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Contrato de experiência tem aviso prévio? Quais são os direitos?

Saiba se o contrato de experiência tem aviso prévio e conheça as principais situações de quebra da relação trabalhista durante o período.

Imagine a seguinte situação: um novo colaborador começou na sua empresa e está finalizando o período de experiência. Acontece que nada foi como o esperado e o gestor desse profissional não está contente com o seu desempenho.

A questão toda é que quando um funcionário é demitido ele precisa cumprir o período de aviso. No caso do empregado do nosso exemplo, a dúvida, então, é se o contrato de experiência tem aviso prévio.

Para ajudá-lo a esclarecê-la, confira quais são os direitos existentes neste regime de contratação e o papel do departamento pessoal nessa situação. Boa leitura!

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O que é contrato de experiência?

Contrato de experiência é um tipo de contrato de trabalho. Trata-se de um regime de contratação por prazo determinado, pois segundo o Artigo 445 ele possui o prazo máximo de 90 dias

A maioria das empresas opta pelo contrato de experiência porque ele serve como um período de teste para empregador e empregado. Isso porque durante os 90 dias os dois lados podem avaliar se faz sentido prosseguir ou não com a relação.

Explicando melhor, para a empresa este tipo de contrato ajuda os gestores a averiguar se o profissional realmente se encaixa na função. Já para o colaborador, serve para analisar se tudo está de acordo com o que ele esperava.

Por se tratar de uma contratação por tempo determinado, uma vez o prazo ter sido findado, existem dois caminhos que a empresa pode seguir:

  • Oferecer um contrato por tempo determinado;
  • Demitir o empregado.

Destacamos ainda que a legislação não esclarece um tempo mínimo de duração do contrato de experiência. Ou seja, ele pode durar por 5, 40 ou 90 dias.

 

Contrato de experiência tem aviso prévio?

O aviso prévio nada mais é do que um período durante o qual o funcionário deverá continuar exercendo duas funções na empresa após a comunicação da relação do fim do contrato de trabalho.

Por ser um contrato por período determinado, quando o encerramento ocorrer, a empresa não tem a obrigação de pagar o aviso prévio

O mesmo vale para o funcionário que pedir desligamento da organização após o término do contrato de experiência, ou até mesmo antes: ele não tem a obrigação de cumprir o aviso prévio.

No entanto, existe uma ressalva. O Artigo 481 da CLT prevê a possibilidade da inclusão da cláusula assecuratória nos contratos de experiência, o que muda essa dinâmica no caso de o empregado ou empregador resolver romper o contrato antes dos 90 dias.

 

Cláusula assecuratória

A cláusula estabelece que para os contratos com prazo determinado podem ser aplicadas as mesmas regras dos contratos por período indeterminado se a rescisão ocorrer antes do prazo estipulado

Na prática, significa dizer que o contrato de experiência poderá ter aviso prévio se a relação trabalhista for rompida antes dos 90 dias, por qualquer uma das partes:

“Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.”

 

Quais os direitos no contrato de experiência?

Antes, é interessante deixar claro que o contrato de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Caso o funcionário seja demitido após o término do contrato, ele terá direito a receber:

  • Salário-família;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais ⅓;
  • INSS;
  • FGTS com direito ao saque;
  • Horas extras;
  • Comissões, gratificações e bônus;
  • Adicionais de periculosidade e insalubridade;
  • Adicionais noturnos.

 

Importante: como o contrato de experiência não tem aviso prévio se for encerrado após os 90 dias, o colaborador não tem direito a recebê-lo. Tampouco receberá a multa de 40% do FGTS.

Leia também: Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?

 

Até quando os valores devem ser pagos?

Após o fim do contrato de trabalho ou da demissão, a empresa tem até dez dias para pagar as verbas rescisórias.

 

O que o funcionário recebe quando é demitido na experiência?

Perceba que o contrato de experiência possui um prazo determinado. Ou seja, após esse período a empresa pode optar por dispensar o profissional ou passar para um contrato com prazo indeterminado. 

Mas se durante o período de experiência o empregador não estiver satisfeito com o funcionário, ele pode optar por demiti-lo. Nesse caso, precisa cumprir algumas obrigações.  

 

A empresa pode mandar embora antes dos 45 dias de experiência?

O empregador que assim desejar, pode quebrar o contrato de experiência a qualquer momento. É possível fazer a demissão com ou sem justa causa, sendo que cada caso tem as suas especificidades com relação às verbas rescisórias. Acompanhe:

 

Quais são as verbas rescisórias do contrato de experiência?

O funcionário que é demitido sem justa causa no período da experiência deverá receber as seguintes verbas rescisórias:

  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais ⅓;
  • Saldo do salário;
  • 40% do FGTS;
  • Salário-família;
  • Multa no valor de metade do que seria pago ao profissional receberia se trabalhasse até o final do contrato.

 

Caso haja demissão por justa causa, o empregado somente terá direito a receber:

  • Salário pelo período trabalhado;
  • FGTS, sem direito ao saque;
  • Salário-família.

 

Se no contrato de experiência constar a cláusula assecuratória, o fim antecipado da relação trabalhista dá direito às mesmas verbas rescisórias estabelecidas nos contratos por prazo indeterminado (o que também significa que poderá haver o aviso prévio). 

👉 Saiba mais sobre as verbas rescisórias em:  Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos

   

Como funciona a quebra de contrato de experiência pelo empregado?

O profissional que não estiver satisfeito, poderá optar por se desligar da empresa e encerrar o contrato de experiência antes do prazo determinado. Nesse cenário ele terá os seguintes direitos:

  • Salário proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais ⅓;
  • Horas extras, adicionais e gratificações. 

 

De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?

Se um empregado optar por se desligar da empresa antes do fim do contrato de experiência, ele poderá ter que pagar uma indenização. A quantia a ser paga corresponde a 50% do valor restante que ele receberia caso finalizasse o contrato

Para receber a multa, o empregador precisará comprovar à justiça que o encerramento da relação trabalhista trouxe prejuízos. 

 

Concluindo: O contrato de experiência é benéfico para empresa e colaboradores

O contrato de experiência é uma ótima modalidade para avaliar um funcionário e evitar uma contratação por tempo indeterminado que possa se mostrar rapidamente frustrante. Por isso, é importante conhecer alguns dos detalhes relacionados a ele.

Neste artigo, procuramos tirar a dúvida sobre se o contrato de experiência tem aviso prévio. Então, para resumir:

  • Se o empregado pedir demissão após os 90 dias, não é obrigado a cumprir aviso;
  • Se o empregado pedir demissão antes do fim do contrato de experiência, poderá ter que pagar aviso se o mesmo estiver previsto na cláusula assecuratória;
  • Se no término do período de experiência o empregador demitir o funcionário, o contrato não terá aviso prévio;
  • Se a empresa desligar o profissional antes do prazo de 90 dias, o contrato de experiência poderá ter aviso prévio caso haja uma cláusula assecuratória. 

Para encerrar, lembre-se que se tudo ocorrer bem durante o período de experiência e empregado e empregador decidirem seguir com a relação trabalhista, o funcionário pode ser contratado por tempo indeterminado.

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Veja o que estão comentando

Respostas de 104

  1. Meu contrato de experiência acaba no dia 31/08/2023
    Já avisei a empresa que iriei sair no dia que se encerra a experiência !
    Só que estão me pedindo aviso prévio, tenho que cumprir?

    1. Olá, Talita!

      Em geral, no contrato de experiência, as partes já sabem quando o contrato vai terminar, o que torna o aviso prévio, tecnicamente, desnecessário. Se o contrato está definido para acabar em uma data específica (no seu caso, 31/08/2023) e você não tem intenção de continuar após essa data, você geralmente não seria obrigada a dar aviso prévio.

      É muito importante, no entanto, verificar o que exatamente está escrito no seu contrato de trabalho, pois pode haver cláusulas específicas que tratam desse assunto. Caso o contrato não especifique ou você tenha dúvidas, o mais seguro é consultar um advogado especializado em direito trabalhista para entender completamente seus direitos e obrigações.

      Lembre-se de que cada caso tem suas próprias particularidades e, para obter um aconselhamento preciso, é sempre melhor consultar um advogado.

  2. Meu marido cumpriu os 90 dias de experiência, e disse que não teria vontade de ficar na empresa, ele recebeu o salário do mês apenas, não recebeu horas extras e nenhum outro direito. Quando questionado o por que a empresa disse que foi por que ele tinha que cumprir o aviso prévio. E foi descontado 3500 do valor de rescisão. Está certo?

    1. Olá, Pamela!

      O seu marido não tinha obrigação de cumprir o aviso prévio. Ele tinha direito a receber o salário proporcional ao tempo trabalhado, as férias proporcionais e o 13º salário proporcional. A empresa não pode descontar horas extras e outros direitos do seu marido.

      Se o seu marido se sentiu prejudicado, ele pode entrar em contato com o RH da empresa ou procurar um advogado trabalhista para analisar esse caso específico.

  3. caso o contratro tenha passado dos 90 dias e o funcionário seja desligado preciso o aviso previo devo indenizar outra coisa alem das normais? por ja ter passado a experiencia.

    1. Olá, Ana! Recomendo que você consulte um advogado ou especialista em direito trabalhista para obter orientações mais precisas sobre sua situação específica.

  4. Oi bom dia meu contrato venceu dia 08/04 mais fui dispensada no dia 05/04 isso está certo. Trabalhava em um hospital com perigo de pegar alguma doença ou vírus tenho algum direito

    1. Olá, Daniela! É importante consultar a legislação trabalhista e seu contrato de trabalho, bem como buscar orientação de um profissional de RH ou advogado especializado em direito trabalhista para entender completamente os seus direitos e obrigações em relação à rescisão antecipada e às condições de trabalho em ambiente de risco.

  5. A empresa decidiu antecipar a recisão do contrato de experiência por conta própria e no meu contrato não há nenhuma cláusula asseguratória sobre a obrigação de pagar ou não aviso prévio seja ele indenizado ou não.
    Tenho Direito a aviso prévio indenizado?

  6. Oi!
    Estou chegando ao fim do contrato de experiência e gostaria de saber qual o melhor momento para me desligar: pouco antes do fim (dia 89, 90) ou logo após o término (dia 91)?
    Pelo que entendi seria mais proveitoso pra mim sair no dia 90, justamente por não haver aviso prévio, e saindo no dia 91 eu precisaria indenizar a empresa.
    Meu raciocínio está certo?

    1. Olá, Pedro! Converse com o departamento pessoal ou jurídico da empresa para esclarecer dúvidas específicas, porque vai depender se há alguma cláusula assecuratória em seu contrato de experiência.

  7. Meu contrato completa 90 dias no dia 14/04/2023, entretanto recebi uma proposta de emprego melhor para o momento que estou vivendo. Se eu pedir pra rescindir o contrato antes do dia 14/04 vou ter que pagar multa para a empresa?

    1. Olá, Veronica! Se o seu contrato de experiência de 45 dias chegou ao fim, você não precisa cumprir aviso prévio, a menos que haja alguma cláusula no contrato de trabalho que estabeleça a necessidade do aviso prévio. No entanto, é sempre recomendável verificar com a empresa se há alguma obrigação em relação ao aviso prévio antes de sair, para evitar qualquer problema ou atraso no pagamento das suas verbas rescisórias.

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