Adicional noturno: o que é, como funciona a como calcular?

O adicional noturno é um benefício previsto pela constituição. Saiba quem tem direito a ele e como calculá-lo corretamente.

O adicional noturno é um dos benefícios dos trabalhadores cuja jornada de trabalho acontece no período entre 22h e 5h. 

Essa compensação extra está prevista na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) e, portanto, garantir que tudo se cumpra conforme a legislação é fundamental para uma boa relação entre departamento pessoal, empresa e os funcionários.

Existem alguns detalhes envolvendo o tema. Para você ficar a par dos principais e saber com precisão como funciona adicional noturno, confira este texto.

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O que é adicional noturno?

O adicional noturno é um benefício concedido pela CLT para recompensar os profissionais que exercem suas funções à noite dos desgastes físico e mental

Entendido isso, saiba que é considerado como trabalho noturno as atividades desempenhadas, nas metrópoles, entre às 22h e às 5h da manhã seguinte

Contudo, outros tipos de horário podem se enquadrar a essa regra. Mais abaixo especificamos melhor. 

 

O que diz a CLT sobre adicional noturno?

Conforme o Art. 73 da CLT, o adicional noturno corresponde a pelo menos 20% da remuneração do funcionário. Entenda:

“Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna”.

Com relação ao acréscimo de salário, a lei define que:

“§ 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante.”

 

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Como profissional de DP, tenha em mente que tudo o que diz respeito aos direitos previstos pela Constituição relacionados ao adicional noturno não sofreu alterações com a Reforma Trabalhista

 

Qual é o valor do adicional noturno?

A remuneração do adicional noturno deve ser maior do que a concedida para os trabalhadores diurnos. O art. , IX, da Constituição Federal, explica isso na íntegra:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”.

 

Qual é a porcentagem do adicional noturno?

Reforçamos que o adicional noturno corresponde a um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora trabalhada em período diurno.

Leia: Folha de pagamento online: O que é, cálculo e como fazer?

 

Como calcular o adicional noturno?

O cálculo tem como base o valor pago a um trabalhador diurno que exerce as mesmas funções de um funcionário noturno. 

Na prática, se um funcionário que cumpre uma jornada diurna ganha R$ X a hora, o profissional que trabalha à noite deverá ganhar  X + 20% por hora pelo período trabalhado

Exemplificando: imagine um colaborador que trabalha durante o dia e que recebe R$ 20,00 a hora. Levando em consideração o adicional noturno, um outro profissional que exercer as mesmas funções no terceiro turno (noite) deverá receber o valor hora de R$ 24,00.

Vale dizer que trabalhadores que possuem jornada mista receberão o acréscimo correspondente ao período efetivamente trabalhado à noite.

 

Como se paga o adicional noturno?

O valor referente ao adicional noturno aparece discriminado na folha de pagamento. Por isso, é preciso ter muita atenção na hora de fazer os holerites para não errar no cálculo. 

Para que essa atividade de rotina seja bem executada, muitos departamentos pessoais e RHs utilizam softwares específicos para os ajudarem.

Leia: Como escolher o melhor software de departamento pessoal

 

Como funcionam os adicionais noturnos?

Todos os detalhes correspondentes ao adicional noturno são especificados no art. 73, da CLT. Dessa maneira, para garantir a correta elaboração da folha de pagamento, lembre-se que:

  • O adicional noturno é concedido apenas para o período trabalhado dentro do horário previsto na legislação;
  • A hora do trabalho noturno tem 52 minutos e 30 segundos (o que significa que uma jornada de trabalho diurno de 8 horas equivale a 7 horas à noite).

 

A que horas começa a contar o adicional noturno?

Para começar a contar o horário, tudo vai depender de onde o trabalho é executado e da sua modalidade. Observe:

  • Nas grandes metrópoles o trabalho noturno começa a partir das 22h de um dia e vai até às 5h do dia seguinte;
  • Em zonas rurais e de agricultura é considerado trabalho noturno as atividades que ocorrem a partir das 21h e vai até às 5h do dia seguinte;
  • Na pecuária o adicional noturno é direito de trabalhadores que exercem funções a partir das 20h e segue até às 4h do dia seguinte.

 

Quais devem ser os intervalos no trabalho noturno?

O direito ao intervalo em uma jornada noturna funciona assim:

  • Para quem trabalha até 4 horas, não há intervalo;
  • Trabalhadores que fazem de 4 a 6 horas por noite têm direito a 15 minutos de intervalo;
  • Aqueles que trabalham mais de 6 horas podem tirar entre uma e duas horas de intervalo.

 

Existe folga no trabalho noturno?

Dependendo do regime de escalas, o profissional que exerce suas atividades no terceiro turno pode ter um ou dois dias de folga remunerados normalmente (com o acréscimo de 20%).

 

Como funciona o plantão no trabalho noturno?

O art. 73 considera como plantão noturno as funções exercidas no período da noite, em horários específicos. 

 

Quando não é permitido fazer adicional noturno?

O único caso em que não se pode permitir o trabalho noturno é para os menores de 18 anos. Funcionários que possuem essa faixa etária devem obrigatoriamente ter uma jornada diurna.

 

Como funciona a hora extra no adicional noturno?

A hora extra noturna é considerada quando o colaborador excede o horário de trabalho da jornada convencional e trabalha por um período entre às 22h e as 5h do dia seguinte.

Para fins de cálculo, considere:

  • O valor da hora de trabalho do colaborador; 
  • O acréscimo ao total de mais 50% referente às horas extras;
  • O acréscimo de 20% referente ao adicional noturno.

 

Conforme você pode constatar, adicional noturno e hora extra são cumulativos.

 

Como funciona o adicional noturno na escala 12×36?

Ela consiste em 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. Para o acréscimo do adicional noturno, não esqueça de considerar que:

  • O adicional somente começa a ser contabilizado às 22h e pode ir até às 5h; e
  • A hora de trabalho computada em um trabalho noturno é de 53 minutos e 30 segundos.

 

Para o cálculo:

  • Defina a base de cálculo do adicional noturno a partir da soma de salário base + adicional de periculosidade e/ou de insalubridade (quando houver);
  • Determine o valor da hora trabalhada;
  • Conheça o adicional noturno da categoria (normalmente o valor hora noturno é 20% a mais do que o diurno);
  • Verifique a quantidade de horas extras trabalhadas.

 

Quais as verbas trabalhistas para o adicional noturno?

Lembramos ainda que o adicional noturno integra também outros direitos, como:

 

O que acontece caso a empresa negue a pagar o adicional noturno?

Uma vez que o adicional noturno é um direito constitucional do trabalhador, caso a empresa não faça os pagamentos corretos, o colaborador pode entrar na justiça. 

A ação pode levar em consideração um período retroativo de até 5 anos.

 

Concluindo

O adicional noturno, como você pode constatar, possui muitos detalhes e, por isso, é sempre importante estar bem informado. Além disso, como a rotina do DP é repleta de burocracia, quem trabalha na área precisa também ser muito bem organizado. 

Já que são muitas as responsabilidades que você possui, toda semana temos conteúdos novos com muitas dicas para dar uma mãozinha nas suas atividades do dia a dia. Fique sempre atento ao nosso blog e baixe gratuitamente o nosso planner mensal de DP. 

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