A forma como as empresas conduzem a admissão e demissão de funcionários diz muito sobre quem elas são enquanto marca empregadora. Por isso, faz toda a diferença quando o departamento pessoal está por dentro das melhores práticas nessas duas frentes.
Além de conhecer o que a legislação diz sobre os processos necessários para formalizar a entrada e saída de um colaborador, é importante que a equipe de departamento pessoal e RH estejam preparadas para conduzir esses momentos de forma respeitosa, organizada e ágil.
Se você quer saber como construir rotinas de admissão e demissão que cumpram com todos esses requisitos, te convidamos a seguir com a leitura do artigo! 😀
Qual a diferença entre admissão e demissão?
Embora ambos os procedimentos sejam cruciais para o funcionamento legal das empresas, já que estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a diferença entre admissão e demissão é bem clara:
A primeira delas marca o início da relação entre organização e colaborador, enquanto a segunda marca o final desta jornada conjunta.
Não é errado dizer que a trajetória dos profissionais que passam pela sua empresa sempre será delimitada por esses dois momentos. O ponto é entender, então, o que é possível fazer para torná-los o mais redondinho possível a fim de garantir uma boa experiência.
Para responder essa questão, vamos explicar individualmente como cada um desses processos funcionam. Acompanhe!
O que é admissão?
A admissão de funcionários é uma das muitas rotinas do Departamento Pessoal. Feita após as etapas de recrutamento e seleção, ela envolve as questões administrativas e jurídicas que compõem a contratação formal de novos colaboradores.
Como dissemos antes, esse conjunto de procedimentos legais estão previstos na CLT. Isso significa que segui-los à risca é o primeiro passo para evitar prejuízos futuros, tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
Como fazer uma admissão?
Assim que a empresa decide qual profissional foi aprovado no processo seletivo, o DP entra em cena para orientá-lo sobre os documentos e medidas necessárias para formalizar a contratação.
Uma das primeiras coisas a serem feitas é o agendamento do exame médico admissional, que decretará se o colaborador está apto, física e mentalmente, para exercer a função. Obrigatório, o exame deve ser feito por conta do empregador, conforme consta no Art. 168 da CLT.
Além de coordenar essa atividade, também cabe ao DP cuidar da:
- Elaboração e assinatura do contrato de trabalho;
- Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Abertura de registro de funcionário junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- Geração do número de registro de ponto;
- Arquivamento de todos os documentos;
- Solicitação dos benefícios (como plano de saúde e vale-alimentação)
- Abertura da conta salário, entre outras.
Para que isso seja feito da forma correta, você precisará solicitar os seguintes documentos para admissão do colaborador:
- CPF e RG;
- Fotos 3×4;
- Carteira de trabalho + inscrição no PIS/PASEP;
- Título de eleitor;
- Certidão de nascimento e de casamento;
- Comprovante de endereço;
- Resultado do exame admissional;
- Certificado de reservista ou prova de alistamento militar (quando do sexo masculino e conforme a idade do trabalhador);
- Carteiras profissionais expedidas pelos órgãos de classe, como carteira da OAB, do CREA entre outros.
O que é demissão?
A demissão, por sua vez, é a manifestação expressa sobre o encerramento do vínculo que existe entre empresa e colaborador. E, por se tratar do término de uma relação, ela demanda ainda mais tato por parte da companhia.
O principal ponto de atenção aqui é saber o que deve ser pago ao trabalhador neste momento. Isso pode variar bastante conforme o motivo pelo qual o funcionário está sendo desligado, conforme mostraremos abaixo.
Tipos de demissão que existem
Existem detalhes específicos de cada tipo de demissão, saiba mais conferindo abaixo:
1. Demissão por justa causa
A demissão por justa causa corre quando o trabalhador comete algum erro grave que justifique o seu desligamento, fazendo também com que ele perca vários direitos.
Aqui, cabe à empresa pagar apenas pelo saldo de salário dos dias trabalhados no mês + as férias que já estavam vencidas (acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional) no momento da demissão.
2. Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa, geralmente, ocorre por decisão da empresa, quando já não há mais o interesse na prestação de serviços do colaborador. Neste caso, o trabalhador tem direito a receber o “pacote completo”:
- Salário referente aos dias trabalhados no mês;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13° salário de modo proporcional;
- Aviso prévio indenizado;
- Aviso prévio indenizado proporcional;
- Saque do FGTS + multa de 40% sobre o valor depositado;
- Seguro desemprego.
3. Pedido de demissão
Também chamada de demissão voluntária, ela acontece por decisão do próprio colaborador.
No que diz respeito aos direitos pagos pela organização, o que muda com relação à demissão sem justa causa é que o trabalhador não recebe o seguro desemprego e a indenização dos 40% sobre o FGTS, além de perder o direito de sacá-lo.
4. Demissão consensual
Demissão consensual é um tipo de demissão relativamente novo, que busca equilibrar os contratos de trabalho no momento da saída de um colaborador.
Esse modelo prevê que o colaborador receba metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia e a possibilidade de movimentação de até 80% do saldo do FGTS, além dos valores que ele já teria direito no modelo de demissão voluntária.
Em contrapartida, ele abre mão de receber o seguro desemprego.
Como fazer uma demissão?
Agora que você já está por dentro das particularidades de cada tipo de demissão, conduzir esse processo conforme manda a legislação será muito mais fácil. No entanto, há mais quatro cuidados que devem ser mantidos no radar:
- Em caso de demissão sem justa causa, o colaborador tem o direito de ser avisado com pelo menos 30 dias de antecedência;
- Os pagamentos rescisórios, por sua vez, devem ser realizados no primeiro dia útil após o cumprimento do aviso prévio. Nos casos em que o aviso prévio for indenizado, o pagamento prazo para pagamento será de 10 dias corridos após a comunicação da demissão;
- Assim como acontece na admissão, o exame médico também é obrigatório no momento da demissão. Ele deve ser feito por conta da empresa, no prazo de até 10 dias desde a data de rescisão;
- Além de dar baixa na carteira de trabalho, o DP também deve informar o desligamento do trabalhador no E-Social.
É importante dizer, também, que o término do contrato de trabalho vai muito além da burocracia. Afinal, a conduta da empresa nesse momento fará toda a diferença.
Se você quer saber como conduzir uma demissão humanizada, recomendamos a leitura do artigo que escrevemos sobre o assunto!
Leia também:
- Demissão por acordo: Como funciona e como fica o aviso prévio?
- Aviso prévio no pedido de demissão: como funciona e se calcula?
Como a Feedz ajuda automatizar os processos de admissão e demissão?
Como você viu até aqui, a demissão e admissão de funcionários possui muitos pormenores. Por isso, ter a ajuda de ferramentas capazes de automatizar algumas das atividades que estão sob a responsabilidade do DP nessas horas faz toda a diferença.
Com a plataforma Feedz, por exemplo, é possível contar com um espaço seguro para armazenar documentos, fazer a admissão digital de novos colaboradores, distribuir holerites com agilidade e muito mais.
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Respostas de 2
Tenho que fazer um cronograma do GPS , DARF , GRF , DIRF, CAGED , FOLHA DE PAGAMENTO , RAIS , 13•SALÁRIO, VERBAS RESCISÓRIAS, FÉRIAS, DOCUMENTOS NA ORDEM . Não consigo fazer tenho que apresenta amanhã mas tô perdida me ajuda 🙏🏾🙏🏾🙏🏾🙏🏾🙏🏾🙏🏾 isso é muito importante pra mim
Olá, Maraya!
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