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Diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade

Entenda como funciona o adicional de insalubridade e periculosidade, quem tem direito a eles e como calcular esses acréscimos financeiros.

Resumo

  • Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira, garantindo remuneração extra para trabalhadores expostos a condições adversas no ambiente de trabalho.
  • O adicional de insalubridade é baseado na exposição a agentes nocivos e varia entre 10%, 20%, e 40% do salário mínimo, enquanto o adicional de periculosidade é fixado em 30% do salário-base para situações de risco imediato.
  • Empresas devem identificar atividades insalubres ou perigosas, pagar os adicionais corretamente, implementar medidas de controle de riscos, fornecer treinamento adequado e manter registros atualizados para garantir a segurança e direitos dos trabalhadores.

A legislação trabalhista brasileira é conhecida por reunir uma série de direitos e proteções para os trabalhadores. Entre as garantias que se destacam, estão os adicionais de insalubridade e periculosidade.

Embora ambos tenham o objetivo de assegurar uma remuneração justa para aqueles que enfrentam situações adversas no trabalho, eles se aplicam a contextos diferentes e possuem critérios distintos.

Quer entender melhor essas diferenças e semelhanças, além do papel dos empregadores neste contexto? Então continue com a gente!

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O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista regulamentado pelos artigos 189 e 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora (NR) n° 15, do Ministério do Trabalho e do Emprego.

Basicamente, ela é um benefício financeiro concedido aos trabalhadores que desempenham suas atividades em ambientes que possam prejudicar sua saúde ou integridade física, devido à exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância.

Os motivos que caracterizam um trabalho insalubre, bem como os seus limites de tolerância, estão listados na NR 15. Alguns dos principais são:

  • Ruídos contínuos ou intermitentes;
  • Calor ou frio excessivos;
  • Agentes químicos e biológicos;
  • Radiações ionizantes e não ionizantes;
  • Ambiente que possuem pressão atmosférica anormal;
  • Poeiras minerais;
  • Vibração;
  • Umidade;
  • Benzeno.

 

Uma vez confirmada a insalubridade, o colaborador tem o direito de receber um adicional financeiro conforme o grau de exposição ao agente considerado insalubre.

Existem três graus de insalubridade e cada um deles corresponde a um percentual diferente do salário-base do trabalhador, conforme apresentado abaixo:

  1. Grau mínimo: 10% de adicional;
  2. Grau intermediário: 20% de adicional;
  3. Grau máximo: 40% de adicional.

 

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade, por sua vez, está previsto no artigo 193 da CLT e na NR 16. De modo geral, ele é concedido aos trabalhadores que realizam suas atividades em condições que envolvem riscos acentuados à integridade física e segurança.

Esse é o caso, principalmente, de:

  • Trabalhos que envolvem o uso de inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • Funções de vigilância ou segurança patrimonial.

 

Todas essas situações asseguram ao trabalhador um adicional de 30% sobre o seu salário-base.

Diferenças e semelhanças entre insalubridade e periculosidade

Agora que explicamos o que são os adicionais de periculosidade e insalubridade, você provavelmente já começou a entender as diferenças e semelhanças entre eles. Mas, para deixar tudo ainda mais claro, vamos elencar os principais pontos.

Como dissemos antes, ambos os direitos são previstos na CLT e possuem um objetivo parecido: o de compensar os trabalhadores por estarem expostos a condições de trabalho que podem afetar sua saúde e segurança.

Além disso, a concessão desses adicionais requer a elaboração de laudos técnicos por médicos do trabalho, que avaliam justamente as condições laborais e determinam a existência de riscos.

Já o que mais difere um benefício do outro é a natureza do risco: enquanto a insalubridade está relacionada a agentes que podem causar danos ao longo do tempo, a periculosidade abrange situações de risco imediato e iminente, que podem inclusive serem fatais.

Outra grande diferença é o percentual do adicional. Enquanto o adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos, o adicional de periculosidade é fixo em 30%.

Vale ressaltar que, atualmente, a CLT veda a cumulação dos dois adicionais. Em outras palavras, o colaborador não pode receber os dois benefícios juntos, mesmo que exerça atividades perigosas e insalubres.

Nesses casos, ele deve optar pelo benefício que considerar mais vantajoso.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade e periculosidade?

Para entender quem são os profissionais que de fato têm direito a receber o adicional de periculosidade e insalubridade, é fundamental que as empresas consultem a NR 16 e a NR 15, respectivamente.

Afinal, são elas que estabelecem as diretrizes que definem as condições de trabalho consideradas perigosas ou insalubres.

Porém, para que não fique tão vago, preparamos uma lista com as profissões que geralmente se enquadram em cada caso:

Adicional de insalubridade

  • Soldador;
  • Metalúrgico;
  • Minerador;
  • Técnico em radiologia;
  • Enfermeiro;
  • Frentista;
  • Coletor de lixo e gari.

 

Adicional de periculosidade

  • Vigilante/segurança;
  • Policial militar;
  • Profissional da escolta armada;
  • Eletricista predial;
  • Engenheiro elétrico.

 

Como calcular o adicional de insalubridade e periculosidade

O cálculo do adicional de insalubridade e periculosidade segue diretrizes específicas. Portanto, vamos explicar cada uma delas separadamente.

Adicional de insalubridade

Antes de calcular o adicional, é necessário que o trabalhador passe por uma avaliação técnica para determinar o grau de insalubridade em seu ambiente de trabalho – o que, como já explicamos, pode ir de mínimo a máximo.

Relembrando, o adicional pode ser calculado em 10% (exposição mínima), 20% (exposição média) ou 40% (exposição máxima) sobre o salário mínimo vigente.

Por exemplo, se um trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio, o cálculo deve ser o seguinte: R$ 1.412 (salário mínimo atual) x 20% = R$ 282,40.

Sendo assim, além do seu salário normal, esse colaborador também deve receber um adicional de R$ 282,40.

Adicional de periculosidade

O cálculo do adicional de periculosidade é um pouco mais simples. Afinal, ele é fixado em 30% do salário-base do trabalhador.

Ou seja, se o colaborador recebe R$ 3.000 ao mês, o cálculo seria: R$ 3.000 x 30% = R$ 900.

Responsabilidades do empregador

Agora que você já está por dentro das principais regras sobre o adicional de insalubridade e periculosidade, chegou a hora de entender qual é o papel das empresas neste contexto. Vamos lá?

Em resumo, elas estão concentradas em cinco pilares principais:

  1. Identificar quais atividades ou condições de trabalho são consideradas perigosas ou insalubres conforme diretrizes da NR 15 e NR 16;
  2. Pagar o adicional de insalubridade e periculosidade correspondente de acordo com a legislação;
  3. Implementar medidas de controle e prevenção para reduzir ou eliminar os riscos à saúde e segurança dos trabalhadores;
  4. Fornecer treinamento adequado aos trabalhadores sobre os riscos associados às atividades desempenhadas e o uso correto dos EPIs;
  5. Manter registros atualizados dos laudos técnicos, dos pagamentos dos adicionais de periculosidade e insalubridade e das medidas de controle implementadas.

 

Direitos dos trabalhadores e como reivindicá-los

Como vimos até aqui, todo trabalhador exposto a condições perigosas ou insalubres tem direito ao adicional de periculosidade ou insalubridade, conforme determinado pelos laudos técnicos e normas vigentes.

Caso você ache que tem direito a um desses adicionais e que não está sendo pago corretamente, é legal ter uma conversa direta com o setor de Recursos Humanos (RH) ou com seu gestor para esclarecer o problema.

Se a questão não for resolvida internamente, o próximo passo é buscar ajuda de um sindicato da categoria ou procurar orientação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Conclusão

Compreender as diferenças entre o adicional de insalubridade e periculosidade é crucial para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Por isso, esperamos que agora ambos os conceitos estejam mais claros para você!

Lembre-se de que, na prática, cumprir com essas responsabilidades não só assegura a conformidade legal e evita problemas trabalhistas, mas também mostra um compromisso real com o bem-estar dos funcionários.

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