Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo colaborador tem direitos e deveres. Focando especificamente nas obrigações, uma delas tem a ver com o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão.
Como as atividades que seguem ao desligamento de um funcionário fazem parte da rotina do departamento pessoal, é importante que você esclareça todas as dúvidas que possam surgir por parte de seus colaboradores.
Para melhor ajudar você a saná-las, dê uma olhada nos principais pontos envolvendo o tema.
O que significa aviso prévio no pedido de demissão?
O aviso prévio para pedido de demissão é um comunicado antecipado sobre a rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo. Ele é um ato unilateral e pode ser feito por parte do empregado ou do empregador.
Em outras palavras, trata-se de algo que deve ser cumprido tanto porque o funcionário foi desligado, quanto porque ele pediu demissão. Sobre este segundo caso, veja a seguir:
Como funciona o aviso prévio em caso de pedido de demissão?
O funcionário que optar por se desligar da empresa terá que informá-la de sua escolha. Ou seja, é aí que entra o aviso prévio no pedido de demissão.
Após a comunicação ter sido feita, o colaborador precisará continuar exercendo suas funções por um período de 30 dias.
Como veremos mais adiante, esse período pode mudar um pouco. Contudo, ele é previsto para que a empresa consiga se reorganizar e não ser tão afetada.
👉 Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos
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Quais são os tipos de aviso prévio?
Ao finalizar a jornada do seu colaborador, é importante entender que o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. Veja a diferença entre cada um deles:
Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado dispensa a obrigatoriedade do cumprimento dos 30 dias. Existem duas situações que podem ocorrer.
A primeira é a demissão sem justa causa, na qual o colaborador deve ser indenizado com salário integral. A segunda é quando a demissão é solicitada pelo funcionário.
Nesse cenário, caso a empresa não exija que ele cumpra o aviso prévio, ele poderá ter que pagar a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário. A quantia será descontada das verbas rescisórias.
Importante: a cobrança dessa multa é facultativa, isto é, uma decisão da empresa.
Aviso prévio trabalhado
Nessa situação, como o nome sugere, o colaborador cumpre com o aviso prévio, exercendo sua função normalmente durante o mínimo de 30 dias após a notificação do desligamento da empresa.
Durante o período trabalhado, o funcionário recebe o salário normalmente até o dia estabelecido como data para a rescisão contratual.
Destacamos ainda que, se a iniciativa vier do empregador, o funcionário pode optar por cumprir o aviso prévio de duas maneiras:
- Reduzir a jornada diária em 2 horas até o fim do período;
- Cumprir normalmente seu horário de trabalho e ser dispensado na última semana.
Qual a duração do aviso prévio?
O aviso prévio no pedido de demissão possui, na maioria dos casos, uma duração de até 30 dias. Contudo, existem situações nas quais ele pode se estender por até 90 dias.
Tudo depende da duração do vínculo empregatício e se a demissão partiu ou não da contratante. É o que ocorre com o aviso prévio proporcional, que explicamos em seguida.
Aviso prévio proporcional
Trata-se de uma modalidade que veio com a Lei 12.506/2011 da CLT. Seu funcionamento é simples: colaboradores com menos de 1 ano de trabalho na empresa têm o direito dos 30 dias de aviso prévio.
Para cada ano completado na organização são somados 3 dias, sendo que o limite não pode ultrapassar 90 dias.
Sendo assim, uma pessoa que está a dois anos em uma empresa tem direito a 36 dias de aviso. Outra, com 5 anos de trabalho em uma mesma organização, poderá ter 45 dias de aviso.
Aviso prévio cumprido em casa
No pedido de demissão, este tipo de aviso prévio não está previsto por lei, mas é uma prática que ocorre quando há comum acordo entre o empregador e a empresa.
Nesta modalidade, o funcionário não precisa se locomover até o trabalho para cumprir com o tempo determinado, pois ele pode exercer suas funções de sua casa, em regime home office.
Essa opção costuma ser adotada por empresas que desejam evitar um clima estranho. Isso principalmente se o colaborador tiver sido demitido.
Destacamos que quando cumprido em casa, nada muda para o aviso prévio do ponto de vista salarial e dos demais direitos dos colaboradores.
Como cumprir aviso prévio após pedido de demissão se a empresa dispensar?
O departamento pessoal recebeu o pedido de demissão e agora o colaborador é obrigado a cumprir os 30 dias, certo? Não exatamente.
Um pouco mais acima explicamos que a empresa pode dispensar o empregado do aviso, não importando se ele foi demitido ou se solicitou o desligamento.
Em situações em que o empregador dispensa o funcionário da obrigação, temos o aviso prévio indenizado.
👉 Admissão e demissão: qual o passo a passo de cada processo?
Quais as consequências se não cumprir o aviso?
Já explicamos, mas vale destacar: o único caso em que o empregador não precisa cumprir o aviso prévio é quando a empresa o dispensa da obrigação. Do contrário, o trabalhador que se recusar ao seu cumprimento terá prejuízos.
Esses prejuízos têm a ver com os descontos das verbas rescisórias do valor concernente ao período de aviso (13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, entre outros).
Como calcular o aviso prévio trabalhado em pedido de demissão?
O pagamento do aviso prévio trabalhado considera como base a última remuneração recebida pelo funcionário. Isso inclui também os benefícios aos quais ele possui direito.
Os artigos 457 e 458 da CLT esclarecem melhor quais benefícios são esses:
- Horas extras;
- Férias proporcionais;
- Gratificações e percentagens;
- Adicional de periculosidade e de insalubridade, se houver;
- Adicional noturno;
- Comissões pagas pelo empregador.
Observe que gorjetas e quaisquer comissões pagas por terceiros não entram na conta.
Para calcular o aviso prévio indenizado no pedido de demissão, é preciso somar o salário integral do colaborador com a média das parcelas do salário que sofreram variações no último ano.
Em caso de demissão sem justa causa, as férias proporcionais, o décimo terceiro, e o FGTS serão incluídos nos valores pagos ao colaborador.
Como calcular pedido de demissão sem cumprir aviso prévio?
Se ao pedir demissão o funcionário não cumprir o aviso, ele terá, conforme explicamos, alguns prejuízos. Dê uma olhada no que diz o parágrafo 2° do artigo 487 da CLT:
“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
Desse modo, ao fazer o cálculo do pedido de demissão de um colaborador que não cumpriu o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor multa da rescisão no valor de um mês do salário.
Adicionalmente, existem outros descontos como décimo terceiro proporcional, por exemplo.
Como elaborar carta de demissão com aviso prévio?
A carta de demissão é um documento escrito no qual o empregado formaliza ao empregador a sua intenção de se desligar da empresa. Ela é extremamente importante para atestar que o pedido de demissão foi solicitado.
Como ela serve para a empresa comprovar em juízo a solicitação de rescisão de contrato de trabalho, a carta precisa ser escrita em próprio punho pelo colaborador e assinada por ele. Além disso, é indispensável que seja clara.
Como dados a constar no documento, destacamos:
- Nome da empresa;
- Nome do responsável (pode ser o seu gestor ou o responsável no RH da empresa);
- Solicitação do desligamento do cargo (indicando qual o seu cargo ocupado);
- Informação sobre o cumprimento ou não do aviso prévio;
- Local e Data (com dia, mês e ano);
- Nome completo e assinatura.
👉 Carta de admissão: o que é, para que serve e como escrever?
Exemplo de carta de pedido de demissão com aviso prévio
Levando em consideração as informações acima, compartilhamos com você um exemplo de carta de demissão a ser redigida pelo colaborador:
À (nome da empresa)
Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),
Venho por esta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (cargo atual na empresa).
Estarei à disposição da empresa durante o aviso prévio, no período de (data de início do aviso prévio) a (data do término do aviso prévio).
(Local e data).
(Assinatura)
(Nome completo)
👉 Você também pode escrever uma carta de demissão com a ajuda do ChatGPT: 7 Exemplos práticos de como o RH pode usar o ChatGPT no dia a dia
O que acontece se a empresa não aceita o aviso prévio?
Se a empresa não aceitar o aviso prévio, precisa avisar o colaborador de que não quer que ele fique na empresa. Nesse caso, a demissão acontece como se fosse um aviso prévio pago pelo empregador (conforme art. 18 da IN SRT n° 015/2010).
Vale lembrar que o motivo da demissão não vai mudar, continuará sendo um pedido de demissão, mas o empregador terá que pagar uma indenização ao funcionário, já que não deixou ele cumprir o aviso prévio na empresa.
Assim, como o aviso será pago, o empregador deve calcular a data do fim do contrato de trabalho, além do valor do 13° e das férias proporcionais.
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Nenhum gestor gosta de receber um pedido de demissão de um colaborador que faz a diferença. No entanto, pedidos de rescisão contratual acontecem e é preciso saber lidar com eles.
É aí que o departamento pessoal tem um papel de suma importância. Isso porque é ele que garantirá que as obrigações previstas em lei sejam cumpridas. É também função do setor orientar seus colaboradores em como eles devem proceder em um pedido de demissão.
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Respostas de 335
Olá! Pedi demissão dia 28/11 e na carta de demissão deixei claro que cumpriria o aviso do dia 29/11 a 20/12. Devo receber quantos dias de aviso prévio? No meu termo de rescisão de contrato veio “saldo de 20 dias de aviso prévio” e descontado 09 dias que não cumpri de aviso prévio. Pra mim a conta não fecha, eu avisei com 22 dias de antecedência do último dia trabalhado. Não deveria receber 22 dias de aviso e descontado 08 dias?
Olá, Michele!
Pelo que você descreveu, parece haver um erro no cálculo do seu termo de rescisão. Se você avisou que cumpriria o aviso prévio de 29/11 a 20/12, você teria trabalhado por 22 dias.
O aviso prévio padrão é de 30 dias, então você deveria ter recebido por 22 dias e ter descontado 8 dias, não 9. Sugiro que você entre em contato com o departamento de RH/DP da sua empresa para corrigir esse cálculo.
Pedi demissão dia 03/01 avisando que ia cumprir o aviso prévio de 30 dias sendo que consegui outro emprego é só vou poder cumprir até o dia 20 , o aviso prévio será descontado todo da recisão ou só o restante dos dias não trabalhados? E qual o prazo pra pagarem a revisão ? Conta do dia 20 em diante?
Olá, Thais!
No seu caso, se você sair dia 20 em vez de cumprir até o dia 3 do mês seguinte, eles podem descontar os dias de 21 até o dia 3.
Quanto ao pagamento da rescisão, a empresa tem o prazo de até 10 dias após o término do contrato, ou seja, até 10 dias após o dia 20, para efetuar o pagamento.
É sempre bom checar o contrato para qualquer especificidade e, em caso de dúvidas, consultar um profissional de direito trabalhista.
Oi Renata.
Meu caso é parecido. Fiz a minha carta dia 9/12 e fui até 1/01 pq acordei um 20 dias trabalhados de 8h, para o pagamento da minha rescisão os 10 dias acontece a partir do dia 1/01 ou a partir dos 30 dias como a lei e mais 10 dias?
Oiê, Breno!
Se você acordou com a empresa que seu aviso prévio seria de 20 dias trabalhados, e você cumpriu esse período até o dia 1º de janeiro, o prazo para o pagamento das suas verbas rescisórias começa a contar a partir dessa data, ou seja, do último dia de trabalho efetivamente cumprido sob o acordo do aviso prévio.
Portanto, a empresa tem até 10 dias após o dia 1º de janeiro para realizar o pagamento da sua rescisão.
Isso significa que a empresa deve efetuar o pagamento das suas verbas rescisórias até aproximadamente o dia 11 de janeiro, considerando o acordo de 20 dias de aviso que você mencionou.
Se eu entregar minha carta de demissão hoje dizendo que vou cumprir o aviso prévio, eu começo a cumprir ele hoje ou no outro dia?
Mayara, o início do aviso prévio geralmente começa no primeiro dia útil após a entrega da carta de demissão. Portanto, se você entregar sua carta de demissão hoje, o aviso prévio começará no próximo dia útil.
Se hoje for um dia útil, o aviso prévio pode começar amanhã. Se hoje for um feriado ou final de semana, o aviso prévio começará no próximo dia útil. Lembre-se de que o aviso prévio é contado em dias corridos, não apenas nos dias úteis.
Certifique-se de verificar as regras específicas sobre o aviso prévio no seu contrato de trabalho, na legislação trabalhista local e nas políticas da empresa para garantir que você esteja seguindo os procedimentos corretos.
Vai depender da empresa, mas geralmente é a partir do dia seguinte.
Boa noite! Pedi demissão da empresa, e enviei a carta de demissão para o Rh dia 15/01, dizendo que cumpriria o aviso prévio até dia 08/02!
Nesse caso, será descontado alguns dias do aviso prévio! Como faço o cálculo para saber o valor que será descontado?
Oi, Juliana 🙂
O cálculo do aviso prévio indenizado pode variar com base na legislação local e nas regras estabelecidas no contrato de trabalho. Se você pediu demissão e informou que cumpriria o aviso prévio até o dia 08/02, geralmente o desconto é feito com base nos dias efetivamente trabalhados no aviso.
Para calcular o valor a ser descontado, siga os passos abaixo:
Calcule o Salário Diário: Divida o salário mensal pelo número de dias úteis do mês. Considere apenas os dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados.
Salário Diário = Salário mensal dividido por número de dias úteis do mês
Determine os Dias de Aviso Prévio Cumpridos: Calcule quantos dias úteis você efetivamente trabalhou durante o aviso prévio.
Calcule o Valor a ser Descontado: Multiplique o Salário Diário pelo número de dias de aviso prévio que você efetivamente trabalhou.
Valor Descontado = salário diário x dias de aviso prévio cumpridos
Lembre-se de que esses cálculos são uma orientação geral e podem variar com base nas leis trabalhistas locais e nas políticas específicas da empresa. Recomendo que você consulte o departamento de recursos humanos da empresa ou, se necessário, busque orientação de um profissional de recursos humanos para obter informações mais específicas sobre sua situação.
Boa tarde pedi as contas dia 27 e vou começar a cumprir dia 29 trabalho de sábado das 5 as 9 e um ou dois domingo das 6 a12 tenho que trabalhar domingo esse horário
Oiê, Vanessa!
O aviso prévio serve para que ambas as partes, empregado e empregador, possam se preparar para a transição. Isso significa que durante o período do aviso prévio, você deve manter sua rotina de trabalho habitual, incluindo os finais de semana, caso estes façam parte da sua jornada regular de trabalho.
No entanto, se houver alguma dúvida ou se você preferir não trabalhar nesses dias específicos durante o aviso prévio, o ideal é conversar diretamente com seu empregador. Em algumas situações, pode ser possível negociar uma flexibilização desses dias, especialmente se você já estiver em processo de transição para outro emprego ou tiver outros compromissos.
Espero que você consiga organizar tudo da melhor maneira possível!
Olá pedi as contas no dia 15/02 , mas não fiz carta de demissão ,fui trabalhar no outro dia normal , como se fosse cumprir aviso ,eles me mandaram embora dizendo pra agarrasse em casa ,após isso deram baixa na minha carteira,eles não me deixaram trabalhar são obrigados a pagar o aviso indenizado? Recebi vale e pagamento como fica essa situação? Recebo o vale normal? Pois deveria ser pago agora dia 20 ,esse vale é referente ao mês passado ? Ou a esses 15 dias trabalhado!
Olá, Geovana!
Se você pediu demissão e não houve um acordo para que você cumprisse o aviso prévio trabalhando, mas a empresa optou por não te deixar trabalhar o aviso prévio, a situação pode variar um pouco conforme a interpretação da lei.
Aviso Prévio: Se você pediu demissão e estava disposto a cumprir o aviso prévio trabalhando, mas a empresa optou por te liberar, em teoria, não seria obrigação da empresa pagar pelo aviso prévio indenizado, pois a iniciativa de rescisão partiu de você. No entanto, se a empresa te dispensou de cumprir o aviso prévio no local de trabalho, essa decisão é interpretada como uma dispensa do cumprimento do aviso, não necessariamente como um aviso prévio indenizado, pois partiu de você a iniciativa da rescisão.
Pagamento e Vale: Quanto ao pagamento e ao vale, você tem direito a receber pelos dias trabalhados até a data da sua saída. Se o vale que você menciona é o vale-transporte, ele deveria ser fornecido apenas pelos dias em que efetivamente trabalhou. Se é referente a vale-alimentação ou outro benefício, dependerá das políticas internas da empresa e do que foi acordado, mas geralmente cobriria o período trabalhado no mês da rescisão.
Recebimento após a Demissão: Quanto aos valores a serem recebidos após a demissão, incluiriam:
Salário pelos dias trabalhados até a data da sua saída.
Proporcionais de férias, 13º salário, e outros direitos, conforme aplicável.
A data de pagamento desses valores segue as normas da CLT, que determinam que a rescisão deve ser paga até 10 dias após o término do contrato.
Em resumo, você deveria receber pelos dias trabalhados até a data da rescisão. O vale é geralmente referente ao período trabalhado, e qualquer benefício deve ser proporcional aos dias de trabalho no último mês. Para uma orientação precisa e conforme sua situação específica, especialmente se há alguma discordância ou dúvida sobre os direitos e deveres de cada parte, consultar um advogado especializado em direito trabalhista seria o mais indicado.
Eu pedi minhas contas do emprego dia 04/01/2024 eles não entraram em acordo comigo e não de deixaram cumprir o aviso prévio eu tenho direito a alguma coisa?
Olá, Eduarda!
Quando você pede demissão e a empresa decide que você não precisa cumprir o aviso prévio, isso geralmente significa que você está dispensado dessa obrigação. No entanto, isso também implica que a empresa provavelmente não pagará por esse período de aviso prévio.
Ainda assim, você tem direito a receber o saldo do salário pelos dias trabalhados até a data da sua saída, além das férias proporcionais mais 1/3, se aplicável, e o 13º salário proporcional ao tempo que você trabalhou no ano.
Você não terá direito à multa do FGTS, uma vez que foi um pedido de demissão, e também não será elegível para o seguro-desemprego.
vou entrar de aviso prévio dia 08/01/2024 portanto ele só finaliza dia 07/02/2024. A empresa aqui paga o salario no 5° dia útil. Minha dúvida é:
Recebo meu salário referente a Janeiro até o 5° dia útil? Ou somente com a rescisão, a qual terei que aguardar os 10 dias após a finalização do aviso.
Olá, Helena!
Você deve receber o salário de janeiro no início de fevereiro e, após a finalização do aviso prévio, receberá a rescisão, incluindo o pagamento pelo período do aviso prévio e outras verbas rescisórias.
entrei com aviso trabalhado dia 05/01/24 vou até 05/02/24
gostaria de saber quais os beneficios que tenho e se está incluso seguro desemprego?
Olá, Emi!
Seus direitos incluem o pagamento normal do salário durante este período, férias proporcionais mais 1/3 e o 13º salário proporcional. Após a rescisão, você pode sacar o FGTS acumulado e, se a demissão for sem justa causa, tem direito à multa do FGTS.
Quanto ao seguro-desemprego, você será elegível se cumprir os critérios necessários, como o tempo mínimo de trabalho nos últimos meses.
Lembre-se de confirmar seus direitos com o RH da empresa ou buscar orientação jurídica se necessário.
Boa Noite eu pedi a conta dia 2 de janeiro de 2024 cumpri o aviso até dia 1 de fevereiro a moça do Rh falou que meu último dia foi até dia 1 de fevereiro cumpri certinho vou receber alguma coisa ?
Oiê, Luciana!
Se você pediu demissão e cumpriu o aviso prévio até o dia 1 de fevereiro, você vai receber sim algumas quantias relacionadas ao período que trabalhou.
Isso inclui o pagamento dos dias que você trabalhou em janeiro até o último dia do seu aviso prévio, além das férias proporcionais com o adicional de um terço sobre elas, e também o 13º salário proporcional ao tempo que você trabalhou no ano.
Todos esses valores são direitos seus e devem ser pagos pela empresa no prazo de até 10 dias após o término do aviso prévio.
Lembre-se de conferir o demonstrativo de pagamento para ter certeza de que tudo está correto. Se tiver alguma dúvida sobre os valores, não hesite em conversar com o RH para esclarecimentos.
Espero que essa informação ajude a esclarecer suas dúvidas! 😉
Boa noite! Eu pedi demissão dia 14/11 e cumpri aviso ate dia 15/12. Nesse período eu recebi a primeira parcela do 13o, porem eu gostaria de saber se eu ainda recebo a segunda parcela? Visto que o prazo era até o dia 20/12 e a empresa não pagou a segunda parcela para nenhum dos funcionários ainda.
Olá, Clarisse!
Em relação à segunda parcela, a empresa geralmente deve pagá-la até o dia 20 de dezembro. No seu caso, mesmo que você tenha saído da empresa em 15/12, a segunda parcela do 13º salário ainda é um direito seu, proporcional ao período que você trabalhou em 2023.
Se a empresa ainda não pagou a segunda parcela do 13º salário para nenhum dos funcionários e o prazo legal já passou, é aconselhável que você entre em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para esclarecer a situação e solicitar o pagamento.
Se a empresa não resolver a questão ou se houver atraso no pagamento, você pode buscar orientação jurídica ou auxílio no sindicato da sua categoria profissional.
Bom dia,fui dispensada dia 15/12( safrista-prazo indeterminado) a 2 parcela do décimo será recebido na rescisão ou será na data de 20/12?Outra dúvida: tenho 3 meses e 24 dias trabalhados, esses 24 dias é considerados mês cheio para o cálculo das ferias proporcionais e décimo?
Olá, Mariana!
Sobre a segunda parcela do 13º salário, já que você foi dispensada no dia 15/12, normalmente esse valor é incluído nas verbas rescisórias. Então, você deve receber essa parcela na rescisão, em vez de esperar pela data habitual de pagamento, que seria 20/12.
Quanto ao cálculo de férias proporcionais e do 13º salário, com seus 3 meses e 24 dias de trabalho, normalmente esses 24 dias são considerados como um mês completo para esses cálculos. Isso significa que, para fins de cálculo das férias e do 13º, você será considerada como tendo trabalhado por 4 meses.
É importante lembrar que pode haver variações nas regras, dependendo dos acordos coletivos ou das políticas específicas da sua empresa. Por isso, vale a pena verificar com o departamento de Recursos Humanos ou buscar aconselhamento de um profissional da área para ter certeza.
olá pedir demissão no dia .02/05/24 sendo q eu só tenho 2 meses de registro e falou q eu vou te q cumprir os 30 dias de aviso e sem redução de hora isso procede
Oiê, Gabriele!
Quando você pede demissão, realmente é esperado que cumpra os 30 dias de aviso prévio. Isso permite que a empresa tenha tempo para se organizar e buscar um substituto para sua posição.
A legislação trabalhista brasileira estabelece que o aviso prévio deve ser cumprido a menos que ambas as partes acordem de outra maneira.
Quanto à redução de horas durante o período de aviso prévio, a lei permite duas possibilidades para o empregado que pede demissão:
– Reduzir duas horas diárias durante o período do aviso prévio, ou
– Optar por não trabalhar por sete dias corridos em algum momento durante o aviso prévio.
Se você não foi informado sobre essas opções ou foi dito que deverá trabalhar sem nenhuma redução de horas, pode haver um mal-entendido ou uma informação incorreta sendo aplicada.
É importante você conversar novamente com o RH da sua empresa para esclarecer essas opções. Se necessário, mostre a legislação ou consulte um advogado trabalhista para obter orientações mais precisas.
Vou pedir demissão dia 11/01, vou cumprir aviso só até 30/01, não vou ficar os 30 dias.
Nesse caso, pago a multa também?
Olá, Ana Paula!
A empresa pode descontar do seu acerto final os dias de aviso prévio que você não cumpriu. Isso é um ajuste financeiro para compensar a empresa pelo período do aviso prévio que ficou incompleto.
Quanto à multa do FGTS, essa situação não se aplica a você. A multa é uma responsabilidade do empregador em casos de demissão sem justa causa. Como é um pedido de demissão da sua parte, essa multa não é algo com que você precise se preocupar.
Olá
Pedi demissão e estão me descontado um mês de A.Previo e mais um AP sobre o 13. Proporcional… isso está certo?
Olá, Alcindo!
Não é uma prática padrão descontar um valor adicional de aviso prévio sobre o 13º salário proporcional.
Se a empresa está aplicando um desconto adicional sobre o seu 13º proporcional referente ao aviso prévio, isso pode não estar alinhado com as práticas habituais. Seria aconselhável que você conversasse com o departamento de Recursos Humanos para compreender a base desse cálculo e verificar se há algum erro.
Olá, bom dia.
Eu pretendo pedir demissão no dia 08 de janeiro, no dia 5 eu recebo.
Irei solicitar o desligamento sob a condição de aviso prévio indenizado, pois começo dia 15 em outro emprego.
Minha dúvida é, eu recebo normal o salario do mês de dezembro? O que a empresa pode descontar do valor da rescisão sendo que não terá muitos dias trabalhado?
Eu preciso pagar do meu bolso para a empresa? Quais são as orientações nesse caso?
Olá, Anônimo!
O salário de dezembro não será afetado, pois é referente ao trabalho que você já realizou.
Se você não trabalhar durante o aviso prévio, a empresa pode descontar do seu acerto final o valor equivalente a esse período. Isso significa que o valor que você receberá na rescisão pode ser reduzido. Não é exatamente “pagar do seu bolso”, mas um desconto sobre o que você teria direito a receber.
Minha sugestão é que você converse com o departamento de Recursos Humanos assim que comunicar sua decisão. Eles poderão explicar como será o processo de rescisão e esclarecer quaisquer dúvidas sobre descontos ou pagamentos.
Espero que tudo se resolva da melhor forma para você neste processo de transição.