A escala 5×2 é um dos modelos de jornada de trabalho mais implementados ao redor do mundo. E, no Brasil, isso não é diferente.
Nela, o colaborador trabalha por cinco dias consecutivos e tira dois dias de descanso – um dia de folga a mais do que o previsto na CLT.
Se a sua empresa adota ou pretende adotar esse tipo de escala de trabalho, aproveite o conteúdo abaixo para se inteirar sobre as principais regras que giram em torno dela!
O que é escala 5×2?
Para entender o que é a escala 5×2 é preciso, antes de tudo, entender o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz sobre jornada laboral.
Basicamente, essa legislação determina que a jornada de trabalho deve respeitar um limite de até 44 horas semanais, com carga horária máxima de 8 horas diárias, além de garantir ao trabalhador ao menos 1 Dia de Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Essas regras servem como base para diversos modelos de escalas de trabalho, incluindo a escala 5×2.
Neste caso, como vimos acima, o colaborador trabalha por 5 dias consecutivos e descansa por 2 dias na mesma semana – daí a escolha do nome!
Por incluir um dia de folga adicional ao mínimo legal exigido, a escala 5×2 é reconhecida por proporcionar maior equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, especialmente quando comparada a outros modelos, como a escala 6×1.
Trata-se de uma opção adotada por empresas de diferentes setores, incluindo consultorias, agências de marketing, escritórios de advocacia, startups e empresas de tecnologia, Instituições de ensino, entre outras.
Quais são os direitos trabalhistas na escala 5×2?
Além de definir a jornada de trabalho padrão, a CLT também assegura uma série de direitos que devem ser respeitados em qualquer modelo de escala, incluindo a 5×2.
Como veremos a seguir, esses direitos são fundamentais para garantir condições justas e equilibradas aos trabalhadores:
Jornada semanal de até 44 horas
Na escala 5×2, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 44 horas semanais, sendo limitada a 8 horas diárias.
Qualquer carga horária que ultrapasse esses limites deve ser acordada por meio de convenção coletiva ou compensada em regime de banco de horas, como explicaremos mais pra frente.
Folga semanal
Como explicado, todo trabalhador tem direito a pelo menos um dia de descanso semanal remunerado, que deve ser tirado preferencialmente aos domingos.
Na escala 5×2, os dois dias consecutivos de folga atendem a essa exigência, garantindo a conformidade legal e um tempo a mais para descanso e lazer.
Intervalos
De acordo com a CLT, todo trabalhador cuja jornada diária exceda 6 horas tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora para descanso ou refeição.
Em situações excepcionais, esse intervalo pode ser reduzido para 30 minutos, desde que seja estabelecido por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Além disso, a legislação trabalhista assegura o chamado intervalo interjornada, que consiste em um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre o término de uma jornada e o início da próxima.
Férias remuneradas
Após completar 12 meses de trabalho, todo colaborador celetista tem direito a 30 dias de férias, que devem ser remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.
Esse descanso pode ser dividido em até três períodos, conforme acordo entre empregado e empregador, desde que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias consecutivos.
Horas extras
Qualquer trabalho realizado além da jornada regular diária ou semanal é considerado hora extra.
Contudo, a CLT estabelece limites para evitar impactos negativos no bem-estar do trabalhador: as horas extras não podem exceder 2 horas diárias.
Vale lembrar, também, que essas horas devem ser remuneradas com pelo menos 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal.
Adicionais
Por fim, os profissionais que trabalham na escala 5×2 também têm direito aos chamados adicionais.
Os principais são:
- Adicional noturno: para quem trabalha entre 22h e 5h, o pagamento deve incluir um acréscimo de 20% sobre a hora normal.
- Adicional de periculosidade: é concedido um adicional de 30% àqueles que exercem atividades com risco iminente de vida;
- Adicional de insalubridade: é um direito dos trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos. Ele varia de 10% a 40%, a depender do grau de risco.
Como funciona a escala 5×2 na prática?
Embora a escala 5×2 siga regras básicas, como o limite máximo de 44 horas semanais, ela pode ser adaptada de diferentes maneiras para atender às necessidades da empresa e dos trabalhadores.
O modelo mais comum é aquele em que o colaborador trabalha de segunda a sexta-feira, com folgas aos finais de semana.
No entanto, outras configurações são possíveis, como:
- Domingo a quinta-feira: o trabalhador atua de domingo a quinta-feira e descansa na sexta-feira e no sábado.
- Terça a sábado: a jornada ocorre de terça a sábado, com folgas no domingo e na segunda-feira.
- Quarta a domingo: o colaborador trabalha de quarta a domingo, com folgas na segunda-feira e na terça-feira.
- Quinta a segunda-feira: a escala inclui trabalho de quinta a segunda-feira, com descanso na terça-feira e na quarta-feira.
Além disso, a quantidade de horas trabalhadas por dia e por semana pode variar, dependendo da configuração da jornada. As opções mais comuns incluem:
- 30 horas semanais, com 5 horas por dia;
- 36 horas semanais, com 7,2 horas por dia;
- 40 horas semanais, com 8 horas por dia;
- 44 horas semanais, com 8 horas e 48 minutos por dia.
Neste último caso, os 48 minutos excedentes podem ser considerados como compensação das horas que deveriam ser trabalhadas aos sábados, desde que haja um acordo de compensação, seja individual ou coletivo.
Isso ocorre porque, em uma jornada de 44 horas semanais, é comum que o trabalhador precise cumprir 8 horas por dia de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados.
Considerações finais
Existem diferentes tipos de escala de trabalho. Mas, certamente, a escala 5×2 é uma das mais conhecidas por contribuir para um melhor equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, aumentando a satisfação e o bem-estar dos colaboradores.
Os dois dias consecutivos de descanso proporcionados por essa escala costumam gerar benefícios significativos, como aumento de motivação, produtividade e, até mesmo, a redução de índices de burnout e turnover.
Além disso, esse modelo contribui para uma melhor organização do trabalho e para a previsibilidade das jornadas, o que é vantajoso tanto para o colaborador quanto para a empresa.
Mas, lembre-se: é fundamental que a implementação da escala 5×2 seja feita com atenção às obrigações previstas pela CLT.
Ao adotá-la, é necessário garantir o cumprimento de direitos essenciais, como jornada de trabalho, intervalos, horas extras e descanso semanal, para evitar qualquer problema legal e assegurar a saúde e a motivação da equipe.
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