Aviso prévio no pedido de demissão: como funciona e calcula?

Neste artigo, explicamos tudo sobre como funciona o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão. Aproveite e tire suas dúvidas!

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo colaborador tem direitos e deveres. Focando especificamente nas obrigações, uma delas tem a ver com o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão.

Como as atividades que seguem ao desligamento de um funcionário fazem parte da rotina do departamento pessoal, é importante que você esclareça todas as dúvidas que possam surgir por parte de seus colaboradores.

Para melhor ajudar você a saná-las, dê uma olhada nos principais pontos envolvendo o tema.

O que significa aviso prévio no pedido de demissão?

O aviso prévio para pedido de demissão é um comunicado antecipado sobre a rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo. Ele é um ato unilateral e pode ser feito por parte do empregado ou do empregador. 

Em outras palavras, trata-se de algo que deve ser cumprido tanto porque o funcionário foi desligado, quanto porque ele pediu demissão. Sobre este segundo caso, veja a seguir:

 

Como funciona o aviso prévio em caso de pedido de demissão?

 O funcionário que optar por se desligar da empresa terá que informá-la de sua escolha. Ou seja, é aí que entra o aviso prévio no pedido de demissão.

Após a comunicação ter sido feita, o colaborador precisará continuar exercendo suas funções por um período de 30 dias.

Como veremos mais adiante, esse período pode mudar um pouco. Contudo, ele é previsto para que a empresa consiga se reorganizar e não ser tão afetada.

👉 Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos
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Quais são os tipos de aviso prévio?

Ao finalizar a jornada do seu colaborador, é importante entender que o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. Veja a diferença entre cada um deles:

 

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado dispensa a obrigatoriedade do cumprimento dos 30 dias.  Existem duas situações que podem ocorrer.

A primeira é a demissão sem justa causa, na qual o colaborador deve ser indenizado com salário integral. A segunda é quando a demissão é solicitada pelo funcionário.

Nesse cenário, caso a empresa não exija que ele cumpra o aviso prévio, ele poderá ter que pagar a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário. A quantia será descontada das verbas rescisórias.

Importante: a cobrança dessa multa é facultativa, isto é, uma decisão da empresa. 

 

Aviso prévio trabalhado

Nessa situação, como o nome sugere, o colaborador cumpre com o aviso prévio, exercendo sua função normalmente durante o mínimo de 30 dias após a notificação do desligamento da empresa.

Durante o período trabalhado, o funcionário recebe o salário normalmente até o dia estabelecido como data para a rescisão contratual

Destacamos ainda que, se a iniciativa vier do empregador, o funcionário pode optar por cumprir o aviso prévio de duas maneiras:

  • Reduzir a jornada diária em 2 horas até o fim do período;
  • Cumprir normalmente seu horário de trabalho e ser dispensado na última semana.

 

Qual a duração do aviso prévio?

O aviso prévio no pedido de demissão possui, na maioria dos casos, uma duração de até 30 dias. Contudo, existem situações nas quais ele pode se estender por até 90 dias

Tudo depende da duração do vínculo empregatício e se a demissão partiu ou não da contratante. É o que ocorre com o aviso prévio proporcional, que explicamos em seguida.

 

Aviso prévio proporcional

Trata-se de uma modalidade que veio com a Lei 12.506/2011 da CLT. Seu funcionamento é simples: colaboradores com menos de 1 ano de trabalho na empresa têm o direito dos 30 dias de aviso prévio.

Para cada ano completado na organização são somados 3 dias, sendo que o limite não pode ultrapassar 90 dias

Sendo assim, uma pessoa que está a dois anos em uma empresa tem direito a 36 dias de aviso. Outra, com 5 anos de trabalho em uma mesma organização, poderá ter 45 dias de aviso.

 

Aviso prévio cumprido em casa

No pedido de demissão, este tipo de aviso prévio não está previsto por lei, mas é uma prática que ocorre quando há comum acordo entre o empregador e a empresa.

Nesta modalidade, o funcionário não precisa se locomover até o trabalho para cumprir com o tempo determinado, pois ele pode exercer suas funções de sua casa, em regime home office.

Essa opção costuma ser adotada por empresas que desejam evitar um clima estranho. Isso principalmente se o colaborador tiver sido demitido.

Destacamos que quando cumprido em casa, nada muda para o aviso prévio do ponto de vista salarial e dos demais direitos dos colaboradores.

Planilha de cargos e salários para editar

 

Como cumprir aviso prévio após pedido de demissão se a empresa dispensar?

O departamento pessoal recebeu o pedido de demissão e agora o colaborador é obrigado a cumprir os 30 dias, certo? Não exatamente.

Um pouco mais acima explicamos que a empresa pode dispensar o empregado do aviso, não importando se ele foi demitido ou se solicitou o desligamento

Em situações em que o empregador dispensa o funcionário da obrigação, temos o aviso prévio indenizado.

👉 Admissão e demissão: qual o passo a passo de cada processo?

 

Quais as consequências se não cumprir o aviso?

Já explicamos, mas vale destacar: o único caso em que o empregador não precisa cumprir o aviso prévio é quando a empresa o dispensa da obrigação. Do contrário, o trabalhador que se recusar ao seu cumprimento terá prejuízos.

Esses prejuízos têm a ver com os descontos das verbas rescisórias do valor concernente ao período de aviso (13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, entre outros).

 

Como calcular o aviso prévio trabalhado em pedido de demissão?

O pagamento do aviso prévio trabalhado considera como base a última remuneração recebida pelo funcionário. Isso inclui também os benefícios aos quais ele possui direito. 

Os artigos 457 e 458 da CLT esclarecem melhor quais benefícios são esses:

  • Horas extras
  • Férias proporcionais;
  • Gratificações e percentagens;
  • Adicional de periculosidade e de insalubridade, se houver;
  • Adicional noturno;
  • Comissões pagas pelo empregador.

 

Observe que gorjetas e quaisquer comissões pagas por terceiros não entram na conta.

Para calcular o aviso prévio indenizado no pedido de demissão, é preciso somar o salário integral do colaborador com a média das parcelas do salário que sofreram variações no último ano.

Em caso de demissão sem justa causa, as férias proporcionais, o décimo terceiro, e o FGTS serão incluídos nos valores pagos ao colaborador.

 

Como calcular pedido de demissão sem cumprir aviso prévio?

Se ao pedir demissão o funcionário não cumprir o aviso, ele terá, conforme explicamos, alguns prejuízos. Dê uma olhada no que diz o parágrafo 2° do artigo 487 da CLT:

“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Desse modo, ao fazer o cálculo do pedido de demissão de um colaborador que não cumpriu o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor multa da rescisão no valor de um mês do salário. 

Adicionalmente, existem outros descontos como décimo terceiro proporcional, por exemplo.

 

Como elaborar carta de demissão com aviso prévio?

A carta de demissão é um documento escrito no qual o empregado formaliza ao empregador a sua intenção de se desligar da empresa. Ela é extremamente importante para atestar que o pedido de demissão foi solicitado.

Como ela serve para a empresa comprovar em juízo a solicitação de rescisão de contrato de trabalho, a carta precisa ser escrita em próprio punho pelo colaborador e assinada por ele. Além disso, é indispensável que seja clara.

Como dados a constar no documento, destacamos:

  • Nome da empresa;
  • Nome do responsável (pode ser o seu gestor ou o responsável no RH da empresa);
  • Solicitação do desligamento do cargo (indicando qual o seu cargo ocupado);
  • Informação sobre o cumprimento ou não do aviso prévio;
  • Local e Data (com dia, mês e ano);
  • Nome completo e assinatura.

👉 Carta de admissão: o que é, para que serve e como escrever?

 

Exemplo de carta de pedido de demissão com aviso prévio

Levando em consideração as informações acima, compartilhamos com você um exemplo de carta de demissão a ser redigida pelo colaborador:

À (nome da empresa)

Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),

Venho por esta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (cargo atual na empresa).

Estarei à disposição da empresa durante o aviso prévio, no período de (data de início do aviso prévio) a (data do término do aviso prévio).

(Local e data).

(Assinatura)

(Nome completo)

👉 Você também pode escrever uma carta de demissão com a ajuda do ChatGPT: 7 Exemplos práticos de como o RH pode usar o ChatGPT no dia a dia

 

O que acontece se a empresa não aceita o aviso prévio?

Se a empresa não aceitar o aviso prévio, precisa avisar o colaborador de que não quer que ele fique na empresa. Nesse caso, a demissão acontece como se fosse um aviso prévio pago pelo empregador (conforme art. 18 da IN SRT n° 015/2010).

Vale lembrar que o motivo da demissão não vai mudar, continuará sendo um pedido de demissão, mas o empregador terá que pagar uma indenização ao funcionário, já que não deixou ele cumprir o aviso prévio na empresa.

Assim, como o aviso será pago, o empregador deve calcular a data do fim do contrato de trabalho, além do valor do 13° e das férias proporcionais.

 

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Nenhum gestor gosta de receber um pedido de demissão de um colaborador que faz a diferença. No entanto, pedidos de rescisão contratual acontecem e é preciso saber lidar com eles

É aí que o departamento pessoal tem um papel de suma importância. Isso porque é ele que garantirá que as obrigações previstas em lei sejam cumpridas. É também função do setor orientar seus colaboradores em como eles devem proceder em um pedido de demissão.

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Respostas de 335

  1. boa tarde trabalho numa empresa ja faz 10 anos … ate ano passado eu fazia funçoes que nao era minha …. caso foi demitido posso pedir alguma gratificaçao

    1. Olá, Elton!

      Se você foi contratado para uma função específica e acabou realizando outras tarefas que não estavam em seu contrato, isso pode ser entendido como acúmulo de função.

      Se você for demitido, além das verbas rescisórias comuns, existe a possibilidade de reivindicar uma compensação pelo acúmulo de função. No entanto, para pleitear essa compensação, você precisaria comprovar que realizava tarefas que não estavam previstas no seu contrato e que essas tarefas exigiam habilidades ou responsabilidades significativamente diferentes.

      Isso geralmente é feito por meio de uma ação trabalhista e requer a assistência de um advogado especializado em direito do trabalho.

      Portanto, se você for demitido e acredita que tem direito a uma compensação pelo acúmulo de funções, o ideal é procurar aconselhamento jurídico para entender melhor seus direitos e as possíveis etapas a seguir.

  2. Olá!
    Pedi demissão dia 16/11, vou cumprir o aviso de 30 dias, a primeira parcela do 13 deve ser pago até dia 30/11, essa regra vale pra mim também ou só receberei o décimo no acerto ao fim do aviso prévio? E com relação o salário?

    1. Olá, Jessica!

      No Brasil, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser feito até o dia 30 de novembro de cada ano, independentemente de você estar pedindo demissão ou cumprindo o aviso prévio. Portanto, se você pediu demissão e está cumprindo o aviso prévio em novembro, ainda tem o direito de receber a primeira parcela do décimo terceiro até o dia 30 de novembro, como qualquer outro trabalhador.

      Quanto ao seu salário, ele deve ser pago regularmente de acordo com a data de pagamento estabelecida pela empresa, seja mensalmente, quinzenalmente ou de acordo com o cronograma de pagamento da empresa. O pagamento do salário não deve ser afetado pelo pedido de demissão, desde que você esteja cumprindo o aviso prévio conforme o combinado com a empresa.

      Se houver dúvidas ou preocupações em relação aos pagamentos, é aconselhável entrar em contato com o departamento de RH da empresa para esclarecimentos ou buscar orientação de um advogado trabalhista, se necessário.

  3. Olá! Fui convidada para outra Empresa, posso pedir demissão 2 a 3 dias antes de início dessa outra empresa, e ser isenta do aviso prévio? Ou para eles isentarem eu tenho que sair em um dia e já entrar no outro dia na outra empresa?

    1. Olá, Brenda!

      Na legislação trabalhista brasileira, ao pedir demissão, você geralmente deve cumprir o aviso prévio, que é de 30 dias. No entanto, há algumas considerações a serem feitas:

      Negociação com o Empregador Atual: Você pode conversar com seu empregador atual e tentar negociar uma saída sem o cumprimento integral do aviso prévio. Se o empregador concordar, você pode ser dispensada dessa obrigação. Essa negociação pode ser informal, mas é aconselhável que qualquer acordo seja documentado por escrito.

      Dispensa do Aviso Prévio: Se o empregador não concordar com a dispensa do aviso prévio, você ainda pode optar por não cumpri-lo. No entanto, isso pode ter consequências, como o empregador descontando o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido do seu pagamento final (rescisão).

      Início Imediato no Novo Emprego: Não existe na lei uma regra que estabeleça que para ser dispensado do aviso prévio, você deve começar a trabalhar no dia seguinte em outra empresa. A dispensa do aviso prévio é mais uma questão de acordo entre você e seu empregador atual.

      Comunicação Formal da Demissão: É importante comunicar formalmente o seu empregador sobre a sua decisão de se demitir, preferencialmente por escrito, respeitando o prazo de aviso prévio, a menos que se acorde de outra forma.

      Contrato de Trabalho com a Nova Empresa: Certifique-se de que tudo está confirmado e formalizado com a nova empresa antes de tomar qualquer decisão definitiva com seu empregador atual.

      Em resumo, a dispensa do aviso prévio depende mais de um acordo entre você e seu empregador atual do que da data de início na nova empresa. Recomendo também consultar um advogado trabalhista para aconselhamento específico à sua situação.

    2. Eu vou pedir demissão dia 18/12 e vou cumprir os 30 dias de aviso prévio. Minha dúvida é, trabalho em escola, a escola vai entrar em recesso dia 22/12 e retornar dia 08/01, esse recesso vai ser descontado do valor das férias? E eu recebo proporcional do que trabalhar até dia 18/01 em fevereiro?

      Agradeço desde já uma resposta

      1. Olá, Beatriz!

        Ao pedir demissão no dia 18 de dezembro e cumprir 30 dias de aviso prévio, algumas considerações importantes surgem em relação ao seu recesso escolar e ao pagamento de férias e salários proporcionais. Vamos esclarecer:

        Recesso Escolar: Se a escola entra em recesso de 22 de dezembro a 8 de janeiro, e este período coincide com seu aviso prévio, os dias de recesso são normalmente contados como parte do aviso prévio. Isso significa que o recesso não deve ser descontado do seu pagamento de férias, pois ele faz parte do seu período de trabalho.

        Pagamento de Férias: Quanto ao pagamento de férias, você tem direito às férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano corrente. Isso inclui o pagamento adicional de 1/3 sobre as férias proporcionais, conforme previsto na legislação trabalhista de muitos países.

        Recebimento do Proporcional: Em relação ao salário proporcional, você receberá pelo período trabalhado até o final do seu aviso prévio (18 de janeiro). Este pagamento é geralmente realizado na data de pagamento habitual da empresa ou na rescisão do contrato.

        Pagamento Final: Seu pagamento final, incluindo salário proporcional, férias proporcionais, e quaisquer outros direitos, deverá ser feito no último dia de trabalho ou em uma data estabelecida pela legislação local.

        Verifique a Legislação Local: É importante verificar a legislação trabalhista específica da região para entender exatamente como esses pagamentos devem ser feitos. Em alguns lugares, as regras podem variar, especialmente em relação a contratos de trabalho em instituições de ensino.

        Consulta a um Especialista: Para ter certeza de seus direitos e obrigações, pode ser útil consultar um especialista em direito do trabalho ou o departamento de recursos humanos da sua escola.

        Lembre-se de que a aplicação prática das leis trabalhistas pode variar de acordo com o local e o tipo de contrato, por isso é sempre aconselhável obter orientação específica para o seu caso.

    1. Olá, Milena!

      No Brasil, o pagamento do salário referente ao mês trabalhado e o pagamento da rescisão são tratados de maneira diferente. Aqui estão os detalhes que você precisa saber:

      Pagamento do Salário de Novembro: Normalmente, o salário referente ao mês de novembro deve ser pago até o quinto dia útil de dezembro, conforme a prática comum e as regras trabalhistas brasileiras. Este pagamento deve incluir os dias trabalhados em novembro, independente do seu aviso prévio.

      Pagamento da Rescisão: O pagamento da rescisão, que inclui o saldo de salário do aviso prévio (se for trabalhado), férias proporcionais, 13º salário proporcional, e outros possíveis direitos, deve ser realizado em um prazo diferente. No caso de aviso prévio indenizado, a rescisão deve ser paga até 10 dias após a notificação da demissão. Se o aviso prévio for trabalhado, como parece ser o seu caso, a rescisão deve ser paga até o primeiro dia útil imediatamente posterior ao término do aviso prévio.

      Portanto, em sua situação, você deve receber o salário de novembro no quinto dia útil de dezembro e, depois, receber a rescisão no primeiro dia útil após o término do seu aviso prévio, que é em 3 de dezembro.

      Caso haja algum atraso ou problema com esses pagamentos, é importante entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa ou buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.

  4. Boa tarde, vou pedir demissão da empresa que trabalho no dia 16/11/2023 vou cumprir o aviso ate a data 15/12/2023 correto ?
    E por pedir demissão depois do dia 15 do mês teria como direito mais 1/12 avos a receber ?

    1. Olá, Claudio!

      Quando você decide pedir demissão, há algumas normas trabalhistas a serem consideradas, especialmente em relação ao aviso prévio e aos direitos proporcionais, como o 13º salário. Vamos esclarecer suas dúvidas:

      Cumprimento do Aviso Prévio: Se você informar a sua demissão no dia 16/11/2023 e optar por cumprir o aviso prévio, este normalmente terá a duração de 30 dias. Portanto, se iniciar no dia 16/11, o término seria em 15/12, conforme você mencionou.

      Direito ao 13º Salário Proporcional: Em relação ao 13º salário, como empregado, você tem direito ao pagamento proporcional do 13º salário, independentemente de pedir demissão. Este valor é calculado com base nos meses trabalhados durante o ano. Se você trabalhar até 15/12, terá direito ao 13º salário proporcional por 12 meses de trabalho no ano de 2023.

      Cálculo do 13º Salário Proporcional: O cálculo é feito dividindo o valor do seu salário integral por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados até a data da rescisão. Por exemplo, se o seu salário é de R$ 3.000,00, e você trabalhou durante todo o ano, o valor proporcional do 13º seria de R$ 3.000,00.

      Outros Direitos: Além do 13º salário proporcional, você também terá direito ao pagamento das férias proporcionais (incluindo o terço constitucional) e ao saldo de salário do mês de dezembro até a data de término do aviso prévio.

      Importante: Ao pedir demissão, você não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS e não poderá sacar o saldo do FGTS, a menos que se enquadre em outras situações previstas para saque.

      Lembre-se de formalizar o pedido de demissão por escrito e de verificar todas as regras e condições em seu contrato de trabalho e na legislação trabalhista brasileira. Em caso de dúvidas, é recomendável consultar o departamento de Recursos Humanos da empresa ou um advogado especializado em direito do trabalho.

  5. Boa noite quero pedir demissão da empresa que trabalho no dia 18/12/2023. Para fazer a carta devo considerar os 30 dias a partir do dia 18 ou do dia 19/12? Agradeço a ajuda .

    1. Oi, Tatiana 🙂
      Se você pretende pedir demissão no dia 18/12/2023 e deseja cumprir o aviso prévio, deve contar os 30 dias a partir do dia 19/12/2023. O dia em que você entrega a carta de demissão geralmente não é contado no prazo do aviso prévio, e o período efetivo de aviso começaria no dia seguinte, que é o dia 19/12/2023 neste caso.
      Beijo!

    1. Pode sim, Gustavo, mas não cumprir implica em possíveis descontos na sua rescisão de contrato. Você tem que ver isso especificamente com a empresa contratante, sabe?

      Recomendo que você consulte o departamento de recursos humanos de sua empresa ou um profissional especializado em direito trabalhista para obter orientações específicas para a sua situação e para garantir que você compreenda completamente os termos do seu contrato de trabalho e as leis aplicáveis.

  6. Pedi demissão ontem, estava desde 12/05/2023 com carteira assinada, porém trabalhei desde o dia 24/03/2023 sem carteira assinada. Esses dois meses, como fazer?

    Outra coisa, como disse pedi demissão ontem e meu aviso acaba dia 30/11/2023, eu tenho 8 dias na casa de dobras, posso trabalhar até o dia 30 e receber esses dias? Ou sou obrigado a descontar e trabalhar só 22?

    1. Oliveira, seu caso é muito específico. Recomendo que procure um contador ou advogado trabalhista de sua confiança para esclarecer sua dúvida de acordo com o contrato de trabalho, tá? Abraço 🙂

  7. Olá. Quero sair da empresa para entrar em outra. Como funciona o aviso nesse caso. Posso pegar uma declaração na empresa que quero entrar para ficar isenta de pagar esse aviso ? Ou preciso primeiro começar a cumprir o aviso e apresentar a carta para ser aceito nesse caso ?

    1. Olá, Eduarda!

      Quando você está mudando de uma empresa para outra, as regras sobre aviso prévio podem variar com base nas políticas da empresa atual. Normalmente, um aviso prévio é necessário para permitir que a empresa se prepare para sua saída.

      No entanto, algumas empresas podem ser flexíveis se a nova empresa estiver disposta a esperar. Antes de agir, analise a política da sua empresa atual e, se necessário, busque orientação jurídica ou de recursos humanos para entender melhor suas opções e tomar decisões informadas.

  8. Trabalhei 2 anos e 1 mês na empresa, tive que pedir demissão por motivos da faculdade, a empresa não quis que eu cumprisse o aviso prévio, não me perguntaram em nenhum momento, porém no documento feito eles colocaram que eu teria que pagar o aviso para a empresa, sendo que foram eles que se recusaram, o que devo fazer nessa situação?

    1. Olá, Kamylla!

      Recomendo que você consulte um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar suas opções e ações legais que podem ser tomadas.

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