É fundamental que todo profissional de RH ou Departamento Pessoal entenda como funcionam as férias trabalhistas.
Para citar dois exemplos, você sabe como funciona o pagamento das férias na nova lei? Quanto tempo a empresa pode atrasar as férias?
Já que os colaboradores querem saber quais são os seus direitos, confira, neste artigo, o que você como empregador pode fazer.
O que é férias?
Férias é algo garantido pelas leis trabalhistas. Segundo a legislação brasileira, todo colaborador CLT tem direito a gozar de um período de descanso após 1 ano de trabalho.
Esse período de férias é de 30 dias, os quais devem ser remunerados.
O que diz a CLT sobre as férias?
Para entender como funciona as férias trabalhistas e o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho, vamos conhecer os decretos relacionados ao tema:
Decreto Nº 4.982
Foi o decreto que deu início à jornada das férias como um direito. Nele foi estabelecido, em 24 de dezembro de 1925, a Lei de Férias. De acordo com o texto, empregados e operários teriam direito a 15 dias de férias anualmente, sem prejuízos ao salário.
Apesar de haver o decreto, muitas empresas não concediam o benefício aos seus empregados, pois não havia fiscalização na época.
Decreto Nº 23.103
Oito anos após o primeiro decreto, mais especificamente em 19 de Agosto de 1933, foram definidas novas regras sobre o direito às férias. Na verdade, o texto manteve os 15 dias, mas as regras passaram a ser mais claras.
Além disso, algumas são bem próximas ao que temos atualmente, como o registro das férias na carteira de trabalho e o direito ao período de descanso após 12 meses de trabalho na empresa.
Decreto Nº 5.452
De 01 de maio de 1943, esse decreto se refere à Consolidação das Leis do Trabalho, a nossa CLT. Foi a partir desse ano que as férias foram entendidas como um direito do trabalhador.
Entretanto, foram precisos algumas décadas para que as férias passassem a ter o formato atual.
Decreto Nº 1.535
Com esse decreto, de 15 de abril de 1977, as férias passaram a ter 30 dias corridos. Vale lembrar, porém, que naquela época ainda não existia o adicional de um terço.
Constituição Federal de 1988
A última etapa da nossa linha do tempo de como funcionam as férias trabalhistas é introduzida pela Constituição Federal. Em seu artigo 7°, ela diz que todo o trabalhador tem direito a:
“XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Em outras palavras, foi a Constituição que estabeleceu o conhecido terço de férias.
Quais os tipos de férias?
As empresas podem escolher o tipo de férias que desejam dar aos seus colaboradores. Confira:
Férias Coletivas
É o tipo de férias no qual uma empresa inteira, um setor ou um estabelecimento tira um período de descanso. Ou seja, quando uma organização concede férias coletivas, todas as pessoas de um mesmo grupo devem sair de férias.
Por exemplo, se foram concedidas férias coletivas ao departamento administrativo, nenhum funcionário do setor pode trabalhar no período.
As férias coletivas têm regras próprias, previstas no artigo 139 da CLT. Citamos algumas delas:
- As férias podem ser desfrutadas em dois períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ter menos do que 10 dias corridos;
- A empresa que deseja conceder férias coletivas deve comunicar o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) com antecedência mínima de 15 dias antes do seu início;
- Colaboradores com menos de 12 meses de empresa podem tirar férias, mas elas serão proporcionais.
Recesso
Muitas pessoas pensam, erroneamente, que recesso e férias coletivas são a mesma coisa. Contudo, recesso é um período de descanso concedido aos colaboradores em um acordo interno.
Ao contrário das férias coletivas, a organização que optar pelo recesso não precisa comunicar nenhum órgão da decisão.
Destacamos ainda que, quando uma empresa entra em recesso, os dias de pausa não podem ser descontados do saldo de férias dos funcionários.
Abono pecuniário
O abono pecuniário nada mais é do que a venda das férias. É quando o funcionário opta por vender um terço dos dias de férias aos quais tem direito.
Na prática, em vez de tirar dias de descanso, a pessoa recebe uma remuneração. Para isso, o profissional precisa solicitar ao RH, por escrito, que deseja fazer essa troca.
Lembramos que a comunicação deve ser realizada 15 dias antes do período aquisitivo de férias (isto é, uma quinzena antes de completar 12 meses na empresa).
Férias Individuais
É a modalidade na qual, após concluir o período aquisitivo, o funcionário pode tirar até 30 dias de folga, sem prejuízos ao salário, e com o acréscimo de um terço de férias.
Nos tópicos a seguir daremos mais algumas informações importantes sobre como funciona as férias trabalhistas.
Ressaltamos, porém, que as férias individuais são concedidas conforme o que funcionar melhor para a empresa (mas é sempre importante ouvir as necessidades dos colaboradores).
Como funcionam as férias trabalhistas de acordo com a CLT?
Até aqui você teve uma noção mais geral sobre as férias. Vamos agora partir para alguns dos detalhes principais de como funcionam as férias trabalhistas. Para isso, respondemos às principais perguntas:
Quem tem direito a férias?
De acordo com a Legislação Brasileira, todo colaborador celetista que completar um ano (12 meses) trabalhando na mesma empresa, tem direito a gozar do período de férias.
Quanto tempo dura as férias?
A CLT especifica que as férias possuem a duração máxima de 30 dias corridos. A Reforma Trabalhista de 2017 estabelece ainda que o funcionário pode ter o período dividido em três vezes no máximo.
Para isso, a duração de um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais devem ter no mínimo cinco dias corridos.
A duração das férias também depende do número de faltas não justificadas que teve um colaborador. Conforme o artigo 130 da CLT:
“Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.”
Como contar 30 dias de férias?
Os 30 dias de férias são contados de forma corrida, isto é, considera-se feriados e finais de semana.
Por quanto tempo a empresa pode atrasar as férias?
Após 12 meses trabalhando em uma mesma empresa, todo funcionário tem direito às férias. No entanto, conforme o artigo 134 da CLT, passado esse período o empregador tem até 12 meses para conceder as férias.
Essa é a razão pela qual, muitas vezes, há funcionários que demoram quase dois anos para desfrutar das férias.
É possível vender as férias?
Sim, se o colaborador assim desejar, ele pode vender as férias. A isso dá-se o nome de abono pecuniário.
Reforçamos que a venda das férias é uma decisão do funcionário.
Como fazer o pagamento das férias?
O pagamento das férias considera o salário do funcionário deduzido de INSS e IR, além de outras possíveis deduções.
Adicionais como por insalubridade, noturno ou por trabalho perigoso ou extraordinário são também computados no salário que servirá de base para o cálculo.
Para entender melhor, observe a seguir o que deve ser considerado:
Salário + ⅓ do salário
Salário com ⅓ constitucional
Salário com ⅓ constitucional – alíquota INSS = Resultado parcial
Resultado parcial – alíquota IR = Resultado final
Como fazer um bom controle das férias dos colaboradores?
Agora que você já sabe como funcionam as férias trabalhistas, deve ter percebido que atentar-se ao prazo que um funcionário tem para tirar férias, bem como fazer os cálculos para que ele receba o que tem direito, são duas atividades que merecem muita atenção do RH e do DP.
Com a Feedz, o controle de férias dos colaboradores deixa de ser uma coisa complicada e passa a ser um processo simples e eficiente.
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Respostas de 22
Boa noite!fiz 1ano e 11meses de empresa não tirei férias já se passou 3 dias recebo duas férias?
Oi, Fabrício! 🙂
Se você trabalhou por 1 ano e 11 meses e ainda não tirou férias, provavelmente já completou dois períodos aquisitivos de férias, ou seja, você tem direito a duas férias. Vamos entender isso melhor:
Primeiro Período Aquisitivo:
Após completar 12 meses de trabalho, você adquiriu o direito às primeiras férias. A empresa deveria ter concedido esse período até o final dos 12 meses seguintes, ou seja, até o segundo aniversário de trabalho. Caso não tenha sido concedido, essas férias deverão ser pagas em dobro, de acordo com a CLT.
Segundo Período Aquisitivo:
Ao completar mais 12 meses, você adquiriu o direito às segundas férias. Como está há 1 ano e 11 meses, este segundo período aquisitivo também já está completo e, por isso, você também tem direito a essas férias.
Como funciona o pagamento:
Primeiras Férias (em dobro): Devem ser pagas em dobro caso não tenham sido concedidas até o prazo limite.
Segundas Férias: Devem ser pagas de forma normal, acrescidas do 1/3 constitucional.
Sugiro que converse com o RH para alinhar essas férias, pois o pagamento em dobro é um direito seu caso o prazo do primeiro período aquisitivo tenha sido ultrapassado. Se precisar de mais ajuda, procure um advogado trabalhista. Abraço!