Demissão voluntária: o que é, como funciona e vantagens

Entenda o que é o Programa de Demissão Voluntária (PDV) e conheça as vantagens que ele pode trazer para sua empresa e colaboradores.

A demissão voluntária é adotada quando uma empresa decide reduzir o seu quadro de colaboradores, mas sem afetar o caixa com o pagamento de verbas rescisórias. Trata-se de um dispositivo legal que costuma ser adotado especialmente em épocas de crise.

Portanto, este tipo de demissão pode ser visto como um recurso vantajoso dependendo da situação em que a organização enfrenta. Aliás, ele pode ser um dos últimos recursos a fim de evitar que um negócio vá à falência.

Por tudo isso, como profissional de departamento pessoal é importante que você conheça com detalhes o que é um plano de demissão voluntária. Aproveite este artigo!

 

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O que é demissão voluntária?

Demissão voluntária é um tipo de desligamento no qual a empresa oferece um pacote de benefícios para os colaboradores que decidirem se demitirem voluntariamente.

Para que faça sentido ao funcionário, a organização apresenta um Plano de Demissão Voluntária (PDV) com vantagens financeiras muito mais atraentes do que em uma rescisão contratual sem justa causa. 

A empresa também ganha, pois ela acaba tendo menos gastos com as demissões. Vale ainda destacar que o plano evita os desgastes proporcionados quando há desligamento em massa.

 

O que diz a CLT sobre a demissão voluntária?

A demissão voluntária é um instrumento jurídico previsto no artigo 477-B da CLT, segundo o qual:

“Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.”

 

Como funciona o plano de demissão voluntária (PDV)?

Para que o PDV funcione sem o risco de o funcionário voltar atrás no acordo firmado, ou que o programa seja deslegitimado pela justiça, é necessário atentar-se à maneira como ele é instituído

O principal é que ele tenha previsão em acordo coletivo ou em convenção coletiva de trabalho. Além do mais, justamente por se tratar de um programa voluntário, qualquer cláusula que obrigue o empregado a aderir a ele, é ilegal.

Também é ilegal a empresa punir de alguma maneira aqueles colaboradores que não optarem pela demissão voluntária.

 

Quais as regras do Programa de Demissão Voluntária?

O Plano de Demissão Voluntária é reconhecido pela legislação se ele cumprir alguns requisitos, que são:

  • Ser aceito pelos representantes sindicais da categoria e pelo governo;
  • Descrever todas as vantagens e desvantagens oferecidas ao empregado que a ele aderir;
  • Ter adesão voluntária, sem retaliação aos profissionais;
  • Envolver apenas as partes ligadas por relação jurídica de emprego;
  • Demonstrar condições de igualdade sem discriminação de trabalhadores.

 

Outro item de fundamental importância é a apresentação de uma justificativa para a necessidade do PDV.

Leia também:

👉 Offboarding: como finalizar a jornada do colaborador

👉 55 perguntas para entrevista de desligamento

 

Quando a empresa deve recorrer ao PDV?

O Programa de Demissão Voluntária pode ser realizado em empresas privadas e estatais. 

Ele é comumente adotado por organizações que precisam reduzir custos ou reestruturar o quadro de colaboradores, e que estejam passando por uma crise financeira ou algum problema interno. 

Importante lembrar que, seja qual for o motivo de adoção do PDV, o mesmo deve ser claramente comunicado aos funcionários.

 

Como planejar um plano de demissão voluntária?

Primeiro, é preciso saber do objetivo que se espera atingir com o PDV. Com base nisso, a empresa define os benefícios que serão oferecidos e a quantidade de colaboradores que precisa aderir ao programa.  

Em seguida, é necessário discriminar, em um documento, os detalhes do Plano de Demissão Voluntária, como por exemplo:

 

  • O motivo de o plano estar sendo criado;
  • Os requisitos necessários para adesão;
  • Os benefícios concedidos;
  • O prazo de adesão.

 

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Quais os benefícios do Plano de Demissão Voluntária?

Para as empresas, o PDV pode ser visto como uma ferramenta que a ajudará a sair ou atravessar uma crise. Seja ela interna ou externa.

Adicionalmente, como veremos mais adiante, a demissão voluntária é um dispositivo que proporciona mais segurança jurídica às organizações do que no caso de um desligamento coletivo.

Já do lado dos colaboradores, os benefícios em aderir ao PDV são melhores do que se eles fossem demitidos por justa causa.

 

Quem adere à demissão voluntária pode receber seguro-desemprego?

Como você pode ver, os aderentes à demissão voluntária recebem alguns benefícios. No entanto, o seguro-desemprego não está entre eles.

Portanto, profissionais que optam pelo PDV não têm direito ao seguro-desemprego

 

Demissão voluntária vale a pena?

Tudo depende do contexto. Mas, de modo geral, o PDV traz algumas vantagens para empresas e funcionários. Observe:

Vantagens para a empresa

Para as empresas, o Plano de Demissão Voluntária possibilita que elas reduzam o quadro de colaboradores sem causar o desconforto de uma demissão sem justa causa

Além disso, o PDV tem ainda o benefício de permitir que a organização economize em longo prazo, uma vez que ela reduz os gastos com a folha de pagamento

Como o pedido de demissão voluntária costuma ser adotado por grandes companhias, ele evita que centenas e até milhares de funcionários façam greve, algo que pode ocorrer principalmente quando a organização decide adotar uma demissão em massa.

Olhando por esse aspecto, podemos dizer também que o PDV evita que a empresa acabe sujando sua imagem na sociedade.

 

Vantagens para o funcionário

O pedido de demissão voluntária deve partir do funcionário. Logo, se trata de algo que ele quer, o que o deixa mais satisfeito com a empresa

Muitas vezes, o próprio colaborador já está insatisfeito e até cogita pedir demissão por qualquer motivo, mas não o faz porque não conseguiu outra oportunidade de trabalho. Nesse caso, o desligamento voluntário é um incentivo para que ele busque por novos ares.

 

Outras vantagem do PDV está nos benefícios que o plano comumente prevê para os empregados, como:

  • Complementação do plano de previdência privada;
  • Extensão do plano de saúde empresarial;
  • Programa de recolocação no mercado;
  • Recebimento de gratificação com base no tempo trabalhado;
  • Recebimento integral das verbas rescisórias
  • Plano de saúde estendido;
  • Pagamento de salários extras;
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário;
  • Saldo do salário:
  • Aviso prévio;
  • FGTS;
  • E outros.

 

É possível entrar na justiça após aderir ao PDV?

Não, pois perante a justiça o funcionário que adere ao plano o faz por espontânea vontade. Sendo assim, ele concordou com todas as cláusulas definidas, como por exemplo os valores que recebeu. 

Na prática, isso significa que todos os direitos que deixaram de ser concedidos pelo acordo, não podem ser cobrados. Contudo, essa regra só vale se o PDV tiver sido aprovado em convenção coletiva. 

Além disso, como cita o já mencionado art. 477-B da CLT, o PDV “enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.” 

Em outras palavras, o funcionário que aderir a ele pode entrar na justiça se existir uma cláusula que permita essa possibilidade.  

Leia também: 

👉 Demissão por acordo: Como funciona e como fica o aviso prévio

👉 Demissão humanizada: 10 dicas de como desligar um colaborador

 

Concluindo

O plano de demissão voluntária pode ser uma boa alternativa para sanar algum problema que sua empresa esteja passando. Por isso, conhecer sobre esse dispositivo legal é uma necessidade do departamento pessoal.

Ele deve ser feito de maneira pensada, pois, como você viu neste artigo, a empresa precisará arcar com os custos (embora menores que em uma demissão sem justa causa), e terá uma redução no quadro de colaboradores. Isso poderá afetar as operações.

Esperamos que este artigo tenha ajudado você a entender melhor o tema. Para mais conteúdos como este, que podem ajudar sua empresa nas tarefas de rotina e a ter uma boa atração e retenção de talentos, confira nosso blog!

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Veja o que estão comentando

Respostas de 4

  1. Meu marido aderiu o PDV, porém existe em andamento um processo trabalhista que já estamos cientes de que não será pago.
    Desse modo pagamos os honorários advocatícios, ou alguma porcentagem sobre o valor final do processo, caso ganhe?

    1. Olá, Angela!

      Se vocês já contrataram um advogado para representá-los no processo trabalhista, normalmente existirá um acordo prévio sobre honorários advocatícios. Geralmente, os advogados que atuam em causas trabalhistas cobram um percentual sobre o valor que o cliente ganhar no processo. Se o acordo previu o pagamento de honorários condicionado à vitória na causa, e vocês ganharem o processo, então sim, vocês deverão pagar os honorários conforme o acordado. Caso contrário, se o acordo de honorários não depende da vitória, ou se existirem custas processuais fixas, esses valores deverão ser pagos independentemente do resultado do processo. É importante revisar o contrato de prestação de serviços advocatícios para esclarecer essas condições.

  2. Aderi ao pdv, porém após 3 meses ainda não fui desligado. Consegui outro emprego e começo no mês seguinte, terei que pedir as contas? Ou o fato de eu ter aderido ao pdv o empregador é obrigado a me desligar?

    1. Oi, João 🙂
      A adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) não necessariamente obriga automaticamente o empregador a efetivar a sua demissão. Se você conseguiu outro emprego e deseja encerrar o seu vínculo com a empresa atual, é aconselhável comunicar a sua intenção de pedir demissão. O fato de ter aderido ao PDV não impede que você solicite o desligamento quando desejar. No entanto, é recomendável verificar as condições específicas do PDV e as políticas da empresa para garantir que você compreende completamente os termos e procedimentos aplicáveis.

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