Tanto para garantir o cumprimento às leis quanto para promover o bem-estar dos colaboradores, conhecer a legislação trabalhista é uma obrigação das áreas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal.
Uma delas diz respeito a dois termos que podem causar confusão: interjornada e intrajornada. Ambos se referem aos intervalos de jornada e, caso a empresa não cumpra o que diz a CLT, está sujeita a multas.
Para ter certeza de que a sua organização respeita as normas trabalhistas, conheça, a seguir, o que são as horas interjornada e intrajornada, suas diferenças e como funcionam esses intervalos.
O que é Interjornada?
A interjornada refere-se ao período de descanso obrigatório entre duas jornadas consecutivas. Em outras palavras, é o tempo que decorre entre uma jornada e outra.
Esse período deve ser igual ou maior a 11 horas e está previsto na CLT, artigo 66. Observe o que diz a lei:
“Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”
Portanto, o intervalo interjornada é um instrumento legal que garante ao trabalhador um tempo para que possa descansar e ter momentos de lazer.
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Exemplos e aplicação da interjornada na rotina de trabalho
Um colaborador que possua uma jornada de trabalho que dure de 30 a 44 horas semanais, deve ter, no mínimo, 11 horas de descanso entre uma jornada e outra.
Para exemplificar, um trabalhador que sai da empresa às 18h somente poderá retornar após às 5h do dia seguinte. Mas o que acontece se esse colaborador tiver que fazer hora extra?
Nesse caso, o empregador é obrigado a considerar duas coisas:
- O que diz a lei quanto ao intervalo de interjornada (ou seja, mínimo 11 horas) e
- O limite de horas trabalhadas por dia, as quais podem ter um acréscimo de até duas horas extras diárias conforme o Artigo 59 da CLT.
Legislação e direitos do trabalhador referentes à interjornada
Entenda que não há um tempo máximo para a interjornada. Na prática, significa dizer que uma pessoa que trabalha 6 horas por dia tem um interjornada de 18 horas diárias.
Já para pessoas que trabalham na escala 12×36, o intervalo entre as jornadas é de 36 horas.
Importante: a interjornada é um direito do empregado. Quando o empregador não observa o descanso mínimo de 11 horas, deve pagar as horas extras pelas horas trabalhadas durante o período.
O que é Intrajornada
A intrajornada refere-se aos intervalos durante a jornada de trabalho. Eles podem ser desde a pausa rápida para um cafezinho, até o horário do almoço ou da janta, se for o caso.
Esses intervalos não são contados como horas trabalhadas, pois são um tempo de descanso. Logo, não são contabilizados como horas pagas.
Assim como a interjornada, o intrajornada também está prevista na CLT, no artigo 71. Confira:
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.”
Ainda segundo a CLT, a cada período de 4 a 6 horas a pausa deve corresponder a 15 minutos no mínimo.
Importante: a Reforma Trabalhista, no inciso III do art. 611-A da CLT, definiu que no caso de jornadas acima de 6 horas, é possível reduzir o intervalo por meio de acordo ou convenção, desde que o limite mínimo de 30 minutos seja respeitado.
Exemplos e aplicação da intrajornada na rotina de trabalho
Perceba que o intervalo intrajornada não conta como hora trabalhada. Desse modo, colaboradores com jornada de 8 horas por dia devem efetivamente trabalhar pelas 8 horas, mas ter entre 30 minutos e duas horas para refeições e/ou descanso.
Se, por exemplo, uma empresa com jornada diária de 8 horas define o intervalo de uma hora de almoço, significa que seus empregados devem permanecer no expediente 9 horas por dia (8 horas de trabalho e 1 hora de pausa interjornada).
Legislação e direitos do trabalhador referentes à intrajornada
Para garantir que os trabalhadores tenham um descanso durante a jornada, a legislação prevê diferentes tipos de intervalos. Eles variam conforme algumas demandas, como você pode ver a seguir:
- Lactantes: trabalhadoras com crianças em período de amamentação têm o direito a dois intervalos de até 30 minutos durante o expediente. A regra vale até o sexto mês do bebê.
- Trabalho em call center: a jornada deve durar no máximo 6 horas por dia. Além do mais, a cada 3 horas de trabalho deve-se ter 20 minutos de pausa.
- Trabalho em frigorífico: o intervalo intrajornada deve ocorrer a cada 1 hora e 40 minutos em atividade. O período de descanso é de 20 minutos e é definido na lei para evitar que o profissional tenha desgastes e sofra riscos devido ao frio excessivo.
- Trabalho em áreas de confinamento no subsolo: trabalhadores de minas e subsolos têm direito a uma pausa de 15 minutos a cada 3 horas trabalhadas.
- Trabalhos manuais repetitivos: profissionais que exercem atividades repetitivas (como digitação), precisam de pausa durante a jornada de trabalho. A cada 3 horas, o trabalhador tem direito a 15 minutos de descanso.
Diferenças entre Intrajornada e Interjornada
Os intervalos interjornada e intrajornada têm como objetivo evitar o esgotamento físico e mental do colaborador. Apesar dessa semelhança, os termos referem-se a conceitos diferentes:
- A interjornada ocorre entre uma jornada de trabalho e outra,
- A intrajornada é o intervalo dentro de uma única jornada de trabalho.
Destacamos ainda que ambos, interjornada e intrajornada, devem ser cumpridas. Empresas que não o fizerem estão sujeitas a multas.
Importância da gestão de Interjornada e Intrajornada para o RH
Gerenciar a interjornada e intrajornada é uma obrigação do RH, pois como já comentado, estamos falando de um direito do trabalhador.
No entanto, além de ser uma obrigação da empresa, os intervalos servem para proporcionar ao colaborador bem-estar e saúde física e mental, bem como exercem um papel essencial para manter o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
No dia a dia, esses períodos de descanso ajudam a evitar o estresse, o esgotamento e os riscos de lesão. Consequentemente, contribuem para um ambiente de trabalho mais produtivo e saudável.
Por essa razão, fazer uma gestão eficaz de interjornada e intrajornada é crucial para o bom desempenho da empresa. Sem contar que reflete uma cultura organizacional voltada para valores como respeito, cuidado e compromisso com os funcionários.
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Dicas para gerenciar efetivamente a Interjornada e Intrajornada
Você entendeu que o intervalo intrajornada e interjornada é determinado pela CLT e que precisa ser cumprido pelo empregador, certo? Bom, para assegurar que seu RH faça uma boa gestão desses períodos e siga a legislação, estas dicas podem ajudar:
- Saiba diferenciar interjornada de intrajornada;
- Tenha um controle de ponto, de preferência eletrônico para ter mais exatidão;
- Planeje as escalas de trabalho com antecedência, certificando-se que nenhum funcionário esteja sobrecarregado;
- Promova uma cultura que valorize o equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
- Comunique os funcionários sobre o intervalo intrajornada e interjornada e incentive a pausa para o descanso.
E agora que você sabe o que é horas interjornada e intrajornada, que tal conhecer mais sobre a Jornada de trabalho? Acesse o artigo: Jornada de trabalho: Tudo que o DP precisa saber sobre
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