Aviso prévio no pedido de demissão: como funciona e calcula?

Neste artigo, explicamos tudo sobre como funciona o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão. Aproveite e tire suas dúvidas!

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo colaborador tem direitos e deveres. Focando especificamente nas obrigações, uma delas tem a ver com o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão.

Como as atividades que seguem ao desligamento de um funcionário fazem parte da rotina do departamento pessoal, é importante que você esclareça todas as dúvidas que possam surgir por parte de seus colaboradores.

Para melhor ajudar você a saná-las, dê uma olhada nos principais pontos envolvendo o tema.

O que significa aviso prévio no pedido de demissão?

O aviso prévio para pedido de demissão é um comunicado antecipado sobre a rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo. Ele é um ato unilateral e pode ser feito por parte do empregado ou do empregador. 

Em outras palavras, trata-se de algo que deve ser cumprido tanto porque o funcionário foi desligado, quanto porque ele pediu demissão. Sobre este segundo caso, veja a seguir:

 

Como funciona o aviso prévio em caso de pedido de demissão?

 O funcionário que optar por se desligar da empresa terá que informá-la de sua escolha. Ou seja, é aí que entra o aviso prévio no pedido de demissão.

Após a comunicação ter sido feita, o colaborador precisará continuar exercendo suas funções por um período de 30 dias.

Como veremos mais adiante, esse período pode mudar um pouco. Contudo, ele é previsto para que a empresa consiga se reorganizar e não ser tão afetada.

👉 Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos
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Quais são os tipos de aviso prévio?

Ao finalizar a jornada do seu colaborador, é importante entender que o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. Veja a diferença entre cada um deles:

 

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado dispensa a obrigatoriedade do cumprimento dos 30 dias.  Existem duas situações que podem ocorrer.

A primeira é a demissão sem justa causa, na qual o colaborador deve ser indenizado com salário integral. A segunda é quando a demissão é solicitada pelo funcionário.

Nesse cenário, caso a empresa não exija que ele cumpra o aviso prévio, ele poderá ter que pagar a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário. A quantia será descontada das verbas rescisórias.

Importante: a cobrança dessa multa é facultativa, isto é, uma decisão da empresa. 

 

Aviso prévio trabalhado

Nessa situação, como o nome sugere, o colaborador cumpre com o aviso prévio, exercendo sua função normalmente durante o mínimo de 30 dias após a notificação do desligamento da empresa.

Durante o período trabalhado, o funcionário recebe o salário normalmente até o dia estabelecido como data para a rescisão contratual

Destacamos ainda que, se a iniciativa vier do empregador, o funcionário pode optar por cumprir o aviso prévio de duas maneiras:

  • Reduzir a jornada diária em 2 horas até o fim do período;
  • Cumprir normalmente seu horário de trabalho e ser dispensado na última semana.

 

Qual a duração do aviso prévio?

O aviso prévio no pedido de demissão possui, na maioria dos casos, uma duração de até 30 dias. Contudo, existem situações nas quais ele pode se estender por até 90 dias

Tudo depende da duração do vínculo empregatício e se a demissão partiu ou não da contratante. É o que ocorre com o aviso prévio proporcional, que explicamos em seguida.

 

Aviso prévio proporcional

Trata-se de uma modalidade que veio com a Lei 12.506/2011 da CLT. Seu funcionamento é simples: colaboradores com menos de 1 ano de trabalho na empresa têm o direito dos 30 dias de aviso prévio.

Para cada ano completado na organização são somados 3 dias, sendo que o limite não pode ultrapassar 90 dias

Sendo assim, uma pessoa que está a dois anos em uma empresa tem direito a 36 dias de aviso. Outra, com 5 anos de trabalho em uma mesma organização, poderá ter 45 dias de aviso.

 

Aviso prévio cumprido em casa

No pedido de demissão, este tipo de aviso prévio não está previsto por lei, mas é uma prática que ocorre quando há comum acordo entre o empregador e a empresa.

Nesta modalidade, o funcionário não precisa se locomover até o trabalho para cumprir com o tempo determinado, pois ele pode exercer suas funções de sua casa, em regime home office.

Essa opção costuma ser adotada por empresas que desejam evitar um clima estranho. Isso principalmente se o colaborador tiver sido demitido.

Destacamos que quando cumprido em casa, nada muda para o aviso prévio do ponto de vista salarial e dos demais direitos dos colaboradores.

Planilha de cargos e salários para editar

 

Como cumprir aviso prévio após pedido de demissão se a empresa dispensar?

O departamento pessoal recebeu o pedido de demissão e agora o colaborador é obrigado a cumprir os 30 dias, certo? Não exatamente.

Um pouco mais acima explicamos que a empresa pode dispensar o empregado do aviso, não importando se ele foi demitido ou se solicitou o desligamento

Em situações em que o empregador dispensa o funcionário da obrigação, temos o aviso prévio indenizado.

👉 Admissão e demissão: qual o passo a passo de cada processo?

 

Quais as consequências se não cumprir o aviso?

Já explicamos, mas vale destacar: o único caso em que o empregador não precisa cumprir o aviso prévio é quando a empresa o dispensa da obrigação. Do contrário, o trabalhador que se recusar ao seu cumprimento terá prejuízos.

Esses prejuízos têm a ver com os descontos das verbas rescisórias do valor concernente ao período de aviso (13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, entre outros).

 

Como calcular o aviso prévio trabalhado em pedido de demissão?

O pagamento do aviso prévio trabalhado considera como base a última remuneração recebida pelo funcionário. Isso inclui também os benefícios aos quais ele possui direito. 

Os artigos 457 e 458 da CLT esclarecem melhor quais benefícios são esses:

  • Horas extras
  • Férias proporcionais;
  • Gratificações e percentagens;
  • Adicional de periculosidade e de insalubridade, se houver;
  • Adicional noturno;
  • Comissões pagas pelo empregador.

 

Observe que gorjetas e quaisquer comissões pagas por terceiros não entram na conta.

Para calcular o aviso prévio indenizado no pedido de demissão, é preciso somar o salário integral do colaborador com a média das parcelas do salário que sofreram variações no último ano.

Em caso de demissão sem justa causa, as férias proporcionais, o décimo terceiro, e o FGTS serão incluídos nos valores pagos ao colaborador.

 

Como calcular pedido de demissão sem cumprir aviso prévio?

Se ao pedir demissão o funcionário não cumprir o aviso, ele terá, conforme explicamos, alguns prejuízos. Dê uma olhada no que diz o parágrafo 2° do artigo 487 da CLT:

“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Desse modo, ao fazer o cálculo do pedido de demissão de um colaborador que não cumpriu o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor multa da rescisão no valor de um mês do salário. 

Adicionalmente, existem outros descontos como décimo terceiro proporcional, por exemplo.

 

Como elaborar carta de demissão com aviso prévio?

A carta de demissão é um documento escrito no qual o empregado formaliza ao empregador a sua intenção de se desligar da empresa. Ela é extremamente importante para atestar que o pedido de demissão foi solicitado.

Como ela serve para a empresa comprovar em juízo a solicitação de rescisão de contrato de trabalho, a carta precisa ser escrita em próprio punho pelo colaborador e assinada por ele. Além disso, é indispensável que seja clara.

Como dados a constar no documento, destacamos:

  • Nome da empresa;
  • Nome do responsável (pode ser o seu gestor ou o responsável no RH da empresa);
  • Solicitação do desligamento do cargo (indicando qual o seu cargo ocupado);
  • Informação sobre o cumprimento ou não do aviso prévio;
  • Local e Data (com dia, mês e ano);
  • Nome completo e assinatura.

👉 Carta de admissão: o que é, para que serve e como escrever?

 

Exemplo de carta de pedido de demissão com aviso prévio

Levando em consideração as informações acima, compartilhamos com você um exemplo de carta de demissão a ser redigida pelo colaborador:

À (nome da empresa)

Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),

Venho por esta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (cargo atual na empresa).

Estarei à disposição da empresa durante o aviso prévio, no período de (data de início do aviso prévio) a (data do término do aviso prévio).

(Local e data).

(Assinatura)

(Nome completo)

👉 Você também pode escrever uma carta de demissão com a ajuda do ChatGPT: 7 Exemplos práticos de como o RH pode usar o ChatGPT no dia a dia

 

O que acontece se a empresa não aceita o aviso prévio?

Se a empresa não aceitar o aviso prévio, precisa avisar o colaborador de que não quer que ele fique na empresa. Nesse caso, a demissão acontece como se fosse um aviso prévio pago pelo empregador (conforme art. 18 da IN SRT n° 015/2010).

Vale lembrar que o motivo da demissão não vai mudar, continuará sendo um pedido de demissão, mas o empregador terá que pagar uma indenização ao funcionário, já que não deixou ele cumprir o aviso prévio na empresa.

Assim, como o aviso será pago, o empregador deve calcular a data do fim do contrato de trabalho, além do valor do 13° e das férias proporcionais.

 

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Nenhum gestor gosta de receber um pedido de demissão de um colaborador que faz a diferença. No entanto, pedidos de rescisão contratual acontecem e é preciso saber lidar com eles

É aí que o departamento pessoal tem um papel de suma importância. Isso porque é ele que garantirá que as obrigações previstas em lei sejam cumpridas. É também função do setor orientar seus colaboradores em como eles devem proceder em um pedido de demissão.

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Respostas de 335

  1. Boa tarde, pedi demissão de uma empresa após 7 meses de trabalho (Não assinaram nesse período, sempre dando desculpas para não assinar). Não cumpri aviso prévio porque achei outro emprego que assinaram no dia seguinte que pedi demissão, o empregador falou que iria ver com a contadora alguma conta, só que já tem 1 mês do ocorrido, tenho algum direito?

    1. Oiê, Jhonata!

      Pelo que você descreveu, a situação é bem delicada.

      Já que faz um mês que você pediu demissão e não teve retorno, minha sugestão é procurar o empregador novamente para tentar resolver de forma amigável.

      Se isso não funcionar, você pode buscar orientação com um advogado trabalhista ou procurar o Ministério do Trabalho e Emprego para formalizar uma denúncia e buscar seus direitos através das vias legais.

  2. OLa boa noite pedi minha demissão dia 05/02/2024 estava certo que eu iria cumprir até dia 16/02 hj ela veio me dispensar e pediu pra eu fazer uma nova carta pois não queria me pagar o Carnaval me recusei e deixei a mesma carta e não irei mais pois ela pediu pra eu não ir ! O que eu recebo ?

    1. Olá, Bruna!

      É recomendável buscar orientação com um advogado especializado em direito do trabalho ou com o sindicato da sua categoria para assegurar que seus direitos sejam integralmente respeitados.

    1. Olá, André!

      Ao pedir demissão e optar por cumprir apenas 15 dias do aviso prévio, você não “perde” o FGTS acumulado: você ainda tem direito a sacá-lo, mas apenas nas condições previstas pela legislação, como aposentadoria, compra da casa própria, entre outras situações específicas. No entanto, ao não cumprir o aviso prévio integralmente, o empregador tem o direito de descontar os dias não trabalhados do seu salário final. Em relação ao seguro-desemprego, ao pedir demissão, você não terá direito a esse benefício, independentemente do cumprimento parcial ou integral do aviso prévio.

  3. Olá,pedi demissão dia 05/02/2024 e apresentei a carta,e deixei claro q iria cumpri aviso ! Trabalhando esses 30 dias como funciona o pagamento ? Eu recebo do dia 1,2,3,4+ o aviso trabalhado+férias proporcional+1/3 e décimo terceiro proporcional ?

    1. Oiê, Joana!

      Isso mesmo! Quando você pede demissão e decide cumprir o aviso prévio, você vai receber o salário pelos dias que você já trabalhou no mês, incluindo os dias 1, 2, 3, 4, mais todos os dias que você trabalhar durante o aviso prévio. Além disso, você tem direito a receber as férias proporcionais com mais um terço sobre elas e também o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano até a data da sua saída.

      Esses pagamentos são seus direitos e devem ser feitos até o décimo dia após o término do seu aviso prévio. Se tiver alguma dúvida sobre como tudo isso será calculado, o ideal é conversar com o RH da sua empresa. Eles podem te dar todos os detalhes específicos e garantir que você receba tudo certinho.

  4. Essa questão do aviso previo indenizado e bastante confusa, inclusive as respostas que vi aqui são diferentes.
    O que diz a lei:
    § 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
    Que prazo e esse? O prazo do aviso, certo?
    Ou seja, a empresa somente pode descontar o que voce deixou de trabalhar. E não descontar do seu ultimo salario ou ferias.
    Exemplo: Pedi demissao dia 31 de janeiro. Meu aviso seria ate dia 29 de fevereiro. Receberia alem do salario de janeiro, mais o aviso (ate final de fevereiro). Como não vou cumprir a empresa descontara esses dias de aviso, ou seja, o que eu iria receber ate dia 29 de fevereiro.
    Se eu fosse trabalhar ate 15 de fevereiro, e empresa iria descontar os demais dias faltantes. Ou seja, na rescisao em Verbas Recisorias recebo os 30 dias completo do aviso e desconta os 15 dias nao cumpridos em Deducoes.
    O que ja vi empresas fazerem, e tambem alguem explicou aqui, e que está ERRADO ao meu ver.
    Pedi demissao dia 31 de janeiro pedindo dispensa do aviso. Empresa dispensou, mas não colocou o aviso nas Verbas Recisorias e descontou nas Deduções. Na prática todo o salario de janeiro teria sido descontado.
    Resumindo, lhe e descontado o que voce deixou de cumprir, e que as verbas rescisorias vao ate o ultimo dia do aviso.
    Estou correto nesse entendimento?

    1. Olá, Marcos!

      O parágrafo 2º do artigo mencionado na legislação trabalhista estabelece que, se o empregado não cumprir o aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo do aviso prévio não cumprido. O “prazo respectivo” refere-se ao período do aviso prévio, que normalmente é de 30 dias.

      Portanto, se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio, o empregador pode descontar do empregado o valor equivalente aos dias de aviso não trabalhados. Esse desconto é feito com base no salário que o empregado receberia se tivesse trabalhado durante o período de aviso prévio.

      No exemplo que você deu, se você pediu demissão em 31 de janeiro e seu aviso prévio seria até 29 de fevereiro, mas você não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido. Se você trabalhasse até 15 de fevereiro, a empresa deveria pagar por esses dias trabalhados e descontar apenas os dias restantes do aviso prévio não cumprido.

      O desconto deve refletir apenas os dias de aviso prévio não trabalhados, e não deve afetar outras verbas rescisórias como salário do mês trabalhado, férias proporcionais, etc. O desconto por não cumprimento do aviso prévio deve ser claramente especificado nas deduções da rescisão, para que não haja confusão com outras verbas rescisórias devidas ao empregado.

      Portanto, a prática correta, conforme a legislação, é descontar do empregado apenas o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido, sem afetar indevidamente outras verbas devidas.

  5. Com 5 meses de trabalho, sofri um acidente grave no percurso e que foi gerado acidente de trabalho. Fiquei afastado por 1 ano e 6 meses, retornei ao trabalho no dia 26/01/2024, só que não estou satisfeito com o posto de trabalho que me colocaram, já até conversei, mas não vão mudar e queria pedir demissão.
    Como fiquei muito tempo afastado não tenho saldo com a empresa, a não ser os dias trabalhados desde o retorno.
    Se eu pedir demissão sem cumprimento de aviso prévio, eu tenho que pagar algo pra empresa ou eles descontam dos meus dias trabalhados e minha rescisão vem zerada?
    Desde já, muito obrigado pela atenção

    1. Oiê, Gislene!

      Espero que você esteja se recuperando bem do seu acidente. 🙏

      Se você optar por não cumprir o aviso prévio, a empresa tem o direito, conforme a legislação trabalhista, de descontar os dias de aviso não cumpridos do que seria devido a você na rescisão. Isso significa que, se você tiver salários dos dias trabalhados desde o seu retorno até a data em que decidir pedir demissão, a empresa pode descontar o equivalente a 30 dias de salário, que é o período padrão do aviso prévio.

      No entanto, se o total devido a você desde o seu retorno (considerando apenas os dias trabalhados) não cobrir o valor total do aviso prévio não cumprido, então, sim, sua rescisão pode vir com um valor reduzido, ou até mesmo “zerada”, dependendo do cálculo final.

      Importante lembrar, você não terá que “pagar” a empresa no sentido de tirar dinheiro do seu bolso para cobrir o aviso prévio, mas o desconto será aplicado sobre o que você teria direito a receber.

      Caso tenha mais dúvidas ou se sinta insegura sobre como proceder, pode ser muito útil consultar um advogado especializado em direito do trabalho. Eles podem oferecer conselhos específicos para a sua situação, assegurando que você faça a melhor escolha com base nos seus direitos e deveres.

  6. Pedi conta da empresa porem não tinha acabado os 90 dias ainda assim não tive a opção de escolher entre cumprir ou não o aviso prévio nesse caso eles me pagam o aviso indenizado ou eu não tenho direito ?

    1. Oiê, Rosiane!

      Normalmente, o aviso prévio indenizado é algo que as empresas pagam quando elas decidem encerrar o contrato. No seu caso, como foi você quem decidiu pedir demissão, geralmente não há um pagamento de aviso prévio indenizado pela empresa para você. Em vez disso, o esperado é que você cumpra o aviso prévio, a menos que a empresa decida que não é necessário.

      Se não te deram a opção de cumprir o aviso prévio, e você foi direto para a rescisão, o mais comum é que não haja uma compensação financeira por parte da empresa referente ao aviso prévio indenizado. No entanto, se houver algum detalhe específico no seu contrato sobre isso, ou se a política da empresa for diferente, as coisas podem mudar.

      Pode ser uma boa ideia conversar com alguém que entenda bem de direito do trabalho. Um advogado trabalhista pode te dar uma orientação precisa e te ajudar a entender exatamente o que se aplica no seu caso.

      Espero que essa explicação tenha te dado uma visão mais clara da situação. 🍀

  7. Bom dia, pedi demissão dia 16/01 por insatisfação no trabalho, meu ex chefe não me falou nada sobre o aviso prévio, apenas acatou a minha decisão e pedido de demissão. Hoje dia 01/02 ele me mandou mensagem dizendo que eu não teria direito de receber nada da recissão por que seria cobrado do aviso prévio, mas ele não me pediu para cumprir o aviso em momento algum. Então não tenho direito de receber nada ? Nem os 15 dias trabalhados ?

    1. Olá, Renata!

      Quando você pede demissão, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é esperado que você cumpra o aviso prévio, a menos que o empregador dispense você dessa obrigação. O aviso prévio serve para que o empregador tenha tempo de buscar um substituto para a sua posição. Se você não cumpriu o aviso prévio por decisão própria e sem um acordo específico com seu empregador, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido da sua rescisão.

      No entanto, isso não significa que você não tenha direito a receber nada. Você tem direito a receber pelo tempo trabalhado até a data da sua demissão.

      Se houver dúvidas sobre o cálculo ou os valores recebidos, é aconselhável buscar aconselhamento com um profissional de direito do trabalho ou com o sindicato da sua categoria, para garantir que seus direitos sejam respeitados conforme a legislação trabalhista.

  8. Trabalho na mesma empresa há 10 anos. Penso em pedir demissão (sem cumprir o aviso). Sendo assim, gostaria de saber se será descontado ao todo os 60 dias na minha rescisão ou apenas 30 dias, já que não irei cumprir o aviso prévio.

    1. Oiê, Rosemary!

      Quando você, como empregado, decide pedir demissão e opta por não cumprir o aviso prévio, a regra geral é que o empregador pode descontar os 30 dias padrão do aviso prévio da sua rescisão, não os 60 dias, mesmo que você tenha mais de 10 anos de empresa. A progressão do aviso prévio para além dos 30 dias aplica-se principalmente a demissões sem justa causa feitas pelo empregador, não quando o empregado decide se demitir.

      É sempre recomendável conversar com o RH da sua empresa para esclarecer como procederão com o seu caso específico e entender todas as implicações da sua decisão, garantindo que você esteja bem informada sobre seus direitos e obrigações.

      Espero ter ajudado! 🙏

    1. Oiê, Bruna!

      Se você faltar sem uma justificativa aceitável, a empresa pode descontar o dia não trabalhado do seu pagamento final. Isso inclui o salário do dia e, em alguns casos, até mesmo uma parte proporcional das suas verbas rescisórias, como férias e 13º salário.

      Porém, vale ressaltar que cada empresa pode ter sua própria política em relação a faltas durante o aviso prévio. Seria uma boa ideia conversar com o departamento de Recursos Humanos para entender melhor como a empresa lida com essas situações.

      Se você tiver algum motivo importante que te impeça de comparecer no último dia, é aconselhável comunicar isso à empresa com antecedência e ver se há possibilidade de algum acordo.

      Espero que você consiga resolver tudo da melhor forma e que sua transição para o próximo passo na sua carreira seja tranquila. 🌟

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