Aviso prévio no pedido de demissão: como funciona e calcula?

Neste artigo, explicamos tudo sobre como funciona o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão. Aproveite e tire suas dúvidas!

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo colaborador tem direitos e deveres. Focando especificamente nas obrigações, uma delas tem a ver com o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão.

Como as atividades que seguem ao desligamento de um funcionário fazem parte da rotina do departamento pessoal, é importante que você esclareça todas as dúvidas que possam surgir por parte de seus colaboradores.

Para melhor ajudar você a saná-las, dê uma olhada nos principais pontos envolvendo o tema.

O que significa aviso prévio no pedido de demissão?

O aviso prévio para pedido de demissão é um comunicado antecipado sobre a rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo. Ele é um ato unilateral e pode ser feito por parte do empregado ou do empregador. 

Em outras palavras, trata-se de algo que deve ser cumprido tanto porque o funcionário foi desligado, quanto porque ele pediu demissão. Sobre este segundo caso, veja a seguir:

 

Como funciona o aviso prévio em caso de pedido de demissão?

 O funcionário que optar por se desligar da empresa terá que informá-la de sua escolha. Ou seja, é aí que entra o aviso prévio no pedido de demissão.

Após a comunicação ter sido feita, o colaborador precisará continuar exercendo suas funções por um período de 30 dias.

Como veremos mais adiante, esse período pode mudar um pouco. Contudo, ele é previsto para que a empresa consiga se reorganizar e não ser tão afetada.

👉 Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos
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Quais são os tipos de aviso prévio?

Ao finalizar a jornada do seu colaborador, é importante entender que o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. Veja a diferença entre cada um deles:

 

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado dispensa a obrigatoriedade do cumprimento dos 30 dias.  Existem duas situações que podem ocorrer.

A primeira é a demissão sem justa causa, na qual o colaborador deve ser indenizado com salário integral. A segunda é quando a demissão é solicitada pelo funcionário.

Nesse cenário, caso a empresa não exija que ele cumpra o aviso prévio, ele poderá ter que pagar a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário. A quantia será descontada das verbas rescisórias.

Importante: a cobrança dessa multa é facultativa, isto é, uma decisão da empresa. 

 

Aviso prévio trabalhado

Nessa situação, como o nome sugere, o colaborador cumpre com o aviso prévio, exercendo sua função normalmente durante o mínimo de 30 dias após a notificação do desligamento da empresa.

Durante o período trabalhado, o funcionário recebe o salário normalmente até o dia estabelecido como data para a rescisão contratual

Destacamos ainda que, se a iniciativa vier do empregador, o funcionário pode optar por cumprir o aviso prévio de duas maneiras:

  • Reduzir a jornada diária em 2 horas até o fim do período;
  • Cumprir normalmente seu horário de trabalho e ser dispensado na última semana.

 

Qual a duração do aviso prévio?

O aviso prévio no pedido de demissão possui, na maioria dos casos, uma duração de até 30 dias. Contudo, existem situações nas quais ele pode se estender por até 90 dias

Tudo depende da duração do vínculo empregatício e se a demissão partiu ou não da contratante. É o que ocorre com o aviso prévio proporcional, que explicamos em seguida.

 

Aviso prévio proporcional

Trata-se de uma modalidade que veio com a Lei 12.506/2011 da CLT. Seu funcionamento é simples: colaboradores com menos de 1 ano de trabalho na empresa têm o direito dos 30 dias de aviso prévio.

Para cada ano completado na organização são somados 3 dias, sendo que o limite não pode ultrapassar 90 dias

Sendo assim, uma pessoa que está a dois anos em uma empresa tem direito a 36 dias de aviso. Outra, com 5 anos de trabalho em uma mesma organização, poderá ter 45 dias de aviso.

 

Aviso prévio cumprido em casa

No pedido de demissão, este tipo de aviso prévio não está previsto por lei, mas é uma prática que ocorre quando há comum acordo entre o empregador e a empresa.

Nesta modalidade, o funcionário não precisa se locomover até o trabalho para cumprir com o tempo determinado, pois ele pode exercer suas funções de sua casa, em regime home office.

Essa opção costuma ser adotada por empresas que desejam evitar um clima estranho. Isso principalmente se o colaborador tiver sido demitido.

Destacamos que quando cumprido em casa, nada muda para o aviso prévio do ponto de vista salarial e dos demais direitos dos colaboradores.

Planilha de cargos e salários para editar

 

Como cumprir aviso prévio após pedido de demissão se a empresa dispensar?

O departamento pessoal recebeu o pedido de demissão e agora o colaborador é obrigado a cumprir os 30 dias, certo? Não exatamente.

Um pouco mais acima explicamos que a empresa pode dispensar o empregado do aviso, não importando se ele foi demitido ou se solicitou o desligamento

Em situações em que o empregador dispensa o funcionário da obrigação, temos o aviso prévio indenizado.

👉 Admissão e demissão: qual o passo a passo de cada processo?

 

Quais as consequências se não cumprir o aviso?

Já explicamos, mas vale destacar: o único caso em que o empregador não precisa cumprir o aviso prévio é quando a empresa o dispensa da obrigação. Do contrário, o trabalhador que se recusar ao seu cumprimento terá prejuízos.

Esses prejuízos têm a ver com os descontos das verbas rescisórias do valor concernente ao período de aviso (13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, entre outros).

 

Como calcular o aviso prévio trabalhado em pedido de demissão?

O pagamento do aviso prévio trabalhado considera como base a última remuneração recebida pelo funcionário. Isso inclui também os benefícios aos quais ele possui direito. 

Os artigos 457 e 458 da CLT esclarecem melhor quais benefícios são esses:

  • Horas extras
  • Férias proporcionais;
  • Gratificações e percentagens;
  • Adicional de periculosidade e de insalubridade, se houver;
  • Adicional noturno;
  • Comissões pagas pelo empregador.

 

Observe que gorjetas e quaisquer comissões pagas por terceiros não entram na conta.

Para calcular o aviso prévio indenizado no pedido de demissão, é preciso somar o salário integral do colaborador com a média das parcelas do salário que sofreram variações no último ano.

Em caso de demissão sem justa causa, as férias proporcionais, o décimo terceiro, e o FGTS serão incluídos nos valores pagos ao colaborador.

 

Como calcular pedido de demissão sem cumprir aviso prévio?

Se ao pedir demissão o funcionário não cumprir o aviso, ele terá, conforme explicamos, alguns prejuízos. Dê uma olhada no que diz o parágrafo 2° do artigo 487 da CLT:

“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Desse modo, ao fazer o cálculo do pedido de demissão de um colaborador que não cumpriu o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor multa da rescisão no valor de um mês do salário. 

Adicionalmente, existem outros descontos como décimo terceiro proporcional, por exemplo.

 

Como elaborar carta de demissão com aviso prévio?

A carta de demissão é um documento escrito no qual o empregado formaliza ao empregador a sua intenção de se desligar da empresa. Ela é extremamente importante para atestar que o pedido de demissão foi solicitado.

Como ela serve para a empresa comprovar em juízo a solicitação de rescisão de contrato de trabalho, a carta precisa ser escrita em próprio punho pelo colaborador e assinada por ele. Além disso, é indispensável que seja clara.

Como dados a constar no documento, destacamos:

  • Nome da empresa;
  • Nome do responsável (pode ser o seu gestor ou o responsável no RH da empresa);
  • Solicitação do desligamento do cargo (indicando qual o seu cargo ocupado);
  • Informação sobre o cumprimento ou não do aviso prévio;
  • Local e Data (com dia, mês e ano);
  • Nome completo e assinatura.

👉 Carta de admissão: o que é, para que serve e como escrever?

 

Exemplo de carta de pedido de demissão com aviso prévio

Levando em consideração as informações acima, compartilhamos com você um exemplo de carta de demissão a ser redigida pelo colaborador:

À (nome da empresa)

Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),

Venho por esta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (cargo atual na empresa).

Estarei à disposição da empresa durante o aviso prévio, no período de (data de início do aviso prévio) a (data do término do aviso prévio).

(Local e data).

(Assinatura)

(Nome completo)

👉 Você também pode escrever uma carta de demissão com a ajuda do ChatGPT: 7 Exemplos práticos de como o RH pode usar o ChatGPT no dia a dia

 

O que acontece se a empresa não aceita o aviso prévio?

Se a empresa não aceitar o aviso prévio, precisa avisar o colaborador de que não quer que ele fique na empresa. Nesse caso, a demissão acontece como se fosse um aviso prévio pago pelo empregador (conforme art. 18 da IN SRT n° 015/2010).

Vale lembrar que o motivo da demissão não vai mudar, continuará sendo um pedido de demissão, mas o empregador terá que pagar uma indenização ao funcionário, já que não deixou ele cumprir o aviso prévio na empresa.

Assim, como o aviso será pago, o empregador deve calcular a data do fim do contrato de trabalho, além do valor do 13° e das férias proporcionais.

 

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Nenhum gestor gosta de receber um pedido de demissão de um colaborador que faz a diferença. No entanto, pedidos de rescisão contratual acontecem e é preciso saber lidar com eles

É aí que o departamento pessoal tem um papel de suma importância. Isso porque é ele que garantirá que as obrigações previstas em lei sejam cumpridas. É também função do setor orientar seus colaboradores em como eles devem proceder em um pedido de demissão.

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Respostas de 335

  1. Boa noite assinei o aviso prévio de 48 dias, no dia 01/03, minhas folgas são nas segundas e no primeiro domingo do mes, dia 7 e 8 (domingo e segunda) de abril terei direito a tirar folga normal? Ou perco o domingo já que o aviso encerra na quarta????

    1. Olá, Patty!

      Durante o aviso prévio, você tem direito às suas folgas regulares, conforme a escala de trabalho estabelecida anteriormente, incluindo o direito de folgar no seu último domingo e segunda-feira antes do término do aviso prévio.

  2. Trabalho há 1 ano 9 meses em uma empresa, vou pedir desligamento , na data de 10 de abril, cumprindo 15 dias de aviso previo.
    Tenho férias proporcional e décimo.
    Se eu entregar uma carta da empresa que me contratou, descrita como contratação imediata , justificando o motivo de cumprir os 15 dias, mesmo assim, a empresa desconta meu salário 18 dias faltantes p cumprir aviso.previo.
    Outra dúvida a baixa da minha carteira será apenas 10 dias após meu último dia do aviso cumprido, junto c minhas verbas rescisórias.
    Pois preciso desta baixa na carteira, feito isso.no meu último dia de aviso, devido eu ser farmacêutica RT, comprovação exigida na vigilância para assumir outra farmácia.
    Após 1 ano , a classe farmacêutica nos dá como direito e dever da empresa homologar a rescisão no sindicato , porém a empregadora não aceita, pode isso?
    Agradeço

    1. Olá, Eliana!

      Aviso Prévio: Se você pedir desligamento e cumprir apenas 15 dos 30 dias de aviso prévio, a empresa pode descontar os 15 dias restantes do seu saldo de rescisão, mesmo que você apresente uma carta justificando a contratação imediata por outra empresa. A negociação de cumprir um período menor de aviso prévio depende da aceitação da empresa.

      Baixa na Carteira e Verbas Rescisórias: A legislação prevê que as verbas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até dez dias corridos, contados a partir do último dia de trabalho, se o aviso prévio for trabalhado. A baixa na carteira de trabalho deve ocorrer nesse mesmo período.

      Homologação no Sindicato: Para trabalhadores com mais de 1 ano de empresa, a homologação da rescisão do contrato de trabalho junto ao sindicato da categoria profissional é uma prática que visa garantir a correta aplicação dos direitos trabalhistas. No entanto, a necessidade de homologação junto ao sindicato pode variar dependendo da legislação vigente e de convenções coletivas específicas da categoria. Se houver discordância sobre a necessidade de homologação, é importante buscar orientação junto ao sindicato ou um advogado especializado para entender seus direitos.

      Em todas as situações, a negociação e o diálogo com a empresa são essenciais. Se necessário, procure o sindicato da sua categoria ou assistência jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.

  3. Olá tudo bem,pedi demissão do meu emprego no quão tinha 7 meses que trabalhei lá ,o ponto fecha todo dia 30 de cada mês,pedi demissão dia 01 de abril e não cumprir o aviso vou receber alguma coisa ou não,e o pagamento sai entre o dia 8 e 11 de cada mês mais eles mandam os funcionários colocar como dia 06 no contra cheque.

    1. Olá, Deise!

      Ao pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente a esse período da sua rescisão. Contudo, você tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados até a data da demissão, além de férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional ao tempo trabalhado. O pagamento desses valores deve ser realizado até 10 dias após a data de demissão. Quanto à prática de alterar a data no contracheque, isso não é adequado e pode ser questionado legalmente. É recomendável que você verifique os detalhes do seu último pagamento e, se houver dúvidas ou irregularidades, procure orientação legal.

      1. Olá Larissa Gracietti, nesse caso o valor do aviso ele é somado no bruto e depois descontado no líquido né ? Porquê teve um contador da empresa onde minha esposa trabalha, que ele fez uma simulação e descontou o aviso prévio indenizado sem acrescentar no bruto primeiro e esse valor ficou descontado em cima das férias dela e do 13° tbm. Isso é certo ?

        1. Olá, Mário!

          Eu não sou contadora, mas segundo as informações que eu tenho o aviso prévio indenizado deve ser primeiramente adicionado ao salário bruto e, em seguida, os descontos legais são aplicados sobre o total. O aviso prévio indenizado é considerado parte da remuneração para todos os efeitos legais, incluindo o cálculo de férias e 13º salário.

          Portanto, o procedimento correto é:

          Somar o valor do aviso prévio ao salário bruto.
          Calcular as contribuições e impostos sobre o total.
          O resultado final, após os descontos, é o valor líquido a ser recebido.

          Descontar o aviso prévio diretamente do líquido sem somá-lo ao bruto primeiro pode resultar em cálculos incorretos e reduzir indevidamente os valores finais de férias e 13º salário. Se houver dúvidas sobre a corretude dos cálculos feitos pela contabilidade da empresa, é aconselhável buscar a orientação de outro contador ou consultar um advogado especializado em direito trabalhista para revisar os cálculos e assegurar que todos os direitos estão sendo respeitados.

  4. Boa tarde!
    Li certa vez que se eu pedir demissão, optar pelo aviso prévio trabalhado, porém durante esses 30 dias eu conseguir um novo trabalho eu poderia ficar isento de completar o prazo.
    Essa informação procede?
    Caso positivo, a rescisão seria paga proporcionalmente pela empresa ou eu receberia integralmente?
    Obrigado

    1. Olá, Alexandre!

      Se você pedir demissão e optar pelo aviso prévio trabalhado, mas durante esse período conseguir um novo emprego, você pode ser dispensado de completar o aviso prévio restante. Para isso, é necessário comunicar seu novo empregador sobre sua situação e negociar a liberação.

      A rescisão, neste caso, seria paga proporcionalmente aos dias trabalhados durante o aviso prévio. Isso significa que você receberia o saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados até a sua saída, além de férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional, se aplicável. Não haveria penalidade por não completar o aviso prévio devido à obtenção de um novo emprego, desde que haja um acordo nesse sentido com o empregador atual.

  5. Bom dia.

    Eu recebo dia 05 de cada mes, se eu pedir conta no dia 01 eu recebo meu salario dia 05 ou só receberei dia 09 na rescisão.
    Contando que terei saldo na rescisão para receber.

    1. Geovanna, se você pedir demissão no dia 01, sua rescisão contratual será contada a partir dessa data. Normalmente, o empregador tem até 10 dias corridos para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, incluindo o salário e outros valores devidos.

      Se o dia 05 de cada mês for o dia em que você normalmente recebe o salário referente ao mês anterior, e sua rescisão ocorrer no dia 01, é provável que o pagamento do salário correspondente ao período trabalhado até o dia 01 seja incluído nas verbas rescisórias e pago junto com as demais parcelas na rescisão, dentro do prazo legal.

      Portanto, é esperado que você receba seu salário proporcional até o dia 01 na rescisão, dentro do prazo estabelecido por lei. É sempre recomendável confirmar essas informações com o departamento de recursos humanos da empresa ou com um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados.

      1. Boa noite, dia 28 de março pedi demissão para eu cumprir aviso prévio, mais me disseram q a empresa não oferece essa escolha, no papel tem motivo: Aviso prévio indenizado, só que não se esse desconto é para mim ou a empresa, será q vai descontar na minha recisão?

        1. Oi, Juliana 🙂
          Se no papel consta “Aviso prévio indenizado”, isso indica que a empresa optou por indenizar o aviso prévio, ou seja, ela não está exigindo que você cumpra o período de aviso trabalhado, mas sim que receberá uma compensação financeira equivalente ao período de aviso prévio. Esse valor não será descontado da sua rescisão, mas sim pago a você como uma indenização pelo não cumprimento do aviso prévio. Em outras palavras, você receberá esse valor extra em sua rescisão.

  6. olá, tenho algumas duvidas, eu pedi minha demissão dia 14, sem cumprir aviso prévio, a empresa disse que o meu desligamento seria feito apenas no próximo dia 1. quero saber que data a empresa pagara a rescisão. e também no meu contrato de trabalho havia um termo que eu ganharia 14 salário que é sempre pago em abril, quando faz mais um ano de empresa, faltando pouco tempo pra fechar mais um ano eles tem que me paga o proporcional ao tempo ou isso não é pago na rescisão? já estou na empresa faz 3 anos.

    1. Maria, se você pediu demissão sem cumprir o aviso prévio e a empresa decidiu que o seu desligamento será efetuado apenas no próximo dia 1º, isso significa que o término do seu contrato de trabalho ocorrerá nessa data. Portanto, sua rescisão será processada após essa data.

      Em relação ao décimo quarto salário, conhecido também como “gratificação natalina” ou “13º salário”, geralmente ele é pago em duas parcelas, sendo a primeira parcela paga até o final de novembro e a segunda até o final de dezembro de cada ano.

      Se você está na empresa há 3 anos e possui um termo no contrato de trabalho estipulando que você receberá o décimo quarto salário após completar um ano de empresa, é provável que você tenha direito a receber o valor proporcional ao tempo trabalhado no ano em que ocorreu a rescisão, considerando o período de janeiro até a data de saída.

      Portanto, na sua rescisão, você deve receber o valor proporcional do décimo quarto salário correspondente ao tempo trabalhado no ano da rescisão. Sugiro que você consulte o departamento de recursos humanos da empresa para confirmar esses detalhes e esclarecer qualquer dúvida adicional sobre a sua rescisão e os direitos a que você tem direito.

  7. Olá, trabalho em um supermercado há 4 anos como Horista. pedi para ir pro corte há um certo tempo, fiquei sabendo através de um colega que à Gerente enviou um e-mail no dia 20 de fevereiro solicitando pro RH meu desligamento. tenho algumas dúvidas:
    1- Quando o rh vai prepara minha documentação?
    2- Quando minha gerente vai ter retorno dessa solicitação?

    1. Olá, Paulo!

      Ambos os processos são internos e específicos de cada empresa, por isso, para obter informações precisas e atualizadas sobre o seu caso, o ideal é entrar em contato diretamente com o RH ou sua gerente.

  8. Olá, boa noite.
    Tenho uma dúvida.
    Vou pedir a demissão dia 28, e vou cumprir o aviso. No mês seguinte eu recebo o salário ou ele só vem na rescisão?

    1. Olá, Denise!

      Se você pedir demissão e optar por cumprir o aviso prévio, seu salário referente aos dias trabalhados durante o aviso prévio será pago na rescisão. Portanto, você não receberá um salário no próximo mês de pagamento regular, mas sim receberá o valor correspondente aos dias de aviso prévio trabalhados juntamente com outros valores devidos na rescisão, como saldo de salário, férias proporcionais, e 13º salário proporcional, se aplicável.

  9. Vou fazer essa pergunta na esperança de ter uma resposta até amanhã de manhã rsrs.
    Trabalhei sete meses numa empresa e pedi demissão , amanhã é minha homologação, só que eu não cumpri aviso prévio, eu fiz a carta no dia 29 e fevereiro porque dia 1 já comecei em outro. Então minha dúvida é: como a empresa pode descontar algo que não devo? Porque a partir do momento que eu faço a carta me desligando eu tenho já minhas atividades encerradas na empresa certo? E outra dúvida se caso eles descontarem , sei que é referente ao meu salário de lá mas se eles descontarem dessa multa do aviso prévio, esse valor sai da minha rescisão ou sai do salário que eu receberia se por exemplo eu trabalhasse o mês de março todo? Ai caso eles descontem esse aviso prévio na minha recisão indevidamente eu sou obrigada a assinar ? A rescisão não tem que ser descontado essa multa do aviso ?

    1. Olá, Lais!

      Quando você pede demissão e não cumpre o aviso prévio, a empresa pode sim descontar o valor referente a este período, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira. O desconto é feito com base no seu salário e pode ser descontado da sua rescisão. Isso acontece porque o aviso prévio é uma obrigação do empregado que deseja rescindir seu contrato de trabalho sem justa causa, dando à empresa tempo para se preparar para a sua saída.

      Se você não cumpriu o aviso prévio, a empresa pode descontar o equivalente a até 30 dias de trabalho do seu saldo de rescisão. Isso inclui salários, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros direitos, dependendo da sua situação contratual. Esse desconto é legal e previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

      Caso você acredite que houve um desconto indevido ou que os valores não foram calculados corretamente, você tem o direito de questionar e buscar uma solução antes de assinar qualquer documento. Se necessário, procure orientação jurídica para entender melhor seus direitos e deveres nesta situação.

      No entanto, é importante destacar que, ao pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, você abre mão de certos direitos e está sujeito aos descontos legais referentes a este período não trabalhado.

    2. Bom dia pedi demissão dia 22/02/2024 vou cumprir o aviso prévio trabalhado,mas c eu só cumprir 15 dias de aviso e sair qual seria o problema nesse caso.

      1. Olá, William!

        Se você pedir demissão e decidir cumprir apenas 15 dias do aviso prévio trabalhado, ao invés dos 30 dias previstos, o principal problema é que o empregador tem o direito de descontar os dias não trabalhados do seu salário final. Isso está previsto na legislação trabalhista brasileira, que permite ao empregador fazer o desconto do salário correspondente aos dias de aviso prévio que deixaram de ser cumpridos. Portanto, se você não cumprir o aviso prévio integralmente, poderá receber menos do que esperava na rescisão contratual.

  10. Boa noite!
    Pedi demissão dia 29 de janeiro e na carta informo que irei trabalhar até dia 19 de fevereiro. A partir de qual data conta o pagamento da rescisão?

    1. Olá, Cristina!

      O pagamento da rescisão, quando você pede demissão e define uma data de saída, deve ser realizado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até dez dias corridos, contados a partir do término do aviso prévio trabalhado, o que ocorrer primeiro. No seu caso, se você informou que trabalharia até o dia 19 de fevereiro de 2024, o pagamento da sua rescisão deve ser realizado até o primeiro dia útil após esta data ou até dez dias corridos a partir do dia 19 de fevereiro, dependendo de qual dessas opções ocorrer primeiro.

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