Imagine a seguinte situação: um novo colaborador começou na sua empresa e está finalizando o período de experiência. Acontece que nada foi como o esperado e o gestor desse profissional não está contente com o seu desempenho.
A questão toda é que quando um funcionário é demitido ele precisa cumprir o período de aviso. No caso do empregado do nosso exemplo, a dúvida, então, é se o contrato de experiência tem aviso prévio.
Para ajudá-lo a esclarecê-la, confira quais são os direitos existentes neste regime de contratação e o papel do departamento pessoal nessa situação. Boa leitura!
O que é contrato de experiência?
Contrato de experiência é um tipo de contrato de trabalho. Trata-se de um regime de contratação por prazo determinado, pois segundo o Artigo 445 ele possui o prazo máximo de 90 dias.
A maioria das empresas opta pelo contrato de experiência porque ele serve como um período de teste para empregador e empregado. Isso porque durante os 90 dias os dois lados podem avaliar se faz sentido prosseguir ou não com a relação.
Explicando melhor, para a empresa este tipo de contrato ajuda os gestores a averiguar se o profissional realmente se encaixa na função. Já para o colaborador, serve para analisar se tudo está de acordo com o que ele esperava.
Por se tratar de uma contratação por tempo determinado, uma vez o prazo ter sido findado, existem dois caminhos que a empresa pode seguir:
- Oferecer um contrato por tempo determinado;
- Demitir o empregado.
Destacamos ainda que a legislação não esclarece um tempo mínimo de duração do contrato de experiência. Ou seja, ele pode durar por 5, 40 ou 90 dias.
Contrato de experiência tem aviso prévio?
O aviso prévio nada mais é do que um período durante o qual o funcionário deverá continuar exercendo duas funções na empresa após a comunicação da relação do fim do contrato de trabalho.
Por ser um contrato por período determinado, quando o encerramento ocorrer, a empresa não tem a obrigação de pagar o aviso prévio.
O mesmo vale para o funcionário que pedir desligamento da organização após o término do contrato de experiência, ou até mesmo antes: ele não tem a obrigação de cumprir o aviso prévio.
No entanto, existe uma ressalva. O Artigo 481 da CLT prevê a possibilidade da inclusão da cláusula assecuratória nos contratos de experiência, o que muda essa dinâmica no caso de o empregado ou empregador resolver romper o contrato antes dos 90 dias.
Cláusula assecuratória
A cláusula estabelece que para os contratos com prazo determinado podem ser aplicadas as mesmas regras dos contratos por período indeterminado se a rescisão ocorrer antes do prazo estipulado.
Na prática, significa dizer que o contrato de experiência poderá ter aviso prévio se a relação trabalhista for rompida antes dos 90 dias, por qualquer uma das partes:
“Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.”
Quais os direitos no contrato de experiência?
Antes, é interessante deixar claro que o contrato de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Caso o funcionário seja demitido após o término do contrato, ele terá direito a receber:
- Salário-família;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais mais ⅓;
- INSS;
- FGTS com direito ao saque;
- Horas extras;
- Comissões, gratificações e bônus;
- Adicionais de periculosidade e insalubridade;
- Adicionais noturnos.
Importante: como o contrato de experiência não tem aviso prévio se for encerrado após os 90 dias, o colaborador não tem direito a recebê-lo. Tampouco receberá a multa de 40% do FGTS.
Leia também: Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?
Até quando os valores devem ser pagos?
Após o fim do contrato de trabalho ou da demissão, a empresa tem até dez dias para pagar as verbas rescisórias.
O que o funcionário recebe quando é demitido na experiência?
Perceba que o contrato de experiência possui um prazo determinado. Ou seja, após esse período a empresa pode optar por dispensar o profissional ou passar para um contrato com prazo indeterminado.
Mas se durante o período de experiência o empregador não estiver satisfeito com o funcionário, ele pode optar por demiti-lo. Nesse caso, precisa cumprir algumas obrigações.
A empresa pode mandar embora antes dos 45 dias de experiência?
O empregador que assim desejar, pode quebrar o contrato de experiência a qualquer momento. É possível fazer a demissão com ou sem justa causa, sendo que cada caso tem as suas especificidades com relação às verbas rescisórias. Acompanhe:
Quais são as verbas rescisórias do contrato de experiência?
O funcionário que é demitido sem justa causa no período da experiência deverá receber as seguintes verbas rescisórias:
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais mais ⅓;
- Saldo do salário;
- 40% do FGTS;
- Salário-família;
- Multa no valor de metade do que seria pago ao profissional receberia se trabalhasse até o final do contrato.
Caso haja demissão por justa causa, o empregado somente terá direito a receber:
- Salário pelo período trabalhado;
- FGTS, sem direito ao saque;
- Salário-família.
Se no contrato de experiência constar a cláusula assecuratória, o fim antecipado da relação trabalhista dá direito às mesmas verbas rescisórias estabelecidas nos contratos por prazo indeterminado (o que também significa que poderá haver o aviso prévio).
👉 Saiba mais sobre as verbas rescisórias em: Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos
Como funciona a quebra de contrato de experiência pelo empregado?
O profissional que não estiver satisfeito, poderá optar por se desligar da empresa e encerrar o contrato de experiência antes do prazo determinado. Nesse cenário ele terá os seguintes direitos:
- Salário proporcional;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais mais ⅓;
- Horas extras, adicionais e gratificações.
De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
Se um empregado optar por se desligar da empresa antes do fim do contrato de experiência, ele poderá ter que pagar uma indenização. A quantia a ser paga corresponde a 50% do valor restante que ele receberia caso finalizasse o contrato.
Para receber a multa, o empregador precisará comprovar à justiça que o encerramento da relação trabalhista trouxe prejuízos.
Concluindo: O contrato de experiência é benéfico para empresa e colaboradores
O contrato de experiência é uma ótima modalidade para avaliar um funcionário e evitar uma contratação por tempo indeterminado que possa se mostrar rapidamente frustrante. Por isso, é importante conhecer alguns dos detalhes relacionados a ele.
Neste artigo, procuramos tirar a dúvida sobre se o contrato de experiência tem aviso prévio. Então, para resumir:
- Se o empregado pedir demissão após os 90 dias, não é obrigado a cumprir aviso;
- Se o empregado pedir demissão antes do fim do contrato de experiência, poderá ter que pagar aviso se o mesmo estiver previsto na cláusula assecuratória;
- Se no término do período de experiência o empregador demitir o funcionário, o contrato não terá aviso prévio;
- Se a empresa desligar o profissional antes do prazo de 90 dias, o contrato de experiência poderá ter aviso prévio caso haja uma cláusula assecuratória.
Para encerrar, lembre-se que se tudo ocorrer bem durante o período de experiência e empregado e empregador decidirem seguir com a relação trabalhista, o funcionário pode ser contratado por tempo indeterminado.
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Respostas de 104
Olá, meu contrato de experiência se encerraria dia 08/09/2024, porém pedi demissão no dia 21/08/2024, me pediram uma carta escrita a punho e assim foi feito. Hoje (30/08/2024) recebi a minha recisão que foi 77 reais, queria muito sabero que fazer nessa situação, pois precisava do valor da recisão para pagar aluguel e demais dividas, como proceder? Tenho como recorrer judicialmente disto?
Olá, Raissa! Se você pediu demissão durante o contrato de experiência, a rescisão costuma incluir apenas o saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional, sem direito a aviso prévio ou multa do FGTS. O valor de R$ 77 pode ser referente ao saldo de salário dos dias trabalhados até a data da rescisão.
No entanto, é importante verificar se todos os direitos foram calculados corretamente. Sugiro:
– Conferir o termo de rescisão e o cálculo detalhado dos valores pagos.
– Consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para uma análise mais precisa.
– Se houver algo incorreto ou falta de pagamento, você pode, sim, recorrer judicialmente para solicitar a correção.
Busque orientação jurídica para entender melhor seus direitos e os próximos passos.
Bom dia Larissa!
Entrei na empresa dia 07/08 mais recebi uma oportunidade melhor e quero pedir a demissão até dia 30/08 minha dúvida é receberei meus dias trabalhados normal? Oque eles vão descontar? Tenho que pagar alguma multa? Tenho que cumprir aviso prévio, porque já início na outra empresa dia 02/09
Olá, Larissa!
Recomendo conversar diretamente com o RH para entender exatamente como será o cálculo da sua rescisão e se há possibilidade de um acordo.
Periodo experiencia. Dei início dia 01/04 e pedi demissão dia 03/05. Já vou começar outro emprego dia 9/5.
Preciso pagar multa? Como funciona?
Olá, Karlla!
Em um contrato de experiência, se você pedir demissão antes de completar o período acordado, geralmente não é necessário pagar uma multa à empresa, a menos que isso esteja especificado de forma diferente no seu contrato de trabalho. No entanto, é comum que você tenha que cumprir um aviso prévio, a menos que a empresa dispense você desse cumprimento. Se você não cumprir o aviso prévio e não houver dispensa por parte da empresa, eles podem descontar os dias não trabalhados do seu pagamento final. No seu caso, como você está começando em outro emprego em breve, é importante verificar se há alguma cláusula específica sobre aviso prévio ou multas em seu contrato.
Boa tarde, fui admitido em 29/01/2024 e demitido no dia 26/04/2024 o fim da experiência é dia 27/04.
demissão sem justa causa, sem aviso prévio. Quais são meus direitos?
Olá, Lopes!
Segue os seus direitos: https://www.feedz.com.br/blog/contrato-de-experiencia-tem-aviso-previo/#Quais_os_direitos_no_contrato_de_experiencia
Ola, obrigada pelo artigo, tenho uma duvida
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Fui demitida sem justa causa no período de experiência de 45 dias, foi do nada e de um dia para outro, a empresa precisava me avisar com antecedência?
Olá, Dani!
É importante verificar as cláusulas do seu contrato de trabalho para entender se havia alguma obrigação por parte da empresa de notificá-la com antecedência sobre a demissão. Se não houver tal cláusula, a empresa está dentro dos seus direitos de rescindir o contrato de experiência sem aviso prévio.
Eu trabalhei 28 dias da experiência e recibi uma convocação no precisava trabalhar mais comence o 15 de fevereiro e sai o dia 13 março pase mi carta o dia 8 de abril e recibi aviso prévio indenizado posso recibir alguma coisa
Olá, Day!
É importante verificar com o departamento de RH da empresa ou um contador para confirmar o cálculo exato das verbas rescisórias que você deve receber.
Entrei na empresa dia 07/02 /2024 minha carteira só foi assinada dia 21/02/2024.Meu prazo de experiência 45 dias terminou dia 05/04/2024(Sexta-feira )na qual estava doente e de atestado.Na Segunda dia 08/04/2024 pedi demissão e minha recisão veio zerada pois alegraram que eu rescindi o contrato.Isso está certo
Carol, se o seu prazo de experiência de 45 dias terminou em 05/04/2024 e você entregou o pedido de demissão em 08/04/2024, teoricamente, você já estaria fora do período de experiência. Nesse caso, a rescisão do contrato não deveria ser considerada como um pedido de demissão, mas sim como o término do período de experiência.
É importante revisar o contrato de trabalho e verificar se há alguma cláusula específica sobre a rescisão durante o período de experiência. Se não houver, você poderia buscar esclarecimentos com o empregador sobre a forma como a rescisão foi tratada e, se necessário, procurar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar seus direitos e tomar as medidas adequadas.
Bom dia.
Entrei na empresa dia 29/12/2023, fui demitido sem justa causa dia 26/03/2024, ou seja na experiência. Tenho algum direito e tenho direito ao aviso prévio indenizado? Obrigado.
Oiê, Luiz!
Se você foi demitido sem justa causa durante o período de experiência, você tem direito a alguns benefícios. Isso inclui o salário proporcional aos dias trabalhados no mês da sua demissão, as férias proporcionais mais um terço, e o 13º salário proporcional ao tempo que você esteve na empresa.
Quanto ao aviso prévio indenizado, normalmente, se o contrato de experiência é encerrado antecipadamente pelo empregador sem justa causa, você pode ter direito a essa indenização, dependendo do que foi acordado no seu contrato.
É aconselhável verificar o contrato de trabalho ou buscar orientação profissional para confirmar seus direitos específicos nessa situação.
Bom dia Marília
A colaboradora quer encerrar o contrato cumprindo os 90 dias na empresa, mais gostaria de cumprir aviso, a empresa não é obrigada a pagar o aviso prévio certo ? Como surgiu da parte da colaboradora encerrar o contrato ela tem o direito de cumprir ou não? Como ficaria os fins rescisórios da mesma ?
Obrigada
Outra dúvida , para fins recisórios quais as diferenças entre a empresa encerrar o contrato com 90 dias sem aviso prévio e o desligamento a cima ?
Oi, Geisa 🙂
Se a colaboradora deseja encerrar o contrato cumprindo o aviso prévio, mas a empresa não é obrigada a pagar o aviso prévio, então a decisão de cumprir ou não o aviso prévio fica a critério da colaboradora. Se ela optar por cumprir o aviso prévio, os termos da rescisão serão acordados entre as partes, mas a empresa não é obrigada a pagar o aviso prévio caso não tenha sido previamente estabelecido no contrato de trabalho.
Quanto aos fins rescisórios, se a empresa encerrar o contrato com 90 dias sem aviso prévio, isso pode resultar em diferenças nos benefícios e direitos do colaborador em comparação com um desligamento que inclua o aviso prévio. Por exemplo, o período de aviso prévio é uma oportunidade para o colaborador se preparar para a transição, buscar novas oportunidades de emprego e garantir uma saída mais suave. Sem o aviso prévio, pode haver diferenças nas datas de pagamento de rescisão e outras obrigações financeiras por parte da empresa. É importante consultar as leis trabalhistas locais para entender completamente as implicações de cada cenário.
Em primeiro lugar parabéns pelo trabalho e por responder as dúvidas.
Entrei na empresa dia 01/02/24 prazo determinado em dias.
No contrato está período de experiência 45 dias.
Não está escrito 45 podendo ser prorrogado por mais 45 dias.
Está somente 45 dias (assinei o protocolo somente desse período).
As informações nessa empresa não são claras.
Estou pensando em pedir demissão em abril.
Pela lei subentende-se que a experiência são 90 dias ?
Não quero cumprir aviso, pois pretendo começar em outro emprego.
Quais serão meu direitos?
Obrigada!
Olá, Ana!
Se o seu contrato especifica um período de experiência de 45 dias sem mencionar a possibilidade de prorrogação para mais 45 dias, o entendimento legal é que seu período de experiência é de fato de 45 dias, a menos que um novo acordo seja firmado para a prorrogação.
Caso decida pedir demissão em abril, após o término do período de experiência especificado no contrato, você estará se desligando após o período de experiência. Se optar por não cumprir aviso prévio, a empresa pode descontar os dias de aviso não cumprido do seu saldo de rescisão.
Seus direitos na rescisão incluiriam:
Saldo de salário pelos dias trabalhados;
Férias proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional.
Você não terá direito a multa do FGTS, uma vez que está pedindo demissão, e também não terá direito ao seguro-desemprego, por não ser uma demissão sem justa causa. Se tiver alguma dúvida específica sobre seus direitos ou sobre o processo, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito trabalhista.
Olá, fui registrada dia 20/11/23 e pedi a conta no dia 20/02/24,pq achei q seria a data do término do contrato de 90 dias e não precisaria pagar o aviso,porém quando fui fazer o acerto soube q a empresa havia descontado o aviso,mas ningm me avisou q teria q pagar o aviso prévio.tem algo que posso fazer para reverter essa situação??
Olá, Silvana!
Se a empresa descontou o aviso prévio sem informá-la adequadamente, você pode tentar algumas ações para reverter a situação:
Diálogo com a Empresa: Primeiro, converse com o departamento de RH ou com seu supervisor direto para entender o motivo do desconto. Explique sua perspectiva e que não estava ciente da necessidade de pagar o aviso prévio.
Verifique o Contrato e Documentos: Revise seu contrato de trabalho e quaisquer documentos ou comunicações fornecidos pela empresa para verificar se havia alguma cláusula ou informação sobre o aviso prévio que você possa ter perdido.
Consultoria Jurídica: Se não conseguir resolver o problema diretamente com a empresa, considere buscar aconselhamento jurídico. Um advogado especializado em direito trabalhista pode oferecer orientações específicas com base na legislação aplicável e nos detalhes do seu caso.
Mediação do Sindicato: Se você for membro de um sindicato, entre em contato para obter suporte. Eles podem oferecer assistência na negociação com a empresa ou orientar sobre as próximas etapas.
Órgãos de Defesa do Trabalhador: Em último caso, você pode recorrer a órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho, para buscar uma solução através de mecanismos legais.
Lembre-se de documentar toda a comunicação com a empresa e manter registros de seus contratos e documentos relacionados ao emprego, pois eles podem ser úteis em qualquer processo de disputa ou negociação.
Olá, entrei em uma empresa no dia 04/03/2024 e tive uma quebra de contrato de experiência no dia 13/03/2024, a quebra ocorreu pois a empresa não estava num bom momento para contratação e fez uma demissão coletiva, estava no período de experiência de 45 dias. Tenho direito a rescisão ou somente o salário dos dias trabalhados?.
Obrigado desde já
Olá, João!
Durante o período de experiência, tanto o empregado quanto o empregador têm o direito de rescindir o contrato sem justa causa, com direitos rescisórios simplificados. Se você foi demitido durante esse período, tem direito a receber:
Salário dos dias trabalhados: Você deve receber pelo período que trabalhou até a data da rescisão.
Férias proporcionais + 1/3: Calculadas sobre os dias trabalhados.
13º salário proporcional: Baseado no tempo de serviço, mesmo que breve.
Você não terá direito a aviso prévio, pois está dentro do contrato de experiência, e a multa do FGTS não se aplica nesse caso. Recomenda-se verificar detalhes com o departamento de RH da empresa ou buscar orientação legal para assegurar seus direitos conforme a legislação trabalhista vigente.
Oi Ana fui contratado dia 18/03 e reincidiram contrato 19/04 qual meu direito sendo que não foi justa causa
Olá, Wellington!
Aqui você encontra a lista de direitos: https://www.feedz.com.br/blog/contrato-de-experiencia-tem-aviso-previo/#Quais_os_direitos_no_contrato_de_experiencia