Exame ocupacional: saiba quais são os tipos e para que servem

O exame ocupacional é importante para o empregado e empregador. Conheça os seus tipos e saiba a frequência que devem ser realizados.

Resumo

  • O exame ocupacional é uma avaliação médica obrigatória para garantir que os colaboradores estejam fisicamente e mentalmente aptos a exercer suas funções, beneficiando tanto empregados quanto empregadores.
  • Existem cinco tipos de exames ocupacionais: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, cada um com finalidades específicas para assegurar a saúde do trabalhador.
  • O Departamento Pessoal (DP) é responsável por garantir a realização dos exames ocupacionais, gerenciar os prazos e organizar o processo para manter a conformidade com a legislação trabalhista.

Todo profissional em regime CLT precisa passar pelo exame ocupacional. Basicamente, trata-se de uma avaliação médica para averiguar se a pessoa está em condições físicas e mentais para exercer uma função. 

Como você verá ao longo deste conteúdo, existem alguns tipos de exames ocupacionais. Você sabe quais são eles e para que servem? A seguir, conheça os principais pontos dessa ferramenta essencial para a saúde e bem-estar no ambiente de trabalho.

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O que é exame ocupacional? 

O exame ocupacional é uma avaliação médica conduzida por um profissional habilitado em medicina do trabalho. Serve para atestar se o colaborador está saudável para exercer suas funções.

Além disso, esse tipo de exame funciona como uma segurança tanto para empregado e empregador, pois ambos podem ter uma garantia de que a atividade laboral não impacta negativamente na saúde do funcionário.

O que diz a legislação sobre os exames ocupacionais? 

Os exames ocupacionais são amparados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 168. Confira:

“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”

Nos parágrafos 2 e 3 é também especificado que:

“§ 2º – Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

  • 3º – O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”.

 

Benefícios do exame ocupacional 

Muitas pessoas, sejam do lado do empregado ou do empregador, enxergam o exame ocupacional como uma mera formalidade. Vale destacar, porém, que ele traz benefícios para ambos os grupos. Entenda:

Para os colaboradores

A realização do exame ocupacional é uma maneira de garantir aos colaboradores que eles estão em boas condições de saúde. Isso reduz as chances de acidentes e aumenta a eficiência no desempenho das tarefas.

No caso de um problema de saúde adquirido no exercício das funções, o exame, por meio do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), permite ao colaborador reivindicar direitos trabalhistas e previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefícios do seguro de acidentes de trabalho.

Outra vantagem da avaliação médica ocupacional para os profissionais, é que ela permite a detecção precoce de doenças ou condições de saúde que possam afetar a capacidade de realizar suas funções. 

Dessa maneira, a pessoa pode atuar para agir antes que o quadro piore.

Para a empresa 

Realizar os exames ocupacionais é uma exigência legal. Sendo assim, além de demonstrar responsabilidade e conformidade com a legislação trabalhista, cumprir com a norma evita multas e penalidades.

Somado a isso, como esses exames ajudam a identificar problemas de saúde, de um certo modo eles contribuem para minimizar faltas no trabalho e afastamentos.

Importante pontuar ainda que o exame ocupacional é uma garantia de que o colaborador possui condições físicas e mentais de exercer a função para a qual é pago. Isso minimiza riscos de acidentes e aumenta a eficiência operacional e a produtividade

Quais são os tipos de exames ocupacionais e para que servem? 

Existem cinco tipos de exames ocupacionais: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. Acompanhe a explicação de cada um deles.

Exame ocupacional admissional 

É o exame realizado para a contratação de um novo colaborador. Nesse caso, o exame ocupacional admissional é feito antes de o profissional iniciar suas atividades na nova empresa.

Inclusive, na maioria dos casos a pessoa é formalmente admitida assim que realiza o exame e é considerada apta para assumir a função.

👉 Admissão e demissão: qual o passo a passo de cada processo?

Exame ocupacional periódico

O exame periódico serve para averiguar se o colaborador continua apto para exercer suas funções. Como o nome sugere, ele é realizado em uma periodicidade definida por lei, que é:

  • Colaboradores que possuem entre 18 e 45 anos devem fazer o exame médico ocupacional a cada dois anos;
  • Aqueles com menos de 18 anos e mais de 45 precisam realizar o exame anualmente;
  • Profissionais que desempenham funções insalubres ou periculosas, ou que possuem doenças crônicas, devem passar pelos exames também a cada ano.

 

Exame ocupacional de retorno ao trabalho 

Nos casos de afastamento por 30 dias ou mais por motivo de doença, o colaborador precisará passar pelo exame ocupacional para que a empresa se certifique de que ele está apto para reassumir suas funções.

Exame ocupacional de mudança de função 

Mesmo que o colaborador continue na mesma empresa e esteja com seu exame em dia, se mudar de função, terá que fazer o exame ocupacional.

O motivo é que, para a legislação, é preciso garantir que o funcionário possui a aptidão física e mental necessária para desempenhar as tarefas específicas da nova atividade.

Exame ocupacional demissional

O exame clínico demissional é realizado quando o colaborador é demitido ou opta por desligar-se da empresa. Serve como garantia legal para empregado e empregador. 

Esse tipo de exame deve ser realizado em até 10 dias após o desligamento.

os 5 principais exames de saúde ocupacional ASO

Como são realizados os exames ocupacionais? 

O exame ocupacional deve ser conduzido por um médico do trabalho devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). Quem escolhe o profissional (ou a clínica) é a empresa, que faz o devido encaminhamento do colaborador.

Durante o exame ocupacional são realizados alguns exames. O roteiro normalmente é:

  • Anamnese ocupacional
  • Exame físico
  • Exames complementares

 

Com relação aos exames complementares, eles dependem da função exercida e dos perigos aos quais o colaborador está exposto. Alguns tipo de exames que podem ser realizados incluem:

  • Exame otológico
  • Audiometria
  • Acuidade visual
  • Teste ergométrico
  • Ecocardiograma
  • Eletrocardiograma
  • Eletroencefalograma
  • Radiografias

 

Quem pode emitir o laudo do exame ocupacional? 

Assim como na realização do exame ocupacional, o laudo, isto é, o ASO, somente pode ser emitido por um médico do trabalho registrado no CRM.

Qual é o papel do Departamento Pessoal (DP) nos exames ocupacionais? 

O Departamento Pessoal, por lidar com a parte burocrática dos funcionários, tem a obrigação de manter em dia a realização dos exames ocupacionais. 

Isso significa respeitar os prazos e fazer a correta gestão dos exames, o que inclui organizar, realizar o agendamento, comunicar o colaborador e solicitar o ASO.

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