Todo profissional em regime CLT precisa passar pelo exame ocupacional. Basicamente, trata-se de uma avaliação médica para averiguar se a pessoa está em condições físicas e mentais para exercer uma função.
Como você verá ao longo deste conteúdo, existem alguns tipos de exames ocupacionais. Você sabe quais são eles e para que servem? A seguir, conheça os principais pontos dessa ferramenta essencial para a saúde e bem-estar no ambiente de trabalho.
O que é exame ocupacional?
O exame ocupacional é uma avaliação médica conduzida por um profissional habilitado em medicina do trabalho. Serve para atestar se o colaborador está saudável para exercer suas funções.
Além disso, esse tipo de exame funciona como uma segurança tanto para empregado e empregador, pois ambos podem ter uma garantia de que a atividade laboral não impacta negativamente na saúde do funcionário.
O que diz a legislação sobre os exames ocupacionais?
Os exames ocupacionais são amparados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 168. Confira:
“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”
Nos parágrafos 2 e 3 é também especificado que:
“§ 2º – Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
- 3º – O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”.
Benefícios do exame ocupacional
Muitas pessoas, sejam do lado do empregado ou do empregador, enxergam o exame ocupacional como uma mera formalidade. Vale destacar, porém, que ele traz benefícios para ambos os grupos. Entenda:
Para os colaboradores
A realização do exame ocupacional é uma maneira de garantir aos colaboradores que eles estão em boas condições de saúde. Isso reduz as chances de acidentes e aumenta a eficiência no desempenho das tarefas.
No caso de um problema de saúde adquirido no exercício das funções, o exame, por meio do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), permite ao colaborador reivindicar direitos trabalhistas e previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefícios do seguro de acidentes de trabalho.
Outra vantagem da avaliação médica ocupacional para os profissionais, é que ela permite a detecção precoce de doenças ou condições de saúde que possam afetar a capacidade de realizar suas funções.
Dessa maneira, a pessoa pode atuar para agir antes que o quadro piore.
Para a empresa
Realizar os exames ocupacionais é uma exigência legal. Sendo assim, além de demonstrar responsabilidade e conformidade com a legislação trabalhista, cumprir com a norma evita multas e penalidades.
Somado a isso, como esses exames ajudam a identificar problemas de saúde, de um certo modo eles contribuem para minimizar faltas no trabalho e afastamentos.
Importante pontuar ainda que o exame ocupacional é uma garantia de que o colaborador possui condições físicas e mentais de exercer a função para a qual é pago. Isso minimiza riscos de acidentes e aumenta a eficiência operacional e a produtividade
Quais são os tipos de exames ocupacionais e para que servem?
Existem cinco tipos de exames ocupacionais: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. Acompanhe a explicação de cada um deles.
Exame ocupacional admissional
É o exame realizado para a contratação de um novo colaborador. Nesse caso, o exame ocupacional admissional é feito antes de o profissional iniciar suas atividades na nova empresa.
Inclusive, na maioria dos casos a pessoa é formalmente admitida assim que realiza o exame e é considerada apta para assumir a função.
👉 Admissão e demissão: qual o passo a passo de cada processo?
Exame ocupacional periódico
O exame periódico serve para averiguar se o colaborador continua apto para exercer suas funções. Como o nome sugere, ele é realizado em uma periodicidade definida por lei, que é:
- Colaboradores que possuem entre 18 e 45 anos devem fazer o exame médico ocupacional a cada dois anos;
- Aqueles com menos de 18 anos e mais de 45 precisam realizar o exame anualmente;
- Profissionais que desempenham funções insalubres ou periculosas, ou que possuem doenças crônicas, devem passar pelos exames também a cada ano.
Exame ocupacional de retorno ao trabalho
Nos casos de afastamento por 30 dias ou mais por motivo de doença, o colaborador precisará passar pelo exame ocupacional para que a empresa se certifique de que ele está apto para reassumir suas funções.
Exame ocupacional de mudança de função
Mesmo que o colaborador continue na mesma empresa e esteja com seu exame em dia, se mudar de função, terá que fazer o exame ocupacional.
O motivo é que, para a legislação, é preciso garantir que o funcionário possui a aptidão física e mental necessária para desempenhar as tarefas específicas da nova atividade.
Exame ocupacional demissional
O exame clínico demissional é realizado quando o colaborador é demitido ou opta por desligar-se da empresa. Serve como garantia legal para empregado e empregador.
Esse tipo de exame deve ser realizado em até 10 dias após o desligamento.
Como são realizados os exames ocupacionais?
O exame ocupacional deve ser conduzido por um médico do trabalho devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). Quem escolhe o profissional (ou a clínica) é a empresa, que faz o devido encaminhamento do colaborador.
Durante o exame ocupacional são realizados alguns exames. O roteiro normalmente é:
- Anamnese ocupacional
- Exame físico
- Exames complementares
Com relação aos exames complementares, eles dependem da função exercida e dos perigos aos quais o colaborador está exposto. Alguns tipo de exames que podem ser realizados incluem:
- Exame otológico
- Audiometria
- Acuidade visual
- Teste ergométrico
- Ecocardiograma
- Eletrocardiograma
- Eletroencefalograma
- Radiografias
Quem pode emitir o laudo do exame ocupacional?
Assim como na realização do exame ocupacional, o laudo, isto é, o ASO, somente pode ser emitido por um médico do trabalho registrado no CRM.
Qual é o papel do Departamento Pessoal (DP) nos exames ocupacionais?
O Departamento Pessoal, por lidar com a parte burocrática dos funcionários, tem a obrigação de manter em dia a realização dos exames ocupacionais.
Isso significa respeitar os prazos e fazer a correta gestão dos exames, o que inclui organizar, realizar o agendamento, comunicar o colaborador e solicitar o ASO.
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