Aviso prévio no pedido de demissão: como funciona e calcula?

Neste artigo, explicamos tudo sobre como funciona o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão. Aproveite e tire suas dúvidas!

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo colaborador tem direitos e deveres. Focando especificamente nas obrigações, uma delas tem a ver com o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão.

Como as atividades que seguem ao desligamento de um funcionário fazem parte da rotina do departamento pessoal, é importante que você esclareça todas as dúvidas que possam surgir por parte de seus colaboradores.

Para melhor ajudar você a saná-las, dê uma olhada nos principais pontos envolvendo o tema.

O que significa aviso prévio no pedido de demissão?

O aviso prévio para pedido de demissão é um comunicado antecipado sobre a rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo. Ele é um ato unilateral e pode ser feito por parte do empregado ou do empregador. 

Em outras palavras, trata-se de algo que deve ser cumprido tanto porque o funcionário foi desligado, quanto porque ele pediu demissão. Sobre este segundo caso, veja a seguir:

 

Como funciona o aviso prévio em caso de pedido de demissão?

 O funcionário que optar por se desligar da empresa terá que informá-la de sua escolha. Ou seja, é aí que entra o aviso prévio no pedido de demissão.

Após a comunicação ter sido feita, o colaborador precisará continuar exercendo suas funções por um período de 30 dias.

Como veremos mais adiante, esse período pode mudar um pouco. Contudo, ele é previsto para que a empresa consiga se reorganizar e não ser tão afetada.

👉 Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos
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Quais são os tipos de aviso prévio?

Ao finalizar a jornada do seu colaborador, é importante entender que o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. Veja a diferença entre cada um deles:

 

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado dispensa a obrigatoriedade do cumprimento dos 30 dias.  Existem duas situações que podem ocorrer.

A primeira é a demissão sem justa causa, na qual o colaborador deve ser indenizado com salário integral. A segunda é quando a demissão é solicitada pelo funcionário.

Nesse cenário, caso a empresa não exija que ele cumpra o aviso prévio, ele poderá ter que pagar a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário. A quantia será descontada das verbas rescisórias.

Importante: a cobrança dessa multa é facultativa, isto é, uma decisão da empresa. 

 

Aviso prévio trabalhado

Nessa situação, como o nome sugere, o colaborador cumpre com o aviso prévio, exercendo sua função normalmente durante o mínimo de 30 dias após a notificação do desligamento da empresa.

Durante o período trabalhado, o funcionário recebe o salário normalmente até o dia estabelecido como data para a rescisão contratual

Destacamos ainda que, se a iniciativa vier do empregador, o funcionário pode optar por cumprir o aviso prévio de duas maneiras:

  • Reduzir a jornada diária em 2 horas até o fim do período;
  • Cumprir normalmente seu horário de trabalho e ser dispensado na última semana.

 

Qual a duração do aviso prévio?

O aviso prévio no pedido de demissão possui, na maioria dos casos, uma duração de até 30 dias. Contudo, existem situações nas quais ele pode se estender por até 90 dias

Tudo depende da duração do vínculo empregatício e se a demissão partiu ou não da contratante. É o que ocorre com o aviso prévio proporcional, que explicamos em seguida.

 

Aviso prévio proporcional

Trata-se de uma modalidade que veio com a Lei 12.506/2011 da CLT. Seu funcionamento é simples: colaboradores com menos de 1 ano de trabalho na empresa têm o direito dos 30 dias de aviso prévio.

Para cada ano completado na organização são somados 3 dias, sendo que o limite não pode ultrapassar 90 dias

Sendo assim, uma pessoa que está a dois anos em uma empresa tem direito a 36 dias de aviso. Outra, com 5 anos de trabalho em uma mesma organização, poderá ter 45 dias de aviso.

 

Aviso prévio cumprido em casa

No pedido de demissão, este tipo de aviso prévio não está previsto por lei, mas é uma prática que ocorre quando há comum acordo entre o empregador e a empresa.

Nesta modalidade, o funcionário não precisa se locomover até o trabalho para cumprir com o tempo determinado, pois ele pode exercer suas funções de sua casa, em regime home office.

Essa opção costuma ser adotada por empresas que desejam evitar um clima estranho. Isso principalmente se o colaborador tiver sido demitido.

Destacamos que quando cumprido em casa, nada muda para o aviso prévio do ponto de vista salarial e dos demais direitos dos colaboradores.

Planilha de cargos e salários para editar

 

Como cumprir aviso prévio após pedido de demissão se a empresa dispensar?

O departamento pessoal recebeu o pedido de demissão e agora o colaborador é obrigado a cumprir os 30 dias, certo? Não exatamente.

Um pouco mais acima explicamos que a empresa pode dispensar o empregado do aviso, não importando se ele foi demitido ou se solicitou o desligamento

Em situações em que o empregador dispensa o funcionário da obrigação, temos o aviso prévio indenizado.

👉 Admissão e demissão: qual o passo a passo de cada processo?

 

Quais as consequências se não cumprir o aviso?

Já explicamos, mas vale destacar: o único caso em que o empregador não precisa cumprir o aviso prévio é quando a empresa o dispensa da obrigação. Do contrário, o trabalhador que se recusar ao seu cumprimento terá prejuízos.

Esses prejuízos têm a ver com os descontos das verbas rescisórias do valor concernente ao período de aviso (13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, entre outros).

 

Como calcular o aviso prévio trabalhado em pedido de demissão?

O pagamento do aviso prévio trabalhado considera como base a última remuneração recebida pelo funcionário. Isso inclui também os benefícios aos quais ele possui direito. 

Os artigos 457 e 458 da CLT esclarecem melhor quais benefícios são esses:

  • Horas extras
  • Férias proporcionais;
  • Gratificações e percentagens;
  • Adicional de periculosidade e de insalubridade, se houver;
  • Adicional noturno;
  • Comissões pagas pelo empregador.

 

Observe que gorjetas e quaisquer comissões pagas por terceiros não entram na conta.

Para calcular o aviso prévio indenizado no pedido de demissão, é preciso somar o salário integral do colaborador com a média das parcelas do salário que sofreram variações no último ano.

Em caso de demissão sem justa causa, as férias proporcionais, o décimo terceiro, e o FGTS serão incluídos nos valores pagos ao colaborador.

 

Como calcular pedido de demissão sem cumprir aviso prévio?

Se ao pedir demissão o funcionário não cumprir o aviso, ele terá, conforme explicamos, alguns prejuízos. Dê uma olhada no que diz o parágrafo 2° do artigo 487 da CLT:

“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Desse modo, ao fazer o cálculo do pedido de demissão de um colaborador que não cumpriu o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor multa da rescisão no valor de um mês do salário. 

Adicionalmente, existem outros descontos como décimo terceiro proporcional, por exemplo.

 

Como elaborar carta de demissão com aviso prévio?

A carta de demissão é um documento escrito no qual o empregado formaliza ao empregador a sua intenção de se desligar da empresa. Ela é extremamente importante para atestar que o pedido de demissão foi solicitado.

Como ela serve para a empresa comprovar em juízo a solicitação de rescisão de contrato de trabalho, a carta precisa ser escrita em próprio punho pelo colaborador e assinada por ele. Além disso, é indispensável que seja clara.

Como dados a constar no documento, destacamos:

  • Nome da empresa;
  • Nome do responsável (pode ser o seu gestor ou o responsável no RH da empresa);
  • Solicitação do desligamento do cargo (indicando qual o seu cargo ocupado);
  • Informação sobre o cumprimento ou não do aviso prévio;
  • Local e Data (com dia, mês e ano);
  • Nome completo e assinatura.

👉 Carta de admissão: o que é, para que serve e como escrever?

 

Exemplo de carta de pedido de demissão com aviso prévio

Levando em consideração as informações acima, compartilhamos com você um exemplo de carta de demissão a ser redigida pelo colaborador:

À (nome da empresa)

Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),

Venho por esta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (cargo atual na empresa).

Estarei à disposição da empresa durante o aviso prévio, no período de (data de início do aviso prévio) a (data do término do aviso prévio).

(Local e data).

(Assinatura)

(Nome completo)

👉 Você também pode escrever uma carta de demissão com a ajuda do ChatGPT: 7 Exemplos práticos de como o RH pode usar o ChatGPT no dia a dia

 

O que acontece se a empresa não aceita o aviso prévio?

Se a empresa não aceitar o aviso prévio, precisa avisar o colaborador de que não quer que ele fique na empresa. Nesse caso, a demissão acontece como se fosse um aviso prévio pago pelo empregador (conforme art. 18 da IN SRT n° 015/2010).

Vale lembrar que o motivo da demissão não vai mudar, continuará sendo um pedido de demissão, mas o empregador terá que pagar uma indenização ao funcionário, já que não deixou ele cumprir o aviso prévio na empresa.

Assim, como o aviso será pago, o empregador deve calcular a data do fim do contrato de trabalho, além do valor do 13° e das férias proporcionais.

 

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Nenhum gestor gosta de receber um pedido de demissão de um colaborador que faz a diferença. No entanto, pedidos de rescisão contratual acontecem e é preciso saber lidar com eles

É aí que o departamento pessoal tem um papel de suma importância. Isso porque é ele que garantirá que as obrigações previstas em lei sejam cumpridas. É também função do setor orientar seus colaboradores em como eles devem proceder em um pedido de demissão.

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Respostas de 343

  1. fui mandada embora dia 14/02 começo de cumprimento do aviso dia 15/02 ate o dia 13/03 gostaria de saber se no dia útil do mes 03 eu irei receber o salario normal? ou somente os dias trabalhados fora do aviso?

    1. Olá, Maria Eduarda!

      Se entendi corretamente, você foi demitida sem justa causa e está cumprindo o aviso prévio, que vai do dia 15/02 ao dia 13/03. Se for esse o caso, você deve receber o salário correspondente ao mês de fevereiro integralmente e proporcionalmente aos dias trabalhados em março.

      Ou seja, você tem direito ao salário referente ao mês de fevereiro completo, já que trabalhou durante todo o mês. Além disso, você tem direito ao salário proporcional aos dias trabalhados em março, contando a partir do dia 1º até o dia 13, que é a data de término do aviso prévio.

      Vale lembrar que, além do salário, você também tem direito a receber as verbas rescisórias correspondentes à demissão sem justa causa, tais como o saldo de salário, o 13º salário proporcional, as férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3, o saldo de horas extras e/ou adicionais noturnos, se for o caso, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

  2. Bom dia
    Consegue me ajudar ?
    Eu comecei meu aviso dia 13/01 e terminei dia 11/02 , como sai esse cálculo na rescisão ?
    Por ter começado no meio do mês e ter recebido o salário normal no começo do mês de fevereiro
    Eu só recebo 11 dia na rescisão

    1. Olá, Pamela! Para calcular a rescisão do contrato de trabalho, é preciso levar em consideração o período trabalhado e todos os valores devidos ao trabalhador, incluindo salário, férias, décimo terceiro, FGTS e demais benefícios.

      No seu caso, considerando que você iniciou o aviso prévio no dia 13/01 e encerrou no dia 11/02, trabalhou por 30 dias (13/01 a 11/02). Como você recebeu o salário normal no início de fevereiro, esse valor será considerado na rescisão.

      Assim, pelo que entendi das informações fornecidas, o cálculo da rescisão para o período trabalhado seria:

      Salário: 11 dias trabalhados
      Férias proporcionais: 2,5 dias de férias proporcionais (11/12 avos de férias)
      Décimo terceiro salário proporcional: 1/12 avos de décimo terceiro salário
      FGTS: 8% do salário dos 11 dias trabalhados

      É importante lembrar que outros valores podem ser incluídos na rescisão, dependendo do seu contrato de trabalho e das normas da empresa. Você deve conferir todos os valores com o RH da empresa para garantir que está recebendo todos os valores devidos.

  3. Olá bom dia há 3 dias não fui mais a empresa de onde eu trabalho, porque ouve um problema que eu não gostei que aconteceu comigo, e o gerente da empresa pois ele me humilhou de forma grosseira em frente aos outros funcionários e clientes. Me chatiei muito agora estou pedindo demissão, e eu gostaria de saber quais os primeiros procedimentos a tomar, pois não quero mais voltar à trabalhar lá. Dedé já obrigada

    1. Olá, Ivanete!

      Se você decidiu pedir demissão por causa do tratamento que recebeu do gerente da empresa, é importante que você siga alguns procedimentos para garantir seus direitos trabalhistas e evitar possíveis problemas futuros. Aqui estão alguns passos que você pode seguir:

      Formalize seu pedido de demissão: Você pode escrever uma carta de demissão informando que você está deixando o emprego por motivos pessoais. Se possível, entregue pessoalmente a carta ao seu gerente ou a alguém responsável pela administração de pessoal da empresa. Certifique-se de que a carta de demissão contenha a data em que você está entregando a carta e a data em que deseja que o contrato de trabalho termine.

      Peça o pagamento das verbas rescisórias: Quando você pede demissão, tem direito a receber todas as verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e eventualmente a multa do FGTS. Verifique com o setor responsável da empresa sobre como será feito o cálculo das verbas a receber e quando você poderá receber.

      Entregue os documentos e bens da empresa: Se você tiver uniformes, crachás ou equipamentos da empresa, certifique-se de devolvê-los. Além disso, verifique se você precisa entregar outros documentos, como carteira de trabalho, holerites ou comprovantes de pagamento.

      Informe sobre possíveis irregularidades: Se você sofreu alguma forma de assédio ou constrangimento, é importante informar a empresa sobre isso. Você pode registrar uma queixa formal ou informar o RH sobre o que aconteceu. Isso pode ajudar a evitar que outras pessoas sofram a mesma situação no futuro.

      Verifique seus direitos trabalhistas: Se você tiver dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, como o prazo para o pagamento das verbas rescisórias ou o cálculo do aviso prévio, por exemplo, é importante buscar orientação jurídica ou entrar em contato com um sindicato.

      Lembre-se de que, em algumas situações, você pode ter direito a indenizações ou outras formas de reparação, especialmente se sofreu algum tipo de dano ou prejuízo. Nesse caso, é recomendável buscar orientação jurídica para entender melhor seus direitos e as opções disponíveis.

  4. Vou começar em outro emprego e quero pedir as contas o aviso eu quero cumprir mas se a empresa não quiser perco ? Li vários comentários e ainda tenho dúvidas obrigado

    1. Olá, Thiago! Se você deseja pedir demissão de um emprego e cumprir o aviso prévio, é importante que você comunique sua intenção ao empregador com antecedência. Geralmente, o aviso prévio é de 30 dias.

      Se você cumprir o aviso prévio corretamente, a empresa deve pagar a você todas as verbas rescisórias devidas na rescisão do contrato de trabalho. Isso inclui o saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, multa do FGTS, entre outros direitos trabalhistas que possam ser aplicáveis.

      No entanto, se a empresa não concordar em permitir que você cumpra o aviso prévio ou decidir dispensá-lo do trabalho imediatamente, isso pode afetar alguns dos seus direitos. Por exemplo, se a empresa decidir dispensá-lo do trabalho imediatamente e não permitir que você cumpra o aviso prévio, ela pode descontar o valor equivalente a esse período do seu salário ou do acerto na rescisão.

      Se você tiver dúvidas ou precisar de orientação jurídica sobre como proceder em seu caso específico, é sempre recomendável buscar aconselhamento de um advogado trabalhista ou entrar em contato com um sindicato.

  5. Pedi demissão no dia 03/02 pois surgiu uma nova oportunidade de emprego, onde foi solicitado pela empresa anterior que eu ficasse até dia 08/02, pra auxiliar uma pessoa no meu lugar, permaneci na empresa até dia 08/02 e não fui mais a mesma. Iniciei no novo emprego dia 14/02. O RH da empresa anterior informou que deveria ir até a empresa dia 17/02, para fazer a rescisão, visto que seria descontado o valor (pois não cumpriria o aviso prévio). Entretanto, no dia 15/02 fui contatado novamente pelo RH da antiga empresa, informando que a rescisão ficaria somente para os dia 14/03. 10 dias após o fim do aviso prévio (que obviamente não seria cumprido). Poderia informar se está correto? Acredito que se não cumpro aviso prévio, obrigatoriamente devo indenizar e não esperar os 30 dias.

    1. Olá, Isabela! De acordo com a legislação trabalhista, se o funcionário não cumprir o aviso prévio, ele tem que indenizar a empresa com o valor correspondente a esse período. Nesse caso, se você pediu demissão e a empresa dispensou você do cumprimento do aviso prévio, ela não pode descontar o valor correspondente desse período da sua rescisão. Entretanto, é comum que a empresa marque a data da rescisão para o final do período do aviso prévio, para que possa ajustar o pagamento de férias, 13º salário e outros benefícios proporcionais a que você tenha direito. Porém, se a empresa estipulou uma data de rescisão após o término do aviso prévio sem ter negociado isso previamente com você, isso pode ser um equívoco ou irregularidade e pode ser resolvido por meio de negociação. No entanto, um advogado trabalhista vai conseguir te orientar melhor sobre o caso, caso necessário.

  6. Boa tarde!

    Eu fiz o pedido de demissão e a empresa me dispensou do aviso prévio nesta situação ela não pode descontar da minha decisão né?

    1. Olá Eshiley! Se a empresa dispensou você de cumprir o aviso prévio, ela não pode descontar esse valor do seu salário, pois a dispensa de cumprimento do aviso prévio implica que você não precisará trabalhar nesse período e, portanto, não haverá motivo para o desconto.

      No entanto, é importante verificar se essa dispensa do aviso prévio foi acordada por escrito e se existe alguma cláusula no contrato de trabalho ou em acordos coletivos que possa prever alguma condição para a dispensa do aviso prévio. Se não houver nenhuma restrição ou condição específica, a dispensa do aviso prévio não deve gerar nenhum desconto.

      De qualquer forma, é recomendável que você verifique a sua rescisão contratual e os documentos relacionados para garantir que não haja nenhum desconto indevido ou outra irregularidade em relação ao pagamento das verbas rescisórias. Se você tiver alguma dúvida ou problema, pode buscar orientação de um advogado trabalhista ou sindicato para ajudá-la a resolver a situação.

  7. Olá boa tarde!
    Fui aprovado em um processo seletivo e começo na empresa em 06-03-2023, porém como posso contornar a situação com a empresa atual que trabalho e cumprir parte do aviso prévio?
    Exemplo: Inicio do aviso prévio 16-02-2023 fim do aviso prévio: 28-02-2023, os demais dias que não irei cumprir o aviso prévio aceito ser descontado. Seria possível criar alguma carta que atenda esses recursos ?
    Obrigado!

    1. Olá Rodrigo! Uma opção é conversar com seu atual empregador e expor sua situação, informando que conseguiu um novo emprego e que precisa começar na nova empresa em uma data específica. Você pode propor uma negociação para cumprir parte do aviso prévio, como sugerido no exemplo, e concordar em ter os dias restantes descontados do seu salário.

      Para formalizar essa negociação, você pode elaborar uma carta de solicitação de dispensa de cumprimento do aviso prévio, na qual explica a situação e propõe o acordo para cumprir parte do aviso prévio. É importante que a carta seja assinada por você e pelo seu atual empregador, como forma de registrar a negociação e garantir que ambas as partes estão cientes dos termos acordados.

  8. Boa noite eu fui dispensada do meu emprego trabalhei no período de 24/10/2022 até 13/02/2023,meu patrão não pediu pra cumprir aviso,ele tem que pagar? Meu salário era 1.700 quais são meus direitos?

    1. Silvana, caso a dispensa tenha ocorrido sem justa causa, o empregador tem a obrigação de pagar as seguintes verbas rescisórias: Saldo de salário; Férias vencidas; 13º salário proporcional; Aviso prévio; FGTS.

      Se o empregador não exigiu que você cumprisse o aviso prévio, ele deve pagar o valor correspondente ao período do aviso prévio, que seria de 30 dias. Nesse caso, o valor seria de R$ 1.700 dividido por 30 dias, multiplicado pelo número de dias que faltaram para o término do aviso prévio.

      Lembrando que é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria para esclarecer dúvidas específicas sobre a sua situação.

  9. Se eu aviar ao gerente que estou em processo com outra empresa 1 mês antes de pedir desligamento sem comprir o aviso, mesmo assim eles podem descontar a multa de indenização

    1. Paulo, se o colaborador não cumprir o aviso prévio e não tiver um motivo justificável, como uma doença ou a necessidade de se mudar para outra cidade, por exemplo, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente ao período de aviso prévio não trabalhado na rescisão contratual.

      No entanto, se o colaborador comunicar com antecedência ao empregador sobre a sua intenção de sair da empresa e não puder cumprir todo o período de aviso prévio, é possível que o empregador concorde em dispensar o cumprimento do restante do aviso prévio ou até mesmo negociar a redução do período de aviso prévio. Nesse caso, é importante que a comunicação seja formal e por escrito, a fim de evitar problemas futuros.

      Cabe ressaltar que a decisão sobre a dispensa ou redução do aviso prévio é uma decisão do empregador, e não uma obrigação. Portanto, é possível que o empregador não concorde com a dispensa ou redução do aviso prévio e decida descontar o valor correspondente na rescisão contratual.

      É importante lembrar que a legislação trabalhista brasileira determina que o aviso prévio deve ser de no mínimo 30 dias. Se o colaborador pedir demissão e cumprir o aviso prévio de 30 dias, não haverá incidência da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Caso o colaborador não cumpra o aviso prévio ou o cumpra parcialmente, o valor da multa será descontado na rescisão contratual.

      Cabe ressaltar que é importante verificar as condições e os requisitos específicos para o aviso prévio de acordo com a legislação e as normas vigentes, bem como buscar a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria para esclarecer dúvidas específicas sobre a sua situação.

  10. TEMOS UM FUNCIONARIO QUE PEDIDO DEMISSÃO E QUER CUMPRIR AVISO PREVIO TRABALHADO, MAS É POLITICA DA EMPRESA LIBERAR O CUMPRIMENTO DO AVISO PREVIO E NÃO DESCONTAR DO FUNCIONÁRIO O VALOR CORRESPONDENTE.
    SÓ QUE ESTE FUNCIONÁRIO QUER CUMPRIR E AFIRMA QUE JÁ QUE A EMPRESA NÃO QUER QUE ELE CUMPRA DEVE INDENIZA-LO COM VALOR DO AVISO PREVIO, JÁ AFIRMAMOS QUE A EMPRESA SÓ TEM O OBRIGAÇÃO JÁ QUE NÃO QUEREMOS QUE ELE CUMPRA O AVISO PREVIO APENAS DE NÃO DESCONTAR O VALOR CORRESPONDENTE, E ASSIM O MESMO RECEBERÁ SEUS DIREITO SEM O DESCONTO DO AVISO PREVIO QUE ELE DEVERIA PAGAR A EMPRESA, POR TER SIDO LIBERADO DO CUMPRIMENTO PELA EMPRESA.
    É ESTE O PROCESSO CORRETO ?

    1. Olá, Rozemeire! Se a empresa tem uma política de liberar o cumprimento do aviso prévio e não descontar o valor correspondente, isso significa que a empresa está abrindo mão do direito de receber o trabalho do colaborador durante o período do aviso prévio e do direito de descontar o valor correspondente em caso de não cumprimento.

      Se o colaborador manifestou sua vontade de cumprir o aviso prévio trabalhado, a empresa pode aceitar a oferta do colaborador, pois não há obrigatoriedade de dispensa do cumprimento do aviso prévio.

      Caso a empresa opte por liberar o cumprimento do aviso prévio, ela não tem a obrigação de indenizar o colaborador pelo valor correspondente ao aviso prévio, já que a empresa está abrindo mão do direito de receber o trabalho do colaborador durante o período do aviso prévio.

      No entanto, é importante destacar que a legislação trabalhista prevê que, em caso de dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregador, o colaborador terá direito a receber uma indenização correspondente ao valor do salário que receberia durante o período do aviso prévio. Mas, se o colaborador manifestou o desejo de cumprir o aviso prévio e a empresa aceitou, não há obrigatoriedade de pagamento da indenização correspondente.

      Por fim, é importante ressaltar que é recomendável que a empresa formalize a dispensa do cumprimento do aviso prévio por escrito e que o colaborador assine um termo de ciência, para evitar problemas futuros.

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