Admissão e demissão: qual o passo a passo de cada processo?

Embora a admissão e demissão de funcionários possam variar de empresa para empresa, há algumas regras a se seguir. Saiba quais são.

A forma como as empresas conduzem a admissão e demissão de funcionários diz muito sobre quem elas são enquanto marca empregadora. Por isso, faz toda a diferença quando o departamento pessoal está por dentro das melhores práticas nessas duas frentes.

Além de conhecer o que a legislação diz sobre os processos necessários para formalizar a entrada e saída de um colaborador, é importante que a equipe de departamento pessoal e RH estejam preparadas para conduzir esses momentos de forma respeitosa, organizada e ágil.

Se você quer saber como construir rotinas de admissão e demissão que cumpram com todos esses requisitos, te convidamos a seguir com a leitura do artigo! 😀

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Qual a diferença entre admissão e demissão?

Embora ambos os procedimentos sejam cruciais para o funcionamento legal das empresas, já que estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a diferença entre admissão e demissão é bem clara:

A primeira delas marca o início da relação entre organização e colaborador, enquanto a segunda marca o final desta jornada conjunta.

Não é errado dizer que a trajetória dos profissionais que passam pela sua empresa sempre será delimitada por esses dois momentos. O ponto é entender, então, o que é possível fazer para torná-los o mais redondinho possível a fim de garantir uma boa experiência.

Para responder essa questão, vamos explicar individualmente como cada um desses processos funcionam. Acompanhe!

 

O que é admissão?

A admissão de funcionários é uma das muitas rotinas do Departamento Pessoal. Feita após as etapas de recrutamento e seleção, ela envolve as questões administrativas e jurídicas que compõem a contratação formal de novos colaboradores.

Como dissemos antes, esse conjunto de procedimentos legais estão previstos na CLT. Isso significa que segui-los à risca é o primeiro passo para evitar prejuízos futuros, tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

 

Como fazer uma admissão?        

Assim que a empresa decide qual profissional foi aprovado no processo seletivo, o DP entra em cena para orientá-lo sobre os documentos e medidas necessárias para formalizar a contratação.

Uma das primeiras coisas a serem feitas é o agendamento do exame médico admissional, que decretará se o colaborador está apto, física e mentalmente, para exercer a função. Obrigatório, o exame deve ser feito por conta do empregador, conforme consta no Art. 168 da CLT.

Além de coordenar essa atividade, também cabe ao DP cuidar da:

  • Elaboração e assinatura do contrato de trabalho;
  • Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Abertura de registro de funcionário junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • Geração do número de registro de ponto;
  • Arquivamento de todos os documentos;
  • Solicitação dos benefícios (como plano de saúde e vale-alimentação)
  • Abertura da conta salário, entre outras.

 

Para que isso seja feito da forma correta, você precisará solicitar os seguintes documentos para admissão do colaborador:

 

  • CPF e RG;
  • Fotos 3×4;
  • Carteira de trabalho + inscrição no PIS/PASEP; 
  • Título de eleitor;
  • Certidão de nascimento e de casamento;
  • Comprovante de endereço;
  • Resultado do exame admissional;
  • Certificado de reservista ou prova de alistamento militar (quando do sexo masculino e conforme a idade do trabalhador); 
  • Carteiras profissionais expedidas pelos órgãos de classe, como carteira da OAB, do CREA entre outros.

 

Baixar o infográfico com um checklist de admissão de funcionários

 

O que é demissão?

A demissão, por sua vez, é a manifestação expressa sobre o encerramento do vínculo que existe entre empresa e colaborador. E, por se tratar do término de uma relação, ela demanda ainda mais tato por parte da companhia.

O principal ponto de atenção aqui é saber o que deve ser pago ao trabalhador neste momento. Isso pode variar bastante conforme o motivo pelo qual o funcionário está sendo desligado, conforme mostraremos abaixo.

 

Tipos de demissão que existem

Existem detalhes específicos de cada tipo de demissão, saiba mais conferindo abaixo:

 

1.      Demissão por justa causa

A demissão por justa causa corre quando o trabalhador comete algum erro grave que justifique o seu desligamento, fazendo também com que ele perca vários direitos.

Aqui, cabe à empresa pagar apenas pelo saldo de salário dos dias trabalhados no mês + as férias que já estavam vencidas (acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional) no momento da demissão.  

 

2.      Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa, geralmente, ocorre por decisão da empresa, quando já não há mais o interesse na prestação de serviços do colaborador. Neste caso, o trabalhador tem direito a receber o “pacote completo”:

  • Salário referente aos dias trabalhados no mês;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13° salário de modo proporcional;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Aviso prévio indenizado proporcional;
  • Saque do FGTS + multa de 40% sobre o valor depositado;
  • Seguro desemprego.

 

3.      Pedido de demissão

Também chamada de demissão voluntária, ela acontece por decisão do próprio colaborador. 

No que diz respeito aos direitos pagos pela organização, o que muda com relação à demissão sem justa causa é que o trabalhador não recebe o seguro desemprego e a indenização dos 40% sobre o FGTS, além de perder o direito de sacá-lo.

 

4.      Demissão consensual

Demissão consensual é um tipo de demissão relativamente novo, que busca equilibrar os contratos de trabalho no momento da saída de um colaborador.

Esse modelo prevê que o colaborador receba metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia e a possibilidade de movimentação de até 80% do saldo do FGTS, além dos valores que ele já teria direito no modelo de demissão voluntária.

Em contrapartida, ele abre mão de receber o seguro desemprego.

 

Como fazer uma demissão?

Agora que você já está por dentro das particularidades de cada tipo de demissão, conduzir esse processo conforme manda a legislação será muito mais fácil. No entanto, há mais quatro cuidados que devem ser mantidos no radar:

  1. Em caso de demissão sem justa causa, o colaborador tem o direito de ser avisado com pelo menos 30 dias de antecedência;
  2. Os pagamentos rescisórios, por sua vez, devem ser realizados no primeiro dia útil após o cumprimento do aviso prévio. Nos casos em que o aviso prévio for indenizado, o pagamento prazo para pagamento será de 10 dias corridos após a comunicação da demissão;
  3. Assim como acontece na admissão, o exame médico também é obrigatório no momento da demissão. Ele deve ser feito por conta da empresa, no prazo de até 10 dias desde a data de rescisão;
  4. Além de dar baixa na carteira de trabalho, o DP também deve informar o desligamento do trabalhador no E-Social.

É importante dizer, também, que o término do contrato de trabalho vai muito além da burocracia. Afinal, a conduta da empresa nesse momento fará toda a diferença.

Se você quer saber como conduzir uma demissão humanizada, recomendamos a leitura do artigo que escrevemos sobre o assunto!

Leia também:

 

Como a Feedz ajuda automatizar os processos de admissão e demissão?

Como você viu até aqui, a demissão e admissão de funcionários possui muitos pormenores. Por isso, ter a ajuda de ferramentas capazes de automatizar algumas das atividades que estão sob a responsabilidade do DP nessas horas faz toda a diferença.

Com a plataforma Feedz, por exemplo, é possível contar com um espaço seguro para armazenar documentos, fazer a admissão digital de novos colaboradores, distribuir holerites com agilidade e muito mais.

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Respostas de 2

  1. Tenho que fazer um cronograma do GPS , DARF , GRF , DIRF, CAGED , FOLHA DE PAGAMENTO , RAIS , 13•SALÁRIO, VERBAS RESCISÓRIAS, FÉRIAS, DOCUMENTOS NA ORDEM . Não consigo fazer tenho que apresenta amanhã mas tô perdida me ajuda 🙏🏾🙏🏾🙏🏾🙏🏾🙏🏾🙏🏾 isso é muito importante pra mim

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