Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo colaborador tem direitos e deveres. Focando especificamente nas obrigações, uma delas tem a ver com o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão.
Como as atividades que seguem ao desligamento de um funcionário fazem parte da rotina do departamento pessoal, é importante que você esclareça todas as dúvidas que possam surgir por parte de seus colaboradores.
Para melhor ajudar você a saná-las, dê uma olhada nos principais pontos envolvendo o tema.
O que significa aviso prévio no pedido de demissão?
O aviso prévio para pedido de demissão é um comunicado antecipado sobre a rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo. Ele é um ato unilateral e pode ser feito por parte do empregado ou do empregador.
Em outras palavras, trata-se de algo que deve ser cumprido tanto porque o funcionário foi desligado, quanto porque ele pediu demissão. Sobre este segundo caso, veja a seguir:
Como funciona o aviso prévio em caso de pedido de demissão?
O funcionário que optar por se desligar da empresa terá que informá-la de sua escolha. Ou seja, é aí que entra o aviso prévio no pedido de demissão.
Após a comunicação ter sido feita, o colaborador precisará continuar exercendo suas funções por um período de 30 dias.
Como veremos mais adiante, esse período pode mudar um pouco. Contudo, ele é previsto para que a empresa consiga se reorganizar e não ser tão afetada.
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Quais são os tipos de aviso prévio?
Ao finalizar a jornada do seu colaborador, é importante entender que o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. Veja a diferença entre cada um deles:
Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado dispensa a obrigatoriedade do cumprimento dos 30 dias. Existem duas situações que podem ocorrer.
A primeira é a demissão sem justa causa, na qual o colaborador deve ser indenizado com salário integral. A segunda é quando a demissão é solicitada pelo funcionário.
Nesse cenário, caso a empresa não exija que ele cumpra o aviso prévio, ele poderá ter que pagar a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário. A quantia será descontada das verbas rescisórias.
Importante: a cobrança dessa multa é facultativa, isto é, uma decisão da empresa.
Aviso prévio trabalhado
Nessa situação, como o nome sugere, o colaborador cumpre com o aviso prévio, exercendo sua função normalmente durante o mínimo de 30 dias após a notificação do desligamento da empresa.
Durante o período trabalhado, o funcionário recebe o salário normalmente até o dia estabelecido como data para a rescisão contratual.
Destacamos ainda que, se a iniciativa vier do empregador, o funcionário pode optar por cumprir o aviso prévio de duas maneiras:
- Reduzir a jornada diária em 2 horas até o fim do período;
- Cumprir normalmente seu horário de trabalho e ser dispensado na última semana.
Qual a duração do aviso prévio?
O aviso prévio no pedido de demissão possui, na maioria dos casos, uma duração de até 30 dias. Contudo, existem situações nas quais ele pode se estender por até 90 dias.
Tudo depende da duração do vínculo empregatício e se a demissão partiu ou não da contratante. É o que ocorre com o aviso prévio proporcional, que explicamos em seguida.
Aviso prévio proporcional
Trata-se de uma modalidade que veio com a Lei 12.506/2011 da CLT. Seu funcionamento é simples: colaboradores com menos de 1 ano de trabalho na empresa têm o direito dos 30 dias de aviso prévio.
Para cada ano completado na organização são somados 3 dias, sendo que o limite não pode ultrapassar 90 dias.
Sendo assim, uma pessoa que está a dois anos em uma empresa tem direito a 36 dias de aviso. Outra, com 5 anos de trabalho em uma mesma organização, poderá ter 45 dias de aviso.
Aviso prévio cumprido em casa
No pedido de demissão, este tipo de aviso prévio não está previsto por lei, mas é uma prática que ocorre quando há comum acordo entre o empregador e a empresa.
Nesta modalidade, o funcionário não precisa se locomover até o trabalho para cumprir com o tempo determinado, pois ele pode exercer suas funções de sua casa, em regime home office.
Essa opção costuma ser adotada por empresas que desejam evitar um clima estranho. Isso principalmente se o colaborador tiver sido demitido.
Destacamos que quando cumprido em casa, nada muda para o aviso prévio do ponto de vista salarial e dos demais direitos dos colaboradores.
Como cumprir aviso prévio após pedido de demissão se a empresa dispensar?
O departamento pessoal recebeu o pedido de demissão e agora o colaborador é obrigado a cumprir os 30 dias, certo? Não exatamente.
Um pouco mais acima explicamos que a empresa pode dispensar o empregado do aviso, não importando se ele foi demitido ou se solicitou o desligamento.
Em situações em que o empregador dispensa o funcionário da obrigação, temos o aviso prévio indenizado.
👉 Admissão e demissão: qual o passo a passo de cada processo?
Quais as consequências se não cumprir o aviso?
Já explicamos, mas vale destacar: o único caso em que o empregador não precisa cumprir o aviso prévio é quando a empresa o dispensa da obrigação. Do contrário, o trabalhador que se recusar ao seu cumprimento terá prejuízos.
Esses prejuízos têm a ver com os descontos das verbas rescisórias do valor concernente ao período de aviso (13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, entre outros).
Como calcular o aviso prévio trabalhado em pedido de demissão?
O pagamento do aviso prévio trabalhado considera como base a última remuneração recebida pelo funcionário. Isso inclui também os benefícios aos quais ele possui direito.
Os artigos 457 e 458 da CLT esclarecem melhor quais benefícios são esses:
- Horas extras;
- Férias proporcionais;
- Gratificações e percentagens;
- Adicional de periculosidade e de insalubridade, se houver;
- Adicional noturno;
- Comissões pagas pelo empregador.
Observe que gorjetas e quaisquer comissões pagas por terceiros não entram na conta.
Para calcular o aviso prévio indenizado no pedido de demissão, é preciso somar o salário integral do colaborador com a média das parcelas do salário que sofreram variações no último ano.
Em caso de demissão sem justa causa, as férias proporcionais, o décimo terceiro, e o FGTS serão incluídos nos valores pagos ao colaborador.
Como calcular pedido de demissão sem cumprir aviso prévio?
Se ao pedir demissão o funcionário não cumprir o aviso, ele terá, conforme explicamos, alguns prejuízos. Dê uma olhada no que diz o parágrafo 2° do artigo 487 da CLT:
“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
Desse modo, ao fazer o cálculo do pedido de demissão de um colaborador que não cumpriu o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor multa da rescisão no valor de um mês do salário.
Adicionalmente, existem outros descontos como décimo terceiro proporcional, por exemplo.
Como elaborar carta de demissão com aviso prévio?
A carta de demissão é um documento escrito no qual o empregado formaliza ao empregador a sua intenção de se desligar da empresa. Ela é extremamente importante para atestar que o pedido de demissão foi solicitado.
Como ela serve para a empresa comprovar em juízo a solicitação de rescisão de contrato de trabalho, a carta precisa ser escrita em próprio punho pelo colaborador e assinada por ele. Além disso, é indispensável que seja clara.
Como dados a constar no documento, destacamos:
- Nome da empresa;
- Nome do responsável (pode ser o seu gestor ou o responsável no RH da empresa);
- Solicitação do desligamento do cargo (indicando qual o seu cargo ocupado);
- Informação sobre o cumprimento ou não do aviso prévio;
- Local e Data (com dia, mês e ano);
- Nome completo e assinatura.
👉 Carta de admissão: o que é, para que serve e como escrever?
Exemplo de carta de pedido de demissão com aviso prévio
Levando em consideração as informações acima, compartilhamos com você um exemplo de carta de demissão a ser redigida pelo colaborador:
À (nome da empresa)
Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),
Venho por esta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (cargo atual na empresa).
Estarei à disposição da empresa durante o aviso prévio, no período de (data de início do aviso prévio) a (data do término do aviso prévio).
(Local e data).
(Assinatura)
(Nome completo)
👉 Você também pode escrever uma carta de demissão com a ajuda do ChatGPT: 7 Exemplos práticos de como o RH pode usar o ChatGPT no dia a dia
O que acontece se a empresa não aceita o aviso prévio?
Se a empresa não aceitar o aviso prévio, precisa avisar o colaborador de que não quer que ele fique na empresa. Nesse caso, a demissão acontece como se fosse um aviso prévio pago pelo empregador (conforme art. 18 da IN SRT n° 015/2010).
Vale lembrar que o motivo da demissão não vai mudar, continuará sendo um pedido de demissão, mas o empregador terá que pagar uma indenização ao funcionário, já que não deixou ele cumprir o aviso prévio na empresa.
Assim, como o aviso será pago, o empregador deve calcular a data do fim do contrato de trabalho, além do valor do 13° e das férias proporcionais.
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Nenhum gestor gosta de receber um pedido de demissão de um colaborador que faz a diferença. No entanto, pedidos de rescisão contratual acontecem e é preciso saber lidar com eles.
É aí que o departamento pessoal tem um papel de suma importância. Isso porque é ele que garantirá que as obrigações previstas em lei sejam cumpridas. É também função do setor orientar seus colaboradores em como eles devem proceder em um pedido de demissão.
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Respostas de 335
Olá, eu tenho um dúvida. Eu trabalhei durante 3 meses e 4 dias na empresa. Eu avisei ao meu patrão que queria que ele me demitisse e ele disse que não podia e sugeriu que eu que pedisse para ser demitido, aí eu perguntei a ele se eu não perderia muito dinheiro, aí ele disse que só a multa dos 40% e o seguro. Então eu pedi a demissão e assinei a carta, quando fui buscar minha recisão, eles queriam que eu pagasse uma multa do aviso prévio, e eu me recusei a assinar por que não fui informado e do contrário, disseram que eu poderia pedir a demissão.
Gostaria de saber se eu posso contratar algum advogado ou é causa perdida?
Oi, Jeann 🙂
Sua situação apresenta pontos que podem ser questionados. Vamos analisar:
Quando o trabalhador pede demissão, ele é responsável por cumprir ou indenizar o aviso prévio (geralmente de 30 dias). Se você não cumpriu o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente do seu acerto. Isso é previsto pela CLT no artigo 487, §2º. No entanto, o que pode ser questionado é o contexto em que você foi levado a pedir demissão.
Pelo que descreve, o empregador omitiu informações importantes, como a multa do aviso prévio. Isso pode ser interpretado como má-fé se ele não explicou corretamente as consequências do pedido de demissão. Sua recusa em assinar a rescisão foi legítima, já que você discordou dos valores apresentados. Isso impede que o documento seja considerado válido até que as partes cheguem a um acordo ou que o caso seja resolvido na Justiça.
O que você pode fazer é procurar novamente o RH ou o empregador para discutir a situação e solicitar uma revisão da rescisão. Explique que não foi informado sobre todas as condições e tente chegar a um acordo.
Você também pode consultar um advogado trabalhista. Um profissional pode avaliar se houve pressão indevida ou má-fé ao induzir você a pedir demissão e, caso positivo, ingressar com uma ação para reverter o pedido de demissão ou para reivindicar seus direitos.
Embora a CLT preveja o desconto do aviso prévio para quem pede demissão, as circunstâncias que levaram à sua decisão podem justificar um questionamento. Procure orientação jurídica, especialmente se você sentir que foi lesado ou que a empresa agiu de forma indevida. Boa sorte!
Quero pedir as contas onde trabalho tenho 3 meses e 15 dias e não quero cumprir aviso .meu salário bruto e 1889 .se sair dessa forma fico devendo a empresa .o meu pagamento no último dia 05 foi de 816.
Olá, Adriana! 🙂
Se você pedir demissão e optar por não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor referente ao aviso prévio de seus direitos rescisórios. O aviso prévio normalmente corresponde a 30 dias de salário, e como você está pedindo demissão, a empresa pode descontar esse valor, equivalente ao seu salário bruto.
Com um salário bruto de R$ 1.889, o desconto pelo não cumprimento do aviso prévio seria de aproximadamente esse valor. O cálculo final do que você receberia ou se ficaria devendo depende dos seus direitos proporcionais acumulados, como:
Saldo de salário: Pelo tempo trabalhado no mês.
Férias proporcionais: Você tem direito a férias proporcionais aos 3 meses e 15 dias trabalhados, acrescidas de 1/3.
13º salário proporcional: Proporcional aos meses trabalhados.
Se o total dos seus direitos for inferior ao valor do aviso prévio (R$ 1.889), você pode acabar devendo a diferença para a empresa. Sugiro consultar o RH para obter um cálculo exato da rescisão.
Nesse caso a rescisão ficaria zerada correto? Ou seja, o funcionário desligado não teria que pagar nada na rescisão, correto?
Oi, Zênia! 🙂
Cada caso é uma situação diferente. Teria que ver o contrato e os direitos proporcionais e também se a empresa vai optar por descontar ou não. O melhor é conversar com o RH e DP sempre e, se necessário, com um contador ou advogado trabalhista.
Minha dúvida é em relação à jornada 12×36.
Fui admitido na empresa em 02/07/24 com jornada 12×36, tendo meu contrato de experiência vencendo os 45 dias em 15/08. Porém, por desacordo, no dia 12/08 fui desligado pela empresa. O “ponto” na empresa é de 26 a 25 do mês subsequente. Dessa forma, no cálculo de acerto dos dias trabalhados devem ser considerados somente os dias efetivamente trabalhados (9 dias – de 27/7 a 12/8) ou 18 dias corridos (de 26/7 a 12/8), pois se trata de jornada 12×36 no qual um dia “compensa” o outro?
Olá, Lucas!
No seu caso, o cálculo do acerto deve considerar apenas os dias efetivamente trabalhados, que foram 9 dias entre 27/07 e 12/08. Na jornada 12×36, embora se trabalhe um dia e descanse no outro, o pagamento é feito pelo total de dias trabalhados, não pelos dias corridos, já que um dia de trabalho não “compensa” o outro em termos de cálculo de rescisão.
Olá, fiz uma carta com o pedido de demissao, mas não mencionei nada sobre o aviso prévio, a empresa não fez contato para falarmos se eu cumpriria ou não o aviso e na rescisão foi descontado o valor. Minha dúvida é: a empresa deveria me.perguntar se eu cumpriria? Ou essa comunicação seria minha?
Olá, Silvana!
Ao pedir demissão, o colaborador é responsável por comunicar à empresa se deseja cumprir o aviso prévio ou não. Se você não mencionou nada sobre o aviso prévio na sua carta de demissão, a empresa pode presumir que você não o cumpriria e descontar o valor correspondente. Se achar que houve algum erro, você pode tentar negociar com o RH da empresa, mas, tecnicamente, a comunicação inicial deveria ter vindo de você.
No dia 05/08/2024 pedi demissão da minha anitga empresa e iria cumprir o aviso, porém recebi a carta da nova empres solictando o inicio no dia 06/08/2024, na rescissão só constam dois dias de salário liquido, está correto?
Olá, Bruno!
Se tiver dúvidas sobre o cálculo ou considerar que houve algum erro, recomendo revisar o termo de rescisão e, se necessário, consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para obter uma orientação mais detalhada.
Boa tarde, minha data de admissão foi dia 09/05/23 eu pedi meu desligamento dia 09/04/24 ou seja meu aviso terminaria dia 09/05/24 porém eu interrompi hoje dia 29/04/24 por ter arrumado um novo emprego, a empresa não aceitou minha carta de novo emprego, então vou ter desconto desses dias que faltam, minha media salarial é de 1400, consigo ter uma ideia de quanto vou receber?
Olá, Gabriel!
Para calcular corretamente as verbas rescisórias e entender completamente os descontos e acréscimos aplicáveis ao seu caso, é importante consultar um profissional de recursos humanos ou um contador. Eles poderão fornecer uma visão precisa baseada em todas as variáveis específicas do seu contrato de trabalho e das leis trabalhistas vigentes. Isso garantirá que você receba tudo o que é devido corretamente e evite possíveis mal-entendidos ou erros no cálculo final.
Boa noite, Larissa Gracietti!
Trabalho na empresa X e consegui uma vaga na Y na qual irei iniciar no dia 10/05/24 vou fazer minha carta demissional agora no dia 31/04/24 dizendo inicio do aviso previo 01/05/24 minha duvida é a seguinte eu pretendo cumprir esses dias de aviso ate o dia 09/04/24 que seriam 9 dias, consigo sair da empresa dessa forma ? Eles podem me cobrar os dias restantes como ja li em algumas respostas suas, porem a questão é eu consigo iniciar meu trabalho na empresa Y no dia 10 ou terei algum problema como a baixa da carteira?
Att.
Gustavo Ros
Olá, Gustavo!
Você pode iniciar seu trabalho na empresa Y no dia 10/05/24, mas há algumas considerações a fazer com relação ao aviso prévio na empresa X:
– Cumprimento Parcial do Aviso Prévio: Se você pretende cumprir apenas 9 dias do aviso prévio e o período padrão é de 30 dias, você estará cumprindo parcialmente o aviso. Neste caso, a empresa X pode descontar os dias restantes do aviso prévio não cumpridos do seu último pagamento. Essa prática é comum e permitida por lei.
– Comunicação com a Empresa X: É importante comunicar claramente suas intenções em sua carta de demissão, incluindo a data de início na nova empresa e o seu último dia na empresa atual. Negocie e veja se a empresa X está disposta a dispensá-lo mais cedo do aviso prévio.
– Baixa na Carteira de Trabalho: A empresa X deve realizar a baixa na sua carteira de trabalho no seu último dia de trabalho. Isso é importante para que não haja conflitos com sua nova contratação na empresa Y. Certifique-se de que a empresa X compreende sua data de saída e concorda em fazer a baixa na carteira de forma apropriada.
– Início na Empresa Y: Desde que a empresa X dê baixa na sua carteira de trabalho até o dia 09/05/24, você pode começar a trabalhar na empresa Y no dia 10/05/24 sem problemas.
Para garantir uma transição suave, mantenha uma comunicação aberta e clara com os RHs de ambas as empresas e certifique-se de que todas as documentações necessárias estejam em ordem antes de começar na nova posição.
Boa tarde… votei de licença maternidade e pedi o desligamento da empresa e não fiz o cumprimento do aviso, mas tinha férias vencidas, como não tinha valor disponível de dias trabalhados, o desconto do aviso foi feito do dinheiro dessas férias vencida, está correto fazer o desconto dessa maneira?
Boa tarde, Marta! 🙂
Vamos esclarecer:
Se você pediu desligamento durante o período de licença maternidade, o aviso prévio pode ser descontado das férias vencidas, desde que haja acordo entre as partes ou previsão em convenção coletiva.
Caso não haja previsão legal ou acordo nesse sentido, o desconto do aviso prévio das férias pode não ser válido. Recomenda-se verificar a legislação trabalhista específica do seu país ou consultar um advogado especializado para orientação precisa.
Boa tarde! Pedi demissão, não cumpri aviso prévio, e pelos cálculos da empresa, devo R$ 2.200,00. Minha rescisão ficou zerada, mas estão me cobrando este valor, está correto? Preciso da resposta urgente em meu e-mail. Obrigado
Marco, se você não cumpriu o aviso prévio conforme estabelecido em seu contrato de trabalho ou pela legislação trabalhista, é comum que a empresa desconte os dias correspondentes do valor da rescisão.
O valor exato a ser descontado do seu pagamento depende do seu salário diário, ou seja, o valor total do salário mensal dividido pelo número de dias trabalhados no mês.
Se a empresa está lhe cobrando R$ 2.200,00, é possível que esse valor corresponda aos dias de aviso prévio não cumpridos. Porém, é importante verificar se esse valor está correto e se foi calculado de acordo com a legislação vigente.
Recomendo que você entre em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para esclarecer os detalhes do cálculo e entender melhor como chegaram a esse valor. Se necessário, consulte um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientação sobre seus direitos e as medidas apropriadas a serem tomadas.
Boa noite.
Espero ter uma orientação clara da minha situação pois encontro muitas dúvidas.
Data admissão 09/12/2022
Data de anúncio de desligamento por minha parte empregado 01/04/2024 com aviso prévio de 30 dias a encerrar dia 01/05/2024.
Tenho férias vencidas.
Se eu cumprir só 21 dias do aviso e não quiser cumprir os 9 dias restantes qual valor será pago como multa para meu empregador ?
Considerando que meu salário é variável base + comissão. Média dos últimos 12 meses 2377.76. A multa vai ser descontada os 9 dias restantes sob o salário médio?
Quanto aos proporcionais e férias vencidas vai ser calculado sob a média do salário variável ou sob o valor do aviso descontando os 9 dias que não pretendo cumprir ?
Olá, Pedro!
Se você decidir não cumprir integralmente os 30 dias de aviso prévio, a empresa pode descontar os dias não trabalhados da sua rescisão. Esse desconto é proporcional ao salário referente aos dias de aviso prévio não cumpridos.
Para calcular o valor do desconto por não cumprir os 9 dias restantes do aviso prévio, utiliza-se a média do seu salário, incluindo base mais comissões (R$2377,76, conforme informado). O valor a ser descontado será proporcional a esses 9 dias, com base nessa média salarial.
Quanto aos cálculos de férias vencidas e proporcionais, bem como do 13º salário proporcional, esses também devem ser feitos com base na média do seu salário variável dos últimos 12 meses, não sendo afetados diretamente pelos dias de aviso prévio não cumpridos. O cálculo é feito para refletir a real remuneração que você recebeu.
Lembre-se, para obter um cálculo exato e orientação específica para sua situação, é recomendável consultar diretamente o departamento de RH da sua empresa ou um advogado especializado em direito trabalhista.