Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo colaborador tem direitos e deveres. Focando especificamente nas obrigações, uma delas tem a ver com o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão.
Como as atividades que seguem ao desligamento de um funcionário fazem parte da rotina do departamento pessoal, é importante que você esclareça todas as dúvidas que possam surgir por parte de seus colaboradores.
Para melhor ajudar você a saná-las, dê uma olhada nos principais pontos envolvendo o tema.
O que significa aviso prévio no pedido de demissão?
O aviso prévio para pedido de demissão é um comunicado antecipado sobre a rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo. Ele é um ato unilateral e pode ser feito por parte do empregado ou do empregador.
Em outras palavras, trata-se de algo que deve ser cumprido tanto porque o funcionário foi desligado, quanto porque ele pediu demissão. Sobre este segundo caso, veja a seguir:
Como funciona o aviso prévio em caso de pedido de demissão?
O funcionário que optar por se desligar da empresa terá que informá-la de sua escolha. Ou seja, é aí que entra o aviso prévio no pedido de demissão.
Após a comunicação ter sido feita, o colaborador precisará continuar exercendo suas funções por um período de 30 dias.
Como veremos mais adiante, esse período pode mudar um pouco. Contudo, ele é previsto para que a empresa consiga se reorganizar e não ser tão afetada.
👉 Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos
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Quais são os tipos de aviso prévio?
Ao finalizar a jornada do seu colaborador, é importante entender que o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. Veja a diferença entre cada um deles:
Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado dispensa a obrigatoriedade do cumprimento dos 30 dias. Existem duas situações que podem ocorrer.
A primeira é a demissão sem justa causa, na qual o colaborador deve ser indenizado com salário integral. A segunda é quando a demissão é solicitada pelo funcionário.
Nesse cenário, caso a empresa não exija que ele cumpra o aviso prévio, ele poderá ter que pagar a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário. A quantia será descontada das verbas rescisórias.
Importante: a cobrança dessa multa é facultativa, isto é, uma decisão da empresa.
Aviso prévio trabalhado
Nessa situação, como o nome sugere, o colaborador cumpre com o aviso prévio, exercendo sua função normalmente durante o mínimo de 30 dias após a notificação do desligamento da empresa.
Durante o período trabalhado, o funcionário recebe o salário normalmente até o dia estabelecido como data para a rescisão contratual.
Destacamos ainda que, se a iniciativa vier do empregador, o funcionário pode optar por cumprir o aviso prévio de duas maneiras:
- Reduzir a jornada diária em 2 horas até o fim do período;
- Cumprir normalmente seu horário de trabalho e ser dispensado na última semana.
Qual a duração do aviso prévio?
O aviso prévio no pedido de demissão possui, na maioria dos casos, uma duração de até 30 dias. Contudo, existem situações nas quais ele pode se estender por até 90 dias.
Tudo depende da duração do vínculo empregatício e se a demissão partiu ou não da contratante. É o que ocorre com o aviso prévio proporcional, que explicamos em seguida.
Aviso prévio proporcional
Trata-se de uma modalidade que veio com a Lei 12.506/2011 da CLT. Seu funcionamento é simples: colaboradores com menos de 1 ano de trabalho na empresa têm o direito dos 30 dias de aviso prévio.
Para cada ano completado na organização são somados 3 dias, sendo que o limite não pode ultrapassar 90 dias.
Sendo assim, uma pessoa que está a dois anos em uma empresa tem direito a 36 dias de aviso. Outra, com 5 anos de trabalho em uma mesma organização, poderá ter 45 dias de aviso.
Aviso prévio cumprido em casa
No pedido de demissão, este tipo de aviso prévio não está previsto por lei, mas é uma prática que ocorre quando há comum acordo entre o empregador e a empresa.
Nesta modalidade, o funcionário não precisa se locomover até o trabalho para cumprir com o tempo determinado, pois ele pode exercer suas funções de sua casa, em regime home office.
Essa opção costuma ser adotada por empresas que desejam evitar um clima estranho. Isso principalmente se o colaborador tiver sido demitido.
Destacamos que quando cumprido em casa, nada muda para o aviso prévio do ponto de vista salarial e dos demais direitos dos colaboradores.
Como cumprir aviso prévio após pedido de demissão se a empresa dispensar?
O departamento pessoal recebeu o pedido de demissão e agora o colaborador é obrigado a cumprir os 30 dias, certo? Não exatamente.
Um pouco mais acima explicamos que a empresa pode dispensar o empregado do aviso, não importando se ele foi demitido ou se solicitou o desligamento.
Em situações em que o empregador dispensa o funcionário da obrigação, temos o aviso prévio indenizado.
👉 Admissão e demissão: qual o passo a passo de cada processo?
Quais as consequências se não cumprir o aviso?
Já explicamos, mas vale destacar: o único caso em que o empregador não precisa cumprir o aviso prévio é quando a empresa o dispensa da obrigação. Do contrário, o trabalhador que se recusar ao seu cumprimento terá prejuízos.
Esses prejuízos têm a ver com os descontos das verbas rescisórias do valor concernente ao período de aviso (13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, entre outros).
Como calcular o aviso prévio trabalhado em pedido de demissão?
O pagamento do aviso prévio trabalhado considera como base a última remuneração recebida pelo funcionário. Isso inclui também os benefícios aos quais ele possui direito.
Os artigos 457 e 458 da CLT esclarecem melhor quais benefícios são esses:
- Horas extras;
- Férias proporcionais;
- Gratificações e percentagens;
- Adicional de periculosidade e de insalubridade, se houver;
- Adicional noturno;
- Comissões pagas pelo empregador.
Observe que gorjetas e quaisquer comissões pagas por terceiros não entram na conta.
Para calcular o aviso prévio indenizado no pedido de demissão, é preciso somar o salário integral do colaborador com a média das parcelas do salário que sofreram variações no último ano.
Em caso de demissão sem justa causa, as férias proporcionais, o décimo terceiro, e o FGTS serão incluídos nos valores pagos ao colaborador.
Como calcular pedido de demissão sem cumprir aviso prévio?
Se ao pedir demissão o funcionário não cumprir o aviso, ele terá, conforme explicamos, alguns prejuízos. Dê uma olhada no que diz o parágrafo 2° do artigo 487 da CLT:
“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
Desse modo, ao fazer o cálculo do pedido de demissão de um colaborador que não cumpriu o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor multa da rescisão no valor de um mês do salário.
Adicionalmente, existem outros descontos como décimo terceiro proporcional, por exemplo.
Como elaborar carta de demissão com aviso prévio?
A carta de demissão é um documento escrito no qual o empregado formaliza ao empregador a sua intenção de se desligar da empresa. Ela é extremamente importante para atestar que o pedido de demissão foi solicitado.
Como ela serve para a empresa comprovar em juízo a solicitação de rescisão de contrato de trabalho, a carta precisa ser escrita em próprio punho pelo colaborador e assinada por ele. Além disso, é indispensável que seja clara.
Como dados a constar no documento, destacamos:
- Nome da empresa;
- Nome do responsável (pode ser o seu gestor ou o responsável no RH da empresa);
- Solicitação do desligamento do cargo (indicando qual o seu cargo ocupado);
- Informação sobre o cumprimento ou não do aviso prévio;
- Local e Data (com dia, mês e ano);
- Nome completo e assinatura.
👉 Carta de admissão: o que é, para que serve e como escrever?
Exemplo de carta de pedido de demissão com aviso prévio
Levando em consideração as informações acima, compartilhamos com você um exemplo de carta de demissão a ser redigida pelo colaborador:
À (nome da empresa)
Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),
Venho por esta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (cargo atual na empresa).
Estarei à disposição da empresa durante o aviso prévio, no período de (data de início do aviso prévio) a (data do término do aviso prévio).
(Local e data).
(Assinatura)
(Nome completo)
👉 Você também pode escrever uma carta de demissão com a ajuda do ChatGPT: 7 Exemplos práticos de como o RH pode usar o ChatGPT no dia a dia
O que acontece se a empresa não aceita o aviso prévio?
Se a empresa não aceitar o aviso prévio, precisa avisar o colaborador de que não quer que ele fique na empresa. Nesse caso, a demissão acontece como se fosse um aviso prévio pago pelo empregador (conforme art. 18 da IN SRT n° 015/2010).
Vale lembrar que o motivo da demissão não vai mudar, continuará sendo um pedido de demissão, mas o empregador terá que pagar uma indenização ao funcionário, já que não deixou ele cumprir o aviso prévio na empresa.
Assim, como o aviso será pago, o empregador deve calcular a data do fim do contrato de trabalho, além do valor do 13° e das férias proporcionais.
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Nenhum gestor gosta de receber um pedido de demissão de um colaborador que faz a diferença. No entanto, pedidos de rescisão contratual acontecem e é preciso saber lidar com eles.
É aí que o departamento pessoal tem um papel de suma importância. Isso porque é ele que garantirá que as obrigações previstas em lei sejam cumpridas. É também função do setor orientar seus colaboradores em como eles devem proceder em um pedido de demissão.
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Respostas de 343
olá, pedi demissão do meu emprego no dia 08/03 e decidi não cumprir aviso, pois começo em outra empresa na próxima semana. Meu salario é de aproximadamente 2000 reais , gostaria de saber qual o valor devo indenizar a empresa e se caso o funcionário não tenha esse valor como proceder? Esse valor de rescisão é retirado do saldos que tenho ou seria um valor a parte que teria que pagar a empresa.
Ressalto que estive nessa empresa por 3 anos e 5 meses e minhas ultimas férias foram em janeiro.
Olá, Sergio! Se você pediu demissão e não vai cumprir o aviso prévio, é possível que você tenha que pagar uma indenização à empresa. O valor da indenização é equivalente ao salário correspondente ao período de aviso prévio que você não cumpriu.
Considerando que seu salário é de aproximadamente R$ 2.000,00, e que o período de aviso prévio é de 30 dias, a indenização seria de R$ 2.000,00, correspondente a um mês de salário.
Normalmente, a empresa descontaria o valor da indenização do seu saldo de salário e das verbas rescisórias que você tem direito a receber, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outras.
Se você não tiver o valor para pagar a indenização, poderá negociar com a empresa um parcelamento ou outra forma de pagamento. É importante lembrar que, caso você não pague a indenização, a empresa poderá buscar o pagamento por meios judiciais.
Por fim, vale lembrar que, como você trabalhou na empresa por mais de 3 anos, tem direito a receber as férias vencidas e proporcionais, além do 13º salário proporcional, e outras verbas rescisórias a que tiver direito, de acordo com a legislação trabalhista.
Olá, meu nome é Telma, trabalhei numa empresa 5 meses contando o aviso. Eu pedi demissão mesmo assim tenho dúvidas pois em minha recisão vem um desconto de quase 500 reais referente há 9 dias de aviso indenizado, se eu não faltei cumpri o aviso certinho porque esse desconto?
Olá, Telma! É importante entender que o aviso prévio é um direito tanto do empregador quanto do empregado, e pode ser cumprido de duas formas: trabalhando durante o período ou recebendo o valor correspondente ao aviso prévio indenizado.
No seu caso, como você pediu demissão, a empresa pode optar por descontar o valor correspondente aos dias de aviso prévio que você deixou de trabalhar. Isso acontece porque, ao pedir demissão, você comunicou à empresa que não pretende mais trabalhar na empresa e, portanto, não irá cumprir o aviso prévio.
O desconto na rescisão pode ser referente a valores proporcionais ao período do aviso prévio indenizado, incluindo os reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Por isso, é importante verificar as informações detalhadas na rescisão do contrato para entender os valores descontados.
Se você acredita que o valor descontado está incorreto, pode buscar orientação no sindicato da sua categoria ou em um advogado trabalhista para avaliar a situação e verificar se há alguma irregularidade na rescisão.
Boa tarde
trabalho em uma empresa desde 19/02/2019
e pedi demissão dia 01/03/2023
estou cumprindo aviso prévio.
quanto tenho a receber ?
meu salario é 1957,00.
Olá, Tamires Ziviani!
No seu caso, o valor a ser recebido na rescisão contratual irá depender de diversos fatores, como o tipo de contrato de trabalho, se há horas extras, adicional noturno, férias proporcionais, dentre outros.
De qualquer forma, para lhe auxiliar, vou fornecer uma lista dos principais valores que geralmente compõem a rescisão contratual. Para saber o valor exato da sua rescisão, é necessário analisar todos os detalhes do seu contrato de trabalho e realizar os cálculos de forma individualizada.
– Saldo de salário – pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão até o último dia trabalhado;
– Aviso prévio – pagamento proporcional aos dias de aviso prévio trabalhados (nesse caso, você está cumprindo o aviso prévio, então não haverá desconto do salário);
– Férias vencidas, se houver – pagamento das férias que ainda não foram usufruídas, acrescido do adicional de 1/3;
– Férias proporcionais – pagamento das férias proporcionais aos meses trabalhados no ano da rescisão, acrescido do adicional de 1/3;
– 13º salário proporcional – pagamento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão;
– FGTS – pagamento do saldo do FGTS, acrescido da multa de 40% sobre o valor total do FGTS depositado durante o período trabalhado;
– Horas extras – pagamento das horas extras trabalhadas e não compensadas ou pagas anteriormente;
– Adicional noturno – pagamento do adicional noturno referente ao período trabalhado no horário noturno.
Espero ter ajudado!
Pedi demissão imediata, coloquei na carta solicitando a dispensa do aviso prévio, a empresa não me perguntou nada. Eles devem pagar todos os meus direitos?
Olá, Nairo!
Sim, a empresa deve pagar todos os seus direitos trabalhistas, mesmo que você tenha pedido demissão imediata e solicitado a dispensa do aviso prévio na carta de demissão.
Entre os direitos trabalhistas a que você tem direito estão:
Saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão);
Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais (calculadas com base nos meses trabalhados no ano da demissão);
1/3 de férias (sobre o valor das férias);
13º salário proporcional (calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão);
Aviso prévio (caso não tenha sido dispensado);
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), com a multa rescisória de 40% sobre o saldo total depositado pela empresa durante o período em que você trabalhou.
Lembre-se de conferir com o departamento pessoal da empresa para verificar se todos os seus direitos foram pagos corretamente. Se houver algum problema ou dúvida, você pode buscar orientação jurídica ou entrar em contato com o sindicato da categoria profissional a que pertence.
Boa tarde, pedi demissão da empresa recentemente, o empregador pediu pra cumprir o aviso prévio de 30 dias. Tenho duas dúvidas:
Posso fazer hora extra no meu aviso?
E a empresa trabalha com banco de horas, ela pode descontar do meu aviso essas horas excedentes? Ou ela precisa me pagar ao final do aviso?
Olá, Adam! Respondendo às suas dúvidas:
1. Durante o aviso prévio, é permitido fazer horas extras se a empresa solicitar e você concordar em fazê-las. No entanto, é importante verificar se há alguma restrição em relação a isso no seu contrato de trabalho ou em alguma norma coletiva aplicável à sua categoria profissional.
2. Se a empresa tem um banco de horas e você tiver saldo positivo de horas, ela pode sim utilizar essas horas excedentes para compensar as horas extras realizadas durante o aviso prévio. Isso está previsto na legislação trabalhista. Nesse caso, não seria necessário pagar as horas extras ao final do aviso prévio.
Porém, é importante lembrar que o aviso prévio é uma obrigação legal e deve ser cumprido de acordo com as normas trabalhistas vigentes. Portanto, se houver qualquer dúvida ou divergência em relação ao cumprimento do aviso prévio ou a utilização do banco de horas, é recomendado buscar orientação junto ao sindicato da categoria profissional ou a um advogado especializado em direito do trabalho.
Entrei na firma dia 11/04/22 e se eu for demitido sem justa causa dia 11/03/23 quantos dias de aviso prévio tenho direito ?
E gostaria de saber tbm sobre o seguro desemprego: o trabalhador que for solicitar pela a primeira vez o seguro desemprego e que foi demitido nos termos acima, ele tem direito às 4 parcelas do seguro?
Obs: o aviso prévio indenizado conta como contribuição e permitiria o emprega a ter 12 meses “”trabalhado”” ?
Olá, Daniel!
Se você entrou na empresa no dia 11/04/2022 e for demitido sem justa causa no dia 11/03/2023, terá direito a 30 dias de aviso prévio, de acordo com a legislação trabalhista. Esse período pode ser cumprido trabalhando ou sendo indenizado, a critério da empresa.
Com relação ao seguro-desemprego, se você for demitido sem justa causa e tiver trabalhado pelo menos 12 meses consecutivos na empresa, terá direito a receber as parcelas do seguro-desemprego. No seu caso, considerando que você será demitido em março de 2023, você terá trabalhado por 11 meses na empresa, o que não é suficiente para ter direito às parcelas do seguro-desemprego.
Quanto ao aviso prévio indenizado, ele não conta como tempo de contribuição para fins de concessão do seguro-desemprego, uma vez que você não estará efetivamente trabalhando durante esse período. Porém, ele pode ser considerado como tempo de serviço para outros fins, como cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.
Importante lembrar que o seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo e possui uma série de requisitos que devem ser preenchidos para a sua concessão, como o tempo de trabalho, o motivo da demissão, o valor da última remuneração e a existência de vínculo empregatício anterior. Para obter mais informações sobre o seguro-desemprego, é recomendável buscar orientação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ou ao sindicato da categoria profissional.
Olá,Eu queria saber eu trabalhei o mês todo e estou querendo cumprir aviso ,só que presciso saber se eu recebo o meu salário normal agora trabalhado .
E depois o aviso prévio ?…
Ou se assinar agora antes de receber eu pego tudo só com a recisão do aviso prévio?
Olá, Gislaine!
Se você está cumprindo aviso prévio trabalhando normalmente durante esse período, deverá receber o seu salário normalmente no final do mês pelo trabalho realizado. Ou seja, você receberá o salário referente ao mês trabalhado e não deverá haver nenhum desconto referente ao aviso prévio.
Quanto à rescisão do contrato de trabalho, se você assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho durante o aviso prévio, deverá receber todos os valores devidos naquela ocasião, incluindo as verbas rescisórias, como férias, 13º salário, saldo de salário e, se for o caso, o valor correspondente aos dias restantes do aviso prévio que não foram cumpridos.
Lembre-se que as regras podem variar de acordo com o seu contrato de trabalho e a legislação aplicável. Por isso, é sempre importante consultar o seu empregador ou um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientações específicas sobre o seu caso.
Pedir demissão no dia 27 de janeiro de 2023 e cumpri aviso até o dia 27 de fevereiro.
Gostaria de saber o que perco eo que ganho.?
Olá, Roberta!
Ao pedir demissão e cumprir o aviso prévio, você tem direito às verbas rescisórias previstas em lei e em seu contrato de trabalho, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, eventual multa do FGTS, entre outras.
No entanto, é importante lembrar que se você pedir demissão antes de completar um ano de trabalho na empresa, não terá direito ao seguro-desemprego. Além disso, ao pedir demissão, você não terá direito ao saque do FGTS, a não ser em casos especiais previstos em lei.
Outro ponto a se considerar é que ao pedir demissão, você perde a estabilidade provisória, caso haja, que poderia garantir a manutenção do emprego por um determinado período, como no caso de empregadas gestantes ou de empregados que sofreram acidente de trabalho.
Caso você tenha dúvidas ou precise de mais informações sobre os seus direitos e deveres na rescisão do contrato de trabalho, é recomendável buscar orientação junto ao sindicato da sua categoria profissional ou a um advogado especializado em direito do trabalho.
No caso do funcionário no aviso prévio dizer que vai ficar apenas até final do mês (13 dias de aviso), a data da rescisão é o final do mês e empresa pode descontar os 17 dias como aviso reavido?
Olá, Patrícia Ribeiro!
Sim, se o funcionário no aviso prévio comunicar que irá cumprir apenas uma parte do aviso, a data da rescisão será a data limite informada pelo empregado. Nesse caso, a empresa pode descontar os dias correspondentes ao restante do aviso prévio não cumprido, como previsto na lei.
Ou seja, se o funcionário tem 30 dias de aviso prévio a cumprir, mas comunica que ficará somente mais 13 dias, a rescisão ocorrerá no 13º dia e a empresa poderá descontar os 17 dias restantes do aviso prévio não cumprido do valor das verbas rescisórias.
É importante lembrar que o aviso prévio é um direito tanto do empregado quanto do empregador, e sua finalidade é permitir que as partes se preparem para a rescisão do contrato de trabalho. Portanto, é importante que o empregado cumpra o aviso prévio conforme estabelecido em lei, a fim de evitar prejuízos financeiros e problemas futuros.
Boa noite. Pedi demissão a empresa com cumprimento de aviso prévio, eu tenho direito de reduzir a jornada em 2 horas ou cumprir menos dias de aviso? A empresa informou que essa regra é só quando a empresa quem realiza o desligamento.
Olá, Paola!
O direito de reduzir a jornada em duas horas diárias ou de cumprir menos dias de aviso prévio é uma possibilidade prevista na lei para os casos em que a empresa realiza o desligamento sem justa causa do empregado.
Quando é o empregado que pede demissão e cumpre aviso prévio, a lei não prevê esse direito de reduzir a jornada ou de cumprir menos dias de aviso. Nesse caso, o empregado deve cumprir integralmente o aviso prévio conforme estabelecido em contrato ou acordo coletivo, e a empresa não é obrigada a conceder a redução de jornada ou de dias de aviso.
Entretanto, nada impede que o empregado negocie com a empresa a possibilidade de reduzir a jornada ou de cumprir menos dias de aviso prévio. Se a empresa aceitar, é importante formalizar esse acordo por escrito, a fim de evitar problemas futuros.
Cabe ressaltar que o cumprimento integral do aviso prévio é importante para manter uma boa relação com a empresa e evitar problemas futuros, como a negativa de fornecer referências ou a inclusão do empregado em listas de trabalhadores não recomendados.