Você saberia dizer rapidamente quais são todos os descontos em folha de pagamento que os funcionários podem ter? Conhecê-los é essencial para o departamento pessoal garantir os direitos dos seus colaboradores e, claro, para melhor informá-los.
Além disso, o que vem descontado em folha de pagamento costuma gerar muitas dúvidas, especialmente nos recém-contratados.
Para garantir total transparência com relação ao holerite, neste artigo ajudamos você a entender como esses descontos funcionam e as melhores formas de aplicação.
O que é desconto em folha de pagamento?
Os descontos em folha de pagamento são todos os valores deduzidos do salário bruto do colaborador CLT. Eles podem ser facultativos ou obrigatórios.
No primeiro caso temos os descontos provenientes de benefícios, absenteísmo, entre outras razões. Já os obrigatórios são previstos em lei e fazem parte das obrigações fiscais que o departamento pessoal precisa estar atento.
Ainda dentro do grupo de itens obrigatórios do que se desconta em folha de pagamento, estão aqueles determinados pela justiça. Para citar um exemplo, é o caso da pensão alimentícia.
Além disso, se a empresa for conveniada a alguma instituição financeira, é possível fazer desconto em folha de empréstimo consignado.
Mas, independentemente do tipo de desconto – se de natureza judicial ou não – é obrigatório que cada um esteja detalhado na folha de pagamento.
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Quais são os descontos permitidos em folha de pagamento?
Para realizar uma boa gestão, é importante que seus funcionários tenham uma noção clara sobre quais são os descontos em folha de pagamento. Confira a seguir:
INSS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a contribuição que cobre benefícios como auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros.
O valor a ser descontado depende do salário do colaborador. No entanto, existe uma alíquota máxima de desconto que não pode ser ultrapassada, que é a de 14%.
As bases para este desconto em folha de pagamento estão dispostas na tabela de contribuição mensal:
- 7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.212)
- 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
- 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
- 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma contribuição mensal que deve ser feita pela empresa até o dia 7 de cada mês. Ela é realizada na conta criada pelo empregador na Caixa Econômica Federal e corresponde a 8% do salário bruto do funcionário.
Vale destacar que a conta não pode ser acessada pelo funcionário, a menos que ele seja demitido ou que deseje fazer um financiamento habitacional.
É importante que o DP mantenha-se atento quanto ao pagamento do FGTS. Se por algum motivo o empregado sentir falta do depósito, ele pode prestar queixa contra a empresa da Delegacia Regional do Trabalho, além de entrar com um processo de rescisão indireta.
IRRF (Imposto de renda retido na fonte)
O IRRF é um desconto em folha de pagamento aplicado pelo Leão. Assim como no caso do INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte também varia conforme o salário bruto do colaborador.
Em 2022 a seguinte tabela é aplicada:
- 1ª faixa: desconto de 7,5% sobre o salário bruto entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65;
- 2ª faixa: desconto de 15% sobre o salário bruto entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
- 3ª faixa: desconto de 22,5% sobre o salário bruto entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;
- 4ª faixa: desconto de 27,5% sobre salários brutos iguais a R$ 4.664,69 ou acima.
Vale-transporte
Dependendo do trajeto que realizará até o local de trabalho, o trabalhador tem o direito de optar pelo recebimento do vale-transporte.
De acordo com a CLT, o desconto em folha de pagamento referente ao vale-transporte pode ser no máximo de 6% sobre o salário base do empregado.
Importante: aqueles funcionários que optarem por não receber esse benefício não são onerados com nenhum tipo de desconto.
Plano de saúde, plano odontológico ou vale-refeição
A empresa não é obrigada a fornecer nenhum dos três benefícios. Entretanto, destacamos que eles podem fazer a diferença na atração de talentos.
Nos planos de saúde e odontológico, se a empresa optar pela coparticipação o colaborador pode ter descontos em sua folha de pagamento. Nesse caso, a ANS esclarece que os valores descontados não podem ultrapassar 40% do valor do serviço.
Adicionalmente, a agência define outros limites que devem ser respeitados:
- Limite mensal: o beneficiário não pode pagar mais do que o valor da mensalidade em coparticipação no mês;
- Limite anual: não pode ser mais do que o valor de 12 mensalidades em coparticipação no período de um ano.
Com relação ao vale-refeição, quando ele é concedido aos funcionários, o benefício passa a ser de natureza salarial. Na prática, significa dizer que ele passa a ser considerado como parte do salário.
Sobre qual o limite para desconto em folha de pagamento do vale-refeição, a lei determina que o mesmo não pode ser maior do que 20% do valor do salário bruto.
Como declarar convênio médico descontado em folha de pagamento?
Ao realizar a declaração do convênio médico descontado na folha de pagamento, o processo é simplificado. Basta acessar a seção “Pagamentos Efetuados” e, nos dados do pagamento, totalizar o valor descontado ao longo do ano referente ao plano de saúde.
Faltas e atrasos
De acordo com o artigo 473 da CLT, o empregado não terá prejuízos em seu salário no caso de falta ou atrasos por:
- Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
- Casamento;
- Nascimento do filho;
- Doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- Alistamento eleitoral;
- Cumprimento de exigências do serviço militar;
- Realização de provas de vestibular devidamente comprovadas;
- Comparecimento a juízo;
- Participação de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
- Acompanhamento de consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira;
- Acompanhamento do filho de até 6 anos em consulta médica;
- Até três dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Entram também na lista de faltas legais, isto é, em que não há descontos em folha de pagamento:
- Se, conforme critério da administração da empresa, a ausência do colaborador for devidamente justificada e abonada,;
- Quando houver paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
- Se a falta ao serviço estiver fundamentada na lei sobre acidente do trabalho;
- Em caso de doença do empregado, devidamente comprovada.
Caso a falta ou atraso não se enquadre em nenhum dos motivos listados, as horas e dias em que o colaborador não exerceu suas atividades serão descontados em folha.
Cálculos de descontos em relação ao descanso semanal remunerado (DSR)
O cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) pode variar de acordo com a legislação trabalhista da região.
No Brasil, o DSR corresponde a 1/7 avos da remuneração semanal do empregado, considerando os dias efetivamente trabalhados na semana.
Quanto aos descontos em DSR devido a faltas, em muitos casos, o desconto é proporcional aos dias efetivamente trabalhados na semana. Se uma pessoa faltar dois dias na mesma semana, ambos os dias podem ser descontados do salário, e o DSR será calculado proporcionalmente com base nos dias efetivamente trabalhados.
Entretanto, a aplicação específica das regras pode depender da legislação local e das políticas da empresa.
Adiantamento de salário
Os adiantamentos podem ser equivalentes a até 40% do total do salário do colaborador. Portanto, caso ele solicite o pagamento antecipado do salário mensal bruto, o valor correspondente é descontado na folha do mês seguinte.
Ressaltamos que a empresa não é obrigada a conceder nenhum adiantamento. A obrigatoriedade somente existe caso tenha sido determinada por convenção trabalhista.
Contribuição sindical
A contribuição é obrigatória, o que significa que o empregado não precisa ser filiado a algum sindicato para ter o desconto em folha de pagamento.
O recolhimento da contribuição é realizado uma vez ao ano e é equivalente ao valor de uma jornada normal de trabalho.
Empréstimo
Com base no artigo 1.º da lei 13.172/15, se o empregado autorizar, os valores de empréstimos e financiamentos podem ser descontados em folha. Nesse caso, é preciso atentar-se aos valores máximo previstos na legislação:
“§ 5º Os descontos e as retenções mencionados no caput não poderão ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor dos benefícios, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:
I – a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II – a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.”
Pensão judicial
A pensão alimentícia é um desconto em folha de pagamento que ocorre por determinação judicial. O percentual do valor a ser descontado varia conforme definido no Ofício endereçado à empresa pelo Juiz da ação.
Como calcular desconto de falta em folha de pagamento?
O artigo 58 da CLT estabelece uma tolerância de atraso entre 5 minutos a 10 minutos diários. Os empregados que ultrapassarem esse tempo terão os devidos descontos em folha.
Para o cálculo do desconto de faltas na folha de pagamento, faça o seguinte:
- Pegue o salário do funcionário e divida-o em 30; e
- Multiplique o resultado pelo número de dias ou horas de faltas injustificadas.
Por exemplo, se o colaborador a ser descontado recebe R$ 3.000 mensais e faltou sem justificativa por dois dias, o cálculo é:
- 3000/ 30 = 100;
- 100 x 2 = 200.
Nesse exemplo, a empresa poderá descontar do funcionário R$200 no mês.
Lembramos que, graças aos avanços da tecnologia, hoje em dia existem ferramentas que fazem todo o cálculo automaticamente e sem erros.
Aproveite para ler: Como escolher o melhor software de departamento pessoal
Como cancelar desconto em folha de pagamento?
Para cancelar um desconto em folha de pagamento, é necessário um processo formal junto ao empregador ou à entidade responsável pela administração dos descontos.
Confira algumas orientações básicas:
- Entre em contato com o Setor RH e explique a situação: tenha em mente que as políticas e procedimentos podem variar de empresa para empresa, então informe o motivo pelo qual você deseja cancelar o desconto em folha de pagamento. Se for devido a um erro, uma mudança nas circunstâncias ou qualquer outra razão válida, é importante explicar para que possam entender e agir adequadamente.
- Forneça a documentação, se necessário: em alguns casos, pode ser necessário fornecer documentação comprobatória para respaldar seu pedido. Isso pode incluir formulários, comprovantes ou outros documentos relevantes.
- Siga os procedimentos da empresa: Cada empresa pode ter procedimentos específicos para lidar com essas solicitações. Certifique-se de seguir as instruções fornecidas pelo departamento de RH a fim de garantir que sua solicitação seja processada corretamente.
- Acompanhe o andamento: Após fazer a solicitação, é aconselhável acompanhar o andamento para garantir que o cancelamento seja efetuado conforme solicitado. Se preciso, faça um acompanhamento periódico com o RH para garantir que o processo esteja em andamento.
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Pode descontar mais de 30% do salário? Qual o valor máximo que pode ser descontado na folha de pagamento?
Conforme as diretrizes estabelecidas, não é permitido ultrapassar esse limite, mesmo em situações que envolvam múltiplos contratos de empréstimos pessoais.
Ou seja, o limite máximo para todos os descontos em folha de pagamento é estabelecido em 70%.
Isso implica que, independentemente da variedade de descontos, o empregado deve receber, no mínimo, 30% de seus rendimentos em forma de pagamento líquido.
Essa regra garante que o funcionário tenha condições de viver de forma digna.
E aí, conseguiu tirar suas dúvidas sobre os principais descontos em folha de pagamento? Para mais esclarecimentos e dicas, confira outros artigos no blog da Feedz.
Respostas de 58
Olá,
Estou afastada a 1 ano com atestado para tratamento de burnout e depressão o INSS negou auxilio, recentemente vi uma dívida de 10.000 (estouro do mês) .
Agora com o meu retorno ao serviço quais são os meus direitos?
Gostaria de saber para não ir leiga ao DP .
Olá, Jessica!
É aconselhável levar documentação médica relevante que explique sua condição de saúde e qualquer recomendação sobre suas capacidades ou restrições ao trabalho. Além disso, conversar abertamente com o departamento de pessoal (DP) sobre suas necessidades e preocupações é fundamental. Se necessário, buscar apoio legal pode ser benéfico para assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados.
Olá bom dia!
Trabalho numa empresa, tive um acidente de trabalho, fiquei 10 meses sem trabalhar… durante esse período fiquei com um saldo devedor de mais de 5 mil reais, agora que voltei a trabalhar a empresa reteu todo meu salário, gostaria de saber se isso pode ser descontado ou não, e quais providências devo tomar já que venho tentando resolver isso com a empresa sem ter sucesso nas tratativas…. detalhe ainda estou com saldo devedor de mais de 4 mil, e vão reter todo meu salário até quitar o saldo devedor
Olá, Laecio!
A retenção integral do seu salário para cobrir um saldo devedor, especialmente após um acidente de trabalho, não é uma prática permitida pela legislação trabalhista brasileira. O máximo que pode ser legalmente descontado do salário de um empregado, em geral, é 30% do total do salário líquido. Isso é para garantir que o empregado não fique sem meios de subsistência.
Aqui estão as providências que você pode tomar:
– Diálogo Formal: Continue tentando resolver a situação diretamente com a empresa, preferencialmente através de comunicações escritas (e-mails ou cartas) para que fique registrado.
– Consultoria Jurídica: É aconselhável buscar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho. O advogado pode fornecer conselhos específicos baseados nos detalhes do seu contrato e das circunstâncias do seu caso, e pode intervir legalmente, se necessário.
– Ministério do Trabalho ou Sindicato: Você pode buscar auxílio no sindicato da sua categoria ou fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho. Eles podem oferecer orientação e, se necessário, mediar na situação.
– Ação Judicial: Se as tentativas de diálogo não forem frutíferas e a empresa continuar com a prática de retenção integral do salário, a solução pode ser levar o caso à Justiça do Trabalho para buscar uma resolução judicial.
É importante resolver essa situação o quanto antes, pois a retenção completa do salário pode comprometer seriamente a sua capacidade de atender às necessidades básicas.
Jussara a folha desconta de 30% do emprestimo sobre itau no salário bruto varia cr 37000.00 mas reajuste salarial executivo judiciário esta em valor cr148.3
Como esse valor itaucard PLatinum
Obrigada mas ainda não recebi meus cartão mas tenho nunbak
Olá, Jussara!
O melhor curso de ação é entrar em contato diretamente com o Itaú para esclarecer qualquer dúvida sobre descontos de empréstimos ou reajustes salariais.
Boa noite,
Tenho uma dúvida eu batei meu ponto de entrada na empresa as 13:55 só que na saída eu batei as 19:56 terei desconto no salário porque hoje dia 05 de abril de 2024 eu fiquei com 06:01.
Minha jornada de trabalho é 06 horas diárias.
Olá, Cosme!
Se a sua jornada de trabalho é de 6 horas diárias e você registrou um total de 6 horas e 1 minuto, geralmente não deveria haver desconto no salário por esse minuto extra. Muitas empresas têm políticas de arredondamento de horários de ponto, e um minuto a mais, na prática, não costuma impactar no cálculo da jornada diária para fins de pagamento. No entanto, isso pode variar conforme a política interna da empresa. Se houver alguma preocupação específica sobre descontos ou como o tempo é calculado, é aconselhável verificar diretamente com o departamento de RH ou consultar o manual do empregado, se disponível.
*Reclamação:* Trabalho em uma empresa ao qual tive um problema com o gerente aonde fui agredido, ameacado, e a empresa nada fez, fui humilhado,difamado e outras coisas mais, fiquei com crise de pânico e crises deansiedades, devido a isso fiquei com medo de ir trabalhar, estou a mais de 30 dias em casa, a empresa não me manda embora, não me dá justa causa, mais também não me deposita dinheiro nenhum, estou em casa sem suporte algum da empresa, nem se quer afastou o gerente ou deu alguma advertência pra ele, ainda me transferiu de setor, me jogou pra um ao qual não estou contente em trabalhar,.
Olá, Edson!
Nessa situação, é importante agir de forma estruturada para garantir seus direitos:
Documente tudo: Guarde provas das agressões, ameaças, humilhações, e qualquer comunicação com a empresa sobre o ocorrido.
Atestado médico: Se suas condições de saúde foram afetadas, obtenha atestados ou laudos médicos que comprovem as crises de pânico e ansiedade.
Comunicação com a empresa: Se ainda não o fez, comunique formalmente à empresa (por escrito, preferencialmente via e-mail ou carta com AR) sobre o ocorrido, incluindo as agressões e o impacto na sua saúde, solicitando providências.
Busque apoio legal: Considerando a gravidade da situação, é recomendável procurar um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar a possibilidade de uma ação por danos morais, assédio moral, e outras reivindicações trabalhistas.
Ministério do Trabalho e sindicato: Você pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e procurar o sindicato da sua categoria para buscar orientação e suporte.
Essas ações podem ajudar a buscar uma resolução para o seu caso, seja por meio de medidas administrativas junto à empresa ou ações legais, visando compensações devidas pela situação enfrentada.
Boa noite eu trabalho em uma empresa de coleta de lixo e eles fala que não pode faltar na segunda que desconta uma boa parte do salário alguns colegas falou que desconta mais de 400 do salário fora que perdi o cartão alimentação que é 390 pode descontar isso tudo se faltar em uma segunda feira ou sábado
Olá, Luiz!
Descontos no salário por falta ao trabalho devem ser proporcionais ao dia não trabalhado, respeitando a legislação trabalhista que impede descontos abusivos. O desconto de um valor fixo elevado, como R$400 por uma única falta, além da perda do benefício do cartão alimentação, não parece estar em conformidade com as práticas legais, a menos que haja alguma condição muito específica previamente acordada em contrato, o que mesmo assim deveria respeitar os limites da legislação. Em geral, o desconto por falta é baseado no valor do dia de trabalho não realizado, e benefícios como o cartão alimentação não devem ser suspensos por uma única falta. É recomendável consultar o sindicato da categoria ou um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar a legalidade desses descontos e buscar orientação sobre como proceder.
Boa noite tira uma dúvida eu pago 30% para meu filho mais velho
Pago 15% para meu filho mais novo
Eu estou devendo 42 mil de pensão que paguei o valor errado Tavo pagando 300 mais o valor era 1mil e 300 esses 42 mil e referente as 1mil rea que deixei de paga minhas contas foi bloqueada
O advogado dela fez uma proposta pro meu advogado desconto mais 30 % do meu salário ou seja vai descontar
15 % pro meu filho mais novo
30 % pro. Mais velho
30 % da diferença até quitar os 42
Eu tenho empréstimo consignado que desconta 30 % na folha de pagamento
Eu vô ficar sem paga isso pode
Olá, Lucas!
Na legislação brasileira, há limites para os descontos em folha de pagamento, principalmente para assegurar que o trabalhador não fique sem um mínimo para sua subsistência. O limite geral para descontos, incluindo pensão alimentícia, é de até 50% do salário. Contudo, para dívidas de pensão alimentícia, a Justiça pode autorizar um desconto maior, visando garantir o sustento dos filhos.
No seu caso, a soma dos percentuais para pensão alimentícia, dívida acumulada e empréstimo consignado ultrapassa significativamente esse limite. É importante que seu advogado negocie ou conteste judicialmente esses descontos, buscando uma solução que respeite a sua capacidade financeira, mantendo o mínimo existencial, conforme previsto na lei. Não é usual que a totalidade dos descontos permita comprometer completamente o salário do devedor.
Olá! Bom dia! Passei seis meses fora da empresa que trabalho, mas nos primeiros meses a empresa depositou duas quinzenas no valor de 700 reais e me pagou a decimo terceiro, mas agora que retornei ao trabalho, a empresa não pagou a minha quinzena nem o pagamento do final do mês, ( a pergunta) a empresa pode descontar de uma só vez esses adiamentos sem deixar nada pra mim comprar nem o meu remédio?
Olá, Breno!
A empresa não pode realizar descontos no seu salário que comprometam sua capacidade de subsistência, como deixar você sem dinheiro para comprar remédios. Descontos no salário são permitidos em algumas circunstâncias específicas e devem seguir a legislação trabalhista, que protege o mínimo existencial do trabalhador. Se a empresa está devendo salários atrasados, ela deve negociar uma forma de pagamento que não prejudique significativamente sua situação financeira. É importante conversar com o departamento de RH para entender a razão dos descontos e buscar uma solução. Se necessário, busque orientação legal ou auxílio do sindicato representativo da sua categoria.
contratei uma fisioterapeuta pra dar uma aula de 15 minutos numa empresa e essa pessoa que contratei nao emitia a nota fiscal do serviço dela pra mim e colocou sem minha autorização outra pessoa pra trabalhar no lugar dela ,de uma hora pra outra ela nao quis mais ir ao trabalho e agora entrou na justiça falando que mandei ela embora ,o q devo fazer ????
Olá, Everthon!
Nesta situação, é essencial buscar aconselhamento jurídico com um advogado especializado em direito trabalhista. Você deverá reunir todas as provas de comunicação com a fisioterapeuta, como e-mails, mensagens e qualquer outra documentação que comprove a natureza do contrato de serviço, os termos acordados, e a substituição não autorizada por outra pessoa. Além disso, documente sua tentativa de obter a nota fiscal e quaisquer acordos ou comunicações sobre o término dos serviços. Essas evidências serão fundamentais para defender seu caso na justiça, demonstrando que não havia uma relação de emprego formal e que as alegações da fisioterapeuta não correspondem aos fatos.
A empresa descontou 400 do carro que uso. Levaram ao mecânico e paguei junto com outro funcionário no total 800. Não me perguntaram qto poderia pagar nem nota me
Mostraram apenas esta adiantamento salarial
Olá, Fernanda!
Descontos no salário do empregado devem obedecer a regras específicas e só podem ocorrer em situações previstas em lei ou quando há acordo expresso entre as partes. Descontos relativos a reparos em bens da empresa, como um carro, exigem transparência e acordo prévio. Se a empresa descontou R$ 400 para reparos sem sua autorização expressa e sem mostrar a nota fiscal, isso pode não estar em conformidade com as normas trabalhistas. É aconselhável que você solicite esclarecimentos e a nota fiscal do serviço ao seu empregador e, se necessário, busque orientação junto a um profissional de direito do trabalho para entender melhor seus direitos e possíveis ações.
Oi eu queria saber
Eu estou com saldo insuficiente na empresa de 695 reais a empresa pode descontar tudo e não deixar eu receber nada de pagamento
Olá, Rudson!
A empresa pode realizar descontos no salário do empregado em algumas situações específicas previstas em lei, como adiantamentos, danos causados pelo empregado (desde que haja acordo ou decisão judicial), entre outros. No entanto, esses descontos não podem ultrapassar o limite de 30% do salário do empregado, garantindo que ele receba ao menos 70% do seu salário. Se o saldo devedor de R$ 695 representa um desconto maior do que o permitido, a empresa não pode reter todo o pagamento, devendo respeitar o limite legal de descontos. É importante verificar a natureza do saldo devedor e buscar um acordo que esteja de acordo com a legislação trabalhista.