É fundamental que todo profissional de RH ou Departamento Pessoal entenda como funcionam as férias trabalhistas.
Para citar dois exemplos, você sabe como funciona o pagamento das férias na nova lei? Quanto tempo a empresa pode atrasar as férias?
Já que os colaboradores querem saber quais são os seus direitos, confira, neste artigo, o que você como empregador pode fazer.
O que é férias?
Férias é algo garantido pelas leis trabalhistas. Segundo a legislação brasileira, todo colaborador CLT tem direito a gozar de um período de descanso após 1 ano de trabalho.
Esse período de férias é de 30 dias, os quais devem ser remunerados.
O que diz a CLT sobre as férias?
Para entender como funciona as férias trabalhistas e o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho, vamos conhecer os decretos relacionados ao tema:
Decreto Nº 4.982
Foi o decreto que deu início à jornada das férias como um direito. Nele foi estabelecido, em 24 de dezembro de 1925, a Lei de Férias. De acordo com o texto, empregados e operários teriam direito a 15 dias de férias anualmente, sem prejuízos ao salário.
Apesar de haver o decreto, muitas empresas não concediam o benefício aos seus empregados, pois não havia fiscalização na época.
Decreto Nº 23.103
Oito anos após o primeiro decreto, mais especificamente em 19 de Agosto de 1933, foram definidas novas regras sobre o direito às férias. Na verdade, o texto manteve os 15 dias, mas as regras passaram a ser mais claras.
Além disso, algumas são bem próximas ao que temos atualmente, como o registro das férias na carteira de trabalho e o direito ao período de descanso após 12 meses de trabalho na empresa.
Decreto Nº 5.452
De 01 de maio de 1943, esse decreto se refere à Consolidação das Leis do Trabalho, a nossa CLT. Foi a partir desse ano que as férias foram entendidas como um direito do trabalhador.
Entretanto, foram precisos algumas décadas para que as férias passassem a ter o formato atual.
Decreto Nº 1.535
Com esse decreto, de 15 de abril de 1977, as férias passaram a ter 30 dias corridos. Vale lembrar, porém, que naquela época ainda não existia o adicional de um terço.
Constituição Federal de 1988
A última etapa da nossa linha do tempo de como funcionam as férias trabalhistas é introduzida pela Constituição Federal. Em seu artigo 7°, ela diz que todo o trabalhador tem direito a:
“XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Em outras palavras, foi a Constituição que estabeleceu o conhecido terço de férias.
Quais os tipos de férias?
As empresas podem escolher o tipo de férias que desejam dar aos seus colaboradores. Confira:
Férias Coletivas
É o tipo de férias no qual uma empresa inteira, um setor ou um estabelecimento tira um período de descanso. Ou seja, quando uma organização concede férias coletivas, todas as pessoas de um mesmo grupo devem sair de férias.
Por exemplo, se foram concedidas férias coletivas ao departamento administrativo, nenhum funcionário do setor pode trabalhar no período.
As férias coletivas têm regras próprias, previstas no artigo 139 da CLT. Citamos algumas delas:
- As férias podem ser desfrutadas em dois períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ter menos do que 10 dias corridos;
- A empresa que deseja conceder férias coletivas deve comunicar o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) com antecedência mínima de 15 dias antes do seu início;
- Colaboradores com menos de 12 meses de empresa podem tirar férias, mas elas serão proporcionais.
Recesso
Muitas pessoas pensam, erroneamente, que recesso e férias coletivas são a mesma coisa. Contudo, recesso é um período de descanso concedido aos colaboradores em um acordo interno.
Ao contrário das férias coletivas, a organização que optar pelo recesso não precisa comunicar nenhum órgão da decisão.
Destacamos ainda que, quando uma empresa entra em recesso, os dias de pausa não podem ser descontados do saldo de férias dos funcionários.
Abono pecuniário
O abono pecuniário nada mais é do que a venda das férias. É quando o funcionário opta por vender um terço dos dias de férias aos quais tem direito.
Na prática, em vez de tirar dias de descanso, a pessoa recebe uma remuneração. Para isso, o profissional precisa solicitar ao RH, por escrito, que deseja fazer essa troca.
Lembramos que a comunicação deve ser realizada 15 dias antes do período aquisitivo de férias (isto é, uma quinzena antes de completar 12 meses na empresa).
Férias Individuais
É a modalidade na qual, após concluir o período aquisitivo, o funcionário pode tirar até 30 dias de folga, sem prejuízos ao salário, e com o acréscimo de um terço de férias.
Nos tópicos a seguir daremos mais algumas informações importantes sobre como funciona as férias trabalhistas.
Ressaltamos, porém, que as férias individuais são concedidas conforme o que funcionar melhor para a empresa (mas é sempre importante ouvir as necessidades dos colaboradores).
Como funcionam as férias trabalhistas de acordo com a CLT?
Até aqui você teve uma noção mais geral sobre as férias. Vamos agora partir para alguns dos detalhes principais de como funcionam as férias trabalhistas. Para isso, respondemos às principais perguntas:
Quem tem direito a férias?
De acordo com a Legislação Brasileira, todo colaborador celetista que completar um ano (12 meses) trabalhando na mesma empresa, tem direito a gozar do período de férias.
Quanto tempo dura as férias?
A CLT especifica que as férias possuem a duração máxima de 30 dias corridos. A Reforma Trabalhista de 2017 estabelece ainda que o funcionário pode ter o período dividido em três vezes no máximo.
Para isso, a duração de um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais devem ter no mínimo cinco dias corridos.
A duração das férias também depende do número de faltas não justificadas que teve um colaborador. Conforme o artigo 130 da CLT:
“Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.”
Como contar 30 dias de férias?
Os 30 dias de férias são contados de forma corrida, isto é, considera-se feriados e finais de semana.
Por quanto tempo a empresa pode atrasar as férias?
Após 12 meses trabalhando em uma mesma empresa, todo funcionário tem direito às férias. No entanto, conforme o artigo 134 da CLT, passado esse período o empregador tem até 12 meses para conceder as férias.
Essa é a razão pela qual, muitas vezes, há funcionários que demoram quase dois anos para desfrutar das férias.
É possível vender as férias?
Sim, se o colaborador assim desejar, ele pode vender as férias. A isso dá-se o nome de abono pecuniário.
Reforçamos que a venda das férias é uma decisão do funcionário.
Como fazer o pagamento das férias?
O pagamento das férias considera o salário do funcionário deduzido de INSS e IR, além de outras possíveis deduções.
Adicionais como por insalubridade, noturno ou por trabalho perigoso ou extraordinário são também computados no salário que servirá de base para o cálculo.
Para entender melhor, observe a seguir o que deve ser considerado:
Salário + ⅓ do salário
Salário com ⅓ constitucional
Salário com ⅓ constitucional – alíquota INSS = Resultado parcial
Resultado parcial – alíquota IR = Resultado final
Como fazer um bom controle das férias dos colaboradores?
Agora que você já sabe como funcionam as férias trabalhistas, deve ter percebido que atentar-se ao prazo que um funcionário tem para tirar férias, bem como fazer os cálculos para que ele receba o que tem direito, são duas atividades que merecem muita atenção do RH e do DP.
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Respostas de 22
Trabalho e tirei minha primeira férias exatamente com 1 ano e 11 meses trabalhados, a próxima férias a empresa pode esperar esse 1 ano e 11 meses de novo ? ou depois da primeira eles só podem esperar por mais 12 meses ??
Olá, Lucas!
Após você ter tirado suas primeiras férias, a empresa deve permitir que você tire suas próximas férias dentro de 12 meses após o término do período aquisitivo anterior. O período aquisitivo para as férias é de 12 meses de trabalho efetivo. Uma vez concluído esse período, a empresa tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder as férias. Portanto, depois de tirar suas primeiras férias, a empresa não pode esperar 1 ano e 11 meses novamente; ela deve conceder suas próximas férias dentro de 12 meses após o fim do último período aquisitivo.
Boa tarde, tirei férias quinzenais, dando início no dia 16 de Abril, a empresa está pedindo o meu retorno dia 30. Não deveria ser no dia 2 de maio, já que dia 1 de maio é feriado?
Olá, João!
Se suas férias quinzenais começaram no dia 16 de abril, elas deveriam terminar no dia 30 de abril. Como o dia 1º de maio é um feriado nacional (Dia do Trabalhador), você não deveria ser requerido a trabalhar nesse dia. Portanto, o retorno ao trabalho deveria ser no dia 2 de maio, após o feriado. É importante que você esclareça isso com o departamento de RH da sua empresa para garantir que seu retorno ao trabalho esteja em conformidade com o calendário correto.
Um funcionário de férias em um período isso é colocado no sistema de ponto. Sendo que o funcionário já tirou uns 14 dias de folga antes pra contar com essas férias, pois em 14 dias de férias ele passou trabalhando. Como pode ser colocado no sistema de pontos esses dias que ele não trabalhou antes? Pois no sistema o período de férias de 30 dias já encontra-se cadastrado e esses 14 dias anteriores não tem marcação.
Oiê, Gisele!
Para corrigir essa situação no sistema de ponto e garantir que tudo esteja de acordo com as normas trabalhistas, você pode seguir os seguintes passos:
– Ajustar o registro de férias: Primeiramente, é necessário ajustar o registro no sistema de ponto para refletir o período real de férias que o funcionário gozou. Isso significa atualizar o sistema para mostrar que os 14 dias iniciais, durante os quais ele trabalhou, não fazem parte das férias.
– Registrar os dias corretos: Os 14 dias que o funcionário realmente tirou como férias antes do período registrado devem ser inseridos no sistema como dias de férias. Isso pode exigir que você ou o departamento de RH reconfigurem manualmente as datas de férias no sistema para que correspondam aos dias efetivamente tirados.
Comunicação com o funcionário: Certifique-se de comunicar qualquer alteração ao funcionário e verificar se há mais alguma inconsistência nos dias registrados como trabalho e férias. É importante manter a transparência para evitar mal-entendidos ou descontentamentos.
– Verificar a Política de Férias: Revise a política de férias da empresa para garantir que todas as ações estejam em conformidade com as normas internas e com a legislação trabalhista. Se ajustes similares precisarem ser feitos no futuro, considere estabelecer um procedimento padrão para lidar com essas situações.
– Documentação: Mantenha toda a documentação atualizada e arquivada, incluindo as solicitações de férias do funcionário, as aprovações e qualquer comunicação relacionada às alterações no registro de férias. Isso é crucial para a auditoria interna e para o caso de inspeções trabalhistas.
Se você não tem certeza de como fazer esses ajustes no sistema de ponto, pode ser útil consultar o suporte técnico do software ou falar com alguém no departamento de TI que possa ajudar a realizar essas mudanças.
Olá!
Fiz um ano na empresa dia 10/03/2024, já conversei com minha chefe que gostaria de tirar as férias em Julho, ela apenas falou “Vamos ver”; a empresa tem um longo Histórico de só dar as férias quando chega no prazo máximo permitido por lei. Porém eu quero usufruir do meu direito, o que devo fazer?
Já comprei minha viagem e se chegar no dia e ela não quiser conceder minhas férias, eu vou pegar minhas coisas e sair. Isso pode conjugar “Abandono de Trabalho”?
Renata, eu entendo sua preocupação em querer usufruir do seu direito às férias de forma adequada. Aqui estão algumas sugestões sobre como proceder:
Converse Novamente: Tente conversar novamente com sua chefe de forma mais direta e documentada, destacando que você já fez planos para suas férias em julho e que gostaria de ter certeza sobre o período de férias com antecedência para poder se organizar adequadamente.
Registre por Escrito: Envie um e-mail para sua chefe resumindo a conversa que tiveram sobre as férias e pedindo uma confirmação por escrito sobre o período de férias solicitado.
Consulte a Legislação: Verifique a legislação trabalhista do seu país para entender seus direitos em relação às férias e os prazos para solicitação e concessão. Isso pode fortalecer sua posição caso a empresa esteja agindo de forma irregular.
Prepare-se para Alternativas: Caso a empresa não conceda suas férias no período desejado, esteja preparado para considerar alternativas, como adiar sua viagem ou, se necessário, buscar orientação legal para fazer valer seus direitos.
Evite o Abandono de Trabalho: O abandono de trabalho ocorre quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa por um período prolongado. Sair do trabalho sem autorização da empresa pode ser interpretado como abandono de trabalho e ter consequências legais. Procure resolver a situação de forma amigável ou, se necessário, através de meios legais adequados.
Se após esgotar essas opções a empresa ainda se recusar a conceder suas férias no período desejado, considere buscar orientação legal para proteger seus direitos e interesses.
Olá! Tirei minhas férias no dia 01 de março de 2023. Qual mês devo tirar a próxima férias em 2024?
Para determinar quando você deve tirar suas próximas férias em 2024, é necessário considerar o período aquisitivo de férias, que geralmente é de 12 meses contados a partir da data de retorno das últimas férias.
Se você tirou suas férias em 01 de março de 2023, seu período aquisitivo provavelmente se encerrou em 28 de fevereiro de 2024. Portanto, você terá direito a tirar suas próximas férias a partir do dia 01 de março de 2024.
Lembrando que a definição da data exata para as próximas férias deve ser negociada com o empregador, levando em consideração as necessidades da empresa e suas próprias preferências, desde que dentro do limite legal.
Boa tarde, entrei na empresa dia 13/03/2023, trabalhei até o dia 21/08/2023 sem a carteira assinada, agora dia 13/03/2024 fiz um ano na empresa, mas só 7 meses com a carteira assinada, como vai ficar minhas férias, pois fui comunicado que só poderei ditar no mês de setembro, vou perder os 5 meses que trabalhei sem carteira assinada?
Agradeço desde já pela atenção.
Olá, Ana!
Se você trabalhou 5 meses sem a carteira assinada e depois foi registrado, esses meses iniciais também deveriam contar para o cálculo de suas férias e outros direitos trabalhistas, já que você estava efetivamente trabalhando para a empresa. Legalmente, o período em que você trabalhou sem registro deve ser reconhecido pela empresa para o cálculo do período aquisitivo de férias, 13º salário, FGTS, entre outros direitos.
Caso a empresa insista em não reconhecer esses 5 meses para o cálculo de suas férias, você pode buscar orientação com o sindicato da sua categoria ou um advogado especializado em direito do trabalho para reivindicar seus direitos. É importante ter provas do trabalho realizado nesse período, como comprovantes de pagamento, comunicações com a empresa, testemunhas ou qualquer outro documento que comprove seu vínculo empregatício durante os meses não registrados.
Bom dia !
Eu trabalho na empresa 1 ano 11 meses e 10 dias e não recebi ferias ainda ja tenho direito ao valor d 3 ferias ?? Vi em um artigo q tem q sair no prazo d 23 meses no caso ja passou ..
Kevin, no Brasil, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem direito a gozar de férias após completar 12 meses de trabalho, período conhecido como “período aquisitivo”. Após esse período, o empregado tem direito a gozar de um período de férias remuneradas, que geralmente é de 30 dias corridos.
Se você trabalhou por 1 ano e 11 meses e 10 dias e ainda não usufruiu do seu período de férias, você tem direito a receber as férias proporcionais ao tempo trabalhado. Isso significa que você terá direito ao pagamento correspondente a essas férias não usufruídas, acrescido de 1/3 do valor do salário.
Recomendo que você entre em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para solicitar o pagamento das férias proporcionais ou para agendar o período de férias remuneradas, conforme o seu desejo e a política da empresa. Se necessário, você também pode buscar orientação de um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Meu patrão não assina carteira,e recebo semanalmente. Eu fiço dia 15/03 um ano de empresa e perguntei sobre minha férias,ele disse que devemos conversar,creio eu que ele vai querer adiar as minhas férias. Pois sempre reclama com os funcionários que está apertado a situação financeira dele. É o meu primeiro emprego o q devo fazer caso ele não queira me dar férias agora? Como devo me posicionar?
Alice, se o seu empregador não assina a carteira de trabalho e não está cumprindo com suas obrigações legais, como o registro do contrato de trabalho e o pagamento correto dos benefícios trabalhistas, isso configura uma situação de irregularidade e é importante tomar as devidas providências.
Em relação às férias, você tem direito a elas após completar um ano de trabalho, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira. Se o seu empregador não estiver disposto a conceder as férias agora, você pode tentar conversar com ele para explicar a importância desse direito e buscar um acordo. Se ele se recusar, você pode considerar as seguintes opções:
Buscar orientação: Procure um sindicato ou um advogado trabalhista para orientação sobre seus direitos e as medidas legais que podem ser tomadas para garantir o cumprimento das suas obrigações trabalhistas.
Registrar reclamação: Você pode registrar uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para relatar a situação e buscar uma intervenção das autoridades competentes.
Avaliar outras oportunidades de emprego: Se a situação não melhorar e você se sentir lesado, considere buscar outras oportunidades de emprego onde seus direitos sejam respeitados.
É importante lembrar que a legislação trabalhista existe para proteger os direitos dos trabalhadores, e você tem o direito de exigir que esses direitos sejam respeitados.
Boa tarde!
A empresa me deu 20 dias de férias.
Entrando dia 18/12 e voltando dia 08/01.
No retorno das férias o sábado e o domingo conta ou acaba na sexta-feira?
Pq eles estão dizendo que tenho 9 dias restante.
Rosimere, no retorno das férias, se o sábado e o domingo forem dias úteis na empresa, eles devem contar como dias de trabalho, a menos que estejam especificados como dias de descanso na política de férias da empresa ou no contrato de trabalho. Portanto, se o seu retorno foi em uma segunda-feira (08/01), é provável que os dias de sábado e domingo também sejam considerados como parte das férias, e sua contagem de dias restantes de férias deve ser ajustada em conformidade. Sugiro verificar a política de férias da empresa ou consultar o departamento de recursos humanos para esclarecimentos adicionais sobre como os dias de retorno são contados.
abraço 🙂
Boa noite!
Comecei a trabalhar em uma empresa em Fevereiro,em Dezembro ganhei ferias coletivas de 13 dias para ser descontado das ferias anuais, depois voltei a trabalhar normal e não recebi nada no vencimento das ferias ,(no caso em Fevereiro) até quando a empresa tem para acertar?, e tem multa neste caso?.
Olá, Natanael!
A empresa deve pagar as férias até 2 dias antes do início delas, incluindo as férias coletivas. Se você não recebeu o pagamento no prazo, a empresa está em atraso. A legislação prevê multa em favor do empregado em caso de atraso no pagamento das férias, conforme o artigo 137 da CLT. A empresa tem até o final do seu período aquisitivo seguinte para acertar, mas o pagamento tardio das férias deveria incluir a multa. É recomendável conversar com o RH da empresa sobre o atraso.