Das mais diversas ações para atrair e reter talentos, oferecer benefícios trabalhistas opcionais é uma que pode fazer muita diferença. Infelizmente, muitas empresas esquecem disso e acreditam que apenas um bom salário seja o suficiente.
Ao longo deste texto, mostraremos a você a importância dos benefícios espontâneos e abordaremos também aqueles que são obrigatórios. Afinal, o papel do departamento pessoal no cumprimento à legislação contribui para um bom ambiente de trabalho, né? Boa leitura!
O que é um benefício trabalhista?
Benefício trabalhista é tudo o que o colaborador recebe de uma empresa além do salário. Em outras palavras, tem a ver com as vantagens oferecidas e que complementam o holerite.
Existem benefícios que são obrigatórios e dos quais nenhuma empresa pode fugir.
Há outros, porém, que são opcionais. Eles podem atuar como um fator decisivo na hora de contratar talentos, mas também para garantir que eles continuem na empresa.
O que diz a CLT sobre benefícios trabalhistas?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que as empresas são obrigadas a concederem a seus trabalhadores determinados benefícios trabalhistas. Portanto, eles são um direito legal de todo colaborador em regime CLT.
São três os principais artigos que tratam do tema:
Artigo 457
O Artigo 457 determina que alguns dos benefícios trabalhistas, ainda que habituais, não devem constituir a base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários. É o caso de:
- Auxílio-alimentação;
- Diárias para viagem (desde que não ultrapassem o limite de 50% do salário
- prêmios e abonos;
- Gratificações;
- Bônus anuais.
Entenda:
“§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”.
Artigo 458
O artigo 458 da CLT estabelece que não podem ser considerados como salário os benefícios trabalhistas a seguir:
“§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
VI – previdência privada; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
VII – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
VIII – o valor correspondente ao vale-cultura. (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012).”
Artigo 468
Segundo o Artigo 468, os empregadores não podem alterar contratos trabalhistas sem que exista um acordo entre ambas as partes. Caso isso aconteça, a lei determina que as mudanças efetuadas não podem prejudicar o colaborador.
“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
Qual a importância dos benefícios para o trabalhador?
Muitas vezes, ao aceitar um contrato de trabalho, o que chama a atenção do profissional é o salário emocional. Ou seja, é o que a empresa oferece e que vai muito além da folha de pagamento.
Os benefícios corporativos, especialmente os opcionais, podem atuar para engajar os trabalhadores e motivá-los. Como consequência, a empresa tem um ambiente de trabalho muito mais saudável, pois as pessoas que nela estão se sentem valorizadas.
Claro que a valorização vai muito além de oferecer benefícios extras, mas tenha em mente que essas vantagens ajudam a contribuir para que um profissional tanto opte pela sua empresa, quanto até mesmo decida continuar trabalhando nela.
Quais são os benefícios trabalhistas?
Já que existem benefícios trabalhistas legais e opcionais, vamos começar por aqueles que todo departamento pessoal tem obrigação de saber, os legais:
13° salário
É o salário a mais pago para os colaboradores e que corresponde aos meses trabalhados durante o ano.
Normalmente, o pagamento deste benefício trabalhista obrigatório é feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Adicional noturno
Têm direito ao adicional noturno os trabalhadores que possuem jornada de trabalho urbana entre 22 horas e 5 horas da manhã seguinte. O valor a ser pago é de no mínimo 20% a mais sobre a hora trabalhada no turno diurno.
Caso o colaborador tenha iniciado suas funções no período diurno e tenha estendido seu horário de trabalho para o noturno, ele terá direito ao adicional proporcional.
Férias remuneradas
Todo empregado tem direito a tirar férias por 30 dias após 12 meses trabalhados, bem como a receber durante esse tempo.
Os 30 dias podem ser utilizados das seguintes maneiras:
- Em dois períodos de no mínimo 10 dias cada,
- Ou podem ser utilizados de maneira continuada.
Além do recebimento integral do salário durante as férias, os colaboradores têm o direito ao adicional de férias, o qual é equivalente a 1/3 do seu salário.
Muitos trabalhadores optam por vender uma parte de suas férias, algo que é inclusive previsto na CLT. Para aqueles que decidirem por isso, o valor a ser pago deve ser o dobro do que o profissional receberia se trabalhasse.
Leia também: Horas extras: o que é, quem recebe e como calcular?
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Este benefício trabalhista é como uma poupança que a empresa faz para seus empregados. Isso porque, todos os meses, as organizações são obrigadas a depositar a quantia correspondente a 8% do total da remuneração recebida pelo funcionário.
Esse valor poderá ser usado pelo trabalhador na ocasião de demissão sem justa causa, compra do primeiro imóvel ou problemas de saúde de longa duração.
Vale transporte
Ele serve como uma ajuda para que os empregados se desloquem da residência-trabalho e vice-versa. Ele pode ser pago em forma de vale, passagens ou em dinheiro.
Os colaboradores que optarem pelo vale transporte poderão ter um desconto de no máximo 6% do salário. O restante deve ficar a cargo da empresa.
Quais são os benefícios trabalhistas opcionais?
Existem vários exemplos de benefícios opcionais. Eles podem variar de acordo com a empresa e do que ela decide proporcionar aos seus colaboradores. A seguir listamos os mais usuais:
Academia, sala de jogos etc
O auxílio academia consiste em proporcionar descontos para os funcionários que frequentam salas de esporte parceiras.
Esta é uma maneira de mostrar aos seus empregados que a empresa se preocupa com sua saúde física e seu bem-estar de modo geral.
Pensando ainda na felicidade no trabalho, existem organizações que disponibilizam, no próprio ambiente de trabalho, locais para confraternização, espaço de bar, sala de jogos, entre outros.
Assistência médica e plano odontológico
Benefícios médicos e odontológicos são os que costumam ser mais importantes na visão dos colaboradores. O tipo de plano oferecido varia, sendo que algumas organizações oferecem apenas o médico ou odontológico, enquanto outras oferecem ambos.
Um grande atrativo costuma ser quando o benefício de saúde é oferecido também a outros membros da família, como esposa e filhos.
Auxílio educação
Este é um benefício opcional que demonstra o interesse da empresa na educação de seus profissionais.
Organizações que optam por oferecer um auxílio educação normalmente custeiam uma parte (como cursos de graduação, especialização, MBA, idiomas etc.).
Participação nos lucros e resultados
Conhecido por PLR ou também por PPR (Programa de Participação nos Resultados), a Participação nos Lucros e Resultados é uma remuneração variável.
Ela é dada aos funcionários como premiação pelas metas batidas e pelos bons resultados do ano (quando a empresa teve lucro). Geralmente, corresponde ao equivalente a um ou dois salários, mas isso varia muito conforme a organização.
Vale alimentação e vale refeição
Ambos são benefícios espontâneos que costumam ser oferecidos em forma de cartão com um valor em dinheiro depositado todos os meses.
O vale refeição é usado para as refeições, enquanto o vale alimentação tem validade nos supermercados ou padarias.
Por que oferecer benefícios opcionais?
Os benefícios opcionais podem ajudar em diversas situações, veja as vantagens:
Melhora o clima organizacional
Apesar de não serem os únicos fatores de satisfação, os benefícios trabalhistas opcionais podem ajudar na saúde física e mental dos colaboradores. Isso aumenta a satisfação do time, o que acaba refletindo no clima organizacional.
Destacamos também que, muitas vezes, a insatisfação dos funcionários está na falta de interesse que a empresa demonstra neles. Oferecer benefícios extras pode ser uma maneira de mudar o cenário.
Torna colaboradores mais produtivos
Quando os funcionários estão satisfeitos, tendem a trabalhar com vontade e a desejarem mostrar bons resultados.
Dessa maneira, a produtividade é um reflexo de tudo o que a empresa oferece a eles, o que vai desde um ambiente de trabalho saudável até um bom salário, que é também composto pelos benefícios trabalhistas flexíveis.
Aumenta a satisfação dos funcionários
Os benefícios opcionais, como o nome sugere, não são uma obrigação da empresa. Por isso, tudo que entra na lista de “extra” no salário, contribui para que o colaborador sinta-se mais satisfeito.
Por isso, se você sente que precisa aumentar a satisfação do quadro de funcionários, uma boa alternativa é conceder benefícios espontâneos que demonstram a preocupação com o bem-estar deles.
Melhora a retenção de talentos
O turnover tem a ver com alguma insatisfação, a qual pode estar ligada a diferentes motivos, como ambiente tóxico, salários abaixo da média, falta de perspectiva de crescimento, e muitos outros.
No entanto, ele também pode acontecer simplesmente porque a pessoa procura por oportunidades melhores de desenvolvimento profissional.
Nesse caso, mesmo que a empresa tenha um ótimo ambiente de trabalho, sempre haverá aqueles profissionais que desejam partir para novos desafios.
Isso é natural e faz parte da jornada do colaborador, mas algo que costuma reter os bons talentos são os benefícios trabalhistas que a empresa oferece.
Envolve a equipe com a empresa
O que faz uma empresa um ótimo lugar para trabalhar é também o fato de ela proporcionar, por exemplo, oportunidades de aprendizagem e incentivar o crescimento profissional.
Sempre que uma organização oferece um curso ou custeia parte dos estudos de seus funcionários, ela melhora a relação e estreita laços com seus talentos.
Melhora o employer branding
O employer branding tem a ver com a maneira que empregados enxergam a empresa empregadora. Em outros termos, nada mais é do que a reputação de um negócio.
Aplicar o conceito é importante para aumentar o engajamento com a marca, reduzir o turnover, aumentar a produtividade, entre outros. Por trás dele, está também aquela ideia de que a empresa é um ótimo lugar para trabalhar.
Aplicar o employer branding demanda ações em diversas frentes, sendo que uma delas está ligada à valorização dos funcionários.
Já que uma das maneiras de mostrar que a organização valoriza seus talentos é por meio do salário, benefícios trabalhistas atrativos têm um peso considerável.
Proporciona um ambiente mais leve e agradável
Saber que está em uma empresa que se preocupa com ele e que oferece vantagens diferenciadas, faz o empregado se sentir bem. Além disso, dá uma certa segurança psicológica de que está em um lugar que o valoriza.
Pessoas valorizadas são mais satisfeitas e contagiam todo o ambiente de trabalho.
Saiba quais são os melhores benefícios trabalhistas para a sua empresa
Neste artigo você entendeu o que diz a CLT sobre benefícios trabalhistas e a importância de também oferecer benefícios opcionais. Agora vem a pergunta: como saber se as vantagens que sua empresa proporciona são mesmo atrativas?
Um jeito de encontrar a resposta é por meio da pesquisa de satisfação interna, que é uma ótima ferramenta para ouvir o que seus colaboradores têm a dizer. Ou seja, ela pode dar bons insights com relação às necessidades dos seus funcionários. Se precisar de ajuda, baixe o nosso material com dicas de perguntas para realizar a pesquisa.