, colaboradores entre 18 e 45 anos devem passar pelos exames ocupacionais a cada 2 anos. Aos que têm menos de 18 e mais de 45, há a necessidade de fazê-los anualmente.
- Troca de função: como ao trocar de função o colaborador pode ser submetido a riscos inexistentes no cargo anterior, ele precisa passar pelo exame ocupacional para ter suas aptidões físicas e mentais avaliadas novamente.
- Retorno ao trabalho: depois de um afastamento, independentemente do motivo, o funcionário tem que ser avaliado novamente.
- Demissional: deve ser realizado no máximo 10 dias após o desligamento do funcionário. Ele é uma garantia legal para empregado e empregador. Entenda tudo sobre o exame de demissão aqui.
Quais exames que não podem ser solicitados por empresas?
Exames considerados discriminatórios não podem ser solicitados pela empresa. É o caso de testes como:
- Gravidez;
- Esterilização;
- HIV;
- Toxicológico.
Caso o funcionário seja submetido a algum desses exames (ou quaisquer outros que tenham caráter de discriminação), ele pode entrar com um processo contra a empresa.
FAQ do exame admissional
Compilamos as principais dúvidas sobre o assunto aqui. Aproveite!
Quem precisa fazer o exame admissional?
Todo colaborador formalmente contratado deve passar por um médico do trabalho e ser submetido ao exame admissional.
Somente após a apresentação do atestado que comprova a inexistência de problemas de saúde física ou mental é que o profissional pode começar no novo emprego.
Quando é necessário fazer o exame admissional?
O exame admissional deve ser realizado antes de o profissional iniciar as funções pela qual foi contratado.
Isso quer dizer que a empresa pode seguir com seus procedimentos – como a realização do onboarding – somente após o novo colaborador apresentar o atestado admissional.
A lei obriga a realização do exame admissional?
Conforme comentamos, o Artigo 168 CLT esclarece a obrigatoriedade de a empresa exigir esse exame ocupacional. Para você entender melhor, dê só uma olhada no que diz a lei:
“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”
É responsabilidade do RH marcar o exame admissional?
É o RH ou o Departamento Pessoal que deve marcar o exame admissional e encaminhar o colaborador para fazê-lo.
Para tanto, o profissional da área responsável em fazer esse encaminhamento deve fornecer ao funcionário todas as informações necessárias, como local, data e hora da consulta.
Quem paga o exame admissional?
O já mencionado Artigo 168 da CLT esclarece que todos os exames ocupacionais obrigatórios, como no caso do admissional e demissional, devem ser pagos pela empresa contratante.
O que diz a lei sobre os exames admissionais?
A lei trabalhista é muito clara sobre os exames admissionais. Segundo a legislação, todo funcionário contratado nos moldes CLT somente poderá exercer sua função se apresentar o ASO admissional (atestado de saúde ocupacional).
O ASO é a comprovação para a empresa, e também para o empregado, de que ele está apto para iniciar no novo emprego sem riscos à sua saúde física e mental.
Por que solicitar exames admissionais?
O exame admissional está previsto na CLT, o que significa que a sua não realização implica em problemas legais para a empresa.
Só isso já é um motivo para não negligenciá-lo na admissão do colaborador. Contudo, destacamos que existem outras razões pelas quais esse exame deve ser solicitado.
Uma delas é que ele marca o início da jornada do funcionário, certificando de que ele tem aptidão física e psicológica para começar na empresa.
Além disso, para o colaborador o atestado admissional é um respaldo no caso de acidentes de trabalho ou ao adquirir algum problema de saúde durante o tempo que trabalhar na organização.
Já no caso de doença preexistente, o exame impossibilita o empregado de entrar com algum processo trabalhista por causa desse problema.
Existe um prazo para a realização do exame admissional?
O exame admissional deve ser realizado antes de o novo colaborador iniciar suas funções. Por isso, é comum as empresas marcarem a consulta no período da manhã e solicitar ao profissional admitido que comece a trabalhar na parte da tarde.
O que acontece se o exame admissional não for feito?
Caso ele não seja realizado, a empresa estará em desacordo com a legislação trabalhista. Como você pode imaginar, a organização terá complicações com a Justiça do Trabalho por descumprir a norma.
Entenda que, sem o atestado admissional, a empresa fica isenta de argumentos para se proteger contra processos de colaboradores cujos problemas de saúde eram preexistentes.
Do mesmo modo, quando o exame não é feito a organização pode também correr o risco de contratar alguém que terá muitas faltas ou licenças médicas por motivo de doença. Isso acarretará em baixa produtividade.
O que precisa constar no laudo gerado no exame admissional?
O laudo médico, ou o ASO, deve dizer se o colaborador está ou não apto para exercer sua função. Para isso, o documento precisa apresentar as seguintes informações:
- Nome completo do colaborador;
- Número de registro de identidade;
- Função;
- Riscos ocupacionais;
- Procedimentos médicos realizados;
- Exames complementares que tenham sido realizados;
- Nome do médico coordenador (se houver);
- Definição se está apto ou inapto para a função.
O que acontece se a pessoa não fizer o exame admissional?
Reforçamos que se o contratado se recusar a fazer o exame e, mesmo assim, ele começar suas atividades, a empresa estará em desalinhamento com a Justiça do Trabalho. Por se tratar de uma infração, a contratante poderá sofrer penalidades.
Adicionalmente, como não haverá nenhum registro que comprove a saúde do colaborador antes do início de sua função, em caso de processo trabalhista por conta de uma doença a empresa não terá como se defender.
O que reprova no exame admissional e o que acontece com o colaborador?
O que reprova o colaborador em um exame admissional é o fato dele não possuir aptidão física ou mental para exercer a função em questão. Em situações como essa, a empresa pode optar por direcionar a pessoa para um cargo que corresponda à sua saúde física e mental.
Se isso não for possível, a organização deverá informar ao candidato que ele não poderá ser admitido. Vale dizer também que na ocasião de não ser aprovado no exame admissional, o próprio médico já informa o candidato.
É importante que haja essa conversa para que a pessoa entenda os motivos que a levaram à reprovação e os passos a serem seguidos (ou os cuidados que devem ser tomados com relação à saúde).
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