CIPA: melhores práticas, legislação e benefícios da comissão

A CIPA ajuda empresas a promoverem um ambiente de trabalho seguro e saudável. Saiba como formar uma comissão de cipeiros na sua empresa.

A área de RH e DP são responsáveis pelo capital humano de uma organização. Isso significa, dentre outras coisas, planejar e colocar em prática ações visando promover a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. 

Para ajudar na missão, muitas empresas possuem internamente a CIPA, acrônimo para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Você sabe exatamente o que é e qual a importância da sua implementação? Explicamos para você neste artigo.

 

O que é CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma entidade dentro das organizações. Tem como objetivo garantir a segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho e, assim, prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

Algumas de suas atribuições são:

 

  1. Identificar perigos e fazer prevenção de riscos;
  2. Orientar sobre o uso de EPIs;
  3. Verificar ambientes e condições de trabalho:
  4. Organizar a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho);
  5. Promover a conscientização quanto aos riscos de suas atividades laborais;
  6. Incentivar a adoção de práticas seguras;
  7. Ser um elo entre funcionários e empregadores, estabelecendo o diálogo;
  8. Identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho;
  9. Solicitar inspeções, auditorias e treinamentos de segurança quando necessário.

 

Formada tanto por empregados quanto por empregadores, a CIPA desempenha um papel importante no mapeamento dos riscos e na implementação de medidas para evitar que eles aconteçam e/ou para reduzir os danos causados.

 

Legislação que a respalda

O funcionamento e os principais pontos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes são abordados na Norma Regulamentadora 5 (NR-5), cujo objetivo é:

“Estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.”

A NR-5 é a principal norma quando se trata de CIPA, mas o assunto é trazido também no artigo 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que diz:

“Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas.”

Leia também:

👉 Entendendo a Lei 14.457/22: impactos e adequações no RH

 

Importância da CIPA

Conforme dados divulgados no site da Justiça do Trabalho, acidentes de trabalho matam ao menos uma pessoa a cada 3h47min no Brasil. Nesse cenário, as empresas procuram maneiras de proteger os empregados, dando a eles mais segurança.

A CIPA vem para somar esforços, uma vez que a comissão é responsável por garantir o bem-estar dos trabalhadores. Para isso, a comissão planeja ações com foco em prevenir  acidentes e doenças ocupacionais.

Contudo, a missão da entidade não se encerra aí. Isso porque ela também desempenha o papel de educar os colaboradores no que diz respeito à saúde dos funcionários e  prevenção de acidentes, bem como à promoção de segurança.

Além do mais, a CIPA também realiza ações de capacitação, sensibilização e orientação sobre o assédio sexual e demais formas de violência no trabalho. Aliás, o tema foi inserido em 21 de março de 2023, por força do artigo 23 da Lei 14.457/2022.

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Quem pode participar e como é constituída

São os próprios funcionários e representantes do empregador que fazem parte da CIPA. A participação é voluntária, ou seja, ninguém pode ser obrigado a integrar a comissão. 

Sobre as eleições para formar a CIPA, a NR-5 esclarece que:

“5.5.3 O processo eleitoral deve observar as seguintes condições:

[…]

  1. c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico; […]”

 

Já com relação ao número de pessoas para compor a comissão, tudo vai depender do Grau de Risco determinado pela NR-4 e no número de colaboradores que a empresa possui. No Quadro I de dimensionamento da CIPA você consegue ter uma ideia.

Destacamos que a comissão deve ter um presidente, vice-presidente, titulares e suplentes. O primeiro é escolhido pelos empregadores e o segundo, pelos representantes dos empregados.

 

Qual a função de um membro da CIPA?

Cada membro da CIPA é conhecido por “cipeiro” e possui uma função específica voltada à prevenção e manutenção da segurança dos colaboradores durante a jornada de trabalho

Segundo a Norma Regulamentadora, as reuniões ordinárias ocorrem mensalmente. Os encontros ocorrem durante o expediente e são destinados à análise do cumprimento das metas propostas e eventuais problemas.

No caso de denúncias de situações de risco grave, acidente fatal ou um problema urgente a ser mitigado, podem ser convocadas as reuniões ordinárias.

No que diz respeito à função dos cipeiros, começando pelos presidente e vice-presidente, a NR-5 diz que:

“5.3.4 Cabe ao Presidente da CIPA:

  1. a) convocar os membros para as reuniões; e 
  2. b) coordenar as reuniões, encaminhando à organização e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão.

5.3.5 Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.

5.3.6 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:

  1. a) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; e

  2. b) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento.”

 

Os demais membros têm a responsabilidade de criar um ambiente de trabalho seguro. Para isso, devem advogar em direito dos trabalhadores, sempre baseando-se nas normas regulamentadoras.

Importante: a comissão atua em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). 

 

Benefícios da implementação da CIPA

Dos benefícios de ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, destacamos três:

  • Cultura da segurança: a comissão, amparada pelo SESMT, preza pela proteção dos trabalhadores. Com a disseminação dos cuidados a serem tomados, os funcionários passam a colaborar para um ambiente de trabalho seguro e saudável.
  • Aumento de produtividade: a CIPA é um meio de prevenir acidentes e doenças, reduzindo as faltas e as necessidades de afastamento por atestado. Além do mais, colaboradores que trabalham com segurança e são saudáveis, são também mais produtivos.
  • Redução de gastos: acidentes de trabalho custam caro para a empresa. Dependendo do grau, o colaborador precisa ser afastado, o que pode trazer consequências para o andamento das operações. A CIPA leva a uma economia nesse sentido.

 

Passos para constituir uma CIPA eficaz

Já que a implementação da CIPA traz benefícios, agora é hora de saber como formar a comissão aí na sua empresa. Veja a seguir:

1. Determinar o número de participantes

O primeiro passo é saber quantos membros irão compor a comissão. Para isso, é preciso saber o Grau de Risco determinado pela NR-4 e o número de colaboradores que a empresa possui. 

Lembramos que aqui você encontra a informação sobre quantas pessoas devem compor a CIPA.

 

2. Preparar e divulgar a eleição da comissão

O empregador deve entrar em contato com o sindicato da categoria e comunicar sobre as eleições. Em seguida, a divulgação é feita internamente.

Todos os trabalhadores podem se candidatar, sendo que os candidatos não podem ser demitidos até o dia da eleição

É importante que o RH participe do processo, explicando aos colaboradores a importância da CIPA e incentivando a participação de todos especialmente na hora de votar. 

 

3. Votação, apuração e posse

As eleições são secretas e a votação é feita com a presença de representantes do empregador e do empregado.

Para a primeira gestão, os membros eleitos da CIPA são empossados logo nos primeiros dias após os resultados.

 

4. Treinamento dos membros

A fim de que possam desempenhar suas funções, os cipeiros devem receber treinamentos da NR-5. Isso é de suma importância, uma vez que eles devem seguir rigorosamente todos os procedimentos legais para promover segurança e saúde no trabalho

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