Validade jurídica da assinatura eletrônica: o que a lei diz?

A validade jurídica da assinatura eletrônica ainda deixa dúvidas em muitas pessoas. Confira o que diz a legislação brasileira sobre isso.

A assinatura eletrônica é amplamente utilizada na formalização de acordos (como nos casos de assinatura de contrato de trabalho). Mas você sabe se ela tem validade perante a lei? Não ter conhecimento sobre a conformidade legal de assinaturas eletrônicas acaba fazendo com que muitas empresas deixem de utilizar a ferramenta e, com isso, não tenham os benefícios trazidos por ela.  Para você não ficar com receio na hora de adotar o recurso, entenda, a seguir, os principais pontos sobre a validade jurídica da assinatura eletrônica

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A assinatura eletrônica é válida juridicamente?

Para responder a essa pergunta, já adiantamos que existe uma regulamentação de assinaturas eletrônicas e isso não é de hoje.  Na verdade, já faz algum tempo que nosso país possui medidas e leis que regulamentam o seu uso. Como exemplo, citamos a MP 2.200-2 e a Lei n° 14.063 Mas antes de continuarmos nesse tópico, destacamos que assinatura eletrônica é qualquer recurso que identifica a aceitação de um contrato ou registro Para isso, ela faz uso de diversos métodos de autenticação eletrônica. Um PIN enviado pelo telefone celular, por exemplo, é um exemplo de assinatura eletrônica. Uma imagem com as suas iniciais em um documento é também uma maneira de assinar eletronicamente. Como este artigo é sobre validade jurídica da assinatura eletrônica, nosso foco é em transações e processos que ocorrem nas empresas (como na assinatura da folha de pagamento digital).  Agora, voltando às leis e medidas, vale destacar que, em 2001, a Medida Provisória de n° 2.200-2 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, conhecida também pela sigla ICP-Brasil. Sempre que um documento é assinado no formato digital, é ela que identifica a autenticidade, a integridade e a validade jurídica das assinaturas. Ou seja, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira é como se fosse um reconhecimento de firma. Anos depois veio a Lei n° 14.063, que ficou conhecida como a Lei da Assinatura Eletrônica. Graças a ela é que hoje existem regras específicas sobre o uso de assinatura eletrônica.

Quando uma assinatura eletrônica não é válida?

O que confere a validade jurídica da assinatura eletrônica são alguns fatores, apresentados na MP 2.200-2. Um deles é que todas as partes devem concordar com esse formato de assinatura, isto é, deve haver a intenção clara dos envolvidos em assinar eletronicamente um documento. Outro é que a identidade do signatário deve ser verificável.  Aqui vale um ponto de atenção: para garantir validade ao documento, não é necessariamente obrigatório o uso de um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela ICP-Brasil. A exemplo do que ocorre com as assinaturas manuais, que nem sempre requerem o reconhecimento de firma, com as assinaturas eletrônicas é a mesma coisa. Sendo assim, para verificar a identidade de um usuário em assinaturas de documentos como prestação de serviços e contratos de trabalho, é possível utilizar certificados corporativos (não emitidos pela ICP-Brasil). É também uma exigência da lei que os signatários recebam uma cópia totalmente assinada do documento em questão Além desses fatores, o documento deve ser mantido íntegro e com o certificado que comprova que ele não foi alterado após ter sido assinado.  Se um desses requisitos não for considerado, então a validade jurídica da assinatura cai por terra. Na prática, significa dizer que o documento pode ser contestado por vias legais. Para não ficar com nenhuma dúvida, anote aí os itens que dão a garantia de que o documento assinado eletronicamente é válido:

  • Identidade verificável;
  • Intenção entre as partes;
  • Cópias assinadas;
  • Integridade do documento.

Aproveite e leia também: 👉 Validade jurídica da assinatura digital: entenda o que a lei diz 👉 10 Motivos para escolher a ferramenta de assinatura digital da Feedz by TOTVS

O que a lei diz sobre assinatura eletrônica em documentos?

A lei reconhece três tipos de assinaturas eletrônicas válidas juridicamente. São elas:

Assinatura eletrônica simples

Quando não há informações sigilosas envolvidas no acordo, a assinatura eletrônica simples  pode ser usada. Em outras palavras, sua indicação é para casos de baixíssimo risco. Esse tipo não requer o uso de um certificado digital. Apesar disso, existem três critérios que devem ser atendidos, como você vê abaixo:

  1. Demonstrar a intenção do signatário em assinar o documento ou aceitar a proposta. Isso pode ser feito ao pedir para a pessoa clicar em “aceitar” alguma cláusula de consentimento. 
  2. Ser associada aos documentos e aos dados que a pessoa pretende assinar;
  3. Ser aplicada pela própria pessoa que está associada à assinatura.

É também obrigatório confirmar a identidade do signatário. No entanto, como se trata de assinatura simples, podem ser usados métodos comuns para verificação, como o e-mail, geolocalização ou a senha por telefone, por exemplo.

Assinatura eletrônica avançada

A assinatura eletrônica avançada vincula a autenticação das assinaturas ao próprio contrato. Ela utiliza certificados, mas eles não são emitidos pela ICP-Brasil. Por oferecer mais segurança que o tipo simples, o modelo avançado é utilizado pela maior parte das organizações. Com relação aos critérios que devem ser respeitados, além dos obrigatórios, deve haver:

  • Vínculo exclusivo ao signatário;
  • Identificação do assinante e o seu controle;
  • Detecção de edições no conteúdo do documento ou dados após o documento ter sido assinado eletronicamente.

 

Assinatura eletrônica qualificada

Este é o tipo de assinatura regido pela MP 2.200-2. Nesta categoria fica mais fácil entender a validade jurídica da assinatura eletrônica, pois ela deve utilizar um certificado digital, emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Esse certificado garante a autenticação do procedimento. Justamente por isso, a assinatura eletrônica qualificada é considerada a opção mais segura da atualidade e é recomendada inclusive para documentos de alta criticidade. O único ponto negativo dela é o custo, por conta do certificado. Por isso, o modelo qualificado é usado em situações bem mais específicas. Importante entender que, quando se fala em validade jurídica da assinatura eletrônica, o tipo “qualificada” é o que é conhecido por assinatura digital

Diferença entre assinatura digital e eletrônica

Para conhecer sobre a validade da assinatura eletrônica, é fundamental que você entenda que assinatura eletrônica é um termo amplo. Explicando melhor, refere-se a diferentes maneiras de validar a autenticidade de um documento. Já a assinatura digital é uma forma de assinatura eletrônica, sendo que ela requer o uso de um certificado digital validado pela ICP-Brasil. Além disso, ela utiliza chaves criptográficas simétricas ou assimétricas. Desse modo, cada documento tem um código matemático único. Caso você queira se aprofundar sobre a diferença entre assinatura digital e eletrônica, deixamos o artigo abaixo como sugestão de leitura: 👉 Assinatura digital e eletrônica: diferenças e vantagens 👉 Validade jurídica da assinatura digital: entenda o que a lei diz

Como fazer uma assinatura eletrônica com validade jurídica?

Agora que você entendeu os pontos mais importantes sobre assinatura eletrônica com validade jurídica, está na hora de saber como fazer uma. Vamos supor que você queira fazer um contrato de admissão ou de contratação de fornecedor. Com uma plataforma de assinatura eletrônica (ou de autenticação eletrônica) isso pode ser realizado totalmente online. Para tanto, a solução precisa exigir o login e senha, e possibilitar a inserção da imagem da firma. Isso valida a operação como se tivesse um certificado digital. O que você achou deste post? Conseguiu esclarecer suas dúvidas? Não esqueça de que no blog da Feedz temos conteúdos novos toda a semana. Se você quiser ficar por dentro do que está rolando, assine nossa newsletter mensal. Cadastre-se colocando o seu e-mail no campo abaixo (garanto que você não vai se arrepender 🤩):

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