As férias são um momento muito esperado – e merecido – pelos colaboradores. Após doze meses de trabalho na mesma empresa, os funcionários já passam a ter o direito a alguns dias de descanso.
A legislação trabalhista aborda diversas questões sobre o assunto, inclusive trata da popular “venda das férias”, que em termos legais é conhecido por abono pecuniário, ou simplesmente abono de férias.
Conheça com mais detalhes o que diz a nossa CLT com relação ao tema, quais são os direitos dos funcionários da sua empresa e as responsabilidades do departamento pessoal.
O que é abono de férias?
O abono pecuniário de férias é a prática de vender férias, como dito na introdução do artigo. Trata-se de um direito trabalhista definido pelo artigo 143 da CLT. Confira o que ele diz:
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Note que o texto da lei utiliza a palavra “facultado”, o que significa que é uma escolha do colaborador. Em outras palavras, não se trata de uma imposição da empresa.
E, por que vender as férias? A verdade é que a prática de vender os dias de descanso é algo que traz vantagens para os dois lados, como você pode ver:
- Por parte do empregado, ele ganha uma renda extra ao abrir mão de alguns dias de descanso.
- Por sua vez, o empregador não precisa se preocupar com uma longa ausência do seu funcionário.
Contudo, para que o abono de férias seja legalmente exercido, existem algumas regras que precisam ser cumpridas.
👉 Software de Gestão de Férias: como a Feedz facilita o processo
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Como funciona o abono de férias?
No abono pecuniário, o colaborador decide abrir mão de até um terço de suas férias e em troca recebe uma remuneração correspondente (mais adiante explicamos sobre o valor).
Mas, quem tem direito a abono de férias? Respondemos a seguir.
Condições para solicitação do abono de férias
Primeiro, vale relembrar que o artigo 130 da CLT esclarece que todo colaborador tem direito de tirar até 30 dias de férias após 12 meses de trabalho na mesma empresa. Esse período é chamado de período aquisitivo.
Após o período aquisitivo o empregado tem o máximo de 12 meses para conceder as férias. Isso é conhecido por período concessivo.
Uma vez que há o direito de tirar férias e a empresa concede o período, o funcionário pode optar por vender alguns dias de seu descanso.
Nesse caso, a regra é clara: todo profissional regido pela CLT e cuja jornada de trabalho seja igual ou superior a 25 horas semanais, tem direito a solicitar o abono pecuniário.
Algo importante de ter em mente para entender como funciona o abono, é que somente é possível fazer a requisição de até um terço de venda das férias.
Reforçamos ainda que a solicitação deve partir do empregado e não pode ser negociada pelo empregador. Isso significa que, se o funcionário fez a solicitação dentro do prazo, a empresa não pode negar a venda das férias.
Prazos e limites estabelecidos na legislação
O artigo 143 da CLT, em seu parágrafo 1°, esclarece que a solicitação do abono de férias deve ser feita no máximo 15 dias antes do fim do período aquisitivo do funcionário.
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1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Vale lembrar que, como explicamos no tópico acima, quando um funcionário completa o período aquisitivo a empresa ainda tem mais 12 meses para conceder as férias.
No entanto, para que possa pedir o abono pecuniário, o funcionário precisa respeitar o prazo de solicitação. Isso vale até mesmo se as férias forem tiradas 10 meses depois do período aquisitivo, por exemplo.
Quanto ao limite, é um erro pensar que o abono de férias será sempre de 10 dias (o que corresponde a um terço de férias). A razão é que o colaborador poderá ter suas férias reduzidas como consequência de faltas injustificadas.
O artigo 130 da CLT esclarece sobre isso:
- Até 5 dias de faltas injustificadas: o funcionário tem direito a 30 dias corridos de férias;
- Entre 6 e 14 faltas sem justificativas: 24 dias corridos de férias;
- Entre 6 e 14 faltas: 18 dias corridos;
- Entre 24 e 32 faltas: 24 dias consecutivos.
Sendo assim, um colaborador que teve 13 faltas não justificadas durante o período aquisitivo terá direito a 24 dias de férias. Portanto, ele poderá vender oito dias das suas férias.
👉 Como funcionam as férias trabalhistas: procedimento e pagamento
👉 Concessão de férias: O que é e qual o procedimento?
Cálculo do abono de férias
Já que o colaborador troca alguns dias de descanso por uma remuneração, é importante que o departamento pessoal conheça como funciona o cálculo. Confira:
Como calcular o valor do abono de férias
O procedimento para calcular o abono de férias pode variar. Para explicar melhor a você, optamos por uma fórmula:
Abono pecuniário = (Salário bruto + média de horas extras e adicionais dos últimos 12 meses / 30 dias) x dias que podem ser vendidos + Terço Constitucional (1/3 do abono pecuniário)
Importante: não há desconto de Imposto de Renda e INSS no 1/3 do abono.
Exemplo prático de cálculos
Considerando um colaborador que receba o salário bruto de R$ 4.5000 e que tenha o direito a 30 dias de férias, e não possui adicionais, temos:
- Salário bruto: R$ 4.500,00
- Média de horas extras e adicionais: R$ 0,00
- Dias de férias: 30
- 1/3 de férias que podem ser vendidos: 10
- Terço Constitucional: 1/3 do abono
Aplicando a fórmula:
Abono pecuniário = (R$ 4.500,00 / 30) X 10 = R$ 1.500,00
Terço constitucional = R$ 1.500,00 / 3 = R$ 500
Valor total do abono pecuniário: R$ 1.800,00 2000,00
Responsabilidades do Departamento Pessoal
O período de férias em si exige um tempo de preparo do departamento pessoal para lidar com as questões burocráticas. Nesse sentido, é responsabilidade do DP:
- Controlar as férias de cada colaborador, respeitando o que diz a legislação;
- Realizar os descontos corretos, bem como computar os adicionais, caso houver;
- Garantir junto ao gestor de cada profissional que sai de férias que haja um outro para substituí-lo em suas funções.
Além desses pontos, o DP precisa controlar corretamente a quantidade de dias aos quais cada colaborador tem direito de vender. Feito isso, é preciso se atentar ao cálculo do abono de férias.
Adicionalmente, nunca é demais destacar: o abono pecuniário é um direito dos funcionários. Uma vez que o pedido seja feito dentro do prazo, a empresa não pode negar a venda das férias.
Funcionalidade de Gestão de Férias e Recesso da Feedz
A gestão das férias trabalhistas pode dar muita dor de cabeça ao DP caso algo saia do que diz a lei. Perder prazos ou fazer cálculos incorretos não apenas acarreta multas, como passa uma imagem negativa para os colaboradores.
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Com relação ao texto
Considerando um colaborador que receba o salário bruto de R$ 4.5000 e que tenha o direito a 30 dias de férias, e não possui adicionais, temos:
Salário bruto: R$ 4.500,00
Média de horas extras e adicionais: R$ 0,00
Dias de férias: 30
1/3 de férias que podem ser vendidos: 10
Terço Constitucional: 1/3 do abono
Aplicando a fórmula:
Abono pecuniário = (R$ 4.500,00 / 30) X 10 = R$ 1.500,00
Terço constitucional = R$ 1.500,00 / 3 = R$ 500
Valor total do abono pecuniário: R$ 1.800,00
Fiquei com uma dúvida: a soma total não seria R$ 1500,00 + 500,00?
Esse valor seria R$ 2000,00 e não 1800,00?
Olá, Francisco!
Você tem razão na sua observação. Já corrigimos no artigo, muito obrigada!