Desconto em folha de pagamento: Quais são e qual o limite?

Fique por dentro dos principais descontos em folha de pagamento e conheça suas formas de aplicação.

Você saberia dizer rapidamente quais são todos os descontos em folha de pagamento que os funcionários podem ter? Conhecê-los é essencial para o departamento pessoal garantir os direitos dos seus colaboradores e, claro, para melhor informá-los.

Além disso, o que vem descontado em folha de pagamento costuma gerar muitas dúvidas, especialmente nos recém-contratados

Para garantir total transparência com relação ao holerite, neste artigo ajudamos você a entender como esses descontos funcionam e as melhores formas de aplicação.

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O que é desconto em folha de pagamento?

Os descontos em folha de pagamento são todos os valores deduzidos do salário bruto do colaborador CLT. Eles podem ser facultativos ou obrigatórios.

No primeiro caso temos os descontos provenientes de benefícios, absenteísmo, entre outras razões. Já os obrigatórios são previstos em lei e fazem parte das obrigações fiscais que o departamento pessoal precisa estar atento.

Ainda dentro do grupo de itens obrigatórios do que se desconta em folha de pagamento, estão aqueles determinados pela justiça. Para citar um exemplo, é o caso da pensão alimentícia.

Além disso, se a empresa for conveniada a alguma instituição financeira, é possível fazer desconto em folha de empréstimo consignado.

Mas, independentemente do tipo de desconto – se de natureza judicial ou não – é obrigatório que cada um esteja detalhado na folha de pagamento.

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Quais são os descontos permitidos em folha de pagamento?

Para realizar uma boa gestão, é importante que seus funcionários tenham uma noção clara sobre quais são os descontos em folha de pagamento. Confira a seguir:

INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a contribuição que cobre benefícios como auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros. 

O valor a ser descontado depende do salário do colaborador. No entanto, existe uma alíquota máxima de desconto que não pode ser ultrapassada, que é a de 14%.

As bases para este desconto em folha de pagamento estão dispostas na tabela de contribuição mensal:

  • 7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.212)
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.

 

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma contribuição mensal que deve ser feita pela empresa até o dia 7 de cada mês. Ela é realizada na conta criada pelo empregador na Caixa Econômica Federal e corresponde a 8% do salário bruto do funcionário.

Vale destacar que a conta não pode ser acessada pelo funcionário, a menos que ele seja demitido ou que deseje fazer um financiamento habitacional.

É importante que o DP mantenha-se atento quanto ao pagamento do FGTS. Se por algum motivo o empregado sentir falta do depósito, ele pode prestar queixa contra a empresa da Delegacia Regional do Trabalho, além de entrar com um processo de rescisão indireta

 

IRRF (Imposto de renda retido na fonte)

O IRRF é um desconto em folha de pagamento aplicado pelo Leão. Assim como no caso do INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte também varia conforme o salário bruto do colaborador

Em 2022 a seguinte tabela é aplicada:

  • 1ª faixa: desconto de 7,5% sobre o salário bruto entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65;
  • 2ª faixa: desconto de 15% sobre o salário bruto entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
  • 3ª faixa: desconto de 22,5% sobre o salário bruto entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;
  • 4ª faixa: desconto de 27,5% sobre salários brutos iguais a R$ 4.664,69 ou acima.

 

Vale-transporte

Dependendo do trajeto que realizará até o local de trabalho, o trabalhador tem o direito de optar pelo recebimento do vale-transporte

De acordo com a CLT, o desconto em folha de pagamento referente ao vale-transporte pode ser no máximo de 6% sobre o salário base do empregado

Importante: aqueles funcionários que optarem por não receber esse benefício não são onerados com nenhum tipo de desconto.

 

Plano de saúde, plano odontológico ou vale-refeição

A empresa não é obrigada a fornecer nenhum dos três benefícios. Entretanto, destacamos que eles podem fazer a diferença na atração de talentos.

Nos planos de saúde e odontológico, se a empresa optar pela coparticipação o colaborador pode ter descontos em sua folha de pagamento. Nesse caso, a ANS esclarece que os valores descontados não podem ultrapassar 40% do valor do serviço.

Adicionalmente, a agência define outros limites que devem ser respeitados:

  • Limite mensal: o beneficiário não pode pagar mais do que o valor da mensalidade em coparticipação no mês;
  • Limite anual: não pode ser mais do que o valor de 12 mensalidades em coparticipação no período de um ano. 

 

Com relação ao vale-refeição, quando ele é concedido aos funcionários, o benefício passa a ser de natureza salarial. Na prática, significa dizer que ele passa a ser considerado como parte do salário.

Sobre qual o limite para desconto em folha de pagamento do vale-refeição, a lei determina que o mesmo não pode ser maior do que 20% do valor do salário bruto.

 

Como declarar convênio médico descontado em folha de pagamento?

Ao realizar a declaração do convênio médico descontado na folha de pagamento, o processo é simplificado. Basta acessar a seção “Pagamentos Efetuados” e, nos dados do pagamento, totalizar o valor descontado ao longo do ano referente ao plano de saúde.

 

Faltas e atrasos

De acordo com o artigo 473 da CLT, o empregado não terá prejuízos em seu salário no caso de falta ou atrasos por:

  • Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
  • Casamento;
  • Nascimento do filho;
  • Doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • Alistamento eleitoral;
  • Cumprimento de exigências do serviço militar;
  • Realização de provas de vestibular devidamente comprovadas;
  • Comparecimento a juízo;
  • Participação de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
  • Acompanhamento de consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira;
  • Acompanhamento do filho de até 6 anos em consulta médica;
  • Até três dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

 

Entram também na lista de faltas legais, isto é, em que não há descontos em folha de pagamento

  • Se, conforme critério da administração da empresa, a ausência do colaborador for devidamente justificada e abonada,; 
  • Quando houver paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho; 
  • Se a falta ao serviço estiver fundamentada na lei sobre acidente do trabalho; 
  • Em caso de doença do empregado, devidamente comprovada.

 

Caso a falta ou atraso não se enquadre em nenhum dos motivos listados, as horas e dias em que o colaborador não exerceu suas atividades serão descontados em folha.

 

Cálculos de descontos em relação ao descanso semanal remunerado (DSR)

O cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) pode variar de acordo com a legislação trabalhista da região.

No Brasil,  o DSR corresponde a 1/7 avos da remuneração semanal do empregado, considerando os dias efetivamente trabalhados na semana.

Quanto aos descontos em DSR devido a faltas, em muitos casos, o desconto é proporcional aos dias efetivamente trabalhados na semana. Se uma pessoa faltar dois dias na mesma semana, ambos os dias podem ser descontados do salário, e o DSR será calculado proporcionalmente com base nos dias efetivamente trabalhados.

Entretanto, a aplicação específica das regras pode depender da legislação local e das políticas da empresa.

 

Adiantamento de salário

Os adiantamentos podem ser equivalentes a até 40% do total do salário do colaborador. Portanto, caso ele solicite o pagamento antecipado do salário mensal bruto, o valor correspondente é descontado na folha do mês seguinte.

Ressaltamos que a empresa não é obrigada a conceder nenhum adiantamento. A obrigatoriedade somente existe caso tenha sido determinada por convenção trabalhista.

 

Contribuição sindical

A contribuição é obrigatória, o que significa que o empregado não precisa ser filiado a algum sindicato para ter o desconto em folha de pagamento. 

O recolhimento da contribuição é realizado uma vez ao ano e é equivalente ao valor de uma jornada normal de trabalho.

 

Empréstimo

Com base no artigo 1.º da lei 13.172/15, se o empregado autorizar, os valores de empréstimos e financiamentos podem ser descontados em folha. Nesse caso, é preciso atentar-se aos valores máximo previstos na legislação:

§ 5º Os descontos e as retenções mencionados no caput não poderão ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor dos benefícios, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:

I – a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II – a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

 

Pensão judicial

A pensão alimentícia é um desconto em folha de pagamento que ocorre por determinação judicial. O percentual do valor a ser descontado varia conforme definido no Ofício endereçado à empresa pelo Juiz da ação.  

Como calcular desconto de falta em folha de pagamento?

O artigo 58 da CLT estabelece uma tolerância de atraso entre 5 minutos a 10 minutos diários. Os empregados que ultrapassarem esse tempo terão os devidos descontos em folha.

Para o cálculo do desconto de faltas na folha de pagamento, faça o seguinte:

  • Pegue o salário do funcionário e divida-o em 30; e
  • Multiplique o resultado pelo número de dias ou horas de faltas injustificadas.

 

Por exemplo, se o colaborador a ser descontado recebe R$ 3.000 mensais e faltou sem justificativa por dois dias, o cálculo é:

  • 3000/ 30 = 100;
  • 100 x 2 = 200.

 

Nesse exemplo, a empresa poderá descontar do funcionário R$200 no mês.

Lembramos que, graças aos avanços da tecnologia, hoje em dia existem ferramentas que fazem todo o cálculo automaticamente e sem erros.

Aproveite para ler: Como escolher o melhor software de departamento pessoal

 

Como cancelar desconto em folha de pagamento?

Para cancelar um desconto em folha de pagamento, é necessário um processo formal junto ao empregador ou à entidade responsável pela administração dos descontos. 

Confira algumas orientações básicas:

  • Entre em contato com o Setor RH e explique a situação: tenha em mente que as políticas e procedimentos podem variar de empresa para empresa, então informe o motivo pelo qual você deseja cancelar o desconto em folha de pagamento.  Se for devido a um erro, uma mudança nas circunstâncias ou qualquer outra razão válida, é importante explicar para que possam entender e agir adequadamente.
  • Forneça a documentação, se necessário: em alguns casos, pode ser necessário fornecer documentação comprobatória para respaldar seu pedido. Isso pode incluir formulários, comprovantes ou outros documentos relevantes.
  • Siga os procedimentos da empresa: Cada empresa pode ter procedimentos específicos para lidar com essas solicitações. Certifique-se de seguir as instruções fornecidas pelo departamento de RH a fim de garantir que sua solicitação seja processada corretamente.
  • Acompanhe o andamento: Após fazer a solicitação, é aconselhável acompanhar o andamento para garantir que o cancelamento seja efetuado conforme solicitado. Se preciso, faça um acompanhamento periódico com o RH para garantir que o processo esteja em andamento.

 

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Pode descontar mais de 30% do salário? Qual o valor máximo que pode ser descontado na folha de pagamento?

Conforme as diretrizes estabelecidas, não é permitido ultrapassar esse limite, mesmo em situações que envolvam múltiplos contratos de empréstimos pessoais.

Ou seja, o limite máximo para todos os descontos em folha de pagamento é estabelecido em 70%.

Isso implica que, independentemente da variedade de descontos, o empregado deve receber, no mínimo, 30% de seus rendimentos em forma de pagamento líquido.

Essa regra garante que o funcionário tenha condições de viver de forma digna.

E aí, conseguiu tirar suas dúvidas sobre os principais descontos em folha de pagamento? Para mais esclarecimentos e dicas, confira outros artigos no blog da Feedz.

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Veja o que estão comentando

Respostas de 58

  1. Oi boa tarde, A empresa disponibiliza um cartão multibeneficios que desconta direto no salário, quando sai de férias não ouve o desconto de uso, porém quando voltei no outro mês, ouve um desconto de duas vezes (O gasto foi antes das férias) o valor que usei, e recebi 200,00 e meu salario costuma vir 1000 no dia 5, está slcerto este desconto?

    1. Boa tarde, Silas!

      Normalmente, os descontos relativos ao uso de benefícios como esse deveriam refletir apenas o valor efetivamente utilizado, sem duplicação, mesmo considerando a pausa para as férias. É importante verificar com o departamento de RH da sua empresa para esclarecer essa questão e solicitar a correção do desconto, caso tenha sido um erro.

  2. É possível que a justiça do trabalho efetue descontos no valor da minha aposentadoria (débitos trabalhista) que faça que o salário fique menor que o salário mínimo?

    1. Olá, Luiz!

      Na Justiça do Trabalho, normalmente, os débitos trabalhistas são relacionados a processos entre empregados e empregadores. A questão de descontos em aposentadoria geralmente não entra nesse âmbito, a não ser em casos muito específicos e raros. Aqui estão alguns pontos importantes a considerar:

      Proteção do salário mínimo: Geralmente, há uma proteção legal que impede que o salário ou benefício, como a aposentadoria, seja reduzido a um valor inferior ao salário mínimo nacional, mesmo em situações de desconto por dívidas.

      Natureza da dívida trabalhista: Se a dívida trabalhista for contra o empregador, e você for o empregado, então não deveria afetar diretamente a sua aposentadoria. Se, por outro lado, você for o empregador e tiver uma dívida trabalhista contra você, os descontos podem ocorrer em seus rendimentos ou bens, mas ainda assim existem limites legais para proteger um mínimo de subsistência.

      Descontos em aposentadoria: Descontos em aposentadoria geralmente estão relacionados a outros tipos de dívidas, como pensão alimentícia ou dívidas com o governo (como impostos). Mesmo assim, costumam existir limites para esses descontos.

      Decisões judiciais específicas: Em situações muito específicas, uma decisão judicial pode determinar um tipo de desconto diferente, mas essas são exceções e normalmente estão bem fundamentadas legalmente.

      Consultar um advogado especializado: Para entender melhor a sua situação específica e quaisquer descontos que possam estar sendo aplicados à sua aposentadoria, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito previdenciário ou trabalhista.

  3. Oi boa noite. Sou recepcionista e na hora de cobrar ao cliente na maquininha coloquei parcelado emissor e agora a minha chefe quer tirar do meu salário os juros que tem que pagar o cliente a mais. e eu não sabia que significava parcelado emissor e nunca me explicaram. Perguntei a primeira vez que fui usar a maquininha para minha chefe e ela falou não sabia então eu passei parcelado lojista mas o cartão não passou e coloquei parcelado emissor na hora de cobrar e nunca sabia que os juros iam para o cliente. Ela pode tirar o valor do meu salario? Que posso fazer por favor? 🙏🏽

    1. Oie, Patricia! É importante destacar que não sou advogada trabalhista, mas posso oferecer algumas orientações gerais que você pode considerar.

      A decisão sobre se sua chefe pode ou não deduzir o valor dos juros do seu salário depende em grande parte do contrato que você possui.

      Aqui estão algumas etapas que você pode considerar:

      1. Verifique seu contrato de trabalho: Analise o seu contrato de trabalho para ver se há alguma cláusula que aborda a possibilidade de deduções salariais em situações como essa.

      2. Converse com sua chefe: Explique a situação à sua chefe e compartilhe que você não estava ciente das implicações ao escolher a opção “parcelado emissor” na maquininha. Pode ser útil mostrar que você agiu de boa-fé e sem intenção de causar prejuízo.

      3. Busque orientação jurídica: Se a situação não se resolver através da comunicação direta, considere buscar orientação jurídica. Um advogado especializado em direito do trabalho poderá aconselhar você sobre as leis e regulamentos aplicáveis ao seu caso.

      4. Recorra a recursos internos: Pergunte ao departamento de recursos humanos se há algum procedimento que você possa seguir para resolver a situação.

      Se você acredita que está sendo tratada injustamente, buscar aconselhamento jurídico é uma opção sensata para entender seus direitos e opções.

  4. Pessoal, a RN 433 foi revogada. Existe outra que regule o limite de coparticipação do funcionário na mensalidade do plano de saúde?

    1. Olá, Flávia! Obrigada por compartilhar essa informação. Para obter informações mais precisas e atualizadas, sugiro verificar diretamente no site oficial da ANS ou procurar orientação jurídica especializada. Agradeço novamente por trazer isso à nossa atenção.

  5. é permitido que a empresa desconte todo o meu salário? tive 13 dias de atestado mais alguns dias trabalhados e tive uns 10 dias de falta pois adoeci e eles descontaram um valor equivalente a 21,67 dias de falta, fora o DSR. a folha só tem 30 dias como eu pude ter mais que 21 dias de falta se eu coloquei 13 dias de atestado? ainda colocaram essa informação no meu contracheque, oq posso fazer nesse caso? não eh de hoje que essa empresa erra e atrasa pagamento estou até agora sem receber

    1. Olá, Kamila!

      No contexto das leis trabalhistas brasileiras, descontos indevidos no salário e atrasos nos pagamentos são considerados infrações sérias. Se você teve 13 dias de atestado médico, esses dias normalmente não deveriam ser descontados como faltas. Erros de cálculo na folha de pagamento e atrasos no salário são questões graves que exigem ação imediata. É fundamental que você consulte um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar suas opções legais, especialmente se tais práticas são recorrentes em seu local de trabalho.

  6. Boa noite! Meu filho foi obrigado a assinar 10 vales, somente com a descrição do valor e assinatura do meu filho. Não havia nenhuma descrição ou informação do motivo que seria descontado do pagamento. O supervisor dele veio com os vales (estes de papelaria sem logo da empresa ou carimbo), preenchidos somente com os valores e o obrigou a assinar e datar.
    O supervisor disse que a empresa alega que ele danificou um equipamento, mas esse equipamento ele não faz uso sozinho, e nem foi detectado a quebra no turno dele. O funcionário do outro turno disse que encontrou o equipamento quebrado e disse que foi meu filho, mas meu filho não teve direito a defesa.
    Pode a empresa alegar algo assim e descontar do pagamento algo que sequer há uma prova ou laudo dizendo que foi falha operacional, e passar por esse assédio sendo obrigado a assinar vales de desconto sem qualquer informação por escrita, por um documento timbrado da empresa e com a assinatura do RH ou do superior autorizando o desconto?
    Obs.: essa é a segunda vez que a empresa procede dessa forma com meu filho.
    Por favor, me ajude, o valor é alto. Obrigada!

    1. Olá, Alessandra!

      No âmbito trabalhista, os descontos no salário do empregado são regulados por lei. Geralmente, descontos que não estão previstos em lei ou que não foram acordados entre as partes (empregador e empregado) são considerados irregulares.

      Além disso, as alegações de dano ao patrimônio da empresa geralmente devem ser comprovadas de maneira clara e objetiva, especialmente se resultarão em penalidades financeiras para o empregado. A empresa deve realizar um devido processo que permita a defesa do acusado antes de tomar medidas punitivas. Isso é fundamental para o respeito aos direitos trabalhistas do empregado e para a justiça da decisão tomada.

      A prática de forçar empregados a assinar vales ou documentos sem descrição adequada do motivo para o desconto é altamente questionável e pode ser considerada uma forma de assédio moral ou mesmo extorsão, dependendo do contexto.

      Ações que você pode considerar:

      Documentação: Mantenha todas as evidências possíveis deste incidente, incluindo os vales assinados, qualquer comunicação relacionada e testemunhos de outros funcionários, se possível.

      Consultar um advogado: É fundamental que você consulte um advogado especializado em direito trabalhista para discutir o caso e entender as opções legais disponíveis.

      Falar com o RH: Entre em contato com o Departamento de Recursos Humanos da empresa para relatar o incidente e buscar uma solução interna, se possível.

      Sindicato: Se seu filho é membro de um sindicato, este pode ser um recurso útil para buscar aconselhamento e possivelmente tomar medidas em nome dele.

      Denunciar a prática: Dependendo da gravidade e das circunstâncias, pode ser relevante fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou a outra autoridade trabalhista competente.

      A situação que você descreveu é preocupante e parece contrariar várias normas trabalhistas, pelo menos no contexto das leis brasileiras. Um profissional legal qualificado será o melhor recurso para avaliar o caso específico do seu filho e orientar sobre as ações adequadas a serem tomadas.

      Espero que a situação se resolva da melhor forma possível. Boa sorte!

  7. Levei 3 suspensões no trabalho.
    Meu salário bruto é de $1786,00 e a empresa descontou $2298 no mês de junho e no mês de julho recebi apenas $355 reais.
    Isso está certo?

    1. Olá, Thayna!
      Em relação ao mês de junho, seria necessário verificar quais foram os motivos específicos desse desconto e se estão de acordo com a legislação trabalhista. Além disso, é importante analisar se a suspensão disciplinar foi aplicada corretamente e dentro dos limites legais.

      Em relação ao mês de julho, os descontos podem indicar que os valores descontados em junho foram compensados no pagamento seguinte. É possível que a empresa tenha retido parte do seu salário anterior para cobrir os descontos.

      Recomendo que você entre em contato com o RH da sua empresa para obter uma explicação detalhada dos descontos realizados.
      Se necessário, você pode buscar orientação de um advogado trabalhista ou entrar em contato com o sindicato da sua categoria profissional para obter assistência e verificar se os descontos estão em conformidade com a legislação trabalhista.

      1. Eu saturnino Pereira sofreu um acidente de trabalho na empresa passei mas de um ano sem receber nada do INSS a empresa me re passou meu pagamento como eu tivesse trabalhado agora ela quer eu paguei e ela já destou no pagamento valor de 811.56 reais do.desconto

        1. Olá, Saturnino! Aconselho fortemente que você consulte um advogado especializado em direito trabalhista para entender seus direitos e deveres nessa situação específica.

  8. Boa tarde, minha noiva trabalha em um mercado , teve um cliente que ela recebeu um cheque e o camarada entregou esse cheque sem fundo, a empresa vai descontar dela o valor do cheque, gostaria de saber o que posso fazer nesse caso, se é certo ou errado?

    1. Olá, Fabiano! Na legislação trabalhista brasileira, o empregador não pode descontar do salário do empregado valores referentes a prejuízos causados por erros ou falhas do empregado, exceto em casos de dolo, ou seja, quando há intenção de causar o dano. Essa regra está estabelecida no artigo 462 da CLT.

      Se o empregador insistir em fazer o desconto, sua noiva pode procurar assistência jurídica ou recorrer ao sindicato de sua categoria, se houver um. Ela também pode apresentar uma reclamação à Delegacia Regional do Trabalho ou à Justiça do Trabalho.

      No entanto, vale ressaltar que cada caso tem suas particularidades e a legislação pode variar dependendo dos detalhes específicos do contrato de trabalho. Portanto, é sempre aconselhável consultar um profissional legal ou um especialista em direito do trabalho para obter informações precisas e personalizadas.

  9. Você errou no cálculo das faltas, faltou o DSR, que é o descanso renumerado. Caso a pessoa falte 2 vezes na mesma semana, será descontado somente 1 dia de DSR.

    1. Edilane, o DSR é calculado com base nos dias trabalhados na semana e no salário do empregado. Em geral, o DSR corresponde a 1/7 avos da remuneração semanal do empregado.

      Quanto à questão de faltas, geralmente, o DSR é calculado com base nos dias efetivamente trabalhados. Se uma pessoa faltar dois dias na mesma semana, em muitos casos, ambos os dias podem ser descontados do salário, e o DSR será calculado proporcionalmente com base nos dias efetivamente trabalhados.

      É importante observar que as regras específicas podem variar de acordo com a legislação trabalhista da região em que você está. Recomendo consultar a legislação local ou falar com o departamento de recursos humanos para obter informações específicas sobre como o DSR é calculado em sua jurisdição.

    1. Olá, Márcio Thomaz!

      Cada um desses descontos tem uma justificativa diferente. O desconto do consignado, por exemplo, é uma forma de quitar um empréstimo ou financiamento que o funcionário solicitou e autorizou a empresa a descontar diretamente do salário. A pensão alimentícia é uma obrigação legal que deve ser cumprida pelo funcionário quando há uma decisão judicial determinando o pagamento. O INSS é uma contribuição previdenciária obrigatória e o IRRF é um imposto de renda retido na fonte, ambos com base em faixas de rendimento e alíquotas definidas por lei.

      Quanto aos dias considerados em aberto, é importante entender o motivo desse desconto. Se você faltou ao trabalho sem justificativa ou sem autorização da empresa, esses dias podem ser descontados do salário. Porém, se você tiver justificativas ou autorizações para as faltas, pode questionar esse desconto junto à empresa ou buscar orientação com um advogado trabalhista.

      De qualquer forma, é importante que a empresa informe detalhadamente os motivos dos descontos e apresente os valores com transparência, para que o funcionário possa entender e verificar se estão corretos. Se houver dúvidas ou discordâncias, o ideal é buscar esclarecimentos junto à empresa ou a um profissional especializado.

    2. Gostaria de uma informação, eu trabalho como costureira, e teve o apoio financeiro dois meses, e com o apoio financeiro e as 3 dias de falta tive um desconto maior que o meu salário e na folha de pagamento aparece valor líquido 0,00 não recebemos nada por que o mês anterior teve desconto do apoio financeiro e mais o vale e ultrapassou nosso salário então descontaram todo estouro do mês passado e mais desse mês e não recebemos nem um real. Isso é permitido?

      1. Olá, Natali!

        Não, essa prática pode não ser permitida. Descontar valores que resultam em um salário líquido de R$ 0,00, especialmente quando envolve descontos acumulados de apoio financeiro, vale-transporte, faltas, etc., pode violar os princípios trabalhistas.

        Aqui estão alguns pontos a considerar:

        – Desconto de Apoio Financeiro: O desconto de valores recebidos como apoio financeiro deve seguir regras específicas. Se foi um benefício ou adiantamento, ele deve ser descontado conforme combinado, mas de forma que não comprometa a totalidade do seu salário.

        – Descontos por Faltas e VT: Descontos por faltas e vale-transporte são permitidos, mas devem ser proporcionais e não podem zerar o salário do trabalhador.

        – Salário Mínimo Garantido: A legislação trabalhista garante que, mesmo com descontos, o trabalhador receba pelo menos o salário mínimo ou o valor do piso salarial da categoria.

        – Verifique sua Folha de Pagamento: Peça ao RH ou ao seu supervisor para explicar detalhadamente os descontos realizados e apresentar a base legal para isso.

        – Procure Ajuda: Se o desconto não estiver claro ou for injusto, procure o sindicato da sua categoria, um advogado trabalhista, ou faça uma denúncia ao Ministério do Trabalho.

        Descontos que resultam em não pagamento de salário devem ser revisados, e você tem direito de questionar essa prática e buscar receber ao menos o valor mínimo devido.

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