Chamar um colaborador para conversar e dizer que ele não poderá mais fazer parte do quadro de talentos não é uma tarefa fácil. Ela fica ainda mais difícil quando o desligamento ocorre por justa causa.
Nessa situação, existem regras que precisam ser cumpridas e que o departamento pessoal deve saber na ponta da língua. Por exemplo, na demissão por justa causa o que recebe o colaborador? A justa causa tem que ser imediata?
Nas próximas linhas, conheça os detalhes sobre essa demissão e tire todas as suas dúvidas.
Demissão por justa causa: o que recebe o trabalhador
Existem diferentes tipos de demissão que uma empresa pode adotar. Cada uma possui regras e detalhes específicos descritos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Por exemplo, na demissão por justa causa, o que recebe o trabalhador é diferente de quando há um acordo entre as partes. Para entender, confira a que tem direito um funcionário que foi desligado por cometer uma falta grave:
Saldo do salário mensal
O colaborador demitido por justa causa tem direito a receber pelos dias trabalhados no mês da demissão. Na prática, significa dizer que uma pessoa que trabalhou por 15 dias receberá pagamento proporcional ao período.
O cálculo do valor é simples:
- Divida o valor total do salário por 30;
- Multiplique pela quantidade de dias trabalhados.
Salário-família (se for o caso)
O salário-família é um benefício recebido pelos profissionais de baixa renda, empregadas domésticas e profissionais avulsos conforme a quantidade de filhos.
Em uma demissão por justa causa, colaboradores que têm direito ao salário-família recebem o valor proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento.
Salários atrasados (se for o caso)
Considera-se salário atrasado o valor ao qual o colaborador tem direito por ter trabalhado na empresa. Se por algum motivo o funcionário tiver um saldo a receber, é obrigação do empregador fazer o acerto dos valores.
Importante: na conta de salários atrasados não entra o salário do mês em que o colaborador foi demitido por justa causa.
Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional
As férias vencidas entram na lista de o que é pago da demissão por justa causa. Sendo assim, o colaborador que trabalhou mais de 1 ano na empresa sem tirar o descanso remunerado, recebe o pagamento das férias com acréscimo de 1/3.
Vale lembrar que as férias proporcionais não são pagas.
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Banco de horas e horas extras realizadas
Na ocasião de uma demissão por justa causa, o trabalhador tem direito a receber pelas horas extras realizadas e não pagas. Caso tenha banco de horas com saldo positivo, também deve receber por isso.
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Adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade
Outro direito do profissional que tenha sido desligado por justa causa é o recebimento do adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade.
Benefícios previstos em norma coletiva
Os benefícios previstos em norma coletiva são considerados também na rescisão por justa causa. Por isso, é extremamente recomendado ficar de olho nos acordos da categoria.
Reflexo das verbas em Descanso Semanal Remunerado
O descanso semanal remunerado é previsto em lei e refere-se a um dia de descanso pago. Contudo, a empresa pode descontar o DSR se o colaborador tiver faltas ou atrasos injustificados.
Se no mês da demissão o funcionário tiver cumprido a jornada corretamente, deverá receber as verbas em DSR correspondentes.
Quem é demitido por justa causa recebe seguro desemprego?
Saber se a demissão por justa causa recebe seguro-desemprego é outra informação importante para repassar ao colaborador.
Então, grave aí: os profissionais demitidos por justa causa perdem o direito a receber esse benefício.
Quais são os direitos perdidos com a demissão por justa causa?
Em uma demissão por justa causa os trabalhadores perdem quase todos os direitos que teriam se o desligamento fosse de outra maneira, como sem justa causa. Confira quais direitos são esses:
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional) como uma ajuda ao profissional demitido, para que ele consiga ter uma verba enquanto procura por uma outra oportunidade.
No entanto, na demissão por justa causa o profissional não tem direito ao seguro.
Férias proporcionais
As férias vencidas, ou seja, aquelas que o colaborador adquiriu o direito por ter trabalhado mais de 1 ano na empresa, são um direito de quem é demitido por justa causa.
As férias proporcionais, porém, não entram na lista de benefícios de quem sofreu a sanção.
Um terço das férias
O um terço das férias proporcionais também é um direito perdido quando o colaborador é demitido por ter cometido alguma falta grave.
13º salário
No desligamento de quem sofre justa causa não há o direito de receber o décimo terceiro salário.
Saque do FGTS
Outra dúvida bastante comum é se a demissão por justa causa recebe o FGTS. A resposta é não, pois o direito ao saque é perdido para quem viola o contrato de trabalho.
Multa de 40% sobre o FGTS
O colaborador demitido por justa causa perde o direito de sacar o FGTS. Do mesmo modo, não recebe a multa de 40% sobre ele.
Aviso prévio
O aviso-prévio serve para não deixar nem empregado e nem empregador na mão. Portanto, quando um colaborador é demitido, a empresa pode optar pelo aviso trabalhado ou indenizado.
👉 Aviso-prévio: o que é, quais são os tipos e como funciona?
Contudo, o funcionário que teve seu contrato de trabalho rescindido por justa causa perde o direito ao aviso prévio.
Demissão por justa causa: o que diz a nova lei?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças para esse tipo de desligamento, como explicamos abaixo:
- O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até dez dias após o fim das atividades. Para isso, a obrigatoriedade de fazer a homologação no sindicato deixa de existir.
- Foi acrescentado um motivo que dá ao empregador o direito de demitir por justa causa. É quando o empregado perde uma habilitação profissional que seja requisito para o exercício de sua função.
Demissão por justa causa na pandemia, algo mudou?
Durante a pandemia, algumas Medidas Provisórias foram sancionadas para preservar empregos. Entretanto, as regras relacionadas aos desligamentos e às verbas rescisórias continuaram valendo.
Em outras palavras, na demissão por justa causa, o que recebe o colaborador hoje é o mesmo recebido durante a pandemia.
A justa causa tem que ser imediata?
Assim que o colaborador comete uma falta grave, a empresa deve iniciar o processo de rescisão do contrato de trabalho. Isso porque, se esperar, a infração deixa de ser a razão motivadora do desligamento e a justa causa não poderá ocorrer.
Por qual motivo é possível receber uma demissão por justa causa?
A demissão por justa causa acontece no caso de uma falta considerada grave. Segundo a lei, dentre os motivos nos quais ela pode ser aplicada estão:
- Abandono de emprego: é quando um colaborador falta por 30 dias consecutivos sem nenhuma justificativa.
- Divulgação de informações sigilosas: é o caso de funcionários que transmitem ou passam para outras pessoas informações sem autorização da empresa, ou informações consideradas sigilosas.
- Desídia: procrastinar ou não entregar tarefas
- Ofensa ou agressão a um colega de trabalho: a prática de ofensa física e moral no ambiente de trabalho pode justificar uma justa causa. A exceção ocorre quando há legítima defesa pessoal ou na defesa de uma terceira pessoa.
- Utilização indevida dos recursos da empresa: caso em que o profissional utiliza os recursos da empresa por motivos pessoais e sem autorização.
- Apresentação de documentação ou atestado médico falso: o profissional tem a obrigação de apresentar documentos e atestados verdadeiros. Do contrário, a justa causa pode ser acionada.
- Trabalhar sob efeito de álcool: quando o colaborador trabalha embriagado ou consome bebida alcoólica durante o serviço.
Conclusão
Uma demissão por justa causa é algo delicado, que pode gerar alguns conflitos entre empregador e empregado. Conhecer sobre os principais detalhes deste tipo de desligamento ajuda RH e DP a se prepararem.
Sem dúvidas, é algo que pode dar dor de cabeça e o ideal é que a empresa não precise desligar um colaborador por justa causa.
Por isso, o RH precisa sempre monitorar como está o ambiente de trabalho e educar gestores e líderes a agirem assim que perceberem algo errado.
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