Abono de Férias: O que é, como calcular e o que diz a lei?

O abono de férias é um direito dos seus funcionários. Fique por dentro do que diz a legislação e entenda quais são as responsabilidades do Departamento Pessoal.

As férias são um momento muito esperado – e merecido – pelos colaboradores. Após doze meses de trabalho na mesma empresa, os funcionários já passam a ter o direito a alguns dias de descanso. 

A legislação trabalhista aborda diversas questões sobre o assunto, inclusive trata da popular “venda das férias”, que em termos legais é conhecido por abono pecuniário, ou simplesmente abono de férias

Conheça com mais detalhes o que diz a nossa CLT com relação ao tema, quais são os direitos dos funcionários da sua empresa e as responsabilidades do departamento pessoal.

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O que é abono de férias?

O abono pecuniário de férias é a prática de vender férias, como dito na introdução do artigo. Trata-se de um direito trabalhista definido pelo artigo 143 da CLT. Confira o que ele diz:

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

Note que o texto da lei utiliza a palavra “facultado”, o que significa que é uma escolha do colaborador. Em outras palavras, não se trata de uma imposição da empresa. 

E, por que vender as férias? A verdade é que a prática de vender os dias de descanso é algo que traz vantagens para os dois lados, como você pode ver:

  • Por parte do empregado, ele ganha uma renda extra ao abrir mão de alguns dias de descanso.
  • Por sua vez, o empregador não precisa se preocupar com uma longa ausência do seu funcionário

 

Contudo, para que o abono de férias seja legalmente exercido, existem algumas regras que precisam ser cumpridas.

👉 Software de Gestão de Férias: como a Feedz facilita o processo
👉 Abono salarial: o que é, quem tem direito, como consultar e sacar?

 

Como funciona o abono de férias?

No abono pecuniário, o colaborador decide abrir mão de até um terço de suas férias e em troca recebe uma remuneração correspondente (mais adiante explicamos sobre o valor).

Mas, quem tem direito a abono de férias? Respondemos a seguir.

 

Condições para solicitação do abono de férias

Primeiro, vale relembrar que o artigo 130 da CLT esclarece que todo colaborador tem direito de tirar até 30 dias de férias após 12 meses de trabalho na mesma empresa. Esse período é chamado de período aquisitivo

Após o período aquisitivo o empregado tem o máximo de 12 meses para conceder as férias. Isso é conhecido por período concessivo

Uma vez que há o direito de tirar férias e a empresa concede o período, o funcionário pode optar por vender alguns dias de seu descanso.

Nesse caso, a regra é clara: todo profissional regido pela CLT e cuja jornada de trabalho seja igual ou superior a 25 horas semanais, tem direito a solicitar o abono pecuniário.

Algo importante de ter em mente para entender como funciona o abono, é que somente é possível fazer a requisição de até um terço de venda das férias

Reforçamos ainda que a solicitação deve partir do empregado e não pode ser negociada pelo empregador. Isso significa que, se o funcionário fez a solicitação dentro do prazo, a empresa não pode negar a venda das férias.

 

Prazos e limites estabelecidos na legislação

O artigo 143 da CLT, em seu parágrafo 1°, esclarece que a solicitação do abono de férias deve ser feita no máximo 15 dias antes do fim do período aquisitivo do funcionário.

  • 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Vale lembrar que, como explicamos no tópico acima, quando um funcionário completa o período aquisitivo a empresa ainda tem mais 12 meses para conceder as férias.

No entanto, para que possa pedir o abono pecuniário, o funcionário precisa respeitar o prazo de solicitação. Isso vale até mesmo se as férias forem tiradas 10 meses depois do período aquisitivo, por exemplo.

Quanto ao limite, é um erro pensar que o abono de férias será sempre de 10 dias (o que corresponde a um terço de férias). A razão é que o colaborador poderá ter suas férias reduzidas como consequência de faltas injustificadas.

O artigo 130 da CLT esclarece sobre isso:

  • Até 5 dias de faltas injustificadas: o funcionário tem direito a 30 dias corridos de férias;
  • Entre 6 e 14 faltas sem justificativas: 24 dias corridos de férias;
  • Entre 6 e 14 faltas: 18 dias corridos;
  • Entre 24 e 32 faltas: 24 dias consecutivos.

 

Sendo assim, um colaborador que teve 13 faltas não justificadas durante o período aquisitivo terá direito a 24 dias de férias. Portanto, ele poderá vender oito dias das suas férias.

👉 Como funcionam as férias trabalhistas: procedimento e pagamento
👉 Concessão de férias: O que é e qual o procedimento?

Baixar gratuitamente a planilha de gestão de férias

 

Cálculo do abono de férias

Já que o colaborador troca alguns dias de descanso por uma remuneração, é importante que o departamento pessoal conheça como funciona o cálculo. Confira:

 

Como calcular o valor do abono de férias

O procedimento para calcular o abono de férias pode variar. Para explicar melhor a você, optamos por uma fórmula:

Abono pecuniário = (Salário bruto + média de horas extras e adicionais dos últimos 12 meses / 30 dias) x dias que podem ser vendidos + Terço Constitucional (1/3 do abono pecuniário)

Importante: não há desconto de Imposto de Renda e INSS no 1/3 do abono.

 

Exemplo prático de cálculos

Considerando um colaborador que receba o salário bruto de R$ 4.5000 e que tenha o direito a 30 dias de férias, e não possui adicionais, temos:

  • Salário bruto: R$ 4.500,00
  • Média de horas extras e adicionais: R$ 0,00
  • Dias de férias: 30
  • 1/3 de férias que podem ser vendidos: 10
  • Terço Constitucional: 1/3 do abono

 

Aplicando a fórmula:

Abono pecuniário = (R$ 4.500,00 / 30) X 10 = R$ 1.500,00

Terço constitucional = R$ 1.500,00 / 3 = R$ 500

Valor total do abono pecuniário: R$ 1.800,00 2000,00

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Responsabilidades do Departamento Pessoal

O período de férias em si exige um tempo de preparo do departamento pessoal para lidar com as questões burocráticas. Nesse sentido, é responsabilidade do DP:

  • Controlar as férias de cada colaborador, respeitando o que diz a legislação;
  • Realizar os descontos corretos, bem como computar os adicionais, caso houver;
  • Garantir junto ao gestor de cada profissional que sai de férias que haja um outro para substituí-lo em suas funções.

 

Além desses pontos, o DP precisa controlar corretamente a quantidade de dias aos quais cada colaborador tem direito de vender. Feito isso, é preciso se atentar ao cálculo do abono de férias.

Adicionalmente, nunca é demais destacar: o abono pecuniário é um direito dos funcionários. Uma vez que o pedido seja feito dentro do prazo, a empresa não pode negar a venda das férias.

 

Funcionalidade de Gestão de Férias e Recesso da Feedz

A gestão das férias trabalhistas pode dar muita dor de cabeça ao DP caso algo saia do que diz a lei. Perder prazos ou fazer cálculos incorretos não apenas acarreta multas, como passa uma imagem negativa para os colaboradores.

A Feedz garante que sua organização controle as férias dos seus funcionários de modo simples e eficiente. Com a nossa funcionalidade de gestão de férias e recesso tudo fica mais organizado. 

A gestão é feita de forma automatizada, o que elimina as planilhas e os erros de conflitos que elas acabam gerando.  

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Resposta de 0

  1. Com relação ao texto

    Considerando um colaborador que receba o salário bruto de R$ 4.5000 e que tenha o direito a 30 dias de férias, e não possui adicionais, temos:

    Salário bruto: R$ 4.500,00
    Média de horas extras e adicionais: R$ 0,00
    Dias de férias: 30
    1/3 de férias que podem ser vendidos: 10
    Terço Constitucional: 1/3 do abono

    Aplicando a fórmula:
    Abono pecuniário = (R$ 4.500,00 / 30) X 10 = R$ 1.500,00
    Terço constitucional = R$ 1.500,00 / 3 = R$ 500
    Valor total do abono pecuniário: R$ 1.800,00

    Fiquei com uma dúvida: a soma total não seria R$ 1500,00 + 500,00?
    Esse valor seria R$ 2000,00 e não 1800,00?

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