Aviso prévio no pedido de demissão: como funciona e calcula?

Neste artigo, explicamos tudo sobre como funciona o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão. Aproveite e tire suas dúvidas!

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo colaborador tem direitos e deveres. Focando especificamente nas obrigações, uma delas tem a ver com o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão.

Como as atividades que seguem ao desligamento de um funcionário fazem parte da rotina do departamento pessoal, é importante que você esclareça todas as dúvidas que possam surgir por parte de seus colaboradores.

Para melhor ajudar você a saná-las, dê uma olhada nos principais pontos envolvendo o tema.

O que significa aviso prévio no pedido de demissão?

O aviso prévio para pedido de demissão é um comunicado antecipado sobre a rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo. Ele é um ato unilateral e pode ser feito por parte do empregado ou do empregador. 

Em outras palavras, trata-se de algo que deve ser cumprido tanto porque o funcionário foi desligado, quanto porque ele pediu demissão. Sobre este segundo caso, veja a seguir:

 

Como funciona o aviso prévio em caso de pedido de demissão?

 O funcionário que optar por se desligar da empresa terá que informá-la de sua escolha. Ou seja, é aí que entra o aviso prévio no pedido de demissão.

Após a comunicação ter sido feita, o colaborador precisará continuar exercendo suas funções por um período de 30 dias.

Como veremos mais adiante, esse período pode mudar um pouco. Contudo, ele é previsto para que a empresa consiga se reorganizar e não ser tão afetada.

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Quais são os tipos de aviso prévio?

Ao finalizar a jornada do seu colaborador, é importante entender que o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. Veja a diferença entre cada um deles:

 

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado dispensa a obrigatoriedade do cumprimento dos 30 dias.  Existem duas situações que podem ocorrer.

A primeira é a demissão sem justa causa, na qual o colaborador deve ser indenizado com salário integral. A segunda é quando a demissão é solicitada pelo funcionário.

Nesse cenário, caso a empresa não exija que ele cumpra o aviso prévio, ele poderá ter que pagar a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário. A quantia será descontada das verbas rescisórias.

Importante: a cobrança dessa multa é facultativa, isto é, uma decisão da empresa. 

 

Aviso prévio trabalhado

Nessa situação, como o nome sugere, o colaborador cumpre com o aviso prévio, exercendo sua função normalmente durante o mínimo de 30 dias após a notificação do desligamento da empresa.

Durante o período trabalhado, o funcionário recebe o salário normalmente até o dia estabelecido como data para a rescisão contratual

Destacamos ainda que, se a iniciativa vier do empregador, o funcionário pode optar por cumprir o aviso prévio de duas maneiras:

  • Reduzir a jornada diária em 2 horas até o fim do período;
  • Cumprir normalmente seu horário de trabalho e ser dispensado na última semana.

 

Qual a duração do aviso prévio?

O aviso prévio no pedido de demissão possui, na maioria dos casos, uma duração de até 30 dias. Contudo, existem situações nas quais ele pode se estender por até 90 dias

Tudo depende da duração do vínculo empregatício e se a demissão partiu ou não da contratante. É o que ocorre com o aviso prévio proporcional, que explicamos em seguida.

 

Aviso prévio proporcional

Trata-se de uma modalidade que veio com a Lei 12.506/2011 da CLT. Seu funcionamento é simples: colaboradores com menos de 1 ano de trabalho na empresa têm o direito dos 30 dias de aviso prévio.

Para cada ano completado na organização são somados 3 dias, sendo que o limite não pode ultrapassar 90 dias

Sendo assim, uma pessoa que está a dois anos em uma empresa tem direito a 36 dias de aviso. Outra, com 5 anos de trabalho em uma mesma organização, poderá ter 45 dias de aviso.

 

Aviso prévio cumprido em casa

No pedido de demissão, este tipo de aviso prévio não está previsto por lei, mas é uma prática que ocorre quando há comum acordo entre o empregador e a empresa.

Nesta modalidade, o funcionário não precisa se locomover até o trabalho para cumprir com o tempo determinado, pois ele pode exercer suas funções de sua casa, em regime home office.

Essa opção costuma ser adotada por empresas que desejam evitar um clima estranho. Isso principalmente se o colaborador tiver sido demitido.

Destacamos que quando cumprido em casa, nada muda para o aviso prévio do ponto de vista salarial e dos demais direitos dos colaboradores.

Planilha de cargos e salários para editar

 

Como cumprir aviso prévio após pedido de demissão se a empresa dispensar?

O departamento pessoal recebeu o pedido de demissão e agora o colaborador é obrigado a cumprir os 30 dias, certo? Não exatamente.

Um pouco mais acima explicamos que a empresa pode dispensar o empregado do aviso, não importando se ele foi demitido ou se solicitou o desligamento

Em situações em que o empregador dispensa o funcionário da obrigação, temos o aviso prévio indenizado.

👉 Admissão e demissão: qual o passo a passo de cada processo?

 

Quais as consequências se não cumprir o aviso?

Já explicamos, mas vale destacar: o único caso em que o empregador não precisa cumprir o aviso prévio é quando a empresa o dispensa da obrigação. Do contrário, o trabalhador que se recusar ao seu cumprimento terá prejuízos.

Esses prejuízos têm a ver com os descontos das verbas rescisórias do valor concernente ao período de aviso (13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, entre outros).

 

Como calcular o aviso prévio trabalhado em pedido de demissão?

O pagamento do aviso prévio trabalhado considera como base a última remuneração recebida pelo funcionário. Isso inclui também os benefícios aos quais ele possui direito. 

Os artigos 457 e 458 da CLT esclarecem melhor quais benefícios são esses:

  • Horas extras
  • Férias proporcionais;
  • Gratificações e percentagens;
  • Adicional de periculosidade e de insalubridade, se houver;
  • Adicional noturno;
  • Comissões pagas pelo empregador.

 

Observe que gorjetas e quaisquer comissões pagas por terceiros não entram na conta.

Para calcular o aviso prévio indenizado no pedido de demissão, é preciso somar o salário integral do colaborador com a média das parcelas do salário que sofreram variações no último ano.

Em caso de demissão sem justa causa, as férias proporcionais, o décimo terceiro, e o FGTS serão incluídos nos valores pagos ao colaborador.

 

Como calcular pedido de demissão sem cumprir aviso prévio?

Se ao pedir demissão o funcionário não cumprir o aviso, ele terá, conforme explicamos, alguns prejuízos. Dê uma olhada no que diz o parágrafo 2° do artigo 487 da CLT:

“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Desse modo, ao fazer o cálculo do pedido de demissão de um colaborador que não cumpriu o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor multa da rescisão no valor de um mês do salário. 

Adicionalmente, existem outros descontos como décimo terceiro proporcional, por exemplo.

 

Como elaborar carta de demissão com aviso prévio?

A carta de demissão é um documento escrito no qual o empregado formaliza ao empregador a sua intenção de se desligar da empresa. Ela é extremamente importante para atestar que o pedido de demissão foi solicitado.

Como ela serve para a empresa comprovar em juízo a solicitação de rescisão de contrato de trabalho, a carta precisa ser escrita em próprio punho pelo colaborador e assinada por ele. Além disso, é indispensável que seja clara.

Como dados a constar no documento, destacamos:

  • Nome da empresa;
  • Nome do responsável (pode ser o seu gestor ou o responsável no RH da empresa);
  • Solicitação do desligamento do cargo (indicando qual o seu cargo ocupado);
  • Informação sobre o cumprimento ou não do aviso prévio;
  • Local e Data (com dia, mês e ano);
  • Nome completo e assinatura.

👉 Carta de admissão: o que é, para que serve e como escrever?

 

Exemplo de carta de pedido de demissão com aviso prévio

Levando em consideração as informações acima, compartilhamos com você um exemplo de carta de demissão a ser redigida pelo colaborador:

À (nome da empresa)

Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),

Venho por esta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (cargo atual na empresa).

Estarei à disposição da empresa durante o aviso prévio, no período de (data de início do aviso prévio) a (data do término do aviso prévio).

(Local e data).

(Assinatura)

(Nome completo)

👉 Você também pode escrever uma carta de demissão com a ajuda do ChatGPT: 7 Exemplos práticos de como o RH pode usar o ChatGPT no dia a dia

 

O que acontece se a empresa não aceita o aviso prévio?

Se a empresa não aceitar o aviso prévio, precisa avisar o colaborador de que não quer que ele fique na empresa. Nesse caso, a demissão acontece como se fosse um aviso prévio pago pelo empregador (conforme art. 18 da IN SRT n° 015/2010).

Vale lembrar que o motivo da demissão não vai mudar, continuará sendo um pedido de demissão, mas o empregador terá que pagar uma indenização ao funcionário, já que não deixou ele cumprir o aviso prévio na empresa.

Assim, como o aviso será pago, o empregador deve calcular a data do fim do contrato de trabalho, além do valor do 13° e das férias proporcionais.

 

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Nenhum gestor gosta de receber um pedido de demissão de um colaborador que faz a diferença. No entanto, pedidos de rescisão contratual acontecem e é preciso saber lidar com eles

É aí que o departamento pessoal tem um papel de suma importância. Isso porque é ele que garantirá que as obrigações previstas em lei sejam cumpridas. É também função do setor orientar seus colaboradores em como eles devem proceder em um pedido de demissão.

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Respostas de 335

  1. Olá, eu comuniquei meu aviso no primeiro dia do mês, no final do aviso eu vou receber o valor da rescisão mais o salário do mês que cumpri o aviso, ou vou receber o valor do aviso mais um dia trabalhado?

    1. Olá, John! Você irá receber o salário do mês trabalhado juntamente com a sua rescisão contratual, que deverá ser calculada com base nos dias trabalhados, inclusive o período do aviso prévio.

  2. FUI CONTRATADA DIA 23/09/2022 E PEDI DEMISSÃO DIA 18/04/2023, SENDO QUE COMUNIQUEI A EMPRESA QUE QUERO PAGAR O AVISO PRÉVIO E A EMPRESA NÃO QUIS QUE EU CUMPRISSE O AVISO PRÉVIO. GOSTARIA DE SABER COMO FICA NESSA SITUAÇÃO, SE ELES TEM QUE ME PAGAR OU NAO. Obrigada

  3. Pedi demissão e comuniquei que cumpriria o aviso prévio.
    A empresa avalia a possibilidade de me dispensar do aviso prévio.

    Neste caso, é aviso prévio indenizado?
    A empresa me indeniza com um salário mínimo?! Isso?!

    1. Olá, Onira! Caso a empresa decida dispensá-lo do cumprimento do aviso prévio, será caracterizado como aviso prévio indenizado. Nesse caso, a empresa deve pagar o valor correspondente ao salário que você receberia durante o período do aviso prévio.

      A lei não estabelece um valor mínimo para a indenização do aviso prévio, mas é comum que as empresas utilizem como base o salário do empregado ou o valor de um salário mínimo, a depender do que for mais vantajoso para o trabalhador.

  4. Pedi Demissão e decidi cumprir o aviso prévio mas a empresa não me quis lá cumprindo o aviso, e na hora de receber o que deveria, me descontaram o salario de 1 mês por não cumprir o aviso prévio, mas eu queria cumprir. ta certo isso?

    1. Olá, Jurandir! Se a empresa não permitiu que você cumprisse o aviso prévio e decidiu descontar o salário de um mês como penalidade, mesmo que você quisesse cumprir o aviso, pode haver questões legais envolvidas.
      Recomendo buscar orientação legal de um advogado trabalhista ou outra autoridade competente em sua localidade para obter uma análise precisa e detalhada da situação e determinar se os descontos realizados pela empresa são legais e justificados.

  5. Pedi demissao com cumprimento parcial de aviso, por meio de carta de próprio punho. Pois, estaria entrando em nova empresa. Tudo expresso na carta. Ao fazer a rescisão, me deparei com um desconto dos dias não cumpridos do aviso. Como disse: deixei expresso os dias q trabalharia, mas disseram q descontaram porque eu n levei a carta de admissão da outra empresa. Mas ninguém em orientou em nada. A empresa está certa, juridicamente falando?

    1. Olá, Argeu! A obrigatoriedade ou não de apresentar a carta de admissão pode variar conforme as políticas internas da empresa. Em geral, a falta de apresentação da carta de admissão não é considerada uma justificativa válida para o desconto dos dias não cumpridos do aviso prévio.
      Recomenda-se que você busque orientação junto a um advogado especializado em direito do trabalho para verificar se o desconto realizado pela empresa é legal e adequado à sua situação específica.

  6. Olá! Meu nome é Jane gostaria de saber quanto minha empresa pode descontar do meu aviso prévio fui demitida sem justa causa trabalho a 11anos e não cumpri o aviso prévio quanto a empresa pode descontar do meu aviso

    1. Olá, Jane! Caso você tenha sido demitida sem justa causa e não tenha cumprido o aviso prévio, a empresa tem o direito de descontar do valor da sua rescisão o equivalente ao período correspondente ao aviso prévio não cumprido.
      O desconto deve ser calculado proporcionalmente ao número de dias faltantes para completar o prazo do aviso.
      Se você tiver dúvidas sobre o cálculo das suas verbas rescisórias, recomendo que consulte um advogado especializado em direito do trabalho ou um sindicato da sua categoria profissional.

  7. Olá, eu estava trabalhando em uma empresa, e no caso estava no período de experiência que duraria 3 meses. Fui desligado hoje, sendo que entrei dia 6 de fevereiro e sair dia 6 de março. Queria saber qual será meu tipo de rescisão. Falaram que até dia 16 cairá o pagamento.

    1. Olá, Adrian! O tipo de rescisão pode variar de acordo com as leis trabalhistas e os termos específicos do contrato de trabalho que você assinou com a empresa.
      É importante verificar a legislação local e o contrato de trabalho para entender os detalhes específicos em seu caso.

    1. Olá, Leticia! Depende das circunstâncias em que você está deixando a empresa e do que está previsto em seu contrato de trabalho. Em geral, se você pediu demissão sem justa causa e não trabalhou durante todo o período de aviso prévio, a empresa pode descontar os dias não trabalhados do seu salário ou rescisão. Se necessário, você pode procurar orientação de um advogado ou sindicato para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.

      1. Olá, estou na empresa há 3 meses e pretendo pedir demissão, preciso pagar o aviso prévio ?

        Salário 2.200$ 20 horas de trabalho por semana .Tenho direito de receber algum valor ?

        Minha pretensão é trabalhar este mês e pagar o aviso prévio no mês 05.

        1. Olá, Rose! Em alguns casos, a empresa pode optar por dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, mas ainda assim pode ser exigido o pagamento de uma indenização equivalente ao período de aviso prévio.
          Recomendo que você verifique as políticas da empresa onde você trabalha, e consulte um profissional de recursos humanos para obter informações mais precisas e detalhadas sobre os seus direitos e obrigações ao pedir demissão.

  8. Pedido de demissão com aviso prévio trabalhado a empresa não quis deixar e quer q assinei pedido como se fosse indenizar a empresa pode isso ?

    1. Olá, Mauricio!

      Caso o empregador não permita que o colaborador cumpra o aviso prévio, a empresa deverá notificá-lo do seu interesse em não consentir que o colaborador permaneça na empresa. Neste caso, a rescisão deverá se dar nos mesmos preceitos de um aviso prévio indenizado pelo empregador (art. 18 da IN SRT n° 015/2010).

      Importante ressaltar que não será alterado o motivo da rescisão, a qual permanecerá como pedido de demissão, porém, o empregador deverá efetuar o pagamento de maneira indenizada a favor do trabalhador, uma vez que não permitiu que o colaborador cumprisse o seu aviso prévio na empresa.

      Desta forma, considerando que o aviso será indenizado, o empregador deverá projetar a data da rescisão do contrato de trabalho do colaborador, bem como, as verbas de 13° e férias proporcionais.

  9. Ola . Irei realizar o meu pedido de demissão com aviso prévio, eu posso faltar 1 x na semana durante o aviso ou eu devo já na carta de demissão estipular 27 dias ao invés de 30
    Dias de aviso ? Eu trabalho 12×36 noturno . Obrigada

    1. Olá, Andreia! Durante o aviso prévio, você não pode faltar sem justificativa, pois isso pode acarretar descontos no seu salário ou até mesmo a rescisão imediata do contrato por parte do empregador.
      Porém, você pode negociar com a empresa para reduzir o período de aviso prévio de 30 dias para 27 dias, por exemplo, desde que ambas as partes concordem. Nesse caso, é importante formalizar essa negociação por escrito, para evitar problemas futuros.
      Outra opção é conversar com a empresa e tentar chegar a um acordo para compensar os dias não trabalhados durante o período de aviso prévio, como, por exemplo, trabalhar algumas horas a mais por dia ou trabalhar em dias de folga.

      1. Fui dispensado do serviço sem justa causa faltei sete dias o aviso era de 23 dias empresa tem direito de descontar das verbas ou não

        1. Oiê, Clodoaldo!

          Sim, se você foi dispensado sem justa causa e tinha um aviso prévio de 23 dias para cumprir, mas faltou 7 desses dias, a empresa tem o direito de descontar essas faltas das suas verbas rescisórias.

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