Demissão por acordo: Como funciona e como fica o aviso prévio?

A demissão por acordo pode beneficiar empresas e funcionários, flexibilizando contratos de trabalho e reduzindo custos.

A demissão por acordo prevê que o fim do contrato de trabalho seja feito em consenso entre empregador e funcionário, de forma mais flexível. A prática era realizada de maneira informal até 2017, quando foi regularizada pela reforma trabalhista.

Antes da regulamentação, a demissão por acordo era feita de modo que o empregador assinava o desligamento sem justa causa e pagava todos os direitos ao ex-colaborador, que por sua vez, se comprometia em devolver 40% do valor para a empresa. 

Atualmente, a prática continua sendo utilizada por muitas corporações, buscando sempre manter o equilíbrio na assinatura de término do contrato de trabalho.

Entenda os detalhes a seguir.

O que é demissão por acordo?

A demissão por acordo é uma prática que busca equilibrar os contratos de trabalho no momento da saída de um colaborador, desde que as duas partes concordem com o desligamento. 

A demissão consensual, como também pode ser chamada, é regulamentada por lei e precisa ser documentada, além de exigir a presença de testemunhas no momento da assinatura dos documentos. 

Em geral, os termos são definidos pelas duas partes, de modo que não prejudique o empregador ou a empresa, nem o funcionário que será demitido. Dessa forma, é possível reduzir os custos habituais do desligamento, mas ao mesmo tempo garantir que os direitos desse colaborador sejam devidamente pagos. 

É muito importante que os termos da demissão por acordo sejam definidos em conjunto e que as duas partes aceitem a negociação. Caso contrário, o documento poderá ser analisado pela Justiça do Trabalho e, se comprovado coação de um dos lados, o contrato acaba sendo invalidado. 

Quando o pedido de demissão por acordo vem por parte da empresa, é necessário que todas as informações sejam repassadas ao colaborador com clareza, através de um documento oficial. A redação deste arquivo deve conter dados como valor do aviso prévio, décimo terceiro salário e férias proporcionais, além de cálculo de multa e valores do FGTS.

Apesar de flexibilizar o contrato empregatício, a lei trabalhista garante que os direitos dos colaboradores sejam respeitados, trazendo segurança para funcionários e corporações. 

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Como fica o aviso prévio na demissão por acordo?

Com a demissão por acordo, algumas regras do contrato também sofrem alteração. É o caso do aviso prévio, comunicado oficial dado pela empresa ou pelo colaborador antes do desligamento. 

A forma correta de cumprir o aviso prévio é realizar o comunicado com 30 dias de antecedência a saída. Caso a empresa opte pela dispensa imediata, o colaborador deve receber o aviso indenizado. 

Enquanto na demissão sem justa causa o valor é de 100% do salário, a demissão por acordo prevê pagamento de 50% para rompimento direto das atividades

No caso do aviso prévio ser cumprido normalmente, como na demissão sem justa causa, a empresa não precisa pagar nenhum tipo de indenização. 

Também vale ressaltar que a demissão por comum acordo não dá direito ao seguro desemprego por parte do colaborador. Porém, após o desligamento, é permitido o saque de até 80% do saldo da conta do FGTS

O aviso prévio, assim como o pagamento de todas as verbas rescisórias, deve ser realizado dentro do prazo máximo de 10 dias após assinatura do contrato. 

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Como pedir demissão por acordo?

A demissão por acordo pode ser solicitada tanto pelo funcionário quanto pela empresa, desde que haja interesse precedente do próprio colaborador em sua saída. Isso significa que a empresa não pode, em nenhuma hipótese, impor esse tipo de demissão

Da mesma forma, caso o colaborador peça demissão comum, a empresa deve pagar apenas os valores devidos previstos por lei, que são menores que os da demissão por acordo. Porém, se a empresa decide pelo desligamento sem manifestação de interesse do funcionário, este deverá receber os benefícios da demissão sem justa causa

Há inúmeros motivos para que um colaborador peça demissão. Oportunidade de um cargo melhor, dedicação a projetos pessoais ou até mesmo a necessidade de um tempo para pensar, como um ano sabático, então entre os exemplos. Nesses casos, pode ser mais vantajoso optar por uma demissão por acordo a esperar a demissão sem justa causa.

 

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Para pedir a demissão por acordo é necessário elaborar uma carta de rescisão, documento que formaliza o pedido de encerramento do compromisso trabalhista. Esse registro deve ser redigido manualmente, quando feito pelo colaborador ou digitalmente, se escrito pela empresa. 

A carta deve conter todas as informações rescisórias, incluindo o motivo do pedido de desligamento, quando parte do funcionário. Após aceite da carta, o RH deve dar baixa na carteira de trabalho, com o mesmo procedimento de uma demissão sem justa causa. Não é necessário sinalizar nas marcações da carteira que a saída foi feita por acordo trabalhista.

 

A empresa pode recusar demissão por comum acordo?

A resposta é bem simples: sim! A empresa não é obrigada a oferecer a opção de demissão por comum acordo aos seus funcionários, embora seja altamente recomendado. Em casos de bom relacionamento entre empregador e colaborador, não há motivos para negar o pedido.

Porém, caso a solicitação não seja atendida, cabe ao funcionário aceitar a decisão e seguir com o pedido de demissão comum, recebendo apenas os direitos previstos por lei. 

A prática traz benefícios para o colaborador e para a empresa, tanto financeiramente quanto no aspecto legal. Isso possibilita a preservação da relação entre as partes envolvidas, permitindo que o desligamento ocorra de maneira mais humanizada e sem ressentimentos.

 

Como fazer uma carta de demissão por acordo?

A carta de demissão por acordo é o principal documento para realizar o pedido de desligamento dessa forma. O colaborador que optar por fazê-la, deve escrever a punho todas as informações sobre a sua solicitação.

No documento precisa constar a principal motivação para o pedido de demissão, além do consentimento de ambas as partes sobre o acordo que será assinado. Também é necessário informar a decisão sobre o aviso prévio, se será cumprido integralmente ou não e como será feito o pagamento proporcional.

A carta ainda precisa indicar que colaborador e empregador estão cientes sobre as regras dispostas pelas leis trabalhistas para essa modalidade de rescisão e possuir assinatura de testemunhas que comprovem que o acordo descrito será verdadeiramente cumprido, sem que haja coação de nenhum dos lados. 

 

Modelo de carta de demissão por acordo

Aqui está um exemplo de modelo que você pode adaptar conforme a sua necessidade:


[Nome do Funcionário]
[Endereço do Funcionário]
[Telefone do Funcionário]
[E-mail do Funcionário]

[Data]

[Nome do Empregador ou da Empresa]
[Endereço da Empresa]
[Cidade, Estado]

Prezado(a) [Nome do Empregador ou Supervisor],

Venho por meio desta comunicar formalmente minha intenção de rescindir o contrato de trabalho que tenho com [Nome da Empresa], conforme acordado mutuamente. Após considerar minhas atuais circunstâncias pessoais e profissionais, acredito que essa decisão é o melhor para ambas as partes.

Gostaria de expressar minha gratidão pela oportunidade de trabalhar na [Nome da Empresa] e pelo apoio e experiência que recebi durante meu período de emprego. Estou disposto(a) a colaborar durante o período de transição, incluindo a transferência de minhas responsabilidades para outro membro da equipe, para assegurar uma mudança o mais suave possível.

Conforme discutido, estou ciente das condições do nosso acordo de rescisão, incluindo [mencionar quaisquer termos específicos acordados, como o aviso prévio, indenizações, etc., se aplicável].

Por favor, considerem esta carta como meu [mencionar o período de aviso prévio conforme acordado, ex.: “aviso prévio de 30 dias”], iniciando em [data de início do aviso prévio].

Estou à disposição para discutir quaisquer detalhes adicionais necessários para formalizar minha saída da empresa. Agradeço antecipadamente pela compreensão e cooperação.

Atenciosamente,

[Assinatura do Funcionário, se enviar por meio físico]
[Nome do Funcionário]
[Função/Cargo]


Lembre-se de ajustar a carta conforme a sua situação específica e os termos do acordo feito com seu empregador.

É importante também verificar as leis trabalhistas locais e buscar orientação jurídica, se necessário, para assegurar que seus direitos e interesses estejam protegidos durante o processo de demissão por acordo.

 

Casos especiais em demissões

Alguns casos são especiais e acabam não se encaixando nos termos necessários para uma demissão por acordo. Por exemplo, mulheres que retornaram recentemente de licença-maternidade ou profissionais que tiveram afastamento decretado por acidente, não podem passar por este tipo de processo para o desligamento. 

Nesses casos, os funcionários devem receber a indenização prevista por lei, mesmo se optarem por um acordo no momento da rescisão. Além disso, durante a negociação de desligamento, a empresa não pode alterar, diminuir ou retirar os seguintes direitos:

 

  • FGTS
  • Décimo terceiro salário
  • Hora extra computada
  • Férias
  • Direito à greve sindical

 

Este é um ponto de bastante atenção para as empresas, já que muitos processos trabalhistas acontecem justamente por conta de problemas na rescisão de contratos. Com a flexibilização dos documentos, é importante estar atento a todas as mudanças referentes às leis trabalhistas. 

Se esse texto te ajudou a entender melhor como funciona a demissão por acordo, veja agora quais são as principais rotinas do departamento pessoal!

 

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Veja o que estão comentando

Respostas de 115

  1. Boa tarde!
    Por gentileza Sra. Larissa, saberia dizer se na dispensa com acordo legal, pode continuar com o plano de saúde, assim como na demissão sem justa causa?

    1. Olá, Mira!

      Na dispensa realizada por meio de acordo trabalhista, previsto pela reforma trabalhista brasileira, o empregado perde alguns direitos típicos de uma demissão sem justa causa, mas mantém outros. Quanto ao plano de saúde, a legislação não detalha especificamente a obrigatoriedade de sua manutenção nesse tipo de rescisão como faz para a demissão sem justa causa. Na demissão sem justa causa, o empregado tem o direito de manter o plano de saúde nas mesmas condições, arcando com os custos, por um período determinado pela legislação (Lei nº 9.656/98).

      No caso da rescisão por acordo, a continuidade do plano de saúde dependerá do que for negociado entre empregado e empregador no momento do acordo. É comum que empresas e empregados negociem a manutenção de alguns benefícios por um período após a rescisão, mas isso deve ser objeto de acordo específico.

      Para uma resposta definitiva e orientações detalhadas, é recomendado verificar a política interna da empresa e consultar um advogado especializado em direito trabalhista.

  2. Quero pedir demissão e provavelmente não conseguirei cumprir o aviso prévio trabalhado. Existe a possibilidade de fazer essa demissão de comum acordo e acordar trabalhar por digamos, 15 dias em vez de 30 e não precisar pagar a multa dos dias restantes se a empresa concordar?

    1. Olá, Rai!

      Sim, existe a possibilidade de negociar uma demissão de comum acordo onde você e a empresa acordam termos diferentes para o aviso prévio, incluindo a duração deste. Se ambos concordarem em reduzir o período do aviso prévio para 15 dias, em vez dos 30 dias habituais, e isso for formalizado corretamente, você não precisaria pagar a multa pelos dias não trabalhados restantes. É importante que este acordo seja documentado por escrito, de preferência em um termo aditivo ao contrato de trabalho ou em uma carta de demissão que especifique os termos acordados, para evitar mal-entendidos ou disputas futuras. Recomenda-se também consultar a legislação trabalhista local ou um advogado especializado para assegurar que o acordo esteja em conformidade com as leis vigentes e proteger os seus direitos.

      1. Bom dia , tudo bem ? Trabalhei 10 meses em uma empresa, mês de fevereiro para março , trabalhei até o dia normal do vencimento do mês , e depois de alguns dias pedir a conta , porém eu ainda não tinha recebido meu salário (atrasos) era assim todo o mês ! Um dos motivos do meu desligamento! Eu perco o direito do mês vencido ? Ou eu recebo meu salário normal, e os dias trabalhados antes da demissão que entra na rescisão ? Obs não cumprirei o aviso, pois começo a trabalhar na segunda 18/03

        1. Olá, Thayane!

          Quando você pede demissão sem cumprir o aviso prévio, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente aos dias de aviso prévio não trabalhados da sua rescisão, conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Contudo, você tem direito a receber pelo mês trabalhado, mesmo que tenha havido atrasos no pagamento, pois esse é um direito irrevogável do trabalhador. Portanto, na sua rescisão, você deve receber pelo mês trabalhado até o momento da sua demissão e por quaisquer dias trabalhados no mês corrente até a data da sua saída. Se houve atraso habitual nos pagamentos, isso não elimina a obrigação da empresa de pagar o que é devido, incluindo o último mês trabalhado e os dias proporcionais ao mês da sua saída. Recomenda-se verificar as normas trabalhistas locais ou consultar um advogado especializado em direito trabalhista para obter orientação específica à sua situação.

  3. Boa noite, estou saindo da minha empresa por acordo mútuo, tenho obrigação de cumprir os 30 dias de aviso? Eu terei problemas se faltar 4 dias no período em que estarei de aviso, digo isso porque não poderei trabalhar nos plantões de fim de semana

    1. Olá, Wilson!

      Em uma saída por acordo mútuo, a obrigatoriedade de cumprir os 30 dias de aviso prévio pode ser flexibilizada se ambas as partes concordarem com isso. Se você não puder trabalhar nos últimos 4 dias do aviso, o ideal é negociar diretamente com a empresa para evitar problemas. Normalmente, não haverá problemas se houver um acordo claro entre você e a empresa sobre a dispensa desses dias.

  4. Olá bom dia
    Gostaria saber estou fazendo acordo na empresa devolvendo os 40% pra ele me deu contrato com aviso 30 dias eu escolhi 7 corridos que no caso eu teria 23 dias pra ele só que ele quer que eu compro os outros 7 dias sem bater o rosto isso tá certo entro acordo ele pode descontar algum valor de mim ?

    1. Pedro, se você está fazendo um acordo com seu empregador para encerrar o contrato de trabalho e devolver os 40% da multa do FGTS, é importante entender completamente os termos do acordo e como isso afetará seus direitos e obrigações, tá?

      Aqui estão algumas considerações:

      Aviso Prévio: Se o contrato de trabalho estipula um aviso prévio de 30 dias, você tem o direito de cumprir esse período ou concordar com um período menor, desde que ambas as partes concordem. Se você optou por um aviso prévio de apenas 7 dias corridos e seu empregador aceitou, isso deve ser respeitado.

      Comprovação dos Dias Restantes: Se o empregador está solicitando que você compre os outros 7 dias do aviso prévio sem trabalhar, isso geralmente não é uma prática comum. O aviso prévio é um período em que você continua trabalhando para a empresa até que o contrato seja encerrado oficialmente. Se não houver uma justificativa válida para você não trabalhar durante esse período, você não deveria precisar “comprar” esses dias.

      Descontos: Se o empregador está tentando descontar algum valor de você, é importante entender por que esse desconto está sendo feito. Se você concordou em devolver os 40% da multa do FGTS, isso geralmente é feito mediante acordo mútuo e não deve haver descontos adicionais a menos que haja uma justificativa legal para isso.

      Legalidade: Certifique-se de que todos os termos do acordo estejam em conformidade com a legislação trabalhista local. Se você tiver dúvidas ou preocupações sobre a legalidade do acordo ou dos descontos propostos, é aconselhável procurar orientação de um advogado trabalhista.

      Em resumo, é importante garantir que você esteja ciente de seus direitos e que todos os termos do acordo sejam justos e mutuamente acordados. Se você tiver dúvidas ou preocupações, é melhor buscar orientação profissional para garantir que seus direitos sejam protegidos.

      Abraço! 🙂

  5. Manifestei o interesse no acordo, meu patrão aceitou, disse q eu iniciaria o aviso prévio dia 01/02 indo até dia 01/03 (hoje) me deu um papel pra assinar dia 04/02 , não havia nada de verbas rescisórias, não havia nada além de que o cumprimento do aviso seria até dia 01/03, questionei sobre poder cumprir 2 horas menos ou 7 dias menos e ele disse que como trabalhamos 6h diárias não tenho esse direito, ok
    Até hj que é meu último dia não me deu papel algum pra assinar
    Não tenho noção do que tenho pra receber, não sei nem até quando ele deve me pagar, tbm não me deu meu último holerite, estou perdida…

    1. Oi, Gabi! 🙂

      Parece que há falta de clareza e transparência por parte do seu empregador em relação ao processo de rescisão do contrato de trabalho. Aqui estão algumas etapas que você pode considerar para resolver essa situação:

      Solicite Documentação: Entre em contato imediatamente com seu empregador e solicite toda a documentação relacionada à sua rescisão, incluindo o termo de rescisão do contrato de trabalho, o recibo de pagamento das verbas rescisórias e o holerite referente ao último mês de trabalho.

      Calcule suas Verbas Rescisórias: Com base no período trabalhado, você tem direito a receber diversas verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, se aplicável, e, se houver, o pagamento do aviso prévio. O aviso prévio deveria ser cumprido até o dia 1º de março, mas se não houve cumprimento, é possível que você tenha direito a receber o valor correspondente ao período do aviso prévio não cumprido.

      Negocie: Caso seu empregador não forneça a documentação ou se recuse a pagar as verbas rescisórias corretas, você pode tentar negociar com ele uma solução adequada. Explique suas preocupações e seus direitos de acordo com a legislação trabalhista.

      Procure Assistência Legal: Se você não conseguir resolver a situação diretamente com seu empregador, considere buscar orientação legal de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria profissional. Eles podem ajudá-lo a entender seus direitos e tomar as medidas adequadas para garantir que você receba o que é devido.

      É importante agir rapidamente para resolver essa situação e garantir que você receba todas as verbas rescisórias corretas e dentro do prazo estabelecido pela legislação trabalhista, tá?

  6. Olá, boa noite!
    Estou trabalhando em um restaurante há pouco mais de 1 ano e gostaria de pedir a demissão por acordo. Mas tenho algumas dúvidas:
    1. eu teria direito ao seguro desemprego?
    2. tenho parcelas do fgts que não foram pagas e lendo seu post vi que teria direito a movimentar 80% do valor. o empregador teria que depositar o que está atrasado?

    Sou estudante universitária e trabalho em uma escala 6×1, apenas cansada!

    Agradeço se puder retornar!

    1. Olá, Rafaela!

      Vamos às suas dúvidas:

      – Direito ao Seguro-Desemprego: Na demissão por acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. Esse benefício é destinado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, sem a iniciativa ou concordância deles para a rescisão do contrato de trabalho.

      – Parcelas do FGTS não pagas: Em relação ao FGTS, na demissão por acordo, o empregado tem o direito de movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. Quanto aos depósitos atrasados, o empregador é obrigado a regularizar qualquer pendência existente, incluindo os depósitos não efetuados durante o período de vigência do contrato de trabalho. Ou seja, mesmo na demissão por acordo, o empregador deve depositar as parcelas do FGTS que estão atrasadas.

      É fundamental ponderar bem a decisão e considerar suas necessidades e planos futuros antes de prosseguir com a demissão por acordo. Caso tenha questões mais específicas ou precise de ajuda adicional, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista ou consultar o sindicato da sua categoria para orientações mais detalhadas e personalizadas à sua situação.

  7. A rescisão por comum acordo, sempre irá partir do funcionário para que seja válida, nesse caso o aviso não fica a critério do empregador, podendo até mesmo haver a dispensa do cumprimento do aviso?

    1. Olá, Maicon!

      Na rescisão por comum acordo, prevista pela Reforma Trabalhista brasileira (Lei nº 13.467/2017), tanto o empregado quanto o empregador podem tomar a iniciativa para propor a rescisão consensual do contrato de trabalho. Isso significa que não é uma condição que ela parta exclusivamente do funcionário para ser válida. As condições para essa modalidade de rescisão são acordadas entre as duas partes, o que inclui a possibilidade de dispensa do cumprimento do aviso prévio, se ambas as partes concordarem.

      A negociação do aviso prévio, seja para cumprimento ou dispensa, faz parte do acordo entre empregador e empregado. Portanto, sim, pode haver dispensa do cumprimento do aviso prévio nesse tipo de rescisão, desde que acordado entre as partes.

        1. Olá, Álvaro!

          Quando um funcionário opta por não cumprir o aviso prévio, seja por decisão própria ao pedir demissão ou por acordo mútuo em casos de demissão, a legislação trabalhista brasileira permite que o empregador faça o desconto do valor correspondente ao período do aviso prévio não trabalhado do montante das verbas rescisórias do empregado. Esse procedimento está previsto no Art. 487, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  8. Bom dia!
    Um colaborador quer solicitar o desligamento pela modalidade de acordo, mas a empresa nao quer aceitar porque ele nao vai cumprir o aviso e a empresa paga metade do aviso e da multa.
    Gostaria de saber se existe alguma forma da empresa nao ter esse custo, devido ao nao cumprimento do aviso, mas em paralelo fechar o acordo de modo que o funcionário possa sacar os 80% do FGTS e a empresa não descontar o aviso prévio. Assim ambos ficam “satisfeitos” e nenhuma das partes terá “prejuízo”. Muito obrigada!

    1. Olá, Daniela!

      Para uma situação em que um colaborador deseja fazer um acordo para o desligamento, mas não pode cumprir o aviso prévio, e a empresa busca evitar custos adicionais enquanto permite que o empregado saque parte do FGTS, a legislação trabalhista brasileira é específica e não oferece muita flexibilidade para variações fora dos procedimentos padrão.

      A rescisão por acordo, conforme a reforma trabalhista de 2017, permite que o empregado saque até 80% do FGTS e tenha direito ao seguro-desemprego de forma proporcional, mas implica em algumas obrigações financeiras para a empresa, como o pagamento de metade do aviso prévio (se não cumprido) e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

      Para que ambas as partes fiquem satisfeitas sem que a empresa tenha que arcar com os custos do aviso prévio não cumprido, a negociação direta e a flexibilidade são chave. Uma possibilidade seria o empregado compensar a não realização do aviso prévio com dias de férias não gozadas, se houver, ou através de algum outro arranjo financeiro acordado. No entanto, qualquer acordo deve estar em conformidade com a legislação e ser mutuamente benéfico, garantindo que não haja prejuízo para ambas as partes.

      É importante que qualquer acordo desse tipo seja documentado por escrito, detalhando os termos acordados e assegurando a conformidade legal. A consulta com um advogado especializado em direito trabalhista pode oferecer orientações específicas e assegurar que o acordo atenda à legislação vigente, protegendo os direitos tanto do empregado quanto do empregador.

        1. Olá, Gabriella!

          Na dispensa por comum acordo, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego, nem de forma proporcional.

  9. Trabalho a dez anos numa empresa quero fazer um acordo so que o RH da empresa falou que eu tenho que fazer através de um advogado pra ser validado quero saber se eu verdade ou não precisa obrigado

    1. Olá, Julio!

      No Brasil, para que um acordo de rescisão contratual seja considerado válido e formal, não é obrigatoriamente necessário que seja feito através de um advogado. No entanto, a Reforma Trabalhista de 2017 introduziu a possibilidade de realizar a rescisão contratual por acordo mútuo entre empregador e empregado, prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse tipo de acordo, ambos os lados concordam com o término do contrato de trabalho, e o empregado tem direito a algumas verbas rescisórias específicas.

      Os principais pontos desse acordo incluem:

      – O empregado recebe 50% do aviso prévio, se indenizado.
      – O empregado tem direito a 50% da multa sobre o saldo do FGTS.
      – O empregado pode movimentar até 80% do valor depositado pelo empregador na conta do FGTS.
      – O empregado não tem direito ao seguro-desemprego.

      Embora a formalização desse tipo de acordo não exija obrigatoriamente a intermediação de um advogado, consultar um profissional da área pode ser benéfico para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e para auxiliar na negociação dos termos do acordo de maneira que sejam justos e adequados para ambas as partes. Além disso, um advogado pode oferecer orientação legal sobre as melhores práticas e como proceder para formalizar o acordo corretamente, evitando possíveis problemas futuros.

      Portanto, mesmo que não seja obrigatório, contar com o suporte de um advogado especializado em direito do trabalho pode ser uma medida prudente para assegurar que o processo seja realizado de forma adequada e segura para você.

        1. Olá, Alessandro!

          Sim, é possível fazer uma carta de demissão manifestando o desejo de realizar um acordo com a empresa. Esse tipo de acordo pode envolver condições como o cumprimento de aviso prévio, negociações sobre benefícios, entre outros aspectos trabalhistas.

  10. Bom dia,
    Minha empregada pediu demissão e estamos fazendo acordo, mas ela não cumpriu aviso prévio, posso descontar o valor dos 50% do aviso? como descontar esse valor no e-social?

    1. Olá, Felipe!

      É importante consultar a documentação oficial do eSocial ou um contador especializado para obter instruções detalhadas sobre como fazer esses lançamentos corretamente, garantindo que todos os cálculos estejam de acordo com as normas trabalhistas vigentes.

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