Aviso prévio no pedido de demissão: como funciona e calcula?

Neste artigo, explicamos tudo sobre como funciona o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão. Aproveite e tire suas dúvidas!

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo colaborador tem direitos e deveres. Focando especificamente nas obrigações, uma delas tem a ver com o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão.

Como as atividades que seguem ao desligamento de um funcionário fazem parte da rotina do departamento pessoal, é importante que você esclareça todas as dúvidas que possam surgir por parte de seus colaboradores.

Para melhor ajudar você a saná-las, dê uma olhada nos principais pontos envolvendo o tema.

O que significa aviso prévio no pedido de demissão?

O aviso prévio para pedido de demissão é um comunicado antecipado sobre a rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo. Ele é um ato unilateral e pode ser feito por parte do empregado ou do empregador. 

Em outras palavras, trata-se de algo que deve ser cumprido tanto porque o funcionário foi desligado, quanto porque ele pediu demissão. Sobre este segundo caso, veja a seguir:

 

Como funciona o aviso prévio em caso de pedido de demissão?

 O funcionário que optar por se desligar da empresa terá que informá-la de sua escolha. Ou seja, é aí que entra o aviso prévio no pedido de demissão.

Após a comunicação ter sido feita, o colaborador precisará continuar exercendo suas funções por um período de 30 dias.

Como veremos mais adiante, esse período pode mudar um pouco. Contudo, ele é previsto para que a empresa consiga se reorganizar e não ser tão afetada.

👉 Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos
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Quais são os tipos de aviso prévio?

Ao finalizar a jornada do seu colaborador, é importante entender que o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. Veja a diferença entre cada um deles:

 

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado dispensa a obrigatoriedade do cumprimento dos 30 dias.  Existem duas situações que podem ocorrer.

A primeira é a demissão sem justa causa, na qual o colaborador deve ser indenizado com salário integral. A segunda é quando a demissão é solicitada pelo funcionário.

Nesse cenário, caso a empresa não exija que ele cumpra o aviso prévio, ele poderá ter que pagar a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário. A quantia será descontada das verbas rescisórias.

Importante: a cobrança dessa multa é facultativa, isto é, uma decisão da empresa. 

 

Aviso prévio trabalhado

Nessa situação, como o nome sugere, o colaborador cumpre com o aviso prévio, exercendo sua função normalmente durante o mínimo de 30 dias após a notificação do desligamento da empresa.

Durante o período trabalhado, o funcionário recebe o salário normalmente até o dia estabelecido como data para a rescisão contratual

Destacamos ainda que, se a iniciativa vier do empregador, o funcionário pode optar por cumprir o aviso prévio de duas maneiras:

  • Reduzir a jornada diária em 2 horas até o fim do período;
  • Cumprir normalmente seu horário de trabalho e ser dispensado na última semana.

 

Qual a duração do aviso prévio?

O aviso prévio no pedido de demissão possui, na maioria dos casos, uma duração de até 30 dias. Contudo, existem situações nas quais ele pode se estender por até 90 dias

Tudo depende da duração do vínculo empregatício e se a demissão partiu ou não da contratante. É o que ocorre com o aviso prévio proporcional, que explicamos em seguida.

 

Aviso prévio proporcional

Trata-se de uma modalidade que veio com a Lei 12.506/2011 da CLT. Seu funcionamento é simples: colaboradores com menos de 1 ano de trabalho na empresa têm o direito dos 30 dias de aviso prévio.

Para cada ano completado na organização são somados 3 dias, sendo que o limite não pode ultrapassar 90 dias

Sendo assim, uma pessoa que está a dois anos em uma empresa tem direito a 36 dias de aviso. Outra, com 5 anos de trabalho em uma mesma organização, poderá ter 45 dias de aviso.

 

Aviso prévio cumprido em casa

No pedido de demissão, este tipo de aviso prévio não está previsto por lei, mas é uma prática que ocorre quando há comum acordo entre o empregador e a empresa.

Nesta modalidade, o funcionário não precisa se locomover até o trabalho para cumprir com o tempo determinado, pois ele pode exercer suas funções de sua casa, em regime home office.

Essa opção costuma ser adotada por empresas que desejam evitar um clima estranho. Isso principalmente se o colaborador tiver sido demitido.

Destacamos que quando cumprido em casa, nada muda para o aviso prévio do ponto de vista salarial e dos demais direitos dos colaboradores.

Planilha de cargos e salários para editar

 

Como cumprir aviso prévio após pedido de demissão se a empresa dispensar?

O departamento pessoal recebeu o pedido de demissão e agora o colaborador é obrigado a cumprir os 30 dias, certo? Não exatamente.

Um pouco mais acima explicamos que a empresa pode dispensar o empregado do aviso, não importando se ele foi demitido ou se solicitou o desligamento

Em situações em que o empregador dispensa o funcionário da obrigação, temos o aviso prévio indenizado.

👉 Admissão e demissão: qual o passo a passo de cada processo?

 

Quais as consequências se não cumprir o aviso?

Já explicamos, mas vale destacar: o único caso em que o empregador não precisa cumprir o aviso prévio é quando a empresa o dispensa da obrigação. Do contrário, o trabalhador que se recusar ao seu cumprimento terá prejuízos.

Esses prejuízos têm a ver com os descontos das verbas rescisórias do valor concernente ao período de aviso (13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, entre outros).

 

Como calcular o aviso prévio trabalhado em pedido de demissão?

O pagamento do aviso prévio trabalhado considera como base a última remuneração recebida pelo funcionário. Isso inclui também os benefícios aos quais ele possui direito. 

Os artigos 457 e 458 da CLT esclarecem melhor quais benefícios são esses:

  • Horas extras
  • Férias proporcionais;
  • Gratificações e percentagens;
  • Adicional de periculosidade e de insalubridade, se houver;
  • Adicional noturno;
  • Comissões pagas pelo empregador.

 

Observe que gorjetas e quaisquer comissões pagas por terceiros não entram na conta.

Para calcular o aviso prévio indenizado no pedido de demissão, é preciso somar o salário integral do colaborador com a média das parcelas do salário que sofreram variações no último ano.

Em caso de demissão sem justa causa, as férias proporcionais, o décimo terceiro, e o FGTS serão incluídos nos valores pagos ao colaborador.

 

Como calcular pedido de demissão sem cumprir aviso prévio?

Se ao pedir demissão o funcionário não cumprir o aviso, ele terá, conforme explicamos, alguns prejuízos. Dê uma olhada no que diz o parágrafo 2° do artigo 487 da CLT:

“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Desse modo, ao fazer o cálculo do pedido de demissão de um colaborador que não cumpriu o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor multa da rescisão no valor de um mês do salário. 

Adicionalmente, existem outros descontos como décimo terceiro proporcional, por exemplo.

 

Como elaborar carta de demissão com aviso prévio?

A carta de demissão é um documento escrito no qual o empregado formaliza ao empregador a sua intenção de se desligar da empresa. Ela é extremamente importante para atestar que o pedido de demissão foi solicitado.

Como ela serve para a empresa comprovar em juízo a solicitação de rescisão de contrato de trabalho, a carta precisa ser escrita em próprio punho pelo colaborador e assinada por ele. Além disso, é indispensável que seja clara.

Como dados a constar no documento, destacamos:

  • Nome da empresa;
  • Nome do responsável (pode ser o seu gestor ou o responsável no RH da empresa);
  • Solicitação do desligamento do cargo (indicando qual o seu cargo ocupado);
  • Informação sobre o cumprimento ou não do aviso prévio;
  • Local e Data (com dia, mês e ano);
  • Nome completo e assinatura.

👉 Carta de admissão: o que é, para que serve e como escrever?

 

Exemplo de carta de pedido de demissão com aviso prévio

Levando em consideração as informações acima, compartilhamos com você um exemplo de carta de demissão a ser redigida pelo colaborador:

À (nome da empresa)

Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),

Venho por esta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (cargo atual na empresa).

Estarei à disposição da empresa durante o aviso prévio, no período de (data de início do aviso prévio) a (data do término do aviso prévio).

(Local e data).

(Assinatura)

(Nome completo)

👉 Você também pode escrever uma carta de demissão com a ajuda do ChatGPT: 7 Exemplos práticos de como o RH pode usar o ChatGPT no dia a dia

 

O que acontece se a empresa não aceita o aviso prévio?

Se a empresa não aceitar o aviso prévio, precisa avisar o colaborador de que não quer que ele fique na empresa. Nesse caso, a demissão acontece como se fosse um aviso prévio pago pelo empregador (conforme art. 18 da IN SRT n° 015/2010).

Vale lembrar que o motivo da demissão não vai mudar, continuará sendo um pedido de demissão, mas o empregador terá que pagar uma indenização ao funcionário, já que não deixou ele cumprir o aviso prévio na empresa.

Assim, como o aviso será pago, o empregador deve calcular a data do fim do contrato de trabalho, além do valor do 13° e das férias proporcionais.

 

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Nenhum gestor gosta de receber um pedido de demissão de um colaborador que faz a diferença. No entanto, pedidos de rescisão contratual acontecem e é preciso saber lidar com eles

É aí que o departamento pessoal tem um papel de suma importância. Isso porque é ele que garantirá que as obrigações previstas em lei sejam cumpridas. É também função do setor orientar seus colaboradores em como eles devem proceder em um pedido de demissão.

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Respostas de 343

  1. Olá, Larissa

    Eu quero sair do meu emprego mas não quero cumprir o aviso prévio, quais beneficios eu tenho e eu preciso pagar algum tipo de multa por não cumprir o aviso previo?

    1. Olá, Jonas!
      Se você decidir sair do seu emprego e não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor equivalente aos dias de aviso prévio não trabalhados do saldo das verbas rescisórias.

      Os benefícios a que você teria direito ao pedir demissão incluem:

      Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 1/3 sobre as férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional.

      Se você decidir não cumprir o aviso prévio, o valor correspondente pode ser descontado das verbas rescisórias mencionadas acima. Além disso, você não terá direito ao aviso prévio indenizado e ao seguro-desemprego, pois estes benefícios são concedidos apenas em casos de demissão sem justa causa.

      Lembre-se de que esta informação é geral e pode não ser aplicável a todas as situações. Consulte um advogado ou profissional especializado em direito do trabalho para obter informações específicas sobre seus direitos e obrigações.

    2. Olá, pessoal
      Fui contratada em 22/05/23 e agora, quase 7 meses depois, recebi uma proposta de emprego melhor. O início desse novo emprego seria dia 18/12/23, daqui 18 dias. Eu queria trabalhar na empresa que estou até dia 15/12 para receber meu 13°, mas no caso eu teria que pedir demissão no dia 15 e negar o aviso prévio, ou eu posso pedir demissão agora dia 04/12 e cumprir 10 dias de aviso prévio?

      Outra dúvida, eu posso pedir acordo e ficar 10 dias e depois sair insenta da multa do aviso prévio?

      1. Olá!

        Como as questões que você está enfrentando são muito específicas, a melhor recomendação é consultar um advogado trabalhista. Um advogado especializado poderá fornecer orientações precisas e personalizadas para a sua situação, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que as melhores decisões sejam tomadas de acordo com a legislação trabalhista vigente.

  2. Olá. Boa noite quero pedir demissão da empresa em que trabalho, tenho aproximadamente 27 horas extras + 6 dias de folga referentes aos dias de eleições que trabalhei que ainda não pedi e que é direito meu perante lei , posso descontar as horas e as folgas no aviso prévio?
    Não tenho intenção de receber em dinheiro , quero é sair da empresa pq me sinto sobrecarregada , sou operadora de caixa porém a empresa comete o erro de desvio de função, já não aguento mais , me sinto um burro de carga . Por isso queria descontar nos meus dias de aviso , eu posso ?

    1. Olá, Rute!

      Em relação ao desconto das horas extras e dias de folga no aviso prévio, isso não é permitido pela legislação trabalhista brasileira. O aviso prévio é um período de trabalho que deve ser cumprido integralmente pelo funcionário, e o descumprimento pode gerar o desconto dos dias não trabalhados nas verbas rescisórias. Consulte um advogado ou profissional especializado em direito do trabalho para obter informações específicas sobre seus direitos e obrigações.

  3. Bom dia!
    Gostaria de um esclarecimento, pedi demissão no dia 06/03/2023 na minha CTPS estava em cima desta data a informação de “Data da projeção do aviso prévio indenizado” sendo que foi o dia 06/03 foi o dia que solicitei minha demissão e na minha verbas rescisória consta que não receberei por aviso prévio indenizado sendo q a empresa não me solicitou que eu cumprisse ou se quer me questionou se eu iria cumprir já me fornecendo um papel informando que não cumprimento eu teria os descontos cabíveis na minhas verbas rescisórias.
    Diante deste caso o que faço? Está correto eu ser descontada sem que houvesse comunicado da parte da empresa solicitando a eu cumprisse ou não o aviso prévio?

    1. Olá, Vanessa!
      De modo geral, se o colaborador pedir demissão e não for solicitado pela empresa a cumprir o aviso prévio, a empresa não pode descontar o valor correspondente ao aviso prévio indenizado das verbas rescisórias. A empresa deve comunicar ao colaborador a necessidade de cumprir o aviso ou a intenção de indenizá-lo. Caso isso não ocorra, é ilegal o desconto do aviso prévio indenizado.

      Mas, é muito importante destacar que a situação pode ser complexa porque eu não tenho todas informações. Por isso, é recomendável procurar um advogado ou sindicato da sua categoria profissional para obter orientação jurídica e verificar seus direitos.

  4. Olá, Larissa.

    Um colaborador meu pediu demissão no dia 13/mar/23. Ele disse que vai trabalhar apenas até 31/mar/23. Minhas dúvidas são:

    1) Qual é efetivamente considerada a Data do Desligamento?
    2) E qual a data do aviso?

    Como ele vai trabalhar apenas até dia 31, não serão trinta dias, e como ele que pediu demissão, surgem duas perguntas:
    3) Deve ser aviso prévio trabalhado?
    4) Devo/posso descontar o aviso prévio, já que ele não vai respeitar os 30 dias?

    Obrigado!

    1. Olá, Luis!

      1. A data efetiva do desligamento será o último dia em que o colaborador trabalhar na empresa, ou seja, no dia 31/mar/23, conforme informado por ele.

      2. A data do aviso prévio será o dia em que o colaborador informou a empresa sobre sua intenção de se desligar, ou seja, o dia 13/mar/23.

      3. Se o colaborador não cumprir o aviso prévio integralmente, ou seja, não trabalhar os 30 dias de aviso, ele estará sujeito ao desconto do valor correspondente aos dias não trabalhados. Nesse caso, o aviso prévio pode ser indenizado.

      4. Se o colaborador não cumprir o aviso prévio integralmente, o valor correspondente aos dias não trabalhados pode ser descontado do saldo de salário ou da rescisão contratual, conforme previsto na legislação trabalhista.

      Vale ressaltar que, caso haja alguma dúvida em relação à rescisão contratual ou aos direitos do colaborador, é recomendável consultar um advogado trabalhista para obter orientações mais específicas sobre o caso.

  5. Olá. Minha filha pediu demissão dia 14/03 e fizeram um acordo de ela cumprir aviso até o dia 10/04. Ela não tem direito a sair 2h mais cedo pois pediu demissão. Mas caso ela o faça a empresa vai descontar só esses tempo a menos de trabalho ou a multa integral do aviso?

    1. Olá, Luciana! Se houve um acordo para que sua filha cumpra o aviso prévio até o dia 10/04, ela deverá trabalhar o período integral, sem redução de jornada, salvo disposição expressa em contrário no acordo firmado com a empresa.

      Caso sua filha decida sair mais cedo do trabalho sem autorização da empresa, a empresa pode descontar o tempo não trabalhado do salário dela e ainda poderá considerar que ela não cumpriu integralmente o aviso prévio, aplicando a multa correspondente.

      De acordo com o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso o empregado não cumpra o aviso prévio integralmente, ele terá que pagar uma multa equivalente a um salário mensal, exceto nos casos em que a empresa concordar com a redução da jornada de trabalho ou com a dispensa do cumprimento do aviso prévio.

      Sendo assim, é importante que sua filha cumpra integralmente o aviso prévio acordado com a empresa para evitar problemas futuros e possíveis descontos em sua rescisão contratual.

  6. Bom dia!
    Meu salário é R$1.426,76, trabalho 12×36 com horário de janta pago, plantão de sábado 75% extra e domingo 100% extra, estou na empresa há 1 ano e 1 mês, férias vencidas, a folha da empresa fecha todo dia 20, vou pedir as contas e eles me informaram que não tenho nada para receber por conta do aviso prévio que terei que indeniza-los.
    Gostaria de saber se procede a informação e como saber ser o calculo deles está correto, nos meus primeiros meses meu pagamento veio errado, porém fui orientada a não questionar o DP sobre os erros, pois eles não gostavam e poderia me prejudicar.
    Minha pretensão para oficializar o pedido de desligamento é 20/03.

    1. Olá, Jaqueline!

      Se você pedir demissão sem cumprir o aviso prévio, é possível que a empresa possa descontar o valor correspondente do salário de rescisão. O valor a ser descontado será equivalente ao salário que você receberia pelo período de aviso prévio que deixou de cumprir.

      Considerando que seu salário é de R$ 1.426,76 e que seu período de aviso prévio seria de 30 dias, a indenização correspondente seria de R$ 1.426,76, equivalente a um mês de salário.

      É importante verificar se essa informação procede e se está de acordo com a sua convenção coletiva de trabalho ou acordo individual firmado com a empresa.

      Além da indenização pelo aviso prévio, é possível que você tenha direito a receber as férias vencidas, o décimo terceiro salário proporcional, as horas extras não pagas e outros direitos trabalhistas, como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Para calcular o valor correto de suas verbas rescisórias, é importante verificar todos os seus contracheques e comprovantes de pagamento para identificar possíveis erros de pagamento ou horas extras não remuneradas.

      Caso você tenha dúvidas sobre o cálculo de suas verbas rescisórias, é recomendável buscar orientação com um advogado trabalhista ou com o sindicato de sua categoria profissional.

      1. Olá Larissa , pode me ajudar?
        Entrei no trabalho 11/08/22 trabalho 12×36
        Pedi demissão dia 03/03/2023.
        Sabe me informar quando termina meu aviso prévio? Posso sair 2 horas mais cedo??

  7. Pedi demissão dia 02/03 e informei que conseguiria cumprir aviso prévio até dia 16/03, pois arrumei outro serviço e eles concordaram em me dar 15 dias para não deixar a empresa antiga na mão. O meu ex patrão concordou e me comunicou que os dias restante seriam descontados. Porém hoje 14/03 ele me disse que só dará baixa na carteira 10 dias após o final do aviso prévio integral (que iria até 31/03). Isto está correto? Como foi acordado antes que eu só ficaria até o dia 16/03 a baixa não deveria ser dada nesta data e o acerto em até 10 dias?

    1. Olá, Adauany!

      Se você e seu ex-patrão concordaram que o aviso prévio seria cumprido até o dia 16/03, então a baixa na sua carteira de trabalho deveria ser dada nessa data. O prazo de 10 dias para fazer o acerto está correto, mas a data de baixa na carteira deveria ser a data combinada entre vocês.

      Caso o ex-patrão não cumpra o acordo firmado em relação à data da baixa na carteira, você pode buscar orientação junto ao sindicato da sua categoria ou com um advogado trabalhista para entender as medidas que podem ser tomadas para garantir que seus direitos sejam respeitados.

      Lembrando que, ao final do contrato, você tem direito ao pagamento de verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, salário correspondente aos dias trabalhados e outros valores que eventualmente possam ter sido acordados entre as partes.

      1. Olá Larrisa
        Por favor tira uma dúvida minha , eu pedi demissão na minha empresa estou a 2 anos dela por motivos pessoais. Por esse motivo não posso está cumprindo o aviso prévio… eu gostaria de saber se eles só vão descontar o valor que eu ia receber referente ao aviso que seria o Salário ou vai descontar também o meu décimo?

        1. Olá, Suh!

          Ao pedir demissão sem cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar do seu acerto o valor equivalente ao aviso prévio não cumprido. Esse desconto normalmente se refere apenas ao salário do período do aviso prévio, não afetando o 13º salário.

  8. Olá,
    Pedi demissão e decidir cumprir aviso prévio de 09/02/2023 a 28/02/2023, hoje já são 13/03 e até o momento não recebi valor rescisório da empresa. Em contato com eles hoje informaram que só seria pago em 17/03 e que eles estão dentro do prazo pois meu aviso foi até dia 10/03. Está correto isso? Já que na carta coloquei que cumpriria de 09 a 28/02? Inclusive recebi contracheque esse mês descontando transporte e alimentação sendo que não estou mas na empresa, já estou em outra.

    1. Olá, Ludimila!

      Se você cumpriu o aviso prévio até o dia 28/02/2023 e não recebeu o valor rescisório até o momento, a empresa está atrasada no pagamento. O prazo legal para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do término do aviso prévio, ou seja, até o dia 10/03/2023.

      Portanto, se a empresa informou que irá pagar as verbas rescisórias somente no dia 17/03/2023, ela está fora do prazo legal e pode estar sujeita a multas e penalidades.

      Além disso, em relação aos descontos indevidos no seu contracheque, você pode buscar seus direitos para reaver esses valores. Para isso, recomenda-se que você entre em contato com a empresa e solicite que o valor seja restituído, ou, caso necessário, procure um advogado trabalhista para orientá-lo sobre como proceder nesse caso.

  9. eu entrei na empresa dia 12/04/22 e pretendo pedir demissao dia 14/04/23 no maximo e cumprir o aviso, eu recebo o valor das minhas ferias quando sair? já vai ser considerado ferias vencidas?

    1. Olá, Giullia!

      Se você pedir demissão após completar um ano de trabalho na empresa, terá direito a receber as férias proporcionais, acrescidas de 1/3, no momento da rescisão do contrato de trabalho. Essas férias proporcionais serão calculadas com base no período em que você trabalhou na empresa, ou seja, 12 meses, independentemente de já terem sido ou não concedidas férias anteriormente.

      Caso as férias vencidas não tenham sido concedidas no período aquisitivo correspondente, elas serão pagas em dobro, juntamente com as férias proporcionais, no momento da rescisão do contrato.

      É importante ressaltar que, ao pedir demissão, você deve cumprir o aviso prévio, ou pagar a indenização correspondente, para que possa receber as verbas rescisórias, incluindo as férias proporcionais e o saldo de salário.

  10. Boa tarde…
    Eu trabalho 4 horas por dia de segunda a sexta, eu pedi a demissão e estou cumprindo o aviso. Eu tenho que trabalhar os 30 dias ou é reduzido em 7 dias a minha jornada? A empresa diz que eu tenho que trabalhar os 30 dias por isso estou na dúvida.
    É terceirizada, o contrato iniciou dia 01 de dezembro de 2022, eu pedi a demissão dia 04 de março de 2023.

    1. Olá, Keli!

      Se você trabalha 4 horas por dia, de segunda a sexta-feira, e pediu demissão, o período de aviso prévio a ser cumprido será de 7 dias corridos, de acordo com o artigo 488 da CLT.

      No entanto, é importante verificar o que está estabelecido no seu contrato de trabalho ou em um possível acordo coletivo da categoria, que podem prever condições diferentes em relação ao aviso prévio.

      Como você é terceirizada e o contrato iniciou em dezembro de 2022, pode ser que o seu contrato preveja alguma condição específica em relação ao aviso prévio. Nesse caso, é importante verificar as cláusulas do contrato de prestação de serviços firmado entre a sua empresa e a contratante, bem como as normas do sindicato da categoria.

      Se a empresa está exigindo que você cumpra os 30 dias de aviso prévio, é importante que você busque orientação com um advogado trabalhista ou com o sindicato da sua categoria para verificar se essa exigência está correta e como proceder.

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