Demissão por acordo: Como funciona e como fica o aviso prévio?

A demissão por acordo pode beneficiar empresas e funcionários, flexibilizando contratos de trabalho e reduzindo custos.

A demissão por acordo prevê que o fim do contrato de trabalho seja feito em consenso entre empregador e funcionário, de forma mais flexível. A prática era realizada de maneira informal até 2017, quando foi regularizada pela reforma trabalhista.

Antes da regulamentação, a demissão por acordo era feita de modo que o empregador assinava o desligamento sem justa causa e pagava todos os direitos ao ex-colaborador, que por sua vez, se comprometia em devolver 40% do valor para a empresa. 

Atualmente, a prática continua sendo utilizada por muitas corporações, buscando sempre manter o equilíbrio na assinatura de término do contrato de trabalho.

Entenda os detalhes a seguir.

O que é demissão por acordo?

A demissão por acordo é uma prática que busca equilibrar os contratos de trabalho no momento da saída de um colaborador, desde que as duas partes concordem com o desligamento. 

A demissão consensual, como também pode ser chamada, é regulamentada por lei e precisa ser documentada, além de exigir a presença de testemunhas no momento da assinatura dos documentos. 

Em geral, os termos são definidos pelas duas partes, de modo que não prejudique o empregador ou a empresa, nem o funcionário que será demitido. Dessa forma, é possível reduzir os custos habituais do desligamento, mas ao mesmo tempo garantir que os direitos desse colaborador sejam devidamente pagos. 

É muito importante que os termos da demissão por acordo sejam definidos em conjunto e que as duas partes aceitem a negociação. Caso contrário, o documento poderá ser analisado pela Justiça do Trabalho e, se comprovado coação de um dos lados, o contrato acaba sendo invalidado. 

Quando o pedido de demissão por acordo vem por parte da empresa, é necessário que todas as informações sejam repassadas ao colaborador com clareza, através de um documento oficial. A redação deste arquivo deve conter dados como valor do aviso prévio, décimo terceiro salário e férias proporcionais, além de cálculo de multa e valores do FGTS.

Apesar de flexibilizar o contrato empregatício, a lei trabalhista garante que os direitos dos colaboradores sejam respeitados, trazendo segurança para funcionários e corporações. 

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Como fica o aviso prévio na demissão por acordo?

Com a demissão por acordo, algumas regras do contrato também sofrem alteração. É o caso do aviso prévio, comunicado oficial dado pela empresa ou pelo colaborador antes do desligamento. 

A forma correta de cumprir o aviso prévio é realizar o comunicado com 30 dias de antecedência a saída. Caso a empresa opte pela dispensa imediata, o colaborador deve receber o aviso indenizado. 

Enquanto na demissão sem justa causa o valor é de 100% do salário, a demissão por acordo prevê pagamento de 50% para rompimento direto das atividades

No caso do aviso prévio ser cumprido normalmente, como na demissão sem justa causa, a empresa não precisa pagar nenhum tipo de indenização. 

Também vale ressaltar que a demissão por comum acordo não dá direito ao seguro desemprego por parte do colaborador. Porém, após o desligamento, é permitido o saque de até 80% do saldo da conta do FGTS

O aviso prévio, assim como o pagamento de todas as verbas rescisórias, deve ser realizado dentro do prazo máximo de 10 dias após assinatura do contrato. 

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Como pedir demissão por acordo?

A demissão por acordo pode ser solicitada tanto pelo funcionário quanto pela empresa, desde que haja interesse precedente do próprio colaborador em sua saída. Isso significa que a empresa não pode, em nenhuma hipótese, impor esse tipo de demissão

Da mesma forma, caso o colaborador peça demissão comum, a empresa deve pagar apenas os valores devidos previstos por lei, que são menores que os da demissão por acordo. Porém, se a empresa decide pelo desligamento sem manifestação de interesse do funcionário, este deverá receber os benefícios da demissão sem justa causa

Há inúmeros motivos para que um colaborador peça demissão. Oportunidade de um cargo melhor, dedicação a projetos pessoais ou até mesmo a necessidade de um tempo para pensar, como um ano sabático, então entre os exemplos. Nesses casos, pode ser mais vantajoso optar por uma demissão por acordo a esperar a demissão sem justa causa.

 

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Para pedir a demissão por acordo é necessário elaborar uma carta de rescisão, documento que formaliza o pedido de encerramento do compromisso trabalhista. Esse registro deve ser redigido manualmente, quando feito pelo colaborador ou digitalmente, se escrito pela empresa. 

A carta deve conter todas as informações rescisórias, incluindo o motivo do pedido de desligamento, quando parte do funcionário. Após aceite da carta, o RH deve dar baixa na carteira de trabalho, com o mesmo procedimento de uma demissão sem justa causa. Não é necessário sinalizar nas marcações da carteira que a saída foi feita por acordo trabalhista.

 

A empresa pode recusar demissão por comum acordo?

A resposta é bem simples: sim! A empresa não é obrigada a oferecer a opção de demissão por comum acordo aos seus funcionários, embora seja altamente recomendado. Em casos de bom relacionamento entre empregador e colaborador, não há motivos para negar o pedido.

Porém, caso a solicitação não seja atendida, cabe ao funcionário aceitar a decisão e seguir com o pedido de demissão comum, recebendo apenas os direitos previstos por lei. 

A prática traz benefícios para o colaborador e para a empresa, tanto financeiramente quanto no aspecto legal. Isso possibilita a preservação da relação entre as partes envolvidas, permitindo que o desligamento ocorra de maneira mais humanizada e sem ressentimentos.

 

Como fazer uma carta de demissão por acordo?

A carta de demissão por acordo é o principal documento para realizar o pedido de desligamento dessa forma. O colaborador que optar por fazê-la, deve escrever a punho todas as informações sobre a sua solicitação.

No documento precisa constar a principal motivação para o pedido de demissão, além do consentimento de ambas as partes sobre o acordo que será assinado. Também é necessário informar a decisão sobre o aviso prévio, se será cumprido integralmente ou não e como será feito o pagamento proporcional.

A carta ainda precisa indicar que colaborador e empregador estão cientes sobre as regras dispostas pelas leis trabalhistas para essa modalidade de rescisão e possuir assinatura de testemunhas que comprovem que o acordo descrito será verdadeiramente cumprido, sem que haja coação de nenhum dos lados. 

 

Modelo de carta de demissão por acordo

Aqui está um exemplo de modelo que você pode adaptar conforme a sua necessidade:


[Nome do Funcionário]
[Endereço do Funcionário]
[Telefone do Funcionário]
[E-mail do Funcionário]

[Data]

[Nome do Empregador ou da Empresa]
[Endereço da Empresa]
[Cidade, Estado]

Prezado(a) [Nome do Empregador ou Supervisor],

Venho por meio desta comunicar formalmente minha intenção de rescindir o contrato de trabalho que tenho com [Nome da Empresa], conforme acordado mutuamente. Após considerar minhas atuais circunstâncias pessoais e profissionais, acredito que essa decisão é o melhor para ambas as partes.

Gostaria de expressar minha gratidão pela oportunidade de trabalhar na [Nome da Empresa] e pelo apoio e experiência que recebi durante meu período de emprego. Estou disposto(a) a colaborar durante o período de transição, incluindo a transferência de minhas responsabilidades para outro membro da equipe, para assegurar uma mudança o mais suave possível.

Conforme discutido, estou ciente das condições do nosso acordo de rescisão, incluindo [mencionar quaisquer termos específicos acordados, como o aviso prévio, indenizações, etc., se aplicável].

Por favor, considerem esta carta como meu [mencionar o período de aviso prévio conforme acordado, ex.: “aviso prévio de 30 dias”], iniciando em [data de início do aviso prévio].

Estou à disposição para discutir quaisquer detalhes adicionais necessários para formalizar minha saída da empresa. Agradeço antecipadamente pela compreensão e cooperação.

Atenciosamente,

[Assinatura do Funcionário, se enviar por meio físico]
[Nome do Funcionário]
[Função/Cargo]


Lembre-se de ajustar a carta conforme a sua situação específica e os termos do acordo feito com seu empregador.

É importante também verificar as leis trabalhistas locais e buscar orientação jurídica, se necessário, para assegurar que seus direitos e interesses estejam protegidos durante o processo de demissão por acordo.

 

Casos especiais em demissões

Alguns casos são especiais e acabam não se encaixando nos termos necessários para uma demissão por acordo. Por exemplo, mulheres que retornaram recentemente de licença-maternidade ou profissionais que tiveram afastamento decretado por acidente, não podem passar por este tipo de processo para o desligamento. 

Nesses casos, os funcionários devem receber a indenização prevista por lei, mesmo se optarem por um acordo no momento da rescisão. Além disso, durante a negociação de desligamento, a empresa não pode alterar, diminuir ou retirar os seguintes direitos:

 

  • FGTS
  • Décimo terceiro salário
  • Hora extra computada
  • Férias
  • Direito à greve sindical

 

Este é um ponto de bastante atenção para as empresas, já que muitos processos trabalhistas acontecem justamente por conta de problemas na rescisão de contratos. Com a flexibilização dos documentos, é importante estar atento a todas as mudanças referentes às leis trabalhistas. 

Se esse texto te ajudou a entender melhor como funciona a demissão por acordo, veja agora quais são as principais rotinas do departamento pessoal!

 

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Respostas de 115

  1. A respeito de rescisão por acordo entre as partes. Cliente tem entendimento de quando ocorre esse tipo de rescisão o tipo de aviso prévio como trabalhado não deverá ter redução de jornada em horas ou dias.
    Houve alguma mudança na questão da forma de cumprimento do aviso prévio por acordo entre as partes?

    1. Mari, até onde sei, não houve mudanças recentes na legislação trabalhista brasileira em relação à rescisão por acordo entre as partes, que é regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017.

      De acordo com a legislação atual, na rescisão por acordo entre as partes, o aviso prévio pode ser trabalhado, indenizado ou uma combinação de ambos. Não há previsão de redução da jornada de trabalho ou dos dias de aviso prévio nesse tipo de rescisão.

      Portanto, se o cliente tem entendimento de que, na rescisão por acordo, o aviso prévio trabalhado não deverá ter redução de jornada em horas ou dias, essa interpretação está de acordo com a legislação atual. No entanto, é sempre importante verificar se há alguma convenção coletiva da categoria ou acordo específico entre as partes que possa influenciar esse aspecto.

  2. Boa noite!
    Trabalho na minha empresa a 3 anos e 4 meses e acabei de voltar de férias e estou em processo de mudança do país, gostaria de saber se esse motivo me daria mais chances de conseguir um acordo com a empresa pois é uma oportunidade única… sou balconista de açougue com salário de 1.920,34.

    1. Olá, Amanda!

      A mudança de país é um motivo pessoal forte que pode ser bem compreendido pela empresa como justificativa para a rescisão do contrato de trabalho. Embora não garanta automaticamente um acordo, expor claramente sua situação e o motivo pelo qual busca o desligamento pode aumentar suas chances de negociar um acordo amigável com a empresa. Muitas empresas preferem resolver tais questões de maneira amigável, especialmente quando o motivo é compreensível e justificado, como é o seu caso. É importante dialogar abertamente com seu empregador, apresentando sua situação e buscando uma solução que seja mutuamente benéfica. Não há garantias, mas a transparência e a honestidade em sua abordagem podem facilitar a negociação de um acordo.

  3. Bom dia Larissa, trabalhei em 2023 em um período de oito meses e fiz uma consulta ao meu saldo FGTS e vi que o mesmo não foi depositado! Qual seria a melhor maneira de agir nesse caso visto que não tenho mais contato com o empregador.

    1. Olá, Wellington!

      Se os depósitos do FGTS não foram realizados durante seu período de trabalho, você deve primeiramente tentar um contato formal com o empregador, mesmo que indiretamente, por meio de e-mail ou correspondência registrada, solicitando a regularização dos depósitos. Se não obtiver resposta ou se a situação não for resolvida, você pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho para registrar uma denúncia ou buscar orientação. Além disso, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento do FGTS atrasado, bem como possíveis indenizações por danos.

  4. Boa tarde, Larissa trabalho numa empresa de desde novembro de 2021 porém de uns tempo para cá eles vem sendo inadimplentes com questão do fgts já tem 6 meses em atraso, salário recebo dia 11 e quando recebo nessa data. Queria pedir um demissão em comum acordo sem sair pedir rescisão indireta por eles me deram a oportunidade quando eu precisei porém não estão comprido o dever de empresa, tenho 20 dias de férias vencidas também. Você poderia me ajudar sobre a melhor forma.

    1. Olá, Barbara!

      Dada a sua situação, onde a empresa apresenta inadimplência no pagamento do FGTS e nos salários, mas você tem consideração pela oportunidade que lhe foi dada anteriormente, uma abordagem equilibrada seria tentar uma negociação direta e franca com o empregador. Explique sua situação, mencione sua gratidão pela oportunidade recebida, mas ressalte a necessidade de ter seus direitos respeitados, como o pagamento do FGTS atrasado, o recebimento do salário em dia, e as férias vencidas.

      Caso sinta necessidade, buscar aconselhamento com um profissional de direito trabalhista ou com o sindicato da sua categoria pode fornecer orientações mais específicas para o seu caso.

  5. Boa Noite!

    Recebi aviso trabalhado da empresa e cumpri todos os dias do aviso sem faltas ou atrasos. A empresa está informando que é um acordo e quer pagar só 20% do FGTS.

    1. Olá, Giovanni!

      Se você recebeu e cumpriu o aviso prévio trabalhado e não foi um acordo de demissão consensual (quando empregado e empregador concordam com a rescisão do contrato de trabalho), então você tem direito às verbas rescisórias completas, incluindo:

      Aviso prévio trabalhado;
      Saldo de salário;
      Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
      13º salário proporcional;
      Multa de 40% do FGTS sobre o saldo.

      A multa de 20% do FGTS e a limitação ao saque de até 80% do saldo do FGTS são características da demissão consensual, conforme a Reforma Trabalhista. Se não houve um acordo mútuo nesse sentido, a prática da empresa não está de acordo com a legislação trabalhista. É recomendável buscar orientação legal ou auxílio do sindicato da categoria para assegurar seus direitos.

    2. Olá. Quero fazer acordo mas estou em dúvida em relação a taxa e a multa do FGTS. Uns falam que eles tem que pagar pra mim 40% e depois eu devolvo pra eles. E outros sobre a pegar só 80% e os outros 20% não sei o que acontece. Estou querendo entender melhor. Pode me ajudar.

      1. Oi, Nicole 🙂

        Certo, vou esclarecer essas dúvidas sobre o FGTS em um acordo de rescisão:

        Taxa do FGTS (8%): A empresa é responsável por pagar a taxa de FGTS sobre o salário do funcionário todo mês. Não há necessidade de devolução desse valor em um acordo de rescisão.

        Multa de 40% do FGTS: Quando ocorre uma demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do funcionário. Se a rescisão for por acordo entre as partes, a multa será reduzida para 20%. Nesse caso, a empresa pagará 80% do valor total da multa e o funcionário receberá 80%. Os outros 20% não serão pagos e não precisam ser devolvidos.

        Então, no acordo de rescisão, a empresa pagará 80% da multa do FGTS ao funcionário, e não há devolução desse valor.

  6. Ola gostaria de saber, oque devo fazer quando a empresa nao entrega minha via do acordo depois de assinada por mim apenas , e diz que estou de aviso .. meu medo e nao ter provas com minha via do acordo e no final do “aviso” eles alegarem que pedi a conta me ajuda por favor ?

    1. Oiê, Robert!

      Entendo sua preocupação sobre não ter uma cópia do acordo. Aqui estão as etapas que você pode seguir:

      Peça sua cópia por escrito: Envie um e-mail ou uma carta à empresa solicitando formalmente sua cópia do acordo assinado. Mencione a data em que o documento foi assinado e destaque a importância de ter essa cópia para seus registros.

      Registre todas as comunicações: Guarde um registro de todas as comunicações com a empresa sobre esse assunto, incluindo e-mails, mensagens de texto ou qualquer outra forma de contato.

      Consulte um advogado: Se sentir que seus direitos estão sendo comprometidos, buscar orientação legal pode ser muito útil. Um advogado especializado em direito do trabalho pode oferecer conselhos específicos para sua situação.

      Contate órgãos competentes: Se a situação não se resolver, você pode considerar entrar em contato com órgãos como o Ministério do Trabalho ou o sindicato da sua categoria para buscar ajuda e orientação.

      É importante agir rapidamente para assegurar que você tenha a documentação necessária e proteger seus direitos.

  7. Olá Larissa,

    tenho 6 anos de empresa (sál 10k) e estou propondo acordo mutuo com a empresa, pois estou indo embora do brasil… eles não parecem muito interessados em colaborar para um acordo.

    poderia me ajudar a entender o que perco e o que não perco no caso de demissão e acordo?

    muito obrigado!

    1. Olá, Vinicius!

      Em um acordo mútuo, conhecido como demissão consensual (previsto pela Reforma Trabalhista no Brasil), você teria direito a:

      Metade do aviso prévio, se indenizado;
      Metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS (ou seja, 20%);
      Saque de até 80% do saldo do FGTS;
      Férias proporcionais + 1/3;
      13º salário proporcional.
      Você não terá direito ao seguro-desemprego.

      Em caso de demissão sem justa causa, por iniciativa da empresa, você receberia:

      Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
      Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
      Saque integral do saldo do FGTS;
      Férias proporcionais + 1/3, e vencidas se aplicável;
      13º salário proporcional;
      Direito ao seguro-desemprego, se cumprir os requisitos para tal.

      Se optar por pedir demissão por conta própria, você teria direito a:

      Férias proporcionais + 1/3, e vencidas se aplicável;
      13º salário proporcional.
      Não terá direito ao aviso prévio, à multa do FGTS, ao saque do FGTS, nem ao seguro-desemprego.

      Dado o seu interesse em deixar a empresa devido a mudança de país, e considerando a aparente falta de interesse da empresa em um acordo mútuo, avalie as opções com base nos direitos que cada cenário oferece. Pode ser útil buscar uma negociação direta explicando seus motivos ou então consultar um advogado trabalhista para melhor orientação.

    1. Olá trabalho a 5 meses em uma empresa falei com a minha gerente que queria fazer um acordo mais ela falo que não tenho essa opção teria que perder demissão gostaria de saber se tenho direito de fazer o acordo e si eles aceitarem o acordo vou ter direito a que já que estou a pouco tempo na empresa

      1. Maria, no Brasil, a possibilidade de fazer um acordo para a rescisão do contrato de trabalho, conhecido como “rescisão por acordo”, está prevista na legislação trabalhista. Porém, ambas as partes devem concordar com os termos do acordo. Se a sua gerente disse que não é possível fazer um acordo, você pode tentar conversar com o departamento de recursos humanos ou com a direção da empresa para buscar essa opção.

        Caso um acordo seja alcançado, os direitos que você terá dependerão do que for acordado entre você e a empresa. Em geral, numa rescisão por acordo, você tem direito a receber o saldo do salário e férias proporcionais, 13º salário proporcional, eventual saldo de FGTS, além da possibilidade de saque de 80% do saldo do FGTS e direito ao seguro-desemprego, caso seja elegível.

        Recomendo que você busque mais informações sobre a possibilidade de fazer um acordo diretamente com a empresa ou consulte um advogado trabalhista para orientações específicas sobre seus direitos e as opções disponíveis para a rescisão do contrato de trabalho.

  8. Bom dia pessoal, tudo bem?

    Gostaria de tirar uma dúvida, rescisão por acordo o funcionário pode optar pela redução de jornada?

    Abraço

    1. Oi, Alexandre. Tudo bem por aqui, e contigo? 🙂
      Respondendo sua pergunta: não, rescisão por acordo não inclui opção de redução de jornada. Rescisão por acordo é uma modalidade de término de contrato de trabalho acordada entre empregador e empregado, sem direito a seguro-desemprego. A redução de jornada é uma medida diferente, geralmente associada a acordos de suspensão temporária de contrato ou programas de redução de jornada e salário.
      Abraço

  9. Olá.. estou grávida e quando volta da licença maternidade pretendo pedir demissão.. minhas dúvidas são: posso pedir pra fazer o acordo e que direitos irei ter?
    Seguro desemprego não poderei ter?

    1. Olá, Roberta!

      Se você pretende pedir demissão após retornar da licença maternidade, você pode tentar fazer um acordo de desligamento com o empregador, conhecido como “acordo trabalhista” ou “demissão consensual”, conforme a Reforma Trabalhista prevê. Neste caso, você teria direito a:

      Receber 50% do aviso prévio, se indenizado;
      Receber 50% da multa do FGTS (20% total);
      Sacar até 80% do saldo do FGTS;
      Férias proporcionais e vencidas, se houver, mais 1/3;
      13º salário proporcional.

      No entanto, ao optar pela demissão consensual, você não terá direito ao seguro-desemprego. O seguro-desemprego é destinado apenas aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa, não sendo aplicável em casos de demissão por acordo entre as partes.

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