Adicional de periculosidade: o que é, quem tem direito e como calcular

Saiba o que é adicional de periculosidade, como é feito o seu cálculo, os direitos dos colaboradores e as responsabilidades do empregador.

Resumo

  • O adicional de periculosidade é um direito dos trabalhadores expostos a riscos que podem causar danos graves ou fatais, como aqueles que trabalham com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou em atividades de segurança patrimonial.
  • Conforme a CLT, o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador, e sua concessão requer uma avaliação técnica realizada por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
  • Empregadores devem identificar atividades perigosas, garantir o pagamento do adicional, fornecer EPIs, promover treinamentos e realizar auditorias para assegurar a conformidade legal e a segurança dos colaboradores.

Trabalhadores celetistas contam com alguns benefícios obrigatórios, sendo que um deles é o adicional de periculosidade. Já para você entender, ele é direcionado aos profissionais que, para exercerem suas profissões, estão expostos a perigos diários.

Mas, o que é, como funciona e quanto é o adicional de periculosidade? Saber essas informações, além de outros detalhes, é essencial para o Departamento Pessoal não cometer erros na hora de elaborar a folha de pagamento.

A seguir, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Bora lá?

Kit para planejar a rotina do departamento pessoal

O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito do trabalhador que executa atividades que oferecem risco à saúde física, podendo até causar a sua morte

A palavra “periculosidade”, aliás, já explica bem o termo, pois refere-se “ao que é perigoso”.

No contexto da segurança do trabalho, este adicional refere-se, portanto, a um valor acrescentado ao salário do colaborador. Nada mais é do que uma compensação financeira justa pelos riscos aos quais a pessoa se submete.

Conforme mencionamos na introdução, o benefício é obrigatório e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 193 e 194.

Note ainda que, de acordo com a legislação, o adicional de periculosidade corresponde a um acréscimo de 30% sobre o salário-base do trabalhador

Importante destacar que ele não considera gratificações, prêmios, bonificações ou participação nos lucros da empresa. 

O que a legislação diz sobre o adicional de periculosidade 

O artigo 193 da CLT define o que é periculosidade, as atividades de risco e o valor do adicional:

“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

  • 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
  • 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
  • 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
  • 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)”

 

Por sua vez, o artigo 194  explica quando o direito ao adicional de periculosidade deixa de ser válido:

“Art.194 – O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)”

Além dos dois artigos da CLT, a Norma Regulamentadora – 16 (NR 16), identifica as possibilidades de enquadramento no adicional de periculosidade. Aborda atividades que tenham exposição aos:

  • Explosivos;
  • Inflamáveis;
  • Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  • Energia elétrica;
  • Motocicleta.

 

A NR-16 também deixa claro que para o adicional de periculosidade ser considerado um direito do trabalhador, é obrigatória a avaliação técnica, normalmente conduzida por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho.

Responsabilidade do empregador

Ao empregador, cabe realizar a gestão eficaz das atividades perigosas. Isso significa estar em conformidade com as normas legais e regulamentações específicas.

Contudo, a importância de estar dentro da lei vai além do cumprimento de obrigações e da proteção contra penalidades jurídicas e litígios; afinal, estamos falando da segurança dos colaboradores.

Desse modo, as empresas devem:

  • Realizar avaliações de riscos para identificar as atividades perigosas;
  • Assegurar que os trabalhadores expostos a condições de periculosidade recebam o adicional de acordo com a legislação;
  • Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários;
  • Promover treinamentos e programas de segurança para minimizar os riscos associados às atividades perigosas. 

 

Como os trabalhadores podem reivindicar o adicional de periculosidade

Tenha em mente que o adicional de periculosidade é um direito do trabalhador que se expõe a atividades perigosas. 

Sendo assim, é um benefício trabalhista concedido, o que significa que, em tese, o profissional tem o direito de recebê-lo, não precisando fazer nada para isso.

No entanto, caso o trabalhador não receba o benefício, mas acredite ter direito a ele, deve primeiramente comunicar o seu superior direto ou a área de Recursos Humanos

Caso a empresa não tome as medidas necessárias, a pessoa pode entrar em contato com o sindicato da categoria ou com o Ministério do Trabalho e Emprego e solicitar uma inspeção.

Se for identificada a situação de periculosidade, a organização deverá pagar o adicional de forma retroativa. 

Importante: o adicional de periculosidade somente é concedido após uma perícia técnica no local de trabalho comprovar os riscos à saúde e à integridade do trabalhador.

Quais as profissões que têm direito ao adicional de periculosidade?

Existem diversas profissões que têm direito ao adicional de periculosidade. Alguns exemplos incluem:

  • Eletricista predial;
  • Engenheiro elétrico;
  • Vigilante/segurança;
  • Cabista de rede de telefonia e TV;
  • Policial militar;
  • Profissional da escolta armada;
  • Trabalhadores de usinas;
  • Motoristas de transporte de valores;
  • Operadores de Empilhadeira a gás GLP.

 

Como calcular adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador (lembramos que exclui outros benefícios como gratificações, prêmios e bonificações). 

O cálculo é relativamente simples. Observe:

Um trabalhador que recebe um salário-base de R$ 2.000,00 terá direito ao adicional de periculosidade de R$ 600,00, resultando em um salário total de R$ 2.600,00.

Esse cálculo é realizado todos os meses e reflete também no cálculo de férias, 13º salário, hora extra e outras verbas trabalhistas.

👉 Desconto em folha de pagamento: Quais são e qual o limite?

Quem tem direito a 30% de periculosidade?

Para não ter dúvidas, o direito ao adicional de 30% de periculosidade sobre o salário-base é concedido a todos os trabalhadores que executam atividades consideradas perigosas pela legislação

Destacamos que não há diferenciação de porcentagem dentro do adicional, isto é, todos os colaboradores que se enquadram nos critérios recebem os mesmos 30%.

Diferença entre adicional de periculosidade e insalubridade 

Os adicionais de periculosidade e insalubridade são direitos trabalhistas previstos na CLT a trabalhadores expostos a condições de riscos. Contudo, existem diferenças entre eles. Confira:

 

  • O adicional de periculosidade é um benefício trabalhista dado aos trabalhadores expostos a riscos que podem causar acidentes graves ou fatais.
  • O adicional de insalubridade é destinado aos profissionais que trabalham em condições insalubres, isto é, em ambientes que colocam em risco a sua saúde.

 

Outra diferença entre o adicional de insalubridade e periculosidade está no cálculo, pois:

  • O adicional de periculosidade refere-se a um acréscimo de 30% sobre o salário-base.
  • O adicional de insalubridade é dividido em três graus (portanto, a porcentagem difere) e o valor é acrescentado sobre o salário mínimo vigente. 

 

Para saber mais sobre a insalubridade, leia o artigo:

👉 Insalubridade: o que é, quem tem direito e como calcular

Conclusão 

O adicional de periculosidade é um acréscimo justo aos salários dos trabalhadores que se expõem a riscos que podem causar sérios danos à saúde física. 

Entender quem tem direito ao benefício, como ele é calculado e as responsabilidades dos empregadores é fundamental para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e aplicados de maneira correta. 

Se você é um empregador, certifique-se de estar cumprindo todas as obrigações legais a fim de promover um ambiente de trabalho seguro. Se você é um trabalhador, lembre-se que este benefício existe para proteger você e sua saúde.

Para ficar por dentro de mais conteúdos relevantes para o dia a dia do seu DP e RH, não deixe de assinar nossa newsletter. Receba as melhores dicas e atualizações diretamente na sua caixa de entrada. Deixe seu e-mail no campo abaixo 👇:

Leia também

Veja o que estão comentando

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha o formulário abaixo e em breve o nosso time de especialistas entrará em contato!