Demissão por acordo: Como funciona e como fica o aviso prévio?

A demissão por acordo pode beneficiar empresas e funcionários, flexibilizando contratos de trabalho e reduzindo custos.

A demissão por acordo prevê que o fim do contrato de trabalho seja feito em consenso entre empregador e funcionário, de forma mais flexível. A prática era realizada de maneira informal até 2017, quando foi regularizada pela reforma trabalhista.

Antes da regulamentação, a demissão por acordo era feita de modo que o empregador assinava o desligamento sem justa causa e pagava todos os direitos ao ex-colaborador, que por sua vez, se comprometia em devolver 40% do valor para a empresa. 

Atualmente, a prática continua sendo utilizada por muitas corporações, buscando sempre manter o equilíbrio na assinatura de término do contrato de trabalho.

Entenda os detalhes a seguir.

O que é demissão por acordo?

A demissão por acordo é uma prática que busca equilibrar os contratos de trabalho no momento da saída de um colaborador, desde que as duas partes concordem com o desligamento. 

A demissão consensual, como também pode ser chamada, é regulamentada por lei e precisa ser documentada, além de exigir a presença de testemunhas no momento da assinatura dos documentos. 

Em geral, os termos são definidos pelas duas partes, de modo que não prejudique o empregador ou a empresa, nem o funcionário que será demitido. Dessa forma, é possível reduzir os custos habituais do desligamento, mas ao mesmo tempo garantir que os direitos desse colaborador sejam devidamente pagos. 

É muito importante que os termos da demissão por acordo sejam definidos em conjunto e que as duas partes aceitem a negociação. Caso contrário, o documento poderá ser analisado pela Justiça do Trabalho e, se comprovado coação de um dos lados, o contrato acaba sendo invalidado. 

Quando o pedido de demissão por acordo vem por parte da empresa, é necessário que todas as informações sejam repassadas ao colaborador com clareza, através de um documento oficial. A redação deste arquivo deve conter dados como valor do aviso prévio, décimo terceiro salário e férias proporcionais, além de cálculo de multa e valores do FGTS.

Apesar de flexibilizar o contrato empregatício, a lei trabalhista garante que os direitos dos colaboradores sejam respeitados, trazendo segurança para funcionários e corporações. 

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Como fica o aviso prévio na demissão por acordo?

Com a demissão por acordo, algumas regras do contrato também sofrem alteração. É o caso do aviso prévio, comunicado oficial dado pela empresa ou pelo colaborador antes do desligamento. 

A forma correta de cumprir o aviso prévio é realizar o comunicado com 30 dias de antecedência a saída. Caso a empresa opte pela dispensa imediata, o colaborador deve receber o aviso indenizado. 

Enquanto na demissão sem justa causa o valor é de 100% do salário, a demissão por acordo prevê pagamento de 50% para rompimento direto das atividades

No caso do aviso prévio ser cumprido normalmente, como na demissão sem justa causa, a empresa não precisa pagar nenhum tipo de indenização. 

Também vale ressaltar que a demissão por comum acordo não dá direito ao seguro desemprego por parte do colaborador. Porém, após o desligamento, é permitido o saque de até 80% do saldo da conta do FGTS

O aviso prévio, assim como o pagamento de todas as verbas rescisórias, deve ser realizado dentro do prazo máximo de 10 dias após assinatura do contrato. 

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Como pedir demissão por acordo?

A demissão por acordo pode ser solicitada tanto pelo funcionário quanto pela empresa, desde que haja interesse precedente do próprio colaborador em sua saída. Isso significa que a empresa não pode, em nenhuma hipótese, impor esse tipo de demissão

Da mesma forma, caso o colaborador peça demissão comum, a empresa deve pagar apenas os valores devidos previstos por lei, que são menores que os da demissão por acordo. Porém, se a empresa decide pelo desligamento sem manifestação de interesse do funcionário, este deverá receber os benefícios da demissão sem justa causa

Há inúmeros motivos para que um colaborador peça demissão. Oportunidade de um cargo melhor, dedicação a projetos pessoais ou até mesmo a necessidade de um tempo para pensar, como um ano sabático, então entre os exemplos. Nesses casos, pode ser mais vantajoso optar por uma demissão por acordo a esperar a demissão sem justa causa.

 

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Para pedir a demissão por acordo é necessário elaborar uma carta de rescisão, documento que formaliza o pedido de encerramento do compromisso trabalhista. Esse registro deve ser redigido manualmente, quando feito pelo colaborador ou digitalmente, se escrito pela empresa. 

A carta deve conter todas as informações rescisórias, incluindo o motivo do pedido de desligamento, quando parte do funcionário. Após aceite da carta, o RH deve dar baixa na carteira de trabalho, com o mesmo procedimento de uma demissão sem justa causa. Não é necessário sinalizar nas marcações da carteira que a saída foi feita por acordo trabalhista.

 

A empresa pode recusar demissão por comum acordo?

A resposta é bem simples: sim! A empresa não é obrigada a oferecer a opção de demissão por comum acordo aos seus funcionários, embora seja altamente recomendado. Em casos de bom relacionamento entre empregador e colaborador, não há motivos para negar o pedido.

Porém, caso a solicitação não seja atendida, cabe ao funcionário aceitar a decisão e seguir com o pedido de demissão comum, recebendo apenas os direitos previstos por lei. 

A prática traz benefícios para o colaborador e para a empresa, tanto financeiramente quanto no aspecto legal. Isso possibilita a preservação da relação entre as partes envolvidas, permitindo que o desligamento ocorra de maneira mais humanizada e sem ressentimentos.

 

Como fazer uma carta de demissão por acordo?

A carta de demissão por acordo é o principal documento para realizar o pedido de desligamento dessa forma. O colaborador que optar por fazê-la, deve escrever a punho todas as informações sobre a sua solicitação.

No documento precisa constar a principal motivação para o pedido de demissão, além do consentimento de ambas as partes sobre o acordo que será assinado. Também é necessário informar a decisão sobre o aviso prévio, se será cumprido integralmente ou não e como será feito o pagamento proporcional.

A carta ainda precisa indicar que colaborador e empregador estão cientes sobre as regras dispostas pelas leis trabalhistas para essa modalidade de rescisão e possuir assinatura de testemunhas que comprovem que o acordo descrito será verdadeiramente cumprido, sem que haja coação de nenhum dos lados. 

 

Modelo de carta de demissão por acordo

Aqui está um exemplo de modelo que você pode adaptar conforme a sua necessidade:


[Nome do Funcionário]
[Endereço do Funcionário]
[Telefone do Funcionário]
[E-mail do Funcionário]

[Data]

[Nome do Empregador ou da Empresa]
[Endereço da Empresa]
[Cidade, Estado]

Prezado(a) [Nome do Empregador ou Supervisor],

Venho por meio desta comunicar formalmente minha intenção de rescindir o contrato de trabalho que tenho com [Nome da Empresa], conforme acordado mutuamente. Após considerar minhas atuais circunstâncias pessoais e profissionais, acredito que essa decisão é o melhor para ambas as partes.

Gostaria de expressar minha gratidão pela oportunidade de trabalhar na [Nome da Empresa] e pelo apoio e experiência que recebi durante meu período de emprego. Estou disposto(a) a colaborar durante o período de transição, incluindo a transferência de minhas responsabilidades para outro membro da equipe, para assegurar uma mudança o mais suave possível.

Conforme discutido, estou ciente das condições do nosso acordo de rescisão, incluindo [mencionar quaisquer termos específicos acordados, como o aviso prévio, indenizações, etc., se aplicável].

Por favor, considerem esta carta como meu [mencionar o período de aviso prévio conforme acordado, ex.: “aviso prévio de 30 dias”], iniciando em [data de início do aviso prévio].

Estou à disposição para discutir quaisquer detalhes adicionais necessários para formalizar minha saída da empresa. Agradeço antecipadamente pela compreensão e cooperação.

Atenciosamente,

[Assinatura do Funcionário, se enviar por meio físico]
[Nome do Funcionário]
[Função/Cargo]


Lembre-se de ajustar a carta conforme a sua situação específica e os termos do acordo feito com seu empregador.

É importante também verificar as leis trabalhistas locais e buscar orientação jurídica, se necessário, para assegurar que seus direitos e interesses estejam protegidos durante o processo de demissão por acordo.

 

Casos especiais em demissões

Alguns casos são especiais e acabam não se encaixando nos termos necessários para uma demissão por acordo. Por exemplo, mulheres que retornaram recentemente de licença-maternidade ou profissionais que tiveram afastamento decretado por acidente, não podem passar por este tipo de processo para o desligamento. 

Nesses casos, os funcionários devem receber a indenização prevista por lei, mesmo se optarem por um acordo no momento da rescisão. Além disso, durante a negociação de desligamento, a empresa não pode alterar, diminuir ou retirar os seguintes direitos:

 

  • FGTS
  • Décimo terceiro salário
  • Hora extra computada
  • Férias
  • Direito à greve sindical

 

Este é um ponto de bastante atenção para as empresas, já que muitos processos trabalhistas acontecem justamente por conta de problemas na rescisão de contratos. Com a flexibilização dos documentos, é importante estar atento a todas as mudanças referentes às leis trabalhistas. 

Se esse texto te ajudou a entender melhor como funciona a demissão por acordo, veja agora quais são as principais rotinas do departamento pessoal!

 

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Respostas de 115

  1. Fiz uma recisão por acordo e a empresa quer que eu cumpro falou que tenho que cumpri 30 dias do aviso sem escolha dos 7 dias antes ou as 2 horas está certo?

    1. Pedro, em um acordo de rescisão, os termos são geralmente negociados entre o empregado e o empregador. Se a empresa especificou que você precisa cumprir 30 dias de aviso prévio sem a opção de reduzir para 7 dias ou 2 horas, isso deve ser baseado no acordo alcançado entre ambas as partes. Recomendo revisar os termos do acordo que foi assinado para garantir que você compreenda completamente as condições estipuladas. Se houver dúvidas ou preocupações, é aconselhável procurar orientação de um profissional do direito trabalhista.

  2. O colaborador e a empresa firmaram o acordo previsto no art. 484-A da CLT.
    Tinham acordado de ser cumpridos 15 dias trabalhados. Contudo, após cumprir o aviso prévio trabalhado pela metade e realizar o exame demissional, a empresa informou que o aviso prévio era de 30 dias e prorrogou o prazo para pagamento das verbas rescisórias. Como proceder nesse caso?

    1. Rafaella, se o acordo foi firmado com a previsão de cumprir 15 dias de aviso prévio e a empresa prorrogou para 30 dias após o colaborador já ter iniciado o processo de demissão, isso pode configurar uma mudança unilateral nos termos acordados.

      Nesse caso, recomenda-se entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para esclarecer a situação e discutir a discrepância entre o que foi acordado inicialmente e a decisão de prorrogar o aviso prévio para 30 dias. Se a empresa não fornecer uma solução satisfatória, considerar buscar aconselhamento legal ou entrar em contato com o sindicato da categoria para avaliar as opções disponíveis e proteger seus direitos 🙂

  3. Bom dia, a empresa e o colaborador vão fazer a rescisão por acordo entre as partes por iniciativa do colaborador, mas o colaborador não quer cumprir o aviso, podemos descontar os aviso dele?

    1. Olá, Vinicius!

      Se o colaborador e a empresa concordaram em fazer a rescisão por acordo e o colaborador não deseja cumprir o aviso prévio, ele pode se desligar imediatamente sem que isso gere o direito ao empregador de efetuar descontos relacionados ao aviso prévio não trabalhado.

      Ou seja, se o colaborador aceitar rescindir o contrato por acordo, ele não é obrigado a cumprir o aviso prévio, mas deve receber o valor correspondente ao período não trabalhado.

      Se houver dúvidas específicas ou situações complexas, é sempre aconselhável buscar orientação legal para garantir que todos os direitos e obrigações estejam sendo observados.

  4. Sai de um emprego depois de sete dias trabalhados, na rescisão constava que eu tinha débitos a pagar, daí o valor líquido ficou 0,00.
    Ressalto que solicitei a minha demissão em uma carta escrita de próprio punho e no momento que entreguei a carta a gerente da empresa pediu que eu escrevesse que eu estava pedindo a dispensa do aviso prévio, isto está correto?

    1. Olá, Carlos!

      O pedido de dispensa do aviso prévio é um direito do empregado, mas não uma obrigação. A empresa não pode exigir que o empregado peça a dispensa do aviso prévio.

      Se você se demitiu e não pediu a dispensa do aviso prévio, você tem direito ao salário, férias, 13º salário e FGTS proporcionais. A empresa não pode descontar nada do seu salário, mesmo que você tenha trabalhado por apenas 7 dias.

      Se você se sentiu prejudicado, você pode entrar em contato com o RH da empresa ou consultar um advogado trabalhista.

  5. Bom dia.

    No caso da volta da licença maternidade a funcionária queira sair da empresa. Ela precisará pagar aviso prévio??

    Como ela pode fazer o desligamento da empresa sem sair no prejuízo?

    1. Olá, Vinicius!
      Sim, é possível cumprir o aviso prévio trabalhado em acordo com a empresa. Se a empresa optar pelo aviso prévio indenizado, ela deve pagar ao colaborador o valor correspondente a um salário mensal, sem que ele precise trabalhar durante o período do aviso. O acordo deve ser registrado por escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho para ser válido.

  6. Gostaria de citar em minha carta de pedido de demissão a nova legislação sobre a possibilidade de acordo, vocês tem a referência da Lei?

  7. Olá, tive o interesse em sair da empresa e pedi para que me dispensasse, porém me impuseram devolver a multa 50%, também falaram que eu deveria trabalhar o aviso, como eu não tinha outra opção, assinei um termo para devolver a multa, eu fui admitida em 07/06/2022 e trabalhei o aviso prévio até 24/02/2023… optei por sair 7 dias antes, ao invés de trabalhar duas horas menos, ninguém me informou nada sobre meus valores, deram baixa na minha carteira em 04/03/2023 , e me pagaram basicamente o meu salário como valor de recisão, R$ 2.000,00 reais, na carteira digital consta que meu aviso foi indenizado, e ainda descontaram meu vale combustível e VR do mês de fevereiro, onde já haviam pago menos por ser um mês de 28 dias, eles descontaram como se eu tivesse ficado sem trabalhar até dia 04/03… não me informaram sobre ir assinar a recisão nem nada, estou confusa e revoltada pois percebo que estou sendo enganada com os valores.

    1. Olá, Flaviana!

      Se você trabalhou o aviso prévio até o dia 24/02/2023, é possível que a empresa tenha descontado os 7 dias que você não compareceu ao trabalho do valor da sua rescisão contratual. Isso ocorre porque, ao não cumprir integralmente o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente do salário do trabalhador.

      Além disso, em relação ao desconto do vale combustível e do VR do mês de fevereiro, é possível que a empresa tenha feito o desconto proporcional aos dias que você trabalhou em fevereiro, já que o mês de fevereiro tem apenas 28 dias e você teria trabalhado apenas até o dia 24/02.

      No entanto, para verificar se os cálculos da sua rescisão estão corretos, é importante que você verifique todos os seus contracheques e comprovantes de pagamento, bem como o acordo de rescisão que você assinou, para verificar se há algum erro ou inconsistência.

      Caso você tenha dúvidas ou suspeitas de que seus direitos trabalhistas não foram respeitados, é recomendável buscar orientação com um advogado trabalhista ou com o sindicato da sua categoria profissional para verificar as possibilidades de ação e buscar seus direitos.

      1. A rescisão por acordo trabalhista, com o não cumprimento do aviso prévio por parte do colaborador por já ter ido para um novo emprego, também pode ser descontado somente 50% do valor do aviso na rescisão? Pois quando a empresa te indeniza, ela indeniza somente 50% neste novo acordo. Isso não ficou muito claro.

        1. Olá, Francielle!

          Na rescisão por acordo trabalhista, conforme previsto na reforma trabalhista brasileira, há previsões específicas para o aviso prévio e outras verbas rescisórias. Se o trabalhador opta por não cumprir o aviso prévio, o desconto de 50% do valor do aviso prévio na rescisão, que você mencionou, se aplica quando a empresa é a responsável pelo pagamento do aviso prévio indenizado. Neste caso, a empresa paga apenas 50% do que seria o aviso prévio indenizado se a rescisão fosse unilateral por parte do empregador.

          Por outro lado, se o empregado decide não cumprir o aviso prévio e já está de partida para um novo emprego, geralmente, as condições do acordo entre o empregado e o empregador podem variar. O mais comum é que o desconto seja sobre o valor integral do aviso prévio não cumprido, mas tudo depende dos termos acordados na rescisão por acordo.

          Assim, na rescisão por acordo:

          A empresa paga 50% do aviso prévio se optar por indenizar o empregado.
          O empregado, ao não cumprir o aviso prévio, pode ter um desconto, que geralmente se espera ser sobre o valor integral, a menos que acordado de outra forma.
          É sempre recomendável consultar a legislação aplicável ou um especialista em direito trabalhista para esclarecimentos precisos e orientação sobre como proceder no seu caso específico.

  8. Boa Noite!

    Se eu reivindicar o acordo, quais direitos eu tenho no acordo além dos 80% do FGTS?.

    E em caso de não acordo, somente demissão direto, eu perco muitos seguros ? o que vocÊ recomendaria nesse caso ?

    1. Olá, Marcos! Em um acordo trabalhista, os direitos e valores negociados dependem das partes envolvidas, e podem variar de caso para caso. Em geral, um acordo trabalhista pode incluir a liberação do aviso prévio, o pagamento de verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e indenização adicional (que pode ser de até 40% do FGTS), entre outras possibilidades.

      Além disso, é importante ressaltar que, ao optar por um acordo trabalhista, o trabalhador renuncia ao direito de recorrer à Justiça do Trabalho para discutir os direitos envolvidos no processo.

      Caso haja dúvidas sobre os seus direitos em caso de demissão, recomenda-se buscar orientação junto a um advogado trabalhista ou ao sindicato da sua categoria profissional. É importante também estar atento aos prazos legais para a rescisão do contrato de trabalho e para a busca de seus direitos trabalhistas, evitando perdas financeiras ou prejuízos ao trabalhador.

  9. Boa tarde!

    Gostaria de saber, em caso do colaborador pedir Acordo e não poderá cumprir o Aviso normalmente, ele tendo 39 dias de Aviso, como fica na rescisão?

    1. Lucinéia, se o colaborador pediu demissão e não puder cumprir todo o período de aviso prévio, ele deverá indenizar a empresa pelo período não cumprido. A indenização corresponderá ao salário correspondente ao período de aviso prévio não cumprido, descontado o período de aviso prévio já trabalhado.

      No caso específico que você menciona, ele deverá indenizar a empresa pelos dias não trabalhados, ou seja, os dias restantes do aviso prévio.

      O valor da indenização corresponderá ao salário base do colaborador proporcional aos dias de aviso prévio não trabalhados, sem a incidência de encargos trabalhistas. É importante destacar que o valor da indenização não pode ser superior ao valor dos salários correspondentes ao período de aviso prévio.

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