Demissão por acordo: Como funciona e como fica o aviso prévio?

A demissão por acordo pode beneficiar empresas e funcionários, flexibilizando contratos de trabalho e reduzindo custos.

A demissão por acordo prevê que o fim do contrato de trabalho seja feito em consenso entre empregador e funcionário, de forma mais flexível. A prática era realizada de maneira informal até 2017, quando foi regularizada pela reforma trabalhista.

Antes da regulamentação, a demissão por acordo era feita de modo que o empregador assinava o desligamento sem justa causa e pagava todos os direitos ao ex-colaborador, que por sua vez, se comprometia em devolver 40% do valor para a empresa. 

Atualmente, a prática continua sendo utilizada por muitas corporações, buscando sempre manter o equilíbrio na assinatura de término do contrato de trabalho.

Entenda os detalhes a seguir.

O que é demissão por acordo?

A demissão por acordo é uma prática que busca equilibrar os contratos de trabalho no momento da saída de um colaborador, desde que as duas partes concordem com o desligamento. 

A demissão consensual, como também pode ser chamada, é regulamentada por lei e precisa ser documentada, além de exigir a presença de testemunhas no momento da assinatura dos documentos. 

Em geral, os termos são definidos pelas duas partes, de modo que não prejudique o empregador ou a empresa, nem o funcionário que será demitido. Dessa forma, é possível reduzir os custos habituais do desligamento, mas ao mesmo tempo garantir que os direitos desse colaborador sejam devidamente pagos. 

É muito importante que os termos da demissão por acordo sejam definidos em conjunto e que as duas partes aceitem a negociação. Caso contrário, o documento poderá ser analisado pela Justiça do Trabalho e, se comprovado coação de um dos lados, o contrato acaba sendo invalidado. 

Quando o pedido de demissão por acordo vem por parte da empresa, é necessário que todas as informações sejam repassadas ao colaborador com clareza, através de um documento oficial. A redação deste arquivo deve conter dados como valor do aviso prévio, décimo terceiro salário e férias proporcionais, além de cálculo de multa e valores do FGTS.

Apesar de flexibilizar o contrato empregatício, a lei trabalhista garante que os direitos dos colaboradores sejam respeitados, trazendo segurança para funcionários e corporações. 

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Como fica o aviso prévio na demissão por acordo?

Com a demissão por acordo, algumas regras do contrato também sofrem alteração. É o caso do aviso prévio, comunicado oficial dado pela empresa ou pelo colaborador antes do desligamento. 

A forma correta de cumprir o aviso prévio é realizar o comunicado com 30 dias de antecedência a saída. Caso a empresa opte pela dispensa imediata, o colaborador deve receber o aviso indenizado. 

Enquanto na demissão sem justa causa o valor é de 100% do salário, a demissão por acordo prevê pagamento de 50% para rompimento direto das atividades

No caso do aviso prévio ser cumprido normalmente, como na demissão sem justa causa, a empresa não precisa pagar nenhum tipo de indenização. 

Também vale ressaltar que a demissão por comum acordo não dá direito ao seguro desemprego por parte do colaborador. Porém, após o desligamento, é permitido o saque de até 80% do saldo da conta do FGTS

O aviso prévio, assim como o pagamento de todas as verbas rescisórias, deve ser realizado dentro do prazo máximo de 10 dias após assinatura do contrato. 

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Como pedir demissão por acordo?

A demissão por acordo pode ser solicitada tanto pelo funcionário quanto pela empresa, desde que haja interesse precedente do próprio colaborador em sua saída. Isso significa que a empresa não pode, em nenhuma hipótese, impor esse tipo de demissão

Da mesma forma, caso o colaborador peça demissão comum, a empresa deve pagar apenas os valores devidos previstos por lei, que são menores que os da demissão por acordo. Porém, se a empresa decide pelo desligamento sem manifestação de interesse do funcionário, este deverá receber os benefícios da demissão sem justa causa

Há inúmeros motivos para que um colaborador peça demissão. Oportunidade de um cargo melhor, dedicação a projetos pessoais ou até mesmo a necessidade de um tempo para pensar, como um ano sabático, então entre os exemplos. Nesses casos, pode ser mais vantajoso optar por uma demissão por acordo a esperar a demissão sem justa causa.

 

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Para pedir a demissão por acordo é necessário elaborar uma carta de rescisão, documento que formaliza o pedido de encerramento do compromisso trabalhista. Esse registro deve ser redigido manualmente, quando feito pelo colaborador ou digitalmente, se escrito pela empresa. 

A carta deve conter todas as informações rescisórias, incluindo o motivo do pedido de desligamento, quando parte do funcionário. Após aceite da carta, o RH deve dar baixa na carteira de trabalho, com o mesmo procedimento de uma demissão sem justa causa. Não é necessário sinalizar nas marcações da carteira que a saída foi feita por acordo trabalhista.

 

A empresa pode recusar demissão por comum acordo?

A resposta é bem simples: sim! A empresa não é obrigada a oferecer a opção de demissão por comum acordo aos seus funcionários, embora seja altamente recomendado. Em casos de bom relacionamento entre empregador e colaborador, não há motivos para negar o pedido.

Porém, caso a solicitação não seja atendida, cabe ao funcionário aceitar a decisão e seguir com o pedido de demissão comum, recebendo apenas os direitos previstos por lei. 

A prática traz benefícios para o colaborador e para a empresa, tanto financeiramente quanto no aspecto legal. Isso possibilita a preservação da relação entre as partes envolvidas, permitindo que o desligamento ocorra de maneira mais humanizada e sem ressentimentos.

 

Como fazer uma carta de demissão por acordo?

A carta de demissão por acordo é o principal documento para realizar o pedido de desligamento dessa forma. O colaborador que optar por fazê-la, deve escrever a punho todas as informações sobre a sua solicitação.

No documento precisa constar a principal motivação para o pedido de demissão, além do consentimento de ambas as partes sobre o acordo que será assinado. Também é necessário informar a decisão sobre o aviso prévio, se será cumprido integralmente ou não e como será feito o pagamento proporcional.

A carta ainda precisa indicar que colaborador e empregador estão cientes sobre as regras dispostas pelas leis trabalhistas para essa modalidade de rescisão e possuir assinatura de testemunhas que comprovem que o acordo descrito será verdadeiramente cumprido, sem que haja coação de nenhum dos lados. 

 

Modelo de carta de demissão por acordo

Aqui está um exemplo de modelo que você pode adaptar conforme a sua necessidade:


[Nome do Funcionário]
[Endereço do Funcionário]
[Telefone do Funcionário]
[E-mail do Funcionário]

[Data]

[Nome do Empregador ou da Empresa]
[Endereço da Empresa]
[Cidade, Estado]

Prezado(a) [Nome do Empregador ou Supervisor],

Venho por meio desta comunicar formalmente minha intenção de rescindir o contrato de trabalho que tenho com [Nome da Empresa], conforme acordado mutuamente. Após considerar minhas atuais circunstâncias pessoais e profissionais, acredito que essa decisão é o melhor para ambas as partes.

Gostaria de expressar minha gratidão pela oportunidade de trabalhar na [Nome da Empresa] e pelo apoio e experiência que recebi durante meu período de emprego. Estou disposto(a) a colaborar durante o período de transição, incluindo a transferência de minhas responsabilidades para outro membro da equipe, para assegurar uma mudança o mais suave possível.

Conforme discutido, estou ciente das condições do nosso acordo de rescisão, incluindo [mencionar quaisquer termos específicos acordados, como o aviso prévio, indenizações, etc., se aplicável].

Por favor, considerem esta carta como meu [mencionar o período de aviso prévio conforme acordado, ex.: “aviso prévio de 30 dias”], iniciando em [data de início do aviso prévio].

Estou à disposição para discutir quaisquer detalhes adicionais necessários para formalizar minha saída da empresa. Agradeço antecipadamente pela compreensão e cooperação.

Atenciosamente,

[Assinatura do Funcionário, se enviar por meio físico]
[Nome do Funcionário]
[Função/Cargo]


Lembre-se de ajustar a carta conforme a sua situação específica e os termos do acordo feito com seu empregador.

É importante também verificar as leis trabalhistas locais e buscar orientação jurídica, se necessário, para assegurar que seus direitos e interesses estejam protegidos durante o processo de demissão por acordo.

 

Casos especiais em demissões

Alguns casos são especiais e acabam não se encaixando nos termos necessários para uma demissão por acordo. Por exemplo, mulheres que retornaram recentemente de licença-maternidade ou profissionais que tiveram afastamento decretado por acidente, não podem passar por este tipo de processo para o desligamento. 

Nesses casos, os funcionários devem receber a indenização prevista por lei, mesmo se optarem por um acordo no momento da rescisão. Além disso, durante a negociação de desligamento, a empresa não pode alterar, diminuir ou retirar os seguintes direitos:

 

  • FGTS
  • Décimo terceiro salário
  • Hora extra computada
  • Férias
  • Direito à greve sindical

 

Este é um ponto de bastante atenção para as empresas, já que muitos processos trabalhistas acontecem justamente por conta de problemas na rescisão de contratos. Com a flexibilização dos documentos, é importante estar atento a todas as mudanças referentes às leis trabalhistas. 

Se esse texto te ajudou a entender melhor como funciona a demissão por acordo, veja agora quais são as principais rotinas do departamento pessoal!

 

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Respostas de 115

  1. Olá, bom dia! Ontem fui dispensada do meu emprego atual, no contrato para assinar constava o seguinte: “ as partes, de comum acordo dispensam o prazo de 30 dias de aviso prévio para efeitos de rescisão contratual.” O que isso significa?

    1. Olá, Mayara!

      Significa que tanto você quanto o empregador concordaram em não aplicar o aviso prévio de 30 dias que normalmente é exigido na rescisão de um contrato de trabalho. O aviso prévio serve para que a parte que está encerrando o contrato (seja o empregador ou o empregado) notifique a outra parte com antecedência, permitindo tempo para que o empregado procure um novo emprego ou o empregador um novo funcionário.

      Ao dispensar o aviso prévio de comum acordo, significa que:

      – Você não precisará trabalhar ou ficar à disposição da empresa durante os próximos 30 dias após a notificação da rescisão.
      – A empresa não terá que pagar o salário correspondente ao período de aviso prévio, já que foi acordado que não haverá necessidade desse aviso.

  2. Trabalho há 12 anos na empresa, ou seja, tenho 66 dias de Aviso prévio, caso eu entre na rescisão por acordo e trabalhe o aviso prévio pelos 30 dias, os outros 36 dias devem ser indenizados em 50%?

    1. Olá, Marcos!

      Sim, no caso de rescisão por acordo entre o empregado e o empregador, conforme previsto na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), ambas as partes têm direitos e obrigações específicos. Quando há uma rescisão por acordo, você tem direito a:

      50% do aviso prévio, se indenizado: Considerando que você tem direito a 66 dias de aviso prévio por conta dos 12 anos de serviço (3 dias por ano de serviço após o 1º ano, somados aos 30 dias básicos), se você trabalhar 30 dias de aviso prévio e o restante for indenizado, a indenização sobre os 36 dias restantes deve ser de 50% do valor desses dias.

      50% da multa do FGTS: Na rescisão por acordo, a multa sobre o saldo do FGTS é reduzida para 20% (metade da multa de 40% em demissões sem justa causa), e você tem o direito de movimentar até 80% do valor depositado no FGTS.

      Outros direitos: Você também tem direito a receber 50% do aviso prévio (se indenizado), além das férias proporcionais com 1/3 e o 13º salário proporcional. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego neste tipo de rescisão.

      Portanto, no seu caso, se optar por trabalhar 30 dias de aviso prévio e o restante for indenizado, a indenização dos 36 dias restantes será de fato calculada em 50% do valor que seria devido por esses dias, em conformidade com o acordo de rescisão previsto na legislação. Para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que você receba todos os valores corretos, é importante verificar todos os detalhes do acordo de rescisão com o departamento de recursos humanos da sua empresa ou buscar orientação legal.

  3. Boa noite, trabalho em uma empresa terceirizada que presta serviços a uma instituição pública, quejá estava programada a saída em 28/01/2024,no local de onde estou lotado,sendo que outra empresa entrará no lugar. A empresa entrou com o pedido de acordo( com ameaças se não concorda-se poderiamos ficar sem emprego na próxima empresa),na proposta apresentada pelo representante da empresa eu só receberia 80% do fgts e 20% da multa rescisória, sendo que os 20% restantes eu poderia tirar com 1 ano depois, e a multa de 20% seria em cima dos 100% do fgts, e não daria direito ao seguro desemprego. O restantes seria pago integralmente. Como eu já sabia que ficaria na próxima empresa que iria atuar, eu fiz as contas e aceitei o acordo. Logo depois descobri que não posso sacar os 20% do fgts daqui a um tempo, e que a multa fica em cima dos 80% e não dos 100% que me informaram!! Me sinto lesado.posso entrar com um pedido de anulação? Tenho no mínimo 15 pessoas como testemunha!

    1. Oiê, Gabriel!

      Entendo que essa situação com o acordo da sua empresa terceirizada esteja te causando uma certa inquietação, e com razão. Parece que houve um desencontro de informações importantes.

      Sobre a possibilidade de anular o acordo, essa é uma questão que realmente precisa ser avaliada por um profissional. É super importante que você considere conversar com um advogado especializado em direito trabalhista. Eles podem olhar todos os detalhes do seu caso, avaliar as informações dadas a você e te orientar sobre os melhores passos a seguir.

      Além disso, ter testemunhas que podem confirmar o que foi prometido é algo bem valioso. Isso pode ajudar bastante no seu caso.

      Lembre-se de reunir todos os documentos e comunicações relacionadas ao acordo. Quanto mais informação você tiver, melhor preparado você estará para discutir o caso com seu advogado.

      E, claro, agir rapidamente é fundamental, porque existem prazos para essas coisas na lei. Então, quanto antes você buscar essa orientação profissional, melhor.

      Sei que pode parecer um momento desafiador, mas com a orientação correta, você vai conseguir passar por essa situação da melhor maneira possível. Boa sorte! 🍀

  4. OLÁBOM DIA…FIZ O ACORDO ENTRE PARTES, TINHA UMA NOVA PROPOSTA, SO QUE ME ARREPENDI, E PROCUREI A EMPRESA QUE CONCORDOU COM A MINHA VOLTA, MAS MEDISSERAM QUE EU DEVERIA ESPERAR 3 MESES PARA VOLTAR ,ESTA CORRETO?

    1. Oi, Camillo 🙂

      A possibilidade de retornar à empresa após ter feito um acordo de rescisão ou saída geralmente depende das políticas internas da empresa e dos termos específicos do acordo que você assinou. Aqui estão algumas considerações gerais:

      Acordo de Rescisão: Se você assinou um acordo formal de rescisão, é importante revisar os termos específicos desse acordo. Pode haver cláusulas que regulem o período durante o qual você não pode ser recontratado.

      Políticas Internas da Empresa: As empresas geralmente têm políticas internas relacionadas a recontratações. Essas políticas podem incluir períodos de espera antes que um ex-funcionário possa ser recontratado.

      Negociação com a Empresa: Se você expressou seu desejo de retornar à empresa e eles indicaram um período de espera de 3 meses, isso pode estar alinhado com suas políticas internas. No entanto, essas políticas podem variar.

      Consulte o Acordo e a Documentação: Revise cuidadosamente o acordo de rescisão e qualquer documentação associada para entender as condições relacionadas à recontratação.

      Negociação Adicional: Se você deseja retornar antes do período indicado, pode ser útil negociar diretamente com a empresa. Em alguns casos, pode haver flexibilidade dependendo da situação.

      Lembre-se de que as informações específicas podem variar dependendo da legislação trabalhista local e das políticas da empresa. Se tiver dúvidas ou se sentir que não recebeu informações claras, considere consultar um advogado trabalhista pode ser útil para obter aconselhamento personalizado com base na sua situação específica.

  5. Bom dia,meu patrão fez um acordo cm a gente em sua antiga empresa,nos demitindo dessa empresa,o problema e q ele ainda n nos pagou e já fazem quase 2 anos….como podemos agir sobre essa caso? MT obgd…e sim ele n pagou absolutamente nada…só recebemos o seguro

    1. Olá, Dayane!

      Se já faz quase 2 anos que seu patrão fez um acordo para demissão na empresa anterior e ainda não efetuou o pagamento das verbas rescisórias, é importante agir rapidamente, pois os direitos trabalhistas têm um prazo de prescrição. Veja o que você pode fazer:

      Conversar com o empregador: Tente um contato direto com seu ex-patrão para entender o motivo do atraso e buscar um acordo.

      Assessoria jurídica: Se não houver acordo, é aconselhável buscar aconselhamento de um advogado especializado em direito trabalhista.

      Ação trabalhista: Você pode entrar com uma ação trabalhista para reivindicar seus direitos. O prazo para ajuizar ação é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho.

      Documentação: Reúna toda a documentação que comprove o acordo e o não pagamento das verbas rescisórias.

      É importante agir o mais rápido possível para não ultrapassar o prazo de prescrição e perder o direito de reivindicar esses valores na justiça do trabalho.

  6. Olá,

    foi feito um acordo entre as partes e o colaborador estava cumprindo o aviso mais ele vai sair antes de terminar esse dias que falta pra terminar o aviso cumprindo desconta? nesse caso de acordo?

    1. Olá, Leda!

      Em um acordo de rescisão entre empregador e empregado, se o colaborador sai antes de completar o período do aviso prévio que estava cumprindo, a situação dependerá dos termos específicos do acordo. Normalmente, nos acordos de rescisão, as condições são estabelecidas mutuamente e devem ser seguidas por ambas as partes.

      Se o colaborador sai antes do término do aviso prévio acordado:

      Desconto no Aviso Prévio: Pode haver desconto nos valores a serem recebidos pelo colaborador, dependendo do que foi acordado. Se o acordo especificava que o aviso prévio deveria ser cumprido integralmente, a saída antecipada pode levar a ajustes nos valores finais.

      Acordo Flexível: Se o acordo permitia flexibilidade na duração do aviso prévio, talvez não haja descontos.

      Comunicação e Documentação: É importante que qualquer alteração nos termos acordados seja comunicada e documentada. Se o colaborador precisa sair antes por algum motivo, isso deve ser discutido e acordado com o empregador.

      Consultoria Jurídica: Se houver dúvidas ou disputas sobre os termos do acordo, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito trabalhista.

      Em resumo, se há um acordo, as condições de saída antecipada e possíveis descontos dependem dos termos desse acordo. É fundamental que ambas as partes estejam cientes e de acordo com as condições.

  7. Fiz acordo com a empresa mas não sei se tenho direto a sair às duas horas mais cedo ou se os 7 dias finais isso cabe no acordo de rescisão de contrato ?

    1. Olá, Lidiane!

      É importante verificar o que foi acordado especificamente no seu caso. Se não houver menção sobre a redução da jornada de trabalho no acordo, você pode conversar com o departamento de Recursos Humanos da empresa para esclarecer essa questão. Eles poderão informar se é possível aplicar alguma dessas condições no seu aviso prévio, considerando o acordo realizado.

    1. Olá, Gislaine!

      Sim, se você pediu demissão e não quer cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido. Isso está previsto na legislação trabalhista brasileira.

  8. O patrão sugeriu esperar para dar baixa na carteira daqui a dois meses para que eu receba seguro desemprego, mas já não estou trabalhando lá. Isso é ilegal?

    1. Olá, Gabriel!

      Sim, isso é ilegal. Atrasar a baixa na carteira de trabalho para permitir o recebimento do seguro-desemprego, quando na realidade o emprego já foi encerrado, configura fraude.

      1. Boa tarde, pedir demissão, mais eu fiz um acordo com a empresa mais eu não quero comprir aviso, por causa que eu já tenho um outro emprego certo, pra não comprir os 30 dia de aviso o que eu faço?

        1. Olá, Wagner!

          Ao pedir demissão e fazer um acordo com a empresa, mas não querendo cumprir o aviso prévio devido a um novo emprego, você tem algumas opções:

          Negociação com a empresa atual: A melhor abordagem é negociar diretamente com seu empregador atual. Explique a situação e veja se é possível dispensá-lo do cumprimento do aviso prévio. Em alguns casos, as empresas são compreensivas e podem concordar em liberá-lo mais cedo.

          Dispensa do aviso prévio: Se a empresa concordar em dispensá-lo do aviso prévio, isso deve ser documentado de forma adequada, preferencialmente em um termo de rescisão ou documento similar.

          Indenização do aviso prévio: Se a empresa exigir o cumprimento do aviso prévio e você optar por não cumprir, a legislação trabalhista permite que a empresa desconte o valor correspondente aos dias não trabalhados do seu último pagamento. Isso inclui o salário do período do aviso que não foi trabalhado.

          Impacto nos direitos trabalhistas: Vale lembrar que a não realização do aviso prévio, se não negociada com a empresa, pode afetar alguns dos seus direitos rescisórios, como a perda do direito a algumas parcelas da rescisão.

          Documentação: Tudo o que for acordado deve ser registrado por escrito. Isso protege ambas as partes e garante que não haja mal-entendidos.

          Consulte um advogado trabalhista: Se houver dúvidas sobre os seus direitos e obrigações, ou se a empresa não concordar com a dispensa do aviso prévio, pode ser útil consultar um advogado trabalhista para orientação legal.

          Lembre-se de que a negociação amigável é muitas vezes a melhor via para resolver essas situações, mantendo uma boa relação com o empregador atual e assegurando uma transição suave para o seu novo emprego.

  9. Olá! Gostaria de tirar uma dúvida .
    Irei sair de licença maternidade, irei tirar os 4 meses de licença e na volta pretendo pedir demissão . Teria alguma possibilidade de fazer algum acordo com patrão para receber os tempos, para não sair sem nada ?

    1. Rebeca, é possível negociar um acordo com o empregador ao retornar da licença maternidade. Você pode discutir a possibilidade de um acordo que beneficie ambas as partes, como um pagamento proporcional de benefícios ou algum outro arranjo que seja mutuamente aceitável. Recomendo discutir essa questão com o departamento de Recursos Humanos da empresa ou diretamente com o empregador para explorar opções específicas e garantir que todos os termos sejam claros e acordados por ambas as partes. Abraço! 🙂

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