A legislação trabalhista brasileira, consagrada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reserva uma série de benefícios essenciais aos trabalhadores do país. Mas, entre eles, o direito ao seguro-desemprego é de longe um dos mais conhecidos.
Fiscalizado pelo Ministério da Economia e custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o seguro-desemprego tem um objetivo claro: proporcionar amparo financeiro temporário àqueles que perderam seus empregos.
Se você trabalha com RH e Departamento Pessoal e deseja compreender completamente as regras, procedimentos e responsabilidades que permeiam esse benefício, a fim de orientar corretamente os funcionários da sua empresa, siga em frente com a leitura!
O que é o seguro-desemprego?
Segundo a definição do próprio Governo Federal, o seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social, que tem como finalidade garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, sem justa causa.
Em outras palavras, trata-se de um valor pago mensalmente ao beneficiário, como forma de apoiar a sua subsistência enquanto ele procura por uma nova oportunidade de trabalho.
Geralmente, o seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, não podendo ser inferior ao salário mínimo (que passou a ser de R$ 1.412 em 2024).
Além disso, ele pode conter de três a cinco parcelas, a depender do tempo de serviço prestado à empresa.
Quem tem direito ao seguro-desemprego e condições necessárias
A dúvida sobre quem tem direito ao seguro desemprego é muito comum entre empresas e colaboradores, até por que esse é um assunto que sempre recebe atualizações.
Mas, segundo as diretrizes atuais do Ministério do Trabalho e Emprego, para receber esse auxílio o trabalhador formal precisa:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar em situação de desemprego quando solicitar o benefício;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
É importante dizer que o direito ao seguro-desemprego também se atende a outras situações para além do trabalho formal, como é o caso de:
- Trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à escravidão;
- Pescador artesanal que possua inscrição no INSS como segurado especial, quando este não puder realizar suas atividades devido à piracema (período de reprodução dos peixes);
- Trabalhador que esteja com o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Empregado doméstico dispensado sem justa causa, que tenha trabalhado exclusivamente nesta função pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses.
Quantos meses de trabalho é preciso ter para receber o seguro-desemprego?
Ainda falando sobre quem tem direito ao seguro-desemprego, vale explicar o seguinte: além de atender aos requisitos acima, o trabalhador formal também precisa cumprir com algumas regras relacionadas ao tempo de trabalho.
São elas:
- Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador deve ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- Para solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez, o trabalhador deve ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- Para solicitar o seguro-desemprego pela terceira vez, o trabalhador deve ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Papel da empresa no processo e na entrega de documentos requeridos
Embora o trabalhador seja o principal responsável por dar entrada do seguro-desemprego, as empresas também desempenham um papel importante de apoio aos funcionários durante essa etapa.
Uma das grandes responsabilidades da organização é comunicar formalmente ao trabalhador sobre a demissão sem justa causa, indicando a data do desligamento e fornecendo os documentos necessários para a solicitação do benefício.
Esse é o caso, por exemplo, do Formulário de Requerimento do Seguro Desemprego, que deve ser emitido em duas vias devidamente preenchidas e assinadas pelas partes envolvidas.
Sobretudo, o papel do RH é orientar e esclarecer quaisquer dúvidas que os colaboradores recém-desligados possam vir a ter sobre os seus direitos trabalhistas, garantindo assim que esse período se desenrole da maneira correta e mais tranquila possível.
Como os colaboradores podem solicitar o benefício
Para que você consiga orientar corretamente o colaborador que tem direito ao seguro-desemprego, é importante entender como é feito o requerimento deste benefício. Então vamos lá!
Atualmente, é possível solicitar o seguro-desemprego por três canais principais: pelo Portal de Serviços do Governo, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para iOS e Android) ou em uma das Superintendências Regionais do Trabalho.
Caso queira conferir o passo a passo de cada opção, aqui no site do Governo tem a descrição de todas as etapas para a realização deste serviço. Mas o que o RH precisa saber mesmo é que, independentemente do canal escolhido, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
- Número do requerimento do seguro-desemprego (o número possui dez dígitos e consta no formulário entregue pela empresa);
- CPF.
O acompanhamento da liberação do seguro-desemprego, incluindo o valor e a quantidade de parcelas, bem como a data de início do pagamento, pode ser feito tanto pelo site quanto pelo app.
Boas práticas para empresas no suporte aos colaboradores desligados
A forma como as empresas conduzem o desligamento dos colaboradores diz muito sobre quem elas são enquanto marca empregadora.
Por isso, mais do que orientar claramente o trabalhador sobre o direito ao seguro-desemprego e outros benefícios, é sempre válido que a organização vá além de suas responsabilidades legais nesta hora.
Demonstrar empatia e oferecer apoio pode contribuir para a preservação do bem-estar dos profissionais desligados, mas também impactar positivamente na percepção que os colaboradores atuais têm sobre o local de trabalho.
Entre as boas práticas que são bem-vindas neste contexto, destacam-se:
- Adotar uma comunicação clara e respeitável em todos os momentos;
- Oferecer suporte na transição de carreira, seja por meio de orientações sobre recolocação profissional, indicação de cursos de aprimoramento ou até mesmo networking;
- Fornecer feedback construtivo sobre o desempenho do colaborador, para que ele possa continuar evoluindo profissionalmente;
- Proporcionar suporte psicológico para ajudar os funcionário a lidar com o impacto da transição;
- Se aplicável, promover uma política de recolocação interna, oferecendo oportunidades para que os colaboradores que seriam desligados possam concorrer a vagas disponíveis na empresa.
Considerações finais
Compreender o direito ao seguro-desemprego é essencial para que os profissionais de RH consigam desempenhar um papel proativo na assistência dos colaboradores desligados sem justa causa.
Sendo assim, esperamos que as informações apresentadas ao longo deste guia sejam um ponto de apoio importante para que as empresas consigam atuar com mais eficiência e em conformidade com as normativas vigentes.
É importante reforçar que oferecer suporte para além das obrigações legais contribui para a construção de uma cultura organizacional mais positiva e para uma reputação como empregadora mais forte.
Por isso, faz toda a diferença contar com um processo de Offboarding bem estruturado, que finalize a jornada de cada pessoa na empresa de forma ética e humanizada!
Esse conteúdo te ajudou? Então não deixe de assinar a newsletter da Feedz para receber, em primeira mão, os melhores conteúdos sobre gestão de recursos humanos. Basta digitar seu e-mail no campo abaixo e pronto! 😀