Aviso prévio no pedido de demissão: como funciona e calcula?

Neste artigo, explicamos tudo sobre como funciona o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão. Aproveite e tire suas dúvidas!

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo colaborador tem direitos e deveres. Focando especificamente nas obrigações, uma delas tem a ver com o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão.

Como as atividades que seguem ao desligamento de um funcionário fazem parte da rotina do departamento pessoal, é importante que você esclareça todas as dúvidas que possam surgir por parte de seus colaboradores.

Para melhor ajudar você a saná-las, dê uma olhada nos principais pontos envolvendo o tema.

O que significa aviso prévio no pedido de demissão?

O aviso prévio para pedido de demissão é um comunicado antecipado sobre a rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo. Ele é um ato unilateral e pode ser feito por parte do empregado ou do empregador. 

Em outras palavras, trata-se de algo que deve ser cumprido tanto porque o funcionário foi desligado, quanto porque ele pediu demissão. Sobre este segundo caso, veja a seguir:

 

Como funciona o aviso prévio em caso de pedido de demissão?

 O funcionário que optar por se desligar da empresa terá que informá-la de sua escolha. Ou seja, é aí que entra o aviso prévio no pedido de demissão.

Após a comunicação ter sido feita, o colaborador precisará continuar exercendo suas funções por um período de 30 dias.

Como veremos mais adiante, esse período pode mudar um pouco. Contudo, ele é previsto para que a empresa consiga se reorganizar e não ser tão afetada.

👉 Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos
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Quais são os tipos de aviso prévio?

Ao finalizar a jornada do seu colaborador, é importante entender que o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. Veja a diferença entre cada um deles:

 

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado dispensa a obrigatoriedade do cumprimento dos 30 dias.  Existem duas situações que podem ocorrer.

A primeira é a demissão sem justa causa, na qual o colaborador deve ser indenizado com salário integral. A segunda é quando a demissão é solicitada pelo funcionário.

Nesse cenário, caso a empresa não exija que ele cumpra o aviso prévio, ele poderá ter que pagar a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário. A quantia será descontada das verbas rescisórias.

Importante: a cobrança dessa multa é facultativa, isto é, uma decisão da empresa. 

 

Aviso prévio trabalhado

Nessa situação, como o nome sugere, o colaborador cumpre com o aviso prévio, exercendo sua função normalmente durante o mínimo de 30 dias após a notificação do desligamento da empresa.

Durante o período trabalhado, o funcionário recebe o salário normalmente até o dia estabelecido como data para a rescisão contratual

Destacamos ainda que, se a iniciativa vier do empregador, o funcionário pode optar por cumprir o aviso prévio de duas maneiras:

  • Reduzir a jornada diária em 2 horas até o fim do período;
  • Cumprir normalmente seu horário de trabalho e ser dispensado na última semana.

 

Qual a duração do aviso prévio?

O aviso prévio no pedido de demissão possui, na maioria dos casos, uma duração de até 30 dias. Contudo, existem situações nas quais ele pode se estender por até 90 dias

Tudo depende da duração do vínculo empregatício e se a demissão partiu ou não da contratante. É o que ocorre com o aviso prévio proporcional, que explicamos em seguida.

 

Aviso prévio proporcional

Trata-se de uma modalidade que veio com a Lei 12.506/2011 da CLT. Seu funcionamento é simples: colaboradores com menos de 1 ano de trabalho na empresa têm o direito dos 30 dias de aviso prévio.

Para cada ano completado na organização são somados 3 dias, sendo que o limite não pode ultrapassar 90 dias

Sendo assim, uma pessoa que está a dois anos em uma empresa tem direito a 36 dias de aviso. Outra, com 5 anos de trabalho em uma mesma organização, poderá ter 45 dias de aviso.

 

Aviso prévio cumprido em casa

No pedido de demissão, este tipo de aviso prévio não está previsto por lei, mas é uma prática que ocorre quando há comum acordo entre o empregador e a empresa.

Nesta modalidade, o funcionário não precisa se locomover até o trabalho para cumprir com o tempo determinado, pois ele pode exercer suas funções de sua casa, em regime home office.

Essa opção costuma ser adotada por empresas que desejam evitar um clima estranho. Isso principalmente se o colaborador tiver sido demitido.

Destacamos que quando cumprido em casa, nada muda para o aviso prévio do ponto de vista salarial e dos demais direitos dos colaboradores.

Planilha de cargos e salários para editar

 

Como cumprir aviso prévio após pedido de demissão se a empresa dispensar?

O departamento pessoal recebeu o pedido de demissão e agora o colaborador é obrigado a cumprir os 30 dias, certo? Não exatamente.

Um pouco mais acima explicamos que a empresa pode dispensar o empregado do aviso, não importando se ele foi demitido ou se solicitou o desligamento

Em situações em que o empregador dispensa o funcionário da obrigação, temos o aviso prévio indenizado.

👉 Admissão e demissão: qual o passo a passo de cada processo?

 

Quais as consequências se não cumprir o aviso?

Já explicamos, mas vale destacar: o único caso em que o empregador não precisa cumprir o aviso prévio é quando a empresa o dispensa da obrigação. Do contrário, o trabalhador que se recusar ao seu cumprimento terá prejuízos.

Esses prejuízos têm a ver com os descontos das verbas rescisórias do valor concernente ao período de aviso (13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, entre outros).

 

Como calcular o aviso prévio trabalhado em pedido de demissão?

O pagamento do aviso prévio trabalhado considera como base a última remuneração recebida pelo funcionário. Isso inclui também os benefícios aos quais ele possui direito. 

Os artigos 457 e 458 da CLT esclarecem melhor quais benefícios são esses:

  • Horas extras
  • Férias proporcionais;
  • Gratificações e percentagens;
  • Adicional de periculosidade e de insalubridade, se houver;
  • Adicional noturno;
  • Comissões pagas pelo empregador.

 

Observe que gorjetas e quaisquer comissões pagas por terceiros não entram na conta.

Para calcular o aviso prévio indenizado no pedido de demissão, é preciso somar o salário integral do colaborador com a média das parcelas do salário que sofreram variações no último ano.

Em caso de demissão sem justa causa, as férias proporcionais, o décimo terceiro, e o FGTS serão incluídos nos valores pagos ao colaborador.

 

Como calcular pedido de demissão sem cumprir aviso prévio?

Se ao pedir demissão o funcionário não cumprir o aviso, ele terá, conforme explicamos, alguns prejuízos. Dê uma olhada no que diz o parágrafo 2° do artigo 487 da CLT:

“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Desse modo, ao fazer o cálculo do pedido de demissão de um colaborador que não cumpriu o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor multa da rescisão no valor de um mês do salário. 

Adicionalmente, existem outros descontos como décimo terceiro proporcional, por exemplo.

 

Como elaborar carta de demissão com aviso prévio?

A carta de demissão é um documento escrito no qual o empregado formaliza ao empregador a sua intenção de se desligar da empresa. Ela é extremamente importante para atestar que o pedido de demissão foi solicitado.

Como ela serve para a empresa comprovar em juízo a solicitação de rescisão de contrato de trabalho, a carta precisa ser escrita em próprio punho pelo colaborador e assinada por ele. Além disso, é indispensável que seja clara.

Como dados a constar no documento, destacamos:

  • Nome da empresa;
  • Nome do responsável (pode ser o seu gestor ou o responsável no RH da empresa);
  • Solicitação do desligamento do cargo (indicando qual o seu cargo ocupado);
  • Informação sobre o cumprimento ou não do aviso prévio;
  • Local e Data (com dia, mês e ano);
  • Nome completo e assinatura.

👉 Carta de admissão: o que é, para que serve e como escrever?

 

Exemplo de carta de pedido de demissão com aviso prévio

Levando em consideração as informações acima, compartilhamos com você um exemplo de carta de demissão a ser redigida pelo colaborador:

À (nome da empresa)

Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),

Venho por esta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (cargo atual na empresa).

Estarei à disposição da empresa durante o aviso prévio, no período de (data de início do aviso prévio) a (data do término do aviso prévio).

(Local e data).

(Assinatura)

(Nome completo)

👉 Você também pode escrever uma carta de demissão com a ajuda do ChatGPT: 7 Exemplos práticos de como o RH pode usar o ChatGPT no dia a dia

 

O que acontece se a empresa não aceita o aviso prévio?

Se a empresa não aceitar o aviso prévio, precisa avisar o colaborador de que não quer que ele fique na empresa. Nesse caso, a demissão acontece como se fosse um aviso prévio pago pelo empregador (conforme art. 18 da IN SRT n° 015/2010).

Vale lembrar que o motivo da demissão não vai mudar, continuará sendo um pedido de demissão, mas o empregador terá que pagar uma indenização ao funcionário, já que não deixou ele cumprir o aviso prévio na empresa.

Assim, como o aviso será pago, o empregador deve calcular a data do fim do contrato de trabalho, além do valor do 13° e das férias proporcionais.

 

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Nenhum gestor gosta de receber um pedido de demissão de um colaborador que faz a diferença. No entanto, pedidos de rescisão contratual acontecem e é preciso saber lidar com eles

É aí que o departamento pessoal tem um papel de suma importância. Isso porque é ele que garantirá que as obrigações previstas em lei sejam cumpridas. É também função do setor orientar seus colaboradores em como eles devem proceder em um pedido de demissão.

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Respostas de 335

  1. Empresa sairá em férias coletivas de 26/12 com retorno em 08/01/24. Gostaria de saber qual seria o cenário caso eu der aviso prévio no dia 08/01/24 até 04/02/24 (totalizando 28 dias)?

    1. Olá, André!

      Durante esse período de aviso prévio, você vai continuar trabalhando normalmente, a menos que a empresa decida dispensá-lo de cumprir esse período. Você receberá seu salário como de costume até o final do aviso.

      Além disso, você terá direito a receber as férias proporcionais e o 13º salário proporcional pelos dias trabalhados em 2024, até a data final do seu aviso prévio. Em relação ao FGTS, você pode sacar o saldo acumulado, mas, como é um pedido de demissão, não há multa sobre esse valor. Outra coisa importante é que, como é um pedido de demissão, você não terá direito ao seguro-desemprego.

      Quaisquer outros benefícios que você receba da empresa, como plano de saúde ou vale-refeição, normalmente continuam válidos até o final do aviso prévio. Mas vale a pena verificar com o RH da empresa se há alguma política específica sobre isso.

      Se houver dúvidas ou se a empresa tiver políticas particulares sobre o processo de demissão, é uma boa ideia conversar com o departamento de Recursos Humanos.

  2. Bom dia,
    Pedi demissão da minha empresa dia 28/11, onde entreguei uma carta de demissão informando que estava disponível a cumprir o aviso prévio a contar desta data, no entanto no dia seguinte meu gestor me informou que poderia ir para casa e que o RH entraria em contato, deixando a dizer que iriam me dispensar do aviso e assim pagar o mesmo, no entanto hoje eles não querem pagar o aviso prévio, onde informam que é a empresa pode por mera liberalidade dispensar do cumprimento do aviso e que o pagamento desses dias não é devido, no entanto quando avaliamos as normas e leis trabalhistas informa que se o empregador dispensar o funcionário dessa função entra a obrigada do aviso prévio indenizado. Estou procurando meus direitos por que a forma que estão agindo é muito anti profissional, na carteira eles dizem que cumpri aviso prévio até dia 01/12, mas não foi nada acordada entre as partes. Além disso pedi demissão no dia 29/11 e eles só quiseram considerar minha demissão no dia 01/12 para fechamento de mês e ainda atrasaram meu pagamento das rescisão. Será que eles estão corretos em agir dessa forma?

    1. Olá, Confusão!

      Quando você pede demissão e se dispõe a cumprir o aviso prévio, mas o empregador decide dispensá-lo desse cumprimento, normalmente, isso é interpretado como uma dispensa do aviso prévio por parte da empresa. Nesse caso, muitas vezes, o empregador opta por pagar o aviso prévio indenizado, que seria o pagamento correspondente a esse período, embora isso não seja uma obrigação legal quando a demissão parte do empregado.

      Quando o empregado pede demissão, a empresa não é obrigada por lei a pagar o aviso prévio indenizado, mesmo se dispensar o empregado de cumprir o aviso.

      Em relação à data de demissão e ao pagamento da rescisão, a empresa deve respeitar a data em que você apresentou o pedido de demissão. Se houve atraso no pagamento das verbas rescisórias, isso pode ser um ponto a ser questionado, pois a empresa tem um prazo legal para efetuar esse pagamento após o término do contrato.

      Se você sente que seus direitos não estão sendo respeitados, aconselhamos a buscar orientação jurídica.

  3. Olá, pedi demissão e escrevi uma carta solicitando dispensa do aviso prévio pois já tinha um novo emprego. Contudo, comuniquei ao meu gerente que poderia trabalhar parte do dia para não ‘quebrar’ operacionalmente a empresa. Este gerente me enviou um áudio agradecendo minha disponibilidade porém me informou que não seria necessário. Após o envio da carta, não recebi nenhuma resposta da empresa quanto a esta situação do aviso prévio e só recebi um email informando o dia da rescisão.
    O fato do gerente agradecer e me falar que não precisava ir para a empresa, não configura dispensa do aviso prévio? O fato da empresa não responder quanto a situação do aviso prévio (se deveria ou não trabalhar o aviso prévio), não valida ainda mais a decisão do gerente?

    Poderia me informar se ainda assim posso ter descontos pelo não cumprimento do aviso prévio?

    1. Olá, Jorge!

      O ideal seria ter um documento ou um e-mail da empresa confirmando que você está dispensado do cumprimento do aviso prévio. Sem essa confirmação formal, pode haver alguma ambiguidade sobre a situação.

      Se a empresa não respondeu formalmente à sua carta solicitando a dispensa do aviso prévio, isso pode gerar dúvidas sobre se a dispensa foi oficialmente aceita. O fato de o gerente ter dito verbalmente que não era necessário comparecer não garante automaticamente que a empresa aceitou formalmente a dispensa do aviso prévio.

      Em relação aos descontos, se a empresa considerar que você não cumpriu o aviso prévio, ela pode descontar o valor correspondente a esse período das suas verbas rescisórias. Isso é permitido pela legislação trabalhista quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio, a menos que haja um acordo ou dispensa formal por parte da empresa.

      Minha sugestão é que você entre em contato com o departamento de Recursos Humanos ou com o seu gerente para esclarecer essa situação antes da rescisão. Busque uma confirmação formal sobre a dispensa do aviso prévio e esclareça se haverá algum desconto relacionado a isso.

  4. Boa tarde! estou pedindo demissão e vou cumprir o aviso prévio, porém a empresa nao depositou o vale transporte sou obrigado mesmo assim a cumprir o aviso e pagar o vale transporte do bolso?

    1. Olá, Rodrigo!

      Recomendamos que você converse com o departamento de Recursos Humanos ou com seu supervisor imediatamente sobre essa questão. Explique que o vale-transporte não foi depositado e que você precisa dessa assistência para cumprir o aviso prévio.

      Se a empresa não resolver a situação, você pode buscar orientação legal ou auxílio no sindicato da sua categoria para entender melhor seus direitos e como agir nesse caso. Lembre-se, a empresa tem obrigações com você até o final do seu último dia de trabalho, incluindo o período do aviso prévio.

  5. se eu pedir demissão, e estar cumprindo o aviso prévio de 30 dias. Posso sair duas horas antes ou deixar de vir nos últimos 7 dias do contrato?
    Entendo que se eu for demitido eu posso fazer isso sem ganhar nenhum descontos né?
    Mas quando peço demissão ganho o desconto ou nem posso usar desses benefícios de sair antes?

    1. Olá, Pamela!

      Se a empresa te demite sem justa causa, você tem direito a escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar nos últimos sete dias do aviso prévio.

      Mas, se você decide pedir demissão, normalmente, você não tem esses mesmos benefícios. Isso significa que se você sair mais cedo ou não comparecer nos últimos dias do aviso prévio, a empresa pode descontar essas horas ou dias do seu pagamento final.

      Então, se você pede demissão, é importante conversar com o seu chefe ou com o RH da empresa para ver se eles permitem que você saia mais cedo ou falte nos últimos dias sem descontar do seu salário. Cada empresa pode lidar com isso de um jeito diferente, então é sempre bom checar com eles primeiro.

  6. Minha funcionária pediu demissão no dia 21/11 e cumprirá aviso até dia 21/12, eu que faço o controle no e-social, no yermo de rescisão está o valor referente aos 22 dias trabalhados (seria correspondente a novembro?) então a folha de novembro ou não encerro? Pago apenas o termo de rescisão? E esse mês de aviso será pago em Janeiro? Como funciona?

    1. Olá, Thays!

      A folha de pagamento de novembro deve ser fechada normalmente, incluindo o pagamento dos dias trabalhados pela funcionária nesse mês. Portanto, você deverá pagar a ela o salário correspondente aos dias efetivamente trabalhados em novembro.

      Quanto ao termo de rescisão, como ela pediu demissão no dia 21/11 e cumprirá o aviso até 21/12, esses 22 dias são o período de aviso prévio.

      O pagamento do aviso prévio deve ser incluído no termo de rescisão. Esse valor é normalmente pago junto com as demais verbas rescisórias no prazo legal, que é de até 10 dias úteis após o término do contrato.

      Se tiver alguma dúvida específica ou se a situação for complexa, pode ser útil consultar um contador ou um advogado especializado em direito do trabalho para garantir que tudo esteja sendo feito corretamente.

      1. Se o funcionário trabalhar até o fim do mês e pedir demissão e não cumprir o aviso prévio o valor do desconto do aviso é descontado somente do acerto ou pode ser descontado do salário do último mês trabalhado?

        1. Olá, Tiago!

          Este desconto pode ser feito tanto das verbas rescisórias (acerto) quanto do salário do último mês trabalhado, dependendo de como a empresa organiza seus pagamentos e de quando o pedido de demissão ocorre em relação ao período de pagamento.

          Se o funcionário trabalhar até o final do mês e o salário desse mês ainda não tiver sido pago, é possível que o empregador desconte o valor do aviso prévio não cumprido desse salário. Se o salário do mês já tiver sido pago, o desconto será feito das verbas rescisórias.

    1. Olá, Raquel!

      Sim. O aviso prévio, na maioria dos casos, é de 30 dias. No entanto, você pode negociar com seu empregador para não cumprir o aviso prévio, ou cumprir apenas uma parte dele.

      Se você e seu empregador concordarem em não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente a esse período do seu pagamento final. Isso significa que você pode receber um valor menor nas verbas rescisórias devido a esse desconto.

  7. Minha mãe pediu demissão e não cumpriu o aviso prévio pois já estava contratada em outro lugar, ela não recebeu nenhum centavo da antiga empresa, o valor que era pra ela receber era razoável e disseram que tinha que descontar por ela não ter cumprido o aviso. Queria muito saber se é certo isso

    1. Olá, Mirella!

      Quando um empregado pede demissão e decide não cumprir o aviso prévio, a lei permite que o empregador faça um desconto equivalente ao período do aviso não cumprido. Esse desconto é feito das verbas rescisórias que a empregada teria direito. As verbas rescisórias incluem normalmente o saldo de salário, férias vencidas (se houver), férias proporcionais e o 13º salário proporcional.

      No caso da sua mãe, se ela pediu demissão e não cumpriu o aviso prévio, e a empresa descontou o valor correspondente ao aviso do total das verbas rescisórias, isso está de acordo com a legislação trabalhista. Contudo, é importante que esse desconto esteja devidamente discriminado no termo de rescisão de contrato de trabalho, e que os valores estejam corretos.

      Se houver dúvidas sobre os valores descontados ou sobre a legalidade do procedimento adotado pela empresa da sua mãe, é essencial buscar orientação profissional.

  8. Olá, vou pedir demissão no da 13/12/2023, porém a empresa sai de férias coletivas no dia 20/12/2023. Minha dúvida é: vou cumprir o aviso prévio a partir do dia 14/12/2023 mas dia 19/12/2023 é o último dia de funcionamento da empresa, dia 20 entra férias coletivas. Meu aviso prévio será interrompido ( teoricamente cumpriria do dia 13/12 ao dia 19/12 ) e volta depois quando a empresa termina as férias coletivas? Ou é contado como aviso prévio esses dias que estarei de férias coletivas?

    1. Olá, Tabatha!

      Em geral, as férias coletivas não interrompem o aviso prévio.

      Contudo, é importante verificar as políticas específicas da sua empresa e, se possível, discutir essa situação com o departamento de Recursos Humanos ou buscar aconselhamento com um advogado especializado em direito do trabalho. Eles poderão oferecer orientações mais específicas com base nas normas da empresa e na legislação trabalhista.

  9. Oi, bom dia.
    Gostaria de pedir demissão da empresa em que trabalho uma semana antes de sair de férias. É possível que o meu período de férias seja suspenso? Pois já tenho viagens programadas.

    Outra pergunta é quanto ao aviso prévio… já comuniquei que irei pedir para sair assim que voltar das férias e ser dispensada pela empresa por um período de 15 dias, trabalhando no aviso apenas 15 dias. Meu período de férias será do dia 20/12 a 03/01/2024. Se eu pedir demissão dia 18/12 (segunda) esses dias seriam descontadas do meu aviso? Ou seja, eu poderia trabalhar até o dia 16/12 sem necessidade de acordo ou eles poderiam me abonar (conforme acordado previamente) alguns dias para que eu não precise ficar até o final do mês?
    Como fica a contagem de tempo? Meu contrato de trabalho durante as férias é suspenso, certo? Elas não contam como aviso?

    Posso iniciar o aviso antes das férias e dps retornar com o período?

    Muitas perguntas… desde já, agradeço a atenção.

    1. Olá, Andreza!

      Se você pedir demissão uma semana antes das suas férias programadas, é possível que a empresa suspenda suas férias, já que a rescisão do contrato de trabalho altera a situação. No entanto, isso depende da política da empresa e do acordo que você pode fazer com eles.

      Quanto ao aviso prévio:

      – Se você comunicar sua intenção de pedir demissão em 18/12 e suas férias estão programadas para começar em 20/12, a empresa pode optar por iniciar o aviso prévio imediatamente ou após suas férias.
      – O período de férias geralmente não conta como parte do aviso prévio.
      – Se você e a empresa acordarem que você trabalhará apenas 15 dias do aviso prévio, os dias de férias não devem ser contados nesse período.
      – Se houver um acordo para que você trabalhe parte do aviso prévio antes das férias e o restante depois, isso é possível, mas deve ser formalizado com a empresa.

      Lembre-se, a melhor abordagem é ter uma comunicação clara e direta com o seu empregador para definir esses detalhes, preferencialmente com tudo documentado para evitar mal-entendidos.

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