Imagine a seguinte situação: um novo colaborador começou na sua empresa e está finalizando o período de experiência. Acontece que nada foi como o esperado e o gestor desse profissional não está contente com o seu desempenho.
A questão toda é que quando um funcionário é demitido ele precisa cumprir o período de aviso. No caso do empregado do nosso exemplo, a dúvida, então, é se o contrato de experiência tem aviso prévio.
Para ajudá-lo a esclarecê-la, confira quais são os direitos existentes neste regime de contratação e o papel do departamento pessoal nessa situação. Boa leitura!
O que é contrato de experiência?
Contrato de experiência é um tipo de contrato de trabalho. Trata-se de um regime de contratação por prazo determinado, pois segundo o Artigo 445 ele possui o prazo máximo de 90 dias.
A maioria das empresas opta pelo contrato de experiência porque ele serve como um período de teste para empregador e empregado. Isso porque durante os 90 dias os dois lados podem avaliar se faz sentido prosseguir ou não com a relação.
Explicando melhor, para a empresa este tipo de contrato ajuda os gestores a averiguar se o profissional realmente se encaixa na função. Já para o colaborador, serve para analisar se tudo está de acordo com o que ele esperava.
Por se tratar de uma contratação por tempo determinado, uma vez o prazo ter sido findado, existem dois caminhos que a empresa pode seguir:
- Oferecer um contrato por tempo determinado;
- Demitir o empregado.
Destacamos ainda que a legislação não esclarece um tempo mínimo de duração do contrato de experiência. Ou seja, ele pode durar por 5, 40 ou 90 dias.
Contrato de experiência tem aviso prévio?
O aviso prévio nada mais é do que um período durante o qual o funcionário deverá continuar exercendo duas funções na empresa após a comunicação da relação do fim do contrato de trabalho.
Por ser um contrato por período determinado, quando o encerramento ocorrer, a empresa não tem a obrigação de pagar o aviso prévio.
O mesmo vale para o funcionário que pedir desligamento da organização após o término do contrato de experiência, ou até mesmo antes: ele não tem a obrigação de cumprir o aviso prévio.
No entanto, existe uma ressalva. O Artigo 481 da CLT prevê a possibilidade da inclusão da cláusula assecuratória nos contratos de experiência, o que muda essa dinâmica no caso de o empregado ou empregador resolver romper o contrato antes dos 90 dias.
Cláusula assecuratória
A cláusula estabelece que para os contratos com prazo determinado podem ser aplicadas as mesmas regras dos contratos por período indeterminado se a rescisão ocorrer antes do prazo estipulado.
Na prática, significa dizer que o contrato de experiência poderá ter aviso prévio se a relação trabalhista for rompida antes dos 90 dias, por qualquer uma das partes:
“Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.”
Quais os direitos no contrato de experiência?
Antes, é interessante deixar claro que o contrato de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Caso o funcionário seja demitido após o término do contrato, ele terá direito a receber:
- Salário-família;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais mais ⅓;
- INSS;
- FGTS com direito ao saque;
- Horas extras;
- Comissões, gratificações e bônus;
- Adicionais de periculosidade e insalubridade;
- Adicionais noturnos.
Importante: como o contrato de experiência não tem aviso prévio se for encerrado após os 90 dias, o colaborador não tem direito a recebê-lo. Tampouco receberá a multa de 40% do FGTS.
Leia também: Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?
Até quando os valores devem ser pagos?
Após o fim do contrato de trabalho ou da demissão, a empresa tem até dez dias para pagar as verbas rescisórias.
O que o funcionário recebe quando é demitido na experiência?
Perceba que o contrato de experiência possui um prazo determinado. Ou seja, após esse período a empresa pode optar por dispensar o profissional ou passar para um contrato com prazo indeterminado.
Mas se durante o período de experiência o empregador não estiver satisfeito com o funcionário, ele pode optar por demiti-lo. Nesse caso, precisa cumprir algumas obrigações.
A empresa pode mandar embora antes dos 45 dias de experiência?
O empregador que assim desejar, pode quebrar o contrato de experiência a qualquer momento. É possível fazer a demissão com ou sem justa causa, sendo que cada caso tem as suas especificidades com relação às verbas rescisórias. Acompanhe:
Quais são as verbas rescisórias do contrato de experiência?
O funcionário que é demitido sem justa causa no período da experiência deverá receber as seguintes verbas rescisórias:
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais mais ⅓;
- Saldo do salário;
- 40% do FGTS;
- Salário-família;
- Multa no valor de metade do que seria pago ao profissional receberia se trabalhasse até o final do contrato.
Caso haja demissão por justa causa, o empregado somente terá direito a receber:
- Salário pelo período trabalhado;
- FGTS, sem direito ao saque;
- Salário-família.
Se no contrato de experiência constar a cláusula assecuratória, o fim antecipado da relação trabalhista dá direito às mesmas verbas rescisórias estabelecidas nos contratos por prazo indeterminado (o que também significa que poderá haver o aviso prévio).
👉 Saiba mais sobre as verbas rescisórias em: Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos
Como funciona a quebra de contrato de experiência pelo empregado?
O profissional que não estiver satisfeito, poderá optar por se desligar da empresa e encerrar o contrato de experiência antes do prazo determinado. Nesse cenário ele terá os seguintes direitos:
- Salário proporcional;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais mais ⅓;
- Horas extras, adicionais e gratificações.
De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
Se um empregado optar por se desligar da empresa antes do fim do contrato de experiência, ele poderá ter que pagar uma indenização. A quantia a ser paga corresponde a 50% do valor restante que ele receberia caso finalizasse o contrato.
Para receber a multa, o empregador precisará comprovar à justiça que o encerramento da relação trabalhista trouxe prejuízos.
Concluindo: O contrato de experiência é benéfico para empresa e colaboradores
O contrato de experiência é uma ótima modalidade para avaliar um funcionário e evitar uma contratação por tempo indeterminado que possa se mostrar rapidamente frustrante. Por isso, é importante conhecer alguns dos detalhes relacionados a ele.
Neste artigo, procuramos tirar a dúvida sobre se o contrato de experiência tem aviso prévio. Então, para resumir:
- Se o empregado pedir demissão após os 90 dias, não é obrigado a cumprir aviso;
- Se o empregado pedir demissão antes do fim do contrato de experiência, poderá ter que pagar aviso se o mesmo estiver previsto na cláusula assecuratória;
- Se no término do período de experiência o empregador demitir o funcionário, o contrato não terá aviso prévio;
- Se a empresa desligar o profissional antes do prazo de 90 dias, o contrato de experiência poderá ter aviso prévio caso haja uma cláusula assecuratória.
Para encerrar, lembre-se que se tudo ocorrer bem durante o período de experiência e empregado e empregador decidirem seguir com a relação trabalhista, o funcionário pode ser contratado por tempo indeterminado.
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Respostas de 104
Meu contrato de experiência acaba no dia 31/08/2023
Já avisei a empresa que iriei sair no dia que se encerra a experiência !
Só que estão me pedindo aviso prévio, tenho que cumprir?
Olá, Talita!
Em geral, no contrato de experiência, as partes já sabem quando o contrato vai terminar, o que torna o aviso prévio, tecnicamente, desnecessário. Se o contrato está definido para acabar em uma data específica (no seu caso, 31/08/2023) e você não tem intenção de continuar após essa data, você geralmente não seria obrigada a dar aviso prévio.
É muito importante, no entanto, verificar o que exatamente está escrito no seu contrato de trabalho, pois pode haver cláusulas específicas que tratam desse assunto. Caso o contrato não especifique ou você tenha dúvidas, o mais seguro é consultar um advogado especializado em direito trabalhista para entender completamente seus direitos e obrigações.
Lembre-se de que cada caso tem suas próprias particularidades e, para obter um aconselhamento preciso, é sempre melhor consultar um advogado.
Meu marido cumpriu os 90 dias de experiência, e disse que não teria vontade de ficar na empresa, ele recebeu o salário do mês apenas, não recebeu horas extras e nenhum outro direito. Quando questionado o por que a empresa disse que foi por que ele tinha que cumprir o aviso prévio. E foi descontado 3500 do valor de rescisão. Está certo?
Olá, Pamela!
O seu marido não tinha obrigação de cumprir o aviso prévio. Ele tinha direito a receber o salário proporcional ao tempo trabalhado, as férias proporcionais e o 13º salário proporcional. A empresa não pode descontar horas extras e outros direitos do seu marido.
Se o seu marido se sentiu prejudicado, ele pode entrar em contato com o RH da empresa ou procurar um advogado trabalhista para analisar esse caso específico.
caso o contratro tenha passado dos 90 dias e o funcionário seja desligado preciso o aviso previo devo indenizar outra coisa alem das normais? por ja ter passado a experiencia.
Olá, Ana! Recomendo que você consulte um advogado ou especialista em direito trabalhista para obter orientações mais precisas sobre sua situação específica.
Boa noite. Quero sair da empresa no fim da experiência. O q vc recomenda ? Quando devo comunicar a empresa ??
Olá, Gervely! Você pode ler mais sobre isso neste conteúdo: Quebra de contrato de experiência: como funciona e qual a multa?
Oi bom dia meu contrato venceu dia 08/04 mais fui dispensada no dia 05/04 isso está certo. Trabalhava em um hospital com perigo de pegar alguma doença ou vírus tenho algum direito
Olá, Daniela! É importante consultar a legislação trabalhista e seu contrato de trabalho, bem como buscar orientação de um profissional de RH ou advogado especializado em direito trabalhista para entender completamente os seus direitos e obrigações em relação à rescisão antecipada e às condições de trabalho em ambiente de risco.
A empresa decidiu antecipar a recisão do contrato de experiência por conta própria e no meu contrato não há nenhuma cláusula asseguratória sobre a obrigação de pagar ou não aviso prévio seja ele indenizado ou não.
Tenho Direito a aviso prévio indenizado?
Olá, Lucas! Se você estava no período de experiência, recomendamos a leitura desse conteúdo: Quebra de contrato de experiência: como funciona e qual a multa?
Oi!
Estou chegando ao fim do contrato de experiência e gostaria de saber qual o melhor momento para me desligar: pouco antes do fim (dia 89, 90) ou logo após o término (dia 91)?
Pelo que entendi seria mais proveitoso pra mim sair no dia 90, justamente por não haver aviso prévio, e saindo no dia 91 eu precisaria indenizar a empresa.
Meu raciocínio está certo?
Olá, Pedro! Converse com o departamento pessoal ou jurídico da empresa para esclarecer dúvidas específicas, porque vai depender se há alguma cláusula assecuratória em seu contrato de experiência.
Meu contrato de experiência foi quebrado 3 dias antes dos 45 dias. Eu teria direito ao aviso prévio?
Olá, Ana! A resposta que você procura está aqui, onde fala sobre cláusula assecuratória: https://www.feedz.com.br/blog/contrato-de-experiencia-tem-aviso-previo/#Quais_sao_as_verbas_rescisorias_do_contrato_de_experiencia
Meu contrato completa 90 dias no dia 14/04/2023, entretanto recebi uma proposta de emprego melhor para o momento que estou vivendo. Se eu pedir pra rescindir o contrato antes do dia 14/04 vou ter que pagar multa para a empresa?
Olá, Sabrina! A resposta que você procura está aqui: https://www.feedz.com.br/blog/contrato-de-experiencia-tem-aviso-previo/#Como_funciona_a_quebra_de_contrato_de_experiencia_pelo_empregado
Ola meu periodo de 45 dias venceu qero pedir demissao..??? Tenho qe cumpri aviso????
Olá, Veronica! Se o seu contrato de experiência de 45 dias chegou ao fim, você não precisa cumprir aviso prévio, a menos que haja alguma cláusula no contrato de trabalho que estabeleça a necessidade do aviso prévio. No entanto, é sempre recomendável verificar com a empresa se há alguma obrigação em relação ao aviso prévio antes de sair, para evitar qualquer problema ou atraso no pagamento das suas verbas rescisórias.