Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo colaborador tem direitos e deveres. Focando especificamente nas obrigações, uma delas tem a ver com o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão.
Como as atividades que seguem ao desligamento de um funcionário fazem parte da rotina do departamento pessoal, é importante que você esclareça todas as dúvidas que possam surgir por parte de seus colaboradores.
Para melhor ajudar você a saná-las, dê uma olhada nos principais pontos envolvendo o tema.
O que significa aviso prévio no pedido de demissão?
O aviso prévio para pedido de demissão é um comunicado antecipado sobre a rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo. Ele é um ato unilateral e pode ser feito por parte do empregado ou do empregador.
Em outras palavras, trata-se de algo que deve ser cumprido tanto porque o funcionário foi desligado, quanto porque ele pediu demissão. Sobre este segundo caso, veja a seguir:
Como funciona o aviso prévio em caso de pedido de demissão?
O funcionário que optar por se desligar da empresa terá que informá-la de sua escolha. Ou seja, é aí que entra o aviso prévio no pedido de demissão.
Após a comunicação ter sido feita, o colaborador precisará continuar exercendo suas funções por um período de 30 dias.
Como veremos mais adiante, esse período pode mudar um pouco. Contudo, ele é previsto para que a empresa consiga se reorganizar e não ser tão afetada.
👉 Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos
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Quais são os tipos de aviso prévio?
Ao finalizar a jornada do seu colaborador, é importante entender que o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. Veja a diferença entre cada um deles:
Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado dispensa a obrigatoriedade do cumprimento dos 30 dias. Existem duas situações que podem ocorrer.
A primeira é a demissão sem justa causa, na qual o colaborador deve ser indenizado com salário integral. A segunda é quando a demissão é solicitada pelo funcionário.
Nesse cenário, caso a empresa não exija que ele cumpra o aviso prévio, ele poderá ter que pagar a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário. A quantia será descontada das verbas rescisórias.
Importante: a cobrança dessa multa é facultativa, isto é, uma decisão da empresa.
Aviso prévio trabalhado
Nessa situação, como o nome sugere, o colaborador cumpre com o aviso prévio, exercendo sua função normalmente durante o mínimo de 30 dias após a notificação do desligamento da empresa.
Durante o período trabalhado, o funcionário recebe o salário normalmente até o dia estabelecido como data para a rescisão contratual.
Destacamos ainda que, se a iniciativa vier do empregador, o funcionário pode optar por cumprir o aviso prévio de duas maneiras:
- Reduzir a jornada diária em 2 horas até o fim do período;
- Cumprir normalmente seu horário de trabalho e ser dispensado na última semana.
Qual a duração do aviso prévio?
O aviso prévio no pedido de demissão possui, na maioria dos casos, uma duração de até 30 dias. Contudo, existem situações nas quais ele pode se estender por até 90 dias.
Tudo depende da duração do vínculo empregatício e se a demissão partiu ou não da contratante. É o que ocorre com o aviso prévio proporcional, que explicamos em seguida.
Aviso prévio proporcional
Trata-se de uma modalidade que veio com a Lei 12.506/2011 da CLT. Seu funcionamento é simples: colaboradores com menos de 1 ano de trabalho na empresa têm o direito dos 30 dias de aviso prévio.
Para cada ano completado na organização são somados 3 dias, sendo que o limite não pode ultrapassar 90 dias.
Sendo assim, uma pessoa que está a dois anos em uma empresa tem direito a 36 dias de aviso. Outra, com 5 anos de trabalho em uma mesma organização, poderá ter 45 dias de aviso.
Aviso prévio cumprido em casa
No pedido de demissão, este tipo de aviso prévio não está previsto por lei, mas é uma prática que ocorre quando há comum acordo entre o empregador e a empresa.
Nesta modalidade, o funcionário não precisa se locomover até o trabalho para cumprir com o tempo determinado, pois ele pode exercer suas funções de sua casa, em regime home office.
Essa opção costuma ser adotada por empresas que desejam evitar um clima estranho. Isso principalmente se o colaborador tiver sido demitido.
Destacamos que quando cumprido em casa, nada muda para o aviso prévio do ponto de vista salarial e dos demais direitos dos colaboradores.
Como cumprir aviso prévio após pedido de demissão se a empresa dispensar?
O departamento pessoal recebeu o pedido de demissão e agora o colaborador é obrigado a cumprir os 30 dias, certo? Não exatamente.
Um pouco mais acima explicamos que a empresa pode dispensar o empregado do aviso, não importando se ele foi demitido ou se solicitou o desligamento.
Em situações em que o empregador dispensa o funcionário da obrigação, temos o aviso prévio indenizado.
👉 Admissão e demissão: qual o passo a passo de cada processo?
Quais as consequências se não cumprir o aviso?
Já explicamos, mas vale destacar: o único caso em que o empregador não precisa cumprir o aviso prévio é quando a empresa o dispensa da obrigação. Do contrário, o trabalhador que se recusar ao seu cumprimento terá prejuízos.
Esses prejuízos têm a ver com os descontos das verbas rescisórias do valor concernente ao período de aviso (13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, entre outros).
Como calcular o aviso prévio trabalhado em pedido de demissão?
O pagamento do aviso prévio trabalhado considera como base a última remuneração recebida pelo funcionário. Isso inclui também os benefícios aos quais ele possui direito.
Os artigos 457 e 458 da CLT esclarecem melhor quais benefícios são esses:
- Horas extras;
- Férias proporcionais;
- Gratificações e percentagens;
- Adicional de periculosidade e de insalubridade, se houver;
- Adicional noturno;
- Comissões pagas pelo empregador.
Observe que gorjetas e quaisquer comissões pagas por terceiros não entram na conta.
Para calcular o aviso prévio indenizado no pedido de demissão, é preciso somar o salário integral do colaborador com a média das parcelas do salário que sofreram variações no último ano.
Em caso de demissão sem justa causa, as férias proporcionais, o décimo terceiro, e o FGTS serão incluídos nos valores pagos ao colaborador.
Como calcular pedido de demissão sem cumprir aviso prévio?
Se ao pedir demissão o funcionário não cumprir o aviso, ele terá, conforme explicamos, alguns prejuízos. Dê uma olhada no que diz o parágrafo 2° do artigo 487 da CLT:
“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
Desse modo, ao fazer o cálculo do pedido de demissão de um colaborador que não cumpriu o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor multa da rescisão no valor de um mês do salário.
Adicionalmente, existem outros descontos como décimo terceiro proporcional, por exemplo.
Como elaborar carta de demissão com aviso prévio?
A carta de demissão é um documento escrito no qual o empregado formaliza ao empregador a sua intenção de se desligar da empresa. Ela é extremamente importante para atestar que o pedido de demissão foi solicitado.
Como ela serve para a empresa comprovar em juízo a solicitação de rescisão de contrato de trabalho, a carta precisa ser escrita em próprio punho pelo colaborador e assinada por ele. Além disso, é indispensável que seja clara.
Como dados a constar no documento, destacamos:
- Nome da empresa;
- Nome do responsável (pode ser o seu gestor ou o responsável no RH da empresa);
- Solicitação do desligamento do cargo (indicando qual o seu cargo ocupado);
- Informação sobre o cumprimento ou não do aviso prévio;
- Local e Data (com dia, mês e ano);
- Nome completo e assinatura.
👉 Carta de admissão: o que é, para que serve e como escrever?
Exemplo de carta de pedido de demissão com aviso prévio
Levando em consideração as informações acima, compartilhamos com você um exemplo de carta de demissão a ser redigida pelo colaborador:
À (nome da empresa)
Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),
Venho por esta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (cargo atual na empresa).
Estarei à disposição da empresa durante o aviso prévio, no período de (data de início do aviso prévio) a (data do término do aviso prévio).
(Local e data).
(Assinatura)
(Nome completo)
👉 Você também pode escrever uma carta de demissão com a ajuda do ChatGPT: 7 Exemplos práticos de como o RH pode usar o ChatGPT no dia a dia
O que acontece se a empresa não aceita o aviso prévio?
Se a empresa não aceitar o aviso prévio, precisa avisar o colaborador de que não quer que ele fique na empresa. Nesse caso, a demissão acontece como se fosse um aviso prévio pago pelo empregador (conforme art. 18 da IN SRT n° 015/2010).
Vale lembrar que o motivo da demissão não vai mudar, continuará sendo um pedido de demissão, mas o empregador terá que pagar uma indenização ao funcionário, já que não deixou ele cumprir o aviso prévio na empresa.
Assim, como o aviso será pago, o empregador deve calcular a data do fim do contrato de trabalho, além do valor do 13° e das férias proporcionais.
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Nenhum gestor gosta de receber um pedido de demissão de um colaborador que faz a diferença. No entanto, pedidos de rescisão contratual acontecem e é preciso saber lidar com eles.
É aí que o departamento pessoal tem um papel de suma importância. Isso porque é ele que garantirá que as obrigações previstas em lei sejam cumpridas. É também função do setor orientar seus colaboradores em como eles devem proceder em um pedido de demissão.
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Respostas de 335
boa tarde
sou fabio, a empresa me deu aviso previo no dia 07/12/2023, porem reduziu 7 dias
gostaria de saber se n dia 20/12/2023 recebo a 2° parcela do decimo dia 20?
Olá, Fábio!
Se a empresa te deu aviso prévio no dia 07/12/2023 e reduziu 7 dias desse período, isso significa que seu contrato de trabalho será encerrado antes do final do aviso prévio. No entanto, isso não afeta o seu direito de receber a segunda parcela do décimo terceiro salário.
A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 20 de dezembro, conforme determina a legislação trabalhista brasileira. Como você ainda será considerado empregado da empresa nesta data, tem direito a receber a segunda parcela do décimo terceiro salário integralmente, a menos que já tenha recebido adiantamentos ou valores proporcionais ao longo do ano.
Portanto, no seu caso, você deve receber a segunda parcela do décimo terceiro salário no dia 20/12/2023, a menos que haja alguma situação específica que altere isso, como adiantamentos previamente recebidos. Caso haja qualquer dúvida, é sempre recomendável esclarecê-la diretamente com o departamento de recursos humanos da sua empresa.
Vou pedir demissão na empresa o de trabalho dia 17/12 já recebi a primeira parcela do décimo terceiro, recebo dia 10/12 o pagamento normalmente a segunda parcela do décimo é dia 20/12 eu vou ter direito de receber essa segunda parcela cheia ou entra no desconto da multa q terei apagar, sendo q falarei q uréia até dia 30/12 com eles, depois saiu fora
Olá, Danieli!
Se você pedir demissão no dia 17/12 e já tiver recebido a primeira parcela do décimo terceiro salário, você ainda terá direito a receber a segunda parcela do décimo terceiro. No entanto, o valor dessa segunda parcela será proporcional ao tempo trabalhado no ano, até a data da sua saída.
Vale lembrar que, ao pedir demissão, você não está sujeito a pagar uma multa para a empresa, mas pode ter algumas implicações, como:
Aviso prévio: Se você não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente a este período do que lhe deve (incluindo o décimo terceiro proporcional).
Proporcionalidade do décimo terceiro: O décimo terceiro é pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. Se você trabalhou até dezembro, receberá o valor proporcional aos 12 meses.
Se você comunicar sua saída até o dia 30/12, isso pode influenciar o cálculo final, mas o importante é que a segunda parcela do décimo terceiro deve refletir o tempo trabalhado no ano, sem qualquer “multa” por pedir demissão. É importante verificar com o departamento de recursos humanos da empresa como esses cálculos serão feitos e confirmar todos os detalhes relacionados à sua rescisão.
Olá boa tarde, vou pedir minha demissão dia 11/12 e a empresa entra em férias coletiva até o dia 05/01, e são 30 dias de aviso os dias que a empresa está de ferias deve ser indenizado?
Obrigada desde já.
Olá, Andressa!
Se você planeja pedir demissão no dia 11 de dezembro e sua empresa entra em férias coletivas até o dia 5 de janeiro, há algumas considerações importantes a serem feitas sobre o aviso prévio e a indenização de férias.
Aviso Prévio: Se você é obrigada a cumprir 30 dias de aviso prévio, este período normalmente começaria a partir da data em que você notifica formalmente a empresa sobre sua intenção de se demitir.
Férias Coletivas: Durante as férias coletivas, todos os funcionários estão oficialmente de férias, o que significa que este período também conta como parte do seu aviso prévio.
Indenização: Se a empresa estiver fechada durante parte do seu aviso prévio devido às férias coletivas, geralmente não há uma indenização adicional por esses dias. O período de férias coletivas é considerado como tempo de trabalho para fins de aviso prévio.
Direitos na Demissão: Além do aviso prévio, você tem direito a receber o pagamento de dias trabalhados, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional e outros direitos que possam ser aplicáveis conforme a legislação e o contrato de trabalho.
Consulte um Profissional: É importante consultar um profissional de recursos humanos ou um advogado especializado em direito trabalhista para obter informações precisas e específicas para o seu caso, pois as leis podem variar de acordo com acordos coletivos ou contratos individuais de trabalho.
Lembre-se de verificar o acordo coletivo de trabalho da sua empresa e a legislação trabalhista local para ter certeza dos seus direitos e obrigações.
Olá, eu fiquei afastada do trabalho devido a minha gestação de risco, dai a bebe nasceu, fiquei os 4 meses de licença, e eles juntaram com as minhas férias, a data para retorno seria dia 16/11/2023 mais como eu já estava começando em outra empresa, decidi pedi demissão no msm dia que seria a minha volta das férias. eu fiz o exame demissional no dia 24/11 de manhã e depois das 18:00 assim que sai do trabalho atual, passei lá para entregar o exame, eu tinha torcido o pé no trabalho, porque uso salto, e meu marido quem entro na loja e entregou. quando estávamos saindo do shopping me ligam pedindo pra voltar porque tinha uns papeis da minha demissão a serem assinados, ok. A responsável da loja que me levou os papeis, não me disse que seriam minha rescisão, apenas me pediu pra assinar que era do meu pedido de demissão, assinei, não conseguir ler direito porque começou a chover. ela não me deu nem uma cópia ou via dos papeis. fiquei aqui esperando o acerto da loja e não caiu nada, me fizeram assinar a rescisão sem nem ter feito o acerto. entrei em contado com a loja hoje 05/12 e só falaram que minha via estava na loja, e que eu poderia passar para retirar, e se eu não recebi nada, é porque minha rescisão esta zerada! oque achei estranho, por que eu vi um papel que em baixo tinha um valor estipulado em quase 3 mil meio, e msm eu não cumprindo o aviso, era pra ser descontado 30 dias mais não dá esse valor todo não. não sei oque fazer.
Olá, Kérolen!
Pela sua descrição, parece haver várias questões importantes relacionadas à sua demissão e ao processo de rescisão contratual. Aqui estão algumas etapas e considerações que você pode seguir:
Obter uma cópia da rescisão: É fundamental que você obtenha uma cópia dos documentos que assinou, especialmente o termo de rescisão. Isso é importante para entender o que foi acordado e calcular corretamente os valores devidos.
Verificar os cálculos: Uma vez que você tenha a cópia da rescisão, verifique todos os cálculos. Isso inclui salários não pagos, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e qualquer outro benefício que você tenha direito. Mesmo que você não tenha cumprido o aviso prévio, a empresa pode descontar apenas o valor correspondente a esses dias, e não mais do que isso.
Consultar a legislação trabalhista: É importante entender seus direitos conforme a legislação trabalhista da sua região. Em muitos lugares, existem prazos específicos para o pagamento da rescisão e penalidades para empresas que não cumprem esses prazos.
Procure assistência jurídica: Se você acredita que os valores não estão corretos ou que seus direitos não foram respeitados, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito do trabalho. Um advogado poderá avaliar sua situação e orientá-la sobre os próximos passos.
Comunicação com a empresa: Mantenha a comunicação com a empresa. Exija esclarecimentos sobre os cálculos da rescisão e informe-se sobre qualquer discrepância que você perceber.
Documente tudo: Mantenha um registro de todas as comunicações com a empresa e de todos os documentos relacionados à sua rescisão. Isso pode ser útil caso você precise tomar medidas legais.
A rescisão de contrato de trabalho deve ser tratada de forma transparente e conforme as leis trabalhistas. Se você sentir que seus direitos não estão sendo respeitados, buscar assistência legal é um passo importante.
Olá pedir demissão dia 16/11/2023 mais eu fiquei o mês até acabar os 30 dias ela só pode contar depois que eu pedir demissão ou é obrigatório ela contar os 30 dias trabalhando?
Olá, Andrezza!
Quando você pede demissão, o aviso prévio pode ser trabalhado ou não, dependendo do acordo entre você e a empresa. Se você trabalhou o aviso prévio, o prazo de 10 dias para o pagamento da rescisão começa a contar após o último dia trabalhado, ou seja, após o término dos 30 dias de aviso prévio.
Se você pediu demissão em 16/11/2023 e trabalhou durante os 30 dias do aviso prévio, o último dia trabalhado seria em torno de 15/12/2023. A partir dessa data, a empresa tem até 10 dias corridos para efetuar o pagamento da rescisão.
Oi
Pedi demissão mais a empresa me falo que tenho que cumprir os 30 fechado , não tenho direito de sair mais cedo ou 7 dias antes ?
Olá, Cristina!
Quando você pede demissão, geralmente é esperado que você cumpra os 30 dias de aviso prévio, a menos que haja um acordo diferente com o empregador.
No Brasil, a legislação trabalhista permite algumas flexibilidades em relação ao aviso prévio:
Redução de jornada: Durante o período de aviso prévio trabalhado, o empregado tem o direito de escolher entre duas opções: reduzir a jornada diária de trabalho em duas horas ou faltar ao serviço por 7 dias corridos, sem prejuízo do salário. Essa escolha deve ser comunicada ao empregador.
Dispensa do cumprimento: A empresa pode optar por dispensar o empregado de cumprir o aviso prévio. Nesse caso, o período não trabalhado não é descontado da rescisão.
Se a empresa insiste que você deve cumprir os 30 dias completos, isso está dentro dos direitos dela, a menos que haja um acordo específico entre vocês. Vale ressaltar que a não observância do aviso prévio por parte do empregado pode resultar em descontos na rescisão.
Se você deseja sair mais cedo, o ideal é negociar diretamente com a empresa para encontrar uma solução que seja mutuamente aceitável.
Oi bom dia vou pedir demissão dia 07/12/2023. Só que pretendo cumprir o aviso quais os meus direitos e qual o dia que eles devem acertar o pagamento comigo… E até quando eu devo cumprir pq queria trabalhar normal e saí antes…. Vc pode me ajudar com essas dúvidas bjs e obrigado 😉obs já vou fazer 3 anos na empresa
Olá, Lorrayne!
Vamos por partes:
Direitos na rescisão ao pedir demissão: Quando você pede demissão, seus direitos incluem:
Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão.
Férias proporcionais, acrescidas de 1/3.
13º salário proporcional.
Você não tem direito a multa de 40% sobre o FGTS e nem ao saque do seguro-desemprego.
Prazo para pagamento da rescisão: Se você optar por cumprir o aviso prévio, a empresa tem até 10 dias após o término desse aviso para efetuar o pagamento da rescisão.
Cumprimento do aviso prévio: Como você pretende cumprir o aviso prévio, o período normal é de 30 dias. No entanto, se você já completou 3 anos na empresa, há um acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, totalizando 39 dias de aviso prévio. Você pode negociar com a empresa para trabalhar menos dias, mas isso pode implicar em descontos na sua rescisão.
Negociação para sair antes: Se você deseja trabalhar menos do que o período total do aviso prévio, isso deve ser negociado com a empresa. Eles podem concordar em dispensá-la mais cedo sem descontos, mas isso depende do acordo entre vocês.
Lembre-se de comunicar oficialmente a empresa sobre sua decisão de pedir demissão e negociar os termos do seu aviso prévio de forma clara. E, se houver alguma dúvida ou situação específica, consultar um advogado trabalhista pode ser uma boa ideia.
Espero que essas informações ajudem! Boa sorte no seu próximo passo profissional!
Olá bom dia, se alguém puder me ajudar, eu recentemente pedi demissão da minha empresa e perco o direito de decidir como vou cumprir o aviso prévio, eles passaram apenas que eu teria que cumprir os 30 dias corridos porém qual a carga horária que eu faria nesse caso? Seria as 6hrs? Eles podem obrigar que eu faça mais do que 6hrs e ainda sim trabalhe os 30 dias?
Olá, Juliana!
Quando você pede demissão, a empresa pode exigir que você cumpra o aviso prévio de 30 dias, mas a carga horária deve ser a mesma que você cumpria regularmente, sem aumento de horas.
Olá, assinei minha cartão de demissão no dia 17/11, todavia não cumprir os 30 dias, encerrei no dia 26/11. Irei receber por esses dias trabalhados?
Olá, Jamilly!
Sim, você receberá pelos dias trabalhados até o dia 26/11, mesmo não tendo cumprido os 30 dias de aviso prévio.
Bom dia! Tudo bem?
No pedido de demissão, o empregado irá cumprir o aviso parcialmente pois obteve novo emprego. Qual a data da baixa na CTPS e anotações gerais?
Olá, Valdeir!
A data da baixa na CTPS e nas anotações gerais será o último dia efetivamente trabalhado pelo empregado.