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Contrato de experiência tem aviso prévio? Quais são os direitos?

Saiba se o contrato de experiência tem aviso prévio e conheça as principais situações de quebra da relação trabalhista durante o período.

Imagine a seguinte situação: um novo colaborador começou na sua empresa e está finalizando o período de experiência. Acontece que nada foi como o esperado e o gestor desse profissional não está contente com o seu desempenho.

A questão toda é que quando um funcionário é demitido ele precisa cumprir o período de aviso. No caso do empregado do nosso exemplo, a dúvida, então, é se o contrato de experiência tem aviso prévio.

Para ajudá-lo a esclarecê-la, confira quais são os direitos existentes neste regime de contratação e o papel do departamento pessoal nessa situação. Boa leitura!

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O que é contrato de experiência?

Contrato de experiência é um tipo de contrato de trabalho. Trata-se de um regime de contratação por prazo determinado, pois segundo o Artigo 445 ele possui o prazo máximo de 90 dias

A maioria das empresas opta pelo contrato de experiência porque ele serve como um período de teste para empregador e empregado. Isso porque durante os 90 dias os dois lados podem avaliar se faz sentido prosseguir ou não com a relação.

Explicando melhor, para a empresa este tipo de contrato ajuda os gestores a averiguar se o profissional realmente se encaixa na função. Já para o colaborador, serve para analisar se tudo está de acordo com o que ele esperava.

Por se tratar de uma contratação por tempo determinado, uma vez o prazo ter sido findado, existem dois caminhos que a empresa pode seguir:

  • Oferecer um contrato por tempo determinado;
  • Demitir o empregado.

Destacamos ainda que a legislação não esclarece um tempo mínimo de duração do contrato de experiência. Ou seja, ele pode durar por 5, 40 ou 90 dias.

 

Contrato de experiência tem aviso prévio?

O aviso prévio nada mais é do que um período durante o qual o funcionário deverá continuar exercendo duas funções na empresa após a comunicação da relação do fim do contrato de trabalho.

Por ser um contrato por período determinado, quando o encerramento ocorrer, a empresa não tem a obrigação de pagar o aviso prévio

O mesmo vale para o funcionário que pedir desligamento da organização após o término do contrato de experiência, ou até mesmo antes: ele não tem a obrigação de cumprir o aviso prévio.

No entanto, existe uma ressalva. O Artigo 481 da CLT prevê a possibilidade da inclusão da cláusula assecuratória nos contratos de experiência, o que muda essa dinâmica no caso de o empregado ou empregador resolver romper o contrato antes dos 90 dias.

 

Cláusula assecuratória

A cláusula estabelece que para os contratos com prazo determinado podem ser aplicadas as mesmas regras dos contratos por período indeterminado se a rescisão ocorrer antes do prazo estipulado

Na prática, significa dizer que o contrato de experiência poderá ter aviso prévio se a relação trabalhista for rompida antes dos 90 dias, por qualquer uma das partes:

“Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.”

 

Quais os direitos no contrato de experiência?

Antes, é interessante deixar claro que o contrato de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Caso o funcionário seja demitido após o término do contrato, ele terá direito a receber:

  • Salário-família;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais ⅓;
  • INSS;
  • FGTS com direito ao saque;
  • Horas extras;
  • Comissões, gratificações e bônus;
  • Adicionais de periculosidade e insalubridade;
  • Adicionais noturnos.

 

Importante: como o contrato de experiência não tem aviso prévio se for encerrado após os 90 dias, o colaborador não tem direito a recebê-lo. Tampouco receberá a multa de 40% do FGTS.

Leia também: Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?

 

Até quando os valores devem ser pagos?

Após o fim do contrato de trabalho ou da demissão, a empresa tem até dez dias para pagar as verbas rescisórias.

 

O que o funcionário recebe quando é demitido na experiência?

Perceba que o contrato de experiência possui um prazo determinado. Ou seja, após esse período a empresa pode optar por dispensar o profissional ou passar para um contrato com prazo indeterminado. 

Mas se durante o período de experiência o empregador não estiver satisfeito com o funcionário, ele pode optar por demiti-lo. Nesse caso, precisa cumprir algumas obrigações.  

 

A empresa pode mandar embora antes dos 45 dias de experiência?

O empregador que assim desejar, pode quebrar o contrato de experiência a qualquer momento. É possível fazer a demissão com ou sem justa causa, sendo que cada caso tem as suas especificidades com relação às verbas rescisórias. Acompanhe:

 

Quais são as verbas rescisórias do contrato de experiência?

O funcionário que é demitido sem justa causa no período da experiência deverá receber as seguintes verbas rescisórias:

  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais ⅓;
  • Saldo do salário;
  • 40% do FGTS;
  • Salário-família;
  • Multa no valor de metade do que seria pago ao profissional receberia se trabalhasse até o final do contrato.

 

Caso haja demissão por justa causa, o empregado somente terá direito a receber:

  • Salário pelo período trabalhado;
  • FGTS, sem direito ao saque;
  • Salário-família.

 

Se no contrato de experiência constar a cláusula assecuratória, o fim antecipado da relação trabalhista dá direito às mesmas verbas rescisórias estabelecidas nos contratos por prazo indeterminado (o que também significa que poderá haver o aviso prévio). 

👉 Saiba mais sobre as verbas rescisórias em:  Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos

   

Como funciona a quebra de contrato de experiência pelo empregado?

O profissional que não estiver satisfeito, poderá optar por se desligar da empresa e encerrar o contrato de experiência antes do prazo determinado. Nesse cenário ele terá os seguintes direitos:

  • Salário proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais ⅓;
  • Horas extras, adicionais e gratificações. 

 

De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?

Se um empregado optar por se desligar da empresa antes do fim do contrato de experiência, ele poderá ter que pagar uma indenização. A quantia a ser paga corresponde a 50% do valor restante que ele receberia caso finalizasse o contrato

Para receber a multa, o empregador precisará comprovar à justiça que o encerramento da relação trabalhista trouxe prejuízos. 

 

Concluindo: O contrato de experiência é benéfico para empresa e colaboradores

O contrato de experiência é uma ótima modalidade para avaliar um funcionário e evitar uma contratação por tempo indeterminado que possa se mostrar rapidamente frustrante. Por isso, é importante conhecer alguns dos detalhes relacionados a ele.

Neste artigo, procuramos tirar a dúvida sobre se o contrato de experiência tem aviso prévio. Então, para resumir:

  • Se o empregado pedir demissão após os 90 dias, não é obrigado a cumprir aviso;
  • Se o empregado pedir demissão antes do fim do contrato de experiência, poderá ter que pagar aviso se o mesmo estiver previsto na cláusula assecuratória;
  • Se no término do período de experiência o empregador demitir o funcionário, o contrato não terá aviso prévio;
  • Se a empresa desligar o profissional antes do prazo de 90 dias, o contrato de experiência poderá ter aviso prévio caso haja uma cláusula assecuratória. 

Para encerrar, lembre-se que se tudo ocorrer bem durante o período de experiência e empregado e empregador decidirem seguir com a relação trabalhista, o funcionário pode ser contratado por tempo indeterminado.

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Respostas de 104

  1. meu contrato foi rompido antes dos 180 dias previstos, iniciei no dia 16/11/2022 e foi encerrado dia 22/03/2023. tenho direito de receber o aviso prévio?

    1. Olá, Leonardo! Se o contrato de trabalho foi por prazo determinado e foi rompido antes do término previsto, não há obrigação de pagamento de aviso prévio, a menos que isso esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou no próprio contrato assinado entre as partes. É importante verificar se o contrato estabelece alguma cláusula nesse sentido e consultar um advogado trabalhista para esclarecer quais são seus direitos e como proceder.

  2. Boa tarde.
    Meu contrato de 45 dias vence dia 08/04,oq acontece se eu faltar sem pedir a demissão?
    Faltam 16 dias pra completar os 45 dias de experiência,vai ser descontado aviso prévio?

    1. Olá, Edimara!
      Caso você simplesmente falte ao trabalho sem comunicar à empresa e sem pedir demissão, estará cometendo uma falta grave e poderá ser dispensada por justa causa, além de ter os valores devidos descontados de suas verbas rescisórias.

      Se você cumprir os 45 dias de contrato e não houver nenhuma manifestação da empresa sobre uma possível efetivação, o contrato se encerra naturalmente e não há necessidade de aviso prévio.

      Caso você queira pedir demissão antes do término do contrato, é importante verificar as cláusulas do contrato para saber se há alguma previsão de aviso prévio ou de multa em caso de quebra de contrato antes do término previsto. Se houver, você deverá cumprir as condições estipuladas em contrato.

  3. Trabalhei do dia 25/1/23 a 10/03/23, a empresa optou por nao continuar o contrato, tenho direito a aviso previo? quais são as verbas rescisorias que tenho direito?

    1. Oi, Fábia!
      O aviso prévio é um período de antecedência de 30 dias que o empregador deve conceder ao empregado antes de rescindir o contrato de trabalho, ou pagar em dinheiro o valor correspondente. No seu caso, como o período trabalhado foi inferior a um ano, o aviso prévio pode ser de 30 dias.

      Além disso, as verbas rescisórias que você tem direito incluem:
      – Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados em março (do dia 1 ao dia 10);
      – Férias proporcionais aos meses trabalhados, mais um terço de férias;
      – Décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados.

      Se ainda tiver dúvidas, você pode buscar orientação no sindicato da sua categoria ou em um advogado trabalhista para avaliar a situação.

      1. Oi pedi demissão no contrato de experiência o contrato e de 45 dia mais 45 e agora assinei um papel que dizia aviso prévio de 30 dias mas não irei cumprir vou iniciar em outra empresa, não terei direito a ganhar nada de verba rescisória?

        1. Olá, Debora! Mesmo que você não tenha cumprido o aviso prévio de 30 dias e comece a trabalhar em outra empresa, você ainda tem direito às verbas rescisórias referentes ao tempo que trabalhou na empresa em que pediu demissão. No entanto, é importante lembrar que se você não cumpriu o aviso prévio, a empresa poderá descontar os dias não trabalhados do seu salário e o valor da multa rescisória pode ser reduzido.
          Se necessário, consulte um advogado trabalhista para obter orientações mais precisas sobre seu caso específico.

  4. Eu pedi demissão antes dos 45 dias, não foi falado nada sobre aviso prévio pra mim. Agora eles querem descontar os 50% dos dias que faltaram.
    Mas nesse meio tempo eu tive que ir trabalhar sem eles pagarem meu VT, só acertaram depois de eu ter faltado um dia, 12 dias depois de eu ter começado.
    Por eles terem feito isso, eu pedi desligamento, eles ainda assim podem me cobrar esses 50% do que faltava ?

    1. Olá, Bianca!
      Dado que a situação é um pouco complexa, é importante procurar aconselhamento jurídico profissional para garantir que você entenda seus direitos e obrigações e tome a decisão mais informada possível. Um advogado ou profissional especializado em direito do trabalho poderá fornecer orientações específicas com base nos detalhes da sua situação e na legislação aplicável.

  5. olá!!
    o fim do meu contrato de experiência se encerrou dia 19/02 (domingo), porém, recebi em minha residencia um telegrama, no dia 22/02 (quarta), onde dizia a data para assinar a rescisão.
    Minha dúvida é:
    Como ja havia passado os 90 dias e ninguém me avisou de nada, entendi que eu havia passado no contrato, mas depois de 3 dias do fim, é que a empresa “me falou” algo a respeito (mandando o telegrama). Decorrente a isto, tenho direito ao aviso prévio???

    1. Olá, Dúnia!
      Essa situação pode ser complexa e é recomendável procurar um advogado ou sindicato da sua categoria profissional para obter orientação jurídica e verificar seus direitos.

  6. Boa noite!!!! Meu contrato de 45 dd vence no dia 07/03/23, porém, é sexta feira santa quando devo avisar que vou rescindir este contrato.

    Obg

    1. Oi, Elaine!
      De acordo com a legislação brasileira, em caso de contrato por prazo determinado inferior a 90 dias, o empregador não é obrigado a conceder aviso prévio ao empregado sobre a rescisão contratual. Portanto, você não é obrigado a avisar com antecedência que pretende rescindir o contrato.
      No entanto, caso deseje informar a empresa sobre sua decisão, sugiro que entre em contato com o empregador o mais breve possível, para que ele possa se planejar em relação à sua substituição ou ao remanejamento de funções.
      Cabe lembrar que, em virtude do feriado religioso da sexta-feira santa, caso a empresa não funcione neste dia, o aviso pode ser dado no próximo dia útil, ou seja, na segunda-feira seguinte, dia 10/04/23.

  7. Trabalhei entre o dia 25/03/2023 até 10 /03/2023 a empresa me dispensou eles terão q me pagar o aviso prévio ou não ?

    1. Olá, Katlin!

      Se a empresa lhe dispensou sem justa causa antes do término do contrato de trabalho, ela deverá pagar a você o valor correspondente ao aviso prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado.

      Caso a empresa opte por indenizar o aviso prévio, o valor correspondente a 30 dias de salário será pago na rescisão contratual. Se optar por trabalhar o aviso prévio, você deverá trabalhar por mais 30 dias após o recebimento da notificação da dispensa.

        1. Sim, se houver uma cláusula assecuratória no contrato de trabalho que estabeleça que o colaborador dispensado sem justa causa durante o período de experiência tem direito ao aviso prévio, mesmo que não tenha cumprido o prazo estabelecido, o empregador precisa pagar a indenização correspondente.

    2. Olá, comecei a trabalhar no dia 20/10/2023 e no dia 14/11/2023 o empregador rescindiu o contrato, tratando-se de o tempo de trabalho ter sido inferior a 30 dias iniciais do período de experiência me dá direito a aviso prévio indenizatório? Por contratar e com menos de 1 mês rescindir o contrato? Mesmo que não tenha a cláusula de asseguratória?

      1. Olá, Ítalo!

        Quando você está em um período de experiência no trabalho, tanto você quanto o empregador têm a chance de avaliar se a parceria é boa. Se o empregador decide terminar o contrato durante esse período e você trabalhou menos de 30 dias, não é necessário pagar aviso prévio. É como um teste, e as regras são mais flexíveis.

        Portanto, se o seu empregador encerrou o contrato de trabalho durante o período de experiência e não havia uma regra específica sobre aviso prévio no contrato, não é obrigatório pagar uma indenização por aviso prévio.

        Mas lembre-se de que as leis podem variar e é sempre bom conversar com um advogado de direito do trabalho para entender completamente a sua situação.

  8. Caso eu encerre o meu contrato após os 90 dias de experiência e decida não cumprir aviso prévio, a indenização que eu terei que pagar à empresa é calculada com base na minha data inicial de contratação ou com base na data em que meu contrato se torna por prazo indefinido (após os 90 dias de experiência)?

    1. Olá, Joici! Se você encerrar o contrato de trabalho após os 90 dias de experiência e decidir não cumprir o aviso prévio, a indenização que você terá que pagar à empresa é calculada com base na data em que seu contrato se tornou por prazo indeterminado, ou seja, a partir do 91º dia.

      Isso acontece porque, após o período de experiência, o contrato de trabalho é considerado por prazo indeterminado. Dessa forma, se você não cumprir o aviso prévio, a indenização será calculada com base no tempo que você teria que cumprir de aviso prévio proporcional ao tempo que você trabalhou na empresa a partir do 91º dia de contrato.

      O cálculo da indenização será feito com base no salário que você recebe atualmente, proporcional ao tempo de aviso prévio que você deixará de cumprir. Caso você tenha dúvidas sobre o valor da indenização ou outros aspectos da rescisão do contrato de trabalho, é recomendável buscar orientação com um advogado trabalhista ou com o sindicato da sua categoria.

  9. Olá , boa noite

    Se antes do término do período de experiência o empregador resolver dispensar o funcionário, ele é obrigado a pagar o aviso prévio não trabalhado?

    1. Olá, Eliane! Se o empregador decidir dispensar o funcionário durante o período de experiência, ele deverá pagar ao funcionário o saldo de salário referente aos dias trabalhados, as férias proporcionais, se houver, e o aviso prévio correspondente ao período que o funcionário deixará de trabalhar. O valor do aviso prévio será calculado com base no salário do funcionário, proporcional ao tempo que falta para o término do período de experiência.

      Essa obrigação decorre do artigo 481 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe que, “em caso de terminação do contrato de trabalho, motivada pelo empregador, sem justa causa, serão asseguradas ao empregado as seguintes verbas trabalhistas: (…) aviso prévio, sendo que o respectivo tempo será computado em conta para fins de cálculo do tempo de serviço”.

      Se ainda tiver dúvidas, pode buscar orientação no sindicato da sua categoria ou em um advogado trabalhista para avaliar a situação.

    1. Olá, Kamila! Se você ainda não completou o período de 90 dias de experiência previsto na legislação trabalhista, não é necessário cumprir aviso prévio nem pagar multa à empresa em caso de demissão.

      De acordo com a lei, durante os primeiros 90 dias de trabalho, tanto o empregado quanto o empregador têm o direito de rescindir o contrato de trabalho sem aviso prévio ou multa. Portanto, se você decidir pedir demissão antes do término desse período, não há necessidade de pagar multa nem cumprir aviso prévio.

      No entanto, se você já tiver passado do período de 90 dias e desejar se demitir, deverá cumprir o aviso prévio ou pagar uma indenização correspondente. Se o colaborador não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente do salário ou das verbas rescisórias.

      1. Larissa. Iniciei numa empresa dia 07/02/24 e hoje 22/02/24 solicitei o desligamento pois recebi outra proposta de emprego. A empresa atual exigiu que eu formalizasse por email o pedido de desligamento, assim eu fiz solicitando a liberação do aviso prévio, após me pediram uma carta escrita a próprio punho e também a apresentação de carta de novo emprego. Sou obrigada a entregar está carta? E se a rescisão ficar negativa, terei que pagar algum valor a empresa.?
        Agradeço desde já o auxílio.
        Abraços .

        1. Olá, Angela!

          Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao pedir demissão, o empregado não é obrigado a apresentar uma carta de novo emprego como justificativa para o desligamento. O pedido de demissão deve ser formalizado, geralmente através de uma comunicação escrita, para evitar dúvidas ou contestações futuras sobre a iniciativa do desligamento. Não há uma exigência legal específica sobre a forma como essa comunicação deve ser feita (por email ou à mão), contanto que seja clara e formalize a intenção de se desligar da empresa.

          Quanto ao aviso prévio, se o empregado pede demissão e não quer cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar os dias não trabalhados do aviso prévio da rescisão, conforme a lei. Esse valor pode ser descontado das verbas rescisórias a que o empregado teria direito, podendo resultar em uma rescisão negativa, ou seja, em que o empregado teria que pagar à empresa.

          No entanto, se houver um acordo entre as partes para a dispensa do cumprimento do aviso prévio, não há obrigatoriedade de pagamento por parte do empregado. A negociação sobre a dispensa do cumprimento do aviso prévio é uma prática comum e depende do acordo entre empregado e empregador.

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