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Contrato de experiência tem aviso prévio? Quais são os direitos?

Saiba se o contrato de experiência tem aviso prévio e conheça as principais situações de quebra da relação trabalhista durante o período.

Imagine a seguinte situação: um novo colaborador começou na sua empresa e está finalizando o período de experiência. Acontece que nada foi como o esperado e o gestor desse profissional não está contente com o seu desempenho.

A questão toda é que quando um funcionário é demitido ele precisa cumprir o período de aviso. No caso do empregado do nosso exemplo, a dúvida, então, é se o contrato de experiência tem aviso prévio.

Para ajudá-lo a esclarecê-la, confira quais são os direitos existentes neste regime de contratação e o papel do departamento pessoal nessa situação. Boa leitura!

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O que é contrato de experiência?

Contrato de experiência é um tipo de contrato de trabalho. Trata-se de um regime de contratação por prazo determinado, pois segundo o Artigo 445 ele possui o prazo máximo de 90 dias

A maioria das empresas opta pelo contrato de experiência porque ele serve como um período de teste para empregador e empregado. Isso porque durante os 90 dias os dois lados podem avaliar se faz sentido prosseguir ou não com a relação.

Explicando melhor, para a empresa este tipo de contrato ajuda os gestores a averiguar se o profissional realmente se encaixa na função. Já para o colaborador, serve para analisar se tudo está de acordo com o que ele esperava.

Por se tratar de uma contratação por tempo determinado, uma vez o prazo ter sido findado, existem dois caminhos que a empresa pode seguir:

  • Oferecer um contrato por tempo determinado;
  • Demitir o empregado.

Destacamos ainda que a legislação não esclarece um tempo mínimo de duração do contrato de experiência. Ou seja, ele pode durar por 5, 40 ou 90 dias.

 

Contrato de experiência tem aviso prévio?

O aviso prévio nada mais é do que um período durante o qual o funcionário deverá continuar exercendo duas funções na empresa após a comunicação da relação do fim do contrato de trabalho.

Por ser um contrato por período determinado, quando o encerramento ocorrer, a empresa não tem a obrigação de pagar o aviso prévio

O mesmo vale para o funcionário que pedir desligamento da organização após o término do contrato de experiência, ou até mesmo antes: ele não tem a obrigação de cumprir o aviso prévio.

No entanto, existe uma ressalva. O Artigo 481 da CLT prevê a possibilidade da inclusão da cláusula assecuratória nos contratos de experiência, o que muda essa dinâmica no caso de o empregado ou empregador resolver romper o contrato antes dos 90 dias.

 

Cláusula assecuratória

A cláusula estabelece que para os contratos com prazo determinado podem ser aplicadas as mesmas regras dos contratos por período indeterminado se a rescisão ocorrer antes do prazo estipulado

Na prática, significa dizer que o contrato de experiência poderá ter aviso prévio se a relação trabalhista for rompida antes dos 90 dias, por qualquer uma das partes:

“Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.”

 

Quais os direitos no contrato de experiência?

Antes, é interessante deixar claro que o contrato de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Caso o funcionário seja demitido após o término do contrato, ele terá direito a receber:

  • Salário-família;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais ⅓;
  • INSS;
  • FGTS com direito ao saque;
  • Horas extras;
  • Comissões, gratificações e bônus;
  • Adicionais de periculosidade e insalubridade;
  • Adicionais noturnos.

 

Importante: como o contrato de experiência não tem aviso prévio se for encerrado após os 90 dias, o colaborador não tem direito a recebê-lo. Tampouco receberá a multa de 40% do FGTS.

Leia também: Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?

 

Até quando os valores devem ser pagos?

Após o fim do contrato de trabalho ou da demissão, a empresa tem até dez dias para pagar as verbas rescisórias.

 

O que o funcionário recebe quando é demitido na experiência?

Perceba que o contrato de experiência possui um prazo determinado. Ou seja, após esse período a empresa pode optar por dispensar o profissional ou passar para um contrato com prazo indeterminado. 

Mas se durante o período de experiência o empregador não estiver satisfeito com o funcionário, ele pode optar por demiti-lo. Nesse caso, precisa cumprir algumas obrigações.  

 

A empresa pode mandar embora antes dos 45 dias de experiência?

O empregador que assim desejar, pode quebrar o contrato de experiência a qualquer momento. É possível fazer a demissão com ou sem justa causa, sendo que cada caso tem as suas especificidades com relação às verbas rescisórias. Acompanhe:

 

Quais são as verbas rescisórias do contrato de experiência?

O funcionário que é demitido sem justa causa no período da experiência deverá receber as seguintes verbas rescisórias:

  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais ⅓;
  • Saldo do salário;
  • 40% do FGTS;
  • Salário-família;
  • Multa no valor de metade do que seria pago ao profissional receberia se trabalhasse até o final do contrato.

 

Caso haja demissão por justa causa, o empregado somente terá direito a receber:

  • Salário pelo período trabalhado;
  • FGTS, sem direito ao saque;
  • Salário-família.

 

Se no contrato de experiência constar a cláusula assecuratória, o fim antecipado da relação trabalhista dá direito às mesmas verbas rescisórias estabelecidas nos contratos por prazo indeterminado (o que também significa que poderá haver o aviso prévio). 

👉 Saiba mais sobre as verbas rescisórias em:  Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos

   

Como funciona a quebra de contrato de experiência pelo empregado?

O profissional que não estiver satisfeito, poderá optar por se desligar da empresa e encerrar o contrato de experiência antes do prazo determinado. Nesse cenário ele terá os seguintes direitos:

  • Salário proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais ⅓;
  • Horas extras, adicionais e gratificações. 

 

De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?

Se um empregado optar por se desligar da empresa antes do fim do contrato de experiência, ele poderá ter que pagar uma indenização. A quantia a ser paga corresponde a 50% do valor restante que ele receberia caso finalizasse o contrato

Para receber a multa, o empregador precisará comprovar à justiça que o encerramento da relação trabalhista trouxe prejuízos. 

 

Concluindo: O contrato de experiência é benéfico para empresa e colaboradores

O contrato de experiência é uma ótima modalidade para avaliar um funcionário e evitar uma contratação por tempo indeterminado que possa se mostrar rapidamente frustrante. Por isso, é importante conhecer alguns dos detalhes relacionados a ele.

Neste artigo, procuramos tirar a dúvida sobre se o contrato de experiência tem aviso prévio. Então, para resumir:

  • Se o empregado pedir demissão após os 90 dias, não é obrigado a cumprir aviso;
  • Se o empregado pedir demissão antes do fim do contrato de experiência, poderá ter que pagar aviso se o mesmo estiver previsto na cláusula assecuratória;
  • Se no término do período de experiência o empregador demitir o funcionário, o contrato não terá aviso prévio;
  • Se a empresa desligar o profissional antes do prazo de 90 dias, o contrato de experiência poderá ter aviso prévio caso haja uma cláusula assecuratória. 

Para encerrar, lembre-se que se tudo ocorrer bem durante o período de experiência e empregado e empregador decidirem seguir com a relação trabalhista, o funcionário pode ser contratado por tempo indeterminado.

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Veja o que estão comentando

Respostas de 104

    1. Oi, Edinalva! 🙂

      Se você pedir demissão antes do término do contrato estabelecido, é possível que a empresa desconte os dias que faltam para o término do contrato dos valores a serem pagos na rescisão. Isso pode incluir salário proporcional aos dias trabalhados e quaisquer benefícios proporcionais.

      É importante verificar as cláusulas específicas do seu contrato de trabalho e as leis trabalhistas locais para entender completamente suas obrigações e direitos em caso de rescisão antecipada do contrato. Em muitos casos, o contrato de trabalho pode estipular penalidades ou descontos em caso de rescisão antecipada por parte do empregado.

      Além disso, é recomendável discutir sua intenção de pedir demissão com o departamento de recursos humanos da empresa para entender as possíveis consequências e garantir que você cumpra todas as obrigações contratuais de forma adequada, tá? Abraço!

  1. Fui contratada dia 01/02/24 fui desligada dia 28/02, pois o gerente disse que iriam me pagar o aviso indenizado,mais multa mas os dias trabalhados. Oque eu tenho direito????

  2. Olá tudo bem,

    Iniciei minhas atividades na empresa em 06/11/2023, porém não me adequei a empresa e resolvi cumprir apenas o período de experiência, onde o RH da empresa me avisou que era até 06/02/2024, quando fui solicitar desligamento em 06/02/2024 o RH disse que meu período de experiência foi finalizado em 04/02 e que se eu fosse me desligar necessitaria pagar aviso prévio, mesmo mostrando a eles que em conversa com o mesmo RH via teams me informaram que era em 06/02/2024, é possível reverter isso pois o erro foi da empresa em me avisar o dia errado?

    1. Olá, Rudnei!

      Sim, é possível tentar reverter essa situação, especialmente se você tem provas (como mensagens via Teams) de que a informação fornecida pelo RH indicava a data de 06/02/2024 como o final do seu período de experiência. Aqui estão algumas ações que você pode considerar:

      Documentação: Reúna todas as evidências que comprovem a comunicação do RH informando que o seu período de experiência terminaria em 06/02/2024.

      Diálogo: Procure o RH ou seu superior direto para discutir a situação, apresentando as evidências da comunicação recebida. Explique claramente seu ponto de vista e a confusão causada pela informação incorreta.

      Negociação: Tente negociar uma solução amigável que não envolva o pagamento do aviso prévio, já que a decisão de sair foi baseada em informações fornecidas pela própria empresa.

      Assessoria Jurídica: Se o diálogo e a negociação não resultarem em uma solução satisfatória, pode ser útil buscar orientação legal para entender melhor seus direitos e possíveis ações, com base na legislação trabalhista do seu país.

      Lembrando que, em muitos casos, a negociação direta e a apresentação de provas claras do mal-entendido podem levar a uma resolução positiva sem a necessidade de ações legais.

  3. Olá! Como formalizar para a empresa que vou cumprir apenas com a data do contrato de experiência e apos desejo sair?
    Isso me resguardando de todos os direitos ja que não haverá quebra de contrato.

    1. Olá, Mariana!

      Para formalizar sua decisão de não continuar na empresa após o término do contrato de experiência, você deve enviar uma comunicação escrita à empresa, preferencialmente por meio de uma carta ou e-mail, informando claramente sua intenção de não renovar ou prorrogar o contrato de experiência após sua data de término. Na comunicação, mencione a data de início e término do contrato, afirmando que você cumprirá suas obrigações até a data final estipulada, mas que opta por não permanecer na empresa após essa data.

      Certifique-se de enviar essa comunicação com antecedência suficiente, respeitando qualquer prazo de aviso prévio estipulado no contrato, se aplicável. Guardar uma cópia da comunicação e obter um comprovante de recebimento por parte da empresa também é importante para resguardar seus direitos.

  4. Estou no período de experimentos 3 meses ontem dia 31/ 01/2024 a empresa disse que não precisaria ir mais sendo que meu contrato vence dia 08/02/ 2024. A empresa teria que ter me avisado 30 dias antes? Eu entendi que foi uma quebra de contrato por parte da empresa . Mas em relação a falta do aviso por parte da mesma , fica resolvido o que ?

    1. Olá, Ivo!

      Para contratos de experiência, não é aplicável a exigência de aviso prévio de 30 dias como nos contratos por tempo indeterminado. Se a empresa encerrou o contrato de experiência antes do término previsto (08/02/2024) sem cumprir o período total acordado, isso pode ser considerado uma rescisão antecipada por iniciativa do empregador.

  5. Bom dia

    Tenho um funcionário em período de experiência e desejo dispensá-lo, sem justa causa, porém, dando-lhe um aviso prévio.

    Neste caso, ele tem obrigação de cumprir? Caso não cumpra, posso considerar como falta e descontar das verbas rescisórias?

    Grato

    1. Oiê, Marcio!

      Quando você decide dispensar um colaborador sem justa causa e oferece o aviso prévio, ele tem realmente a obrigação de cumprir esse período, a menos que você decida dispensá-lo dessa responsabilidade.

      Caso ele escolha não cumprir o aviso prévio e você não o tenha dispensado disso, você pode descontar do acerto dele o valor correspondente aos dias de aviso não trabalhados.

      Lembre-se de comunicar claramente a decisão e as expectativas em relação ao aviso prévio.

      1. Olá
        Foi contratado dia 10/01/24 e encerraram meu contrato de experiência dia 08/03/24. Onde daria os 90 dias. Mas eu estava de atestado médico ( dengue) então encerram dia 11/04.
        Minha dúvida é a seguinte; Meu contrato está descrito que o período de experiência é de 45 dias prorrogáveis por mais 45 dias. Então noa pode ser prorrogado mais de uma vez.
        Só que dia 08/04 faria os 90 dias e pelo fato de que eu estava de atestado eles relataram que o contrato foi prorrogando por mais 3 dias ( período do meu atestado).

        Esses contrato ele finaliza como período de experiência ou demissão sem justa causa após período de experiência?

        1. Oiê, Ivan!

          Quando você fica doente e recebe um atestado médico, os dias que você esteve afastado não são contados como parte do período de experiência. Isso é feito para que a empresa possa avaliar você durante todo o tempo efetivo de trabalho acordado.

          Portanto, se o seu contrato deveria terminar em 08/04, mas você estava afastado por saúde, é usual que o contrato seja prorrogado pelo número de dias que você esteve de atestado. Se foi encerrado depois desses dias adicionais, ainda conta como término do período de experiência. Ou seja, o seu contrato finaliza como término do período de experiência, não como demissão sem justa causa após o término desse período.

  6. Olá!iniciei na empresa dia 01.12.2023 e o contrato de 45 dias venceu dia 14.01.2024 e poderiaser prorrogado até 28 de fevereirode 2024. No contrato dizia que ambas as partes poderiam encerrar a qualquer momento. A empresa não quis renovar,não deu motivos , até porque não tinha,e recebi uma dispensa antecipada no contrato de experiência. Quais são meus direitos?o que vou receber?não recebi aviso prévio e ainda trabalhei das 13hs as 16hs do dia 15 de janeiro, sendo que o contrato de 45 dias encerrou ontem dia 14. Nem pude mostrar meu trabalhistas,pois uma semana depois que entrei,entraram novas colaboradoras e eles treinaram elas e eu fiquei de fora,sendo ignorada e tendo meu trabalho invalidado. Fui discriminada, talvez pela idade. Como proceder?

    1. Lisandra, sinto muito por essa situação 🙁

      Aqui estão alguns pontos a serem considerados em relação aos seus direitos e à situação descrita:

      Saldo de Salário: Você tem direito ao pagamento proporcional aos dias trabalhados até a data da rescisão.

      Aviso Prévio: Se no contrato está previsto que ambas as partes podem encerrar a qualquer momento, o aviso prévio pode não ser obrigatório. No entanto, é importante verificar as cláusulas específicas do seu contrato.

      Férias Proporcionais + 1/3: Caso não tenha gozado de férias durante o contrato, você tem direito a receber férias proporcionais.

      13º Salário Proporcional: Se você trabalhou por mais de 15 dias em dezembro de 2023, tem direito a uma parcela proporcional do 13º salário.

      Horas Extras: Se você trabalhou além da jornada padrão, pode ter direito a horas extras. No entanto, isso depende das condições estabelecidas no contrato e da legislação local.

      Discriminação: Caso sinta que foi discriminada no trabalho, pode ser útil documentar evidências e procurar orientação legal. Discriminação com base em idade é uma violação dos direitos trabalhistas em muitos lugares.

      Para resolver a situação, você pode procurar o departamento de recursos humanos da empresa para esclarecimentos sobre a rescisão e, se necessário, buscar orientação jurídica para entender melhor seus direitos e opções.

  7. Meu contrato de experiência começou no dia 08/02/2023 e me dispensaram sem justa causa no dia 02/05/2023. Por não ter completado os 90 dias teria direito ao aviso p´revio?

    1. Olá, Cristiano!

      Durante o contrato de experiência, as condições para o aviso prévio podem ser diferentes das de um contrato regular. Se a empresa decide encerrar o contrato de experiência antes do término dos 90 dias, ela tem a opção de conceder ou não o aviso prévio.

      Se ainda tiver dúvidas, considerar conversar com o departamento de Recursos Humanos da empresa ou buscar orientação jurídica pode ser útil.

  8. Olá
    Iniciei em 11/09 e hoje, 25/10 meu contrato foi rescindido e não foi me avisado que não seria efetivada. Nunca tive uma advertência, não me informaram nada sobre essa finalização do contrato e ao ir atrás do meu supervisor (que estaria de férias) ele me informou que foi apenas visando os interesses da empresa.
    Isso se enquadraria em rescisão sem aviso prévio? Por mais o contrato foi “finalizado” nesta data, nunca houve nenhuma reclamação, advertência ou algo similar e nem fui informada que não seria efetivada.

    1. Isadora, a rescisão do contrato sem aviso prévio pode ser considerada irregular em muitas jurisdições, a menos que haja justa causa para a demissão. Se o seu contrato foi encerrado sem aviso prévio, e não há justa causa comprovada, isso pode configurar uma rescisão imotivada.

      Recomendo que você consulte um profissional do direito trabalhista para avaliar a situação específica com base na legislação do seu país ou região. Em algumas situações, é possível buscar compensações ou esclarecimentos sobre a rescisão, especialmente se o contrato não previa um término imediato e sem motivo aparente 🙂

      1. Olá,
        Estou no período de experiência e não me adaptei a empresa. Meu contrato iniciou 15/02/2024 e termina 30/03/2024. Posso está saindo antes data do término? Indenização que terei de pagar seria o que eu receberia? Eles vão descontar dos valores que eu iria receber ou vou ter que usar minhas reservas particular para pagar?

        1. Camila, se você está no período de experiência, pode sair antes do término do contrato, desde que cumpra um aviso prévio de 15 dias corridos. Não é comum pagar indenização, a menos que isso esteja especificado no contrato de trabalho. Seu pagamento de rescisão será proporcional ao tempo trabalhado até a data da saída.
          Abraço 🙂

  9. Olá! Pedi para sair da empresa que estava trabalhando, fui registrada com contato de dias estipulamos, após os 45 dias previstos em contrato, pedi para sair, e agora disseram que não tenho direito a receber os dias trabalhados, está certo isso?

    1. Olá, Brunna! Se você estava registrada e pediu demissão após 45 dias de trabalho, geralmente você tem direito a receber pelas horas ou dias trabalhados até a data em que você saiu. Aconselho que você consulte um advogado para entender melhor seus direitos e deveres específicos à sua situação.

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