Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo colaborador tem direitos e deveres. Focando especificamente nas obrigações, uma delas tem a ver com o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão.
Como as atividades que seguem ao desligamento de um funcionário fazem parte da rotina do departamento pessoal, é importante que você esclareça todas as dúvidas que possam surgir por parte de seus colaboradores.
Para melhor ajudar você a saná-las, dê uma olhada nos principais pontos envolvendo o tema.
O que significa aviso prévio no pedido de demissão?
O aviso prévio para pedido de demissão é um comunicado antecipado sobre a rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo. Ele é um ato unilateral e pode ser feito por parte do empregado ou do empregador.
Em outras palavras, trata-se de algo que deve ser cumprido tanto porque o funcionário foi desligado, quanto porque ele pediu demissão. Sobre este segundo caso, veja a seguir:
Como funciona o aviso prévio em caso de pedido de demissão?
O funcionário que optar por se desligar da empresa terá que informá-la de sua escolha. Ou seja, é aí que entra o aviso prévio no pedido de demissão.
Após a comunicação ter sido feita, o colaborador precisará continuar exercendo suas funções por um período de 30 dias.
Como veremos mais adiante, esse período pode mudar um pouco. Contudo, ele é previsto para que a empresa consiga se reorganizar e não ser tão afetada.
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Quais são os tipos de aviso prévio?
Ao finalizar a jornada do seu colaborador, é importante entender que o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. Veja a diferença entre cada um deles:
Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado dispensa a obrigatoriedade do cumprimento dos 30 dias. Existem duas situações que podem ocorrer.
A primeira é a demissão sem justa causa, na qual o colaborador deve ser indenizado com salário integral. A segunda é quando a demissão é solicitada pelo funcionário.
Nesse cenário, caso a empresa não exija que ele cumpra o aviso prévio, ele poderá ter que pagar a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário. A quantia será descontada das verbas rescisórias.
Importante: a cobrança dessa multa é facultativa, isto é, uma decisão da empresa.
Aviso prévio trabalhado
Nessa situação, como o nome sugere, o colaborador cumpre com o aviso prévio, exercendo sua função normalmente durante o mínimo de 30 dias após a notificação do desligamento da empresa.
Durante o período trabalhado, o funcionário recebe o salário normalmente até o dia estabelecido como data para a rescisão contratual.
Destacamos ainda que, se a iniciativa vier do empregador, o funcionário pode optar por cumprir o aviso prévio de duas maneiras:
- Reduzir a jornada diária em 2 horas até o fim do período;
- Cumprir normalmente seu horário de trabalho e ser dispensado na última semana.
Qual a duração do aviso prévio?
O aviso prévio no pedido de demissão possui, na maioria dos casos, uma duração de até 30 dias. Contudo, existem situações nas quais ele pode se estender por até 90 dias.
Tudo depende da duração do vínculo empregatício e se a demissão partiu ou não da contratante. É o que ocorre com o aviso prévio proporcional, que explicamos em seguida.
Aviso prévio proporcional
Trata-se de uma modalidade que veio com a Lei 12.506/2011 da CLT. Seu funcionamento é simples: colaboradores com menos de 1 ano de trabalho na empresa têm o direito dos 30 dias de aviso prévio.
Para cada ano completado na organização são somados 3 dias, sendo que o limite não pode ultrapassar 90 dias.
Sendo assim, uma pessoa que está a dois anos em uma empresa tem direito a 36 dias de aviso. Outra, com 5 anos de trabalho em uma mesma organização, poderá ter 45 dias de aviso.
Aviso prévio cumprido em casa
No pedido de demissão, este tipo de aviso prévio não está previsto por lei, mas é uma prática que ocorre quando há comum acordo entre o empregador e a empresa.
Nesta modalidade, o funcionário não precisa se locomover até o trabalho para cumprir com o tempo determinado, pois ele pode exercer suas funções de sua casa, em regime home office.
Essa opção costuma ser adotada por empresas que desejam evitar um clima estranho. Isso principalmente se o colaborador tiver sido demitido.
Destacamos que quando cumprido em casa, nada muda para o aviso prévio do ponto de vista salarial e dos demais direitos dos colaboradores.
Como cumprir aviso prévio após pedido de demissão se a empresa dispensar?
O departamento pessoal recebeu o pedido de demissão e agora o colaborador é obrigado a cumprir os 30 dias, certo? Não exatamente.
Um pouco mais acima explicamos que a empresa pode dispensar o empregado do aviso, não importando se ele foi demitido ou se solicitou o desligamento.
Em situações em que o empregador dispensa o funcionário da obrigação, temos o aviso prévio indenizado.
👉 Admissão e demissão: qual o passo a passo de cada processo?
Quais as consequências se não cumprir o aviso?
Já explicamos, mas vale destacar: o único caso em que o empregador não precisa cumprir o aviso prévio é quando a empresa o dispensa da obrigação. Do contrário, o trabalhador que se recusar ao seu cumprimento terá prejuízos.
Esses prejuízos têm a ver com os descontos das verbas rescisórias do valor concernente ao período de aviso (13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, entre outros).
Como calcular o aviso prévio trabalhado em pedido de demissão?
O pagamento do aviso prévio trabalhado considera como base a última remuneração recebida pelo funcionário. Isso inclui também os benefícios aos quais ele possui direito.
Os artigos 457 e 458 da CLT esclarecem melhor quais benefícios são esses:
- Horas extras;
- Férias proporcionais;
- Gratificações e percentagens;
- Adicional de periculosidade e de insalubridade, se houver;
- Adicional noturno;
- Comissões pagas pelo empregador.
Observe que gorjetas e quaisquer comissões pagas por terceiros não entram na conta.
Para calcular o aviso prévio indenizado no pedido de demissão, é preciso somar o salário integral do colaborador com a média das parcelas do salário que sofreram variações no último ano.
Em caso de demissão sem justa causa, as férias proporcionais, o décimo terceiro, e o FGTS serão incluídos nos valores pagos ao colaborador.
Como calcular pedido de demissão sem cumprir aviso prévio?
Se ao pedir demissão o funcionário não cumprir o aviso, ele terá, conforme explicamos, alguns prejuízos. Dê uma olhada no que diz o parágrafo 2° do artigo 487 da CLT:
“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
Desse modo, ao fazer o cálculo do pedido de demissão de um colaborador que não cumpriu o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor multa da rescisão no valor de um mês do salário.
Adicionalmente, existem outros descontos como décimo terceiro proporcional, por exemplo.
Como elaborar carta de demissão com aviso prévio?
A carta de demissão é um documento escrito no qual o empregado formaliza ao empregador a sua intenção de se desligar da empresa. Ela é extremamente importante para atestar que o pedido de demissão foi solicitado.
Como ela serve para a empresa comprovar em juízo a solicitação de rescisão de contrato de trabalho, a carta precisa ser escrita em próprio punho pelo colaborador e assinada por ele. Além disso, é indispensável que seja clara.
Como dados a constar no documento, destacamos:
- Nome da empresa;
- Nome do responsável (pode ser o seu gestor ou o responsável no RH da empresa);
- Solicitação do desligamento do cargo (indicando qual o seu cargo ocupado);
- Informação sobre o cumprimento ou não do aviso prévio;
- Local e Data (com dia, mês e ano);
- Nome completo e assinatura.
👉 Carta de admissão: o que é, para que serve e como escrever?
Exemplo de carta de pedido de demissão com aviso prévio
Levando em consideração as informações acima, compartilhamos com você um exemplo de carta de demissão a ser redigida pelo colaborador:
À (nome da empresa)
Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),
Venho por esta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (cargo atual na empresa).
Estarei à disposição da empresa durante o aviso prévio, no período de (data de início do aviso prévio) a (data do término do aviso prévio).
(Local e data).
(Assinatura)
(Nome completo)
👉 Você também pode escrever uma carta de demissão com a ajuda do ChatGPT: 7 Exemplos práticos de como o RH pode usar o ChatGPT no dia a dia
O que acontece se a empresa não aceita o aviso prévio?
Se a empresa não aceitar o aviso prévio, precisa avisar o colaborador de que não quer que ele fique na empresa. Nesse caso, a demissão acontece como se fosse um aviso prévio pago pelo empregador (conforme art. 18 da IN SRT n° 015/2010).
Vale lembrar que o motivo da demissão não vai mudar, continuará sendo um pedido de demissão, mas o empregador terá que pagar uma indenização ao funcionário, já que não deixou ele cumprir o aviso prévio na empresa.
Assim, como o aviso será pago, o empregador deve calcular a data do fim do contrato de trabalho, além do valor do 13° e das férias proporcionais.
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Nenhum gestor gosta de receber um pedido de demissão de um colaborador que faz a diferença. No entanto, pedidos de rescisão contratual acontecem e é preciso saber lidar com eles.
É aí que o departamento pessoal tem um papel de suma importância. Isso porque é ele que garantirá que as obrigações previstas em lei sejam cumpridas. É também função do setor orientar seus colaboradores em como eles devem proceder em um pedido de demissão.
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Respostas de 335
Olá, trabalho a 2 anos e 1 mês em uma empresa, tenho 1 período de férias a tirar na casa e pretendo pedir demissão, porém a empresa não dá opção de cumpri aviso, eles vão descontar se eu pedir demissão.
Quais outros benefícios irei receber e perder?
Olá, Thays!
Ao pedir demissão após 2 anos e 1 mês de trabalho, você terá direito a receber o saldo de salário, férias vencidas (com 1/3 de adicional) e, se houver, o proporcional de férias pelo período trabalhado no último ano, além do décimo terceiro salário proporcional. Você perderá o direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% do FGTS. Se a empresa optar por descontar o aviso prévio não cumprido, esse valor será deduzido das suas verbas rescisórias.
Bom dia
Eu vou entregar minha carta de demissão amanhã segunda, minha gerente disse q eu não vou precisar cumprir o aviso, q não vai ser descontado, isso quer dizer q ela irá pagar o aviso pra mim?
Tenho 1 ano e 11 meses de empresa, e quase vencendo mais uma férias, quais sãos os diretos q eu recebo pedindo demissão?
Felipe, se sua gerente disse que você não precisará cumprir o aviso prévio e que não será descontado, isso sugere que a empresa está optando por não exigir que você cumpra o aviso prévio. Nesse caso, é provável que você receba o pagamento correspondente ao período do aviso prévio.
Ao pedir demissão, seus direitos podem variar com base na legislação trabalhista local e nas políticas da empresa. Aqui estão alguns direitos comuns que você pode ter ao pedir demissão:
Saldo de Salário: Você tem direito ao pagamento do salário proporcional aos dias trabalhados até a data da rescisão.
Férias Proporcionais: Se você ainda não usufruiu de suas férias referentes ao último período aquisitivo, você tem direito a receber o valor proporcional às férias não gozadas.
Décimo Terceiro Proporcional: Dependendo do tempo trabalhado no ano, você pode ter direito a receber uma parcela proporcional do décimo terceiro salário.
FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser depositado mensalmente pela empresa. Ao se desligar, você tem direito ao saque do saldo depositado, além de uma multa de 40% sobre o total depositado.
Outros Benefícios: Verifique se há outros benefícios ou valores a receber, como horas extras, comissões ou bonificações.
Recomendo que você verifique o contrato de trabalho e consulte o departamento de recursos humanos da empresa para esclarecer quaisquer dúvidas e garantir que você esteja ciente de todos os seus direitos ao pedir demissão 🙂
Olá, se eu pedir demissão, informar para a empresa que eu irei cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa tem 10 dias corridos para me pagar a recisão trabalhista após a assinatura do termo do desligamento ?
A data correta para assinatura do termo de desligamento é no primeiro dia de aviso prévio?
Oi, Denise! 🙂
No Brasil, a legislação trabalhista estabelece que, quando um funcionário pede demissão e informa à empresa que irá cumprir o aviso prévio, a empresa tem um prazo de até 10 dias corridos, a partir da data da notificação do pedido de demissão, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
Quanto à data de assinatura do termo de desligamento, não há uma regra específica definindo que deve ser no primeiro dia do aviso prévio. No entanto, é comum que o termo de desligamento seja assinado próximo ao início do aviso prévio, para formalizar o processo de demissão e estabelecer os termos e condições da rescisão.
Portanto, se você informou à empresa que irá cumprir o aviso prévio de 30 dias, é aconselhável que o termo de desligamento seja assinado logo após essa comunicação, para que todo o processo de rescisão seja formalizado adequadamente e as verbas rescisórias possam ser pagas dentro do prazo estabelecido por lei.
Minha dúvida é, se meu aviso seria até dia 07/03, mas começarei em outra empresa no dia 04/03.. minha rescisão pode ser antecipada para o dia 4 ou tenho que esperar o dia 07?
sei que será descontado os dias faltantes.
Olá, Amanda!
É possível negociar com o seu atual empregador a antecipação da data de término da sua rescisão para o dia 04/03. Isso dependerá da disposição do empregador em aceitar essa alteração.
No entanto, como mencionou, o empregador tem o direito de descontar os dias não trabalhados do seu aviso prévio. Isso significa que se você sair antes do término do aviso prévio, o valor correspondente aos dias não trabalhados pode ser descontado da sua rescisão.
É aconselhável comunicar a situação ao seu empregador o quanto antes e de forma formal (por escrito), explicando sua situação e solicitando a antecipação do término do seu contrato de trabalho. Isso pode facilitar um acordo mútuo e ajudar a evitar mal-entendidos.
Bom dia. Vou voltar de férias dia 03/03. Vou pedir demissao mas não poderei cumprir aviso prévio pois ja estou em outro emprego, como funciona os descontos? Entrei na empresa dia 19/05/2020. Tirei ferias em abril de 2022, março 2023 e fevereiro de 2024. Se eu nao cumprir o aviso o que será descontado? Obrigada
Olá, Fabiana!
Se você pedir demissão e não puder cumprir o aviso prévio, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido do seu saldo de rescisão. Isso inclui um mês de salário, conforme a legislação trabalhista. O cálculo exato pode variar dependendo do seu salário e de outros fatores específicos do seu contrato de trabalho.
Olá, Paulo!
Quando você pede demissão após 6 anos de serviço na mesma empresa, a legislação trabalhista brasileira estabelece que o aviso prévio deve ser de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Portanto, com 6 anos de trabalho, você teria direito a um aviso prévio de 30 dias base mais 18 dias adicionais (6 anos x 3 dias), totalizando 48 dias de aviso prévio.
Se você optar por não cumprir o aviso prévio integral, a empresa tem o direito de descontar os dias não trabalhados do seu saldo de salário final. Contudo, é possível negociar com o empregador a dispensa do cumprimento total do aviso prévio, especialmente se você acredita que a empresa não necessita do período completo para se reorganizar. Qualquer acordo desse tipo deve ser documentado por escrito para evitar mal-entendidos futuros.
Olá…
Estou pretendendo fazer meu pedido de demissão no dia 27/02 cumprindo o meu aviso prévio trabalhado, qual será meu ultimo dia do aviso ? Sendo que no dia 29/03 será feriado.
E como sera meu pagamento?
Olá, Kele!
Para um cálculo preciso dos seus direitos e uma orientação detalhada sobre como proceder, considerando as particularidades do seu caso, como a dispensa antes do término do contrato de experiência e a falta de um contrato assinado, é melhor procurar um advogado especializado em direito trabalhista. Um advogado poderá oferecer aconselhamento jurídico adequado, ajudar a calcular exatamente o que você tem direito a receber, e orientar sobre os próximos passos, incluindo a possibilidade de uma ação legal, se necessário, para garantir seus direitos.
Oi bom dia eu to cumprindo meu aviso previo pois pedi demissão. E agora percebe que a empresa a um ano não tem pago meu fgts. Eles poden acresentar o valor antes do fin do aviso ou vou ter que procesar a empresa depois do aviso??. Sou estrangeiro
Olá, Alberto!
Sim, a empresa pode regularizar o pagamento do FGTS antes do fim do seu aviso prévio. É recomendável que você notifique formalmente a empresa sobre a falta de pagamento do FGTS assim que possível. Se a empresa não regularizar a situação antes do término do seu aviso prévio, você tem o direito de buscar medidas legais para garantir o recebimento dos valores devidos, independentemente de ser estrangeiro. A legislação trabalhista brasileira protege todos os trabalhadores no país, incluindo estrangeiros, assegurando-lhes os mesmos direitos. Caso a empresa não efetue o pagamento voluntariamente, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para receber os valores devidos do FGTS. Considera-se aconselhável consultar um advogado especializado em direito trabalhista para obter orientação específica sobre como proceder.
Boa tarde,
Retornei das férias e vou pedir demissão. Só que a empresa já pagou nas férias o a primeira parcela do decimo. E quero verificar a possibilidade de cumprir apenas 15 dias de aviso. é possível? vão me descontar o decimo
?
Olá, Nathalia!
Sim, é possível negociar com a empresa para cumprir apenas 15 dias de aviso prévio, dependendo do acordo entre você e seu empregador. Quanto ao décimo terceiro salário já pago, caso você peça demissão antes do final do ano, é provável que a empresa possa descontar a parcela adiantada do décimo terceiro do seu saldo de salário ou das verbas rescisórias, dependendo dos termos do seu contrato de trabalho. Recomendo verificar o acordo coletivo da categoria ou consultar um profissional de recursos humanos ou um advogado especializado em direito trabalhista para orientação precisa com base na legislação local.
Olá. Estava com período de férias de 30 dias tendo encerramento no dia 02/02, porém no período fui chamada em outra empresa onde tive uma proposta melhor de emprego. Entreguei a carta de emprego para desligamento no dia 29/01, nela há a informação de início no novo emprego para dia 05/02… a empresa em que solicitei o desligamento me chamou para assinar o pedido de demissão sem cumprimento do aviso prévio somente no dia 08/02 e até hoje (13/02) não foi nada feito, nem mesmo os exames demissionais. O que devo fazer?
Oiê, Naiara!
Primeiro, é importante você manter um registro de todas as comunicações que teve com a empresa até agora, incluindo a entrega da sua carta de desligamento.
Agora, como o próximo passo, entre em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa. Explique que você já iniciou em outra posição, conforme mencionado na sua carta, e precisa que o processo de desligamento seja concluído o mais rápido possível.
Se, após o contato, as coisas não avançarem, recomendo buscar aconselhamento legal para entender suas opções e garantir seus direitos. A legislação trabalhista está do seu lado para proteger em situações como essa.
Lembre-se de que a comunicação clara e a documentação de todos os passos são suas melhores ferramentas nesse processo.
Espero que essa situação se resolva logo e de maneira tranquila para você. 🤞