Se você trabalha no RH ou no Departamento Pessoal e já se perguntou se estagiário tem direito a férias, saiba que você não está sozinho. Por se tratar de um profissional que não possui os mesmos direitos trabalhistas que um funcionário efetivo, essa é uma dúvida que costuma surgir com frequência.
Indo direto ao cerne da questão: estagiário tem direito a descanso, sim. Inclusive, a legislação brasileira define regras claras sobre esse assunto, visando garantir a proteção dos direitos daqueles que estão iniciando suas carreiras.
Ao longo deste artigo, vamos explicar tudo o que é preciso saber sobre as regras estabelecidas nessa frente, como funciona o cálculo das férias para estagiários e quais as obrigações das empresas em relação a esse benefício. Vem com a gente!
O que diz a legislação brasileira sobre férias para estagiários
Segundo a lei n° 11.788/2008, mais conhecida como a Lei do Estágio, o estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular.
Além de discorrer sobre as obrigações das instituições de ensino e das organizações, a legislação também aborda os direitos desse trabalhador, inclusive no que diz respeito a quando o estagiário tem direito a férias.
Especificamente sobre esse assunto, a lei ° 11.788 estabelece, no Art. 13, o seguinte: é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Além disso, a Lei do Estágio também prevê que o recesso em questão deve ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. E, nos casos em que o estágio possui duração inferior a 12 meses, as férias devem ser concedidas de maneira proporcional.
Outro ponto importante a ser mencionado é que o recesso remunerado de 30 dias não precisa ser concedido de forma contínua. Ele pode ser fracionado, desde que haja acordo entre as partes.
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Como calcular as férias de estagiários
Como mencionamos acima, os dias de descanso podem variar de acordo com as particularidades do contrato de estágio. Sendo assim, mais do que saber que o estagiário tem direito a férias, é importante estar atento quanto à forma correta de calcular esse recesso.
Caso o estágio tenha duração igual a 1 ano, é bem simples: a cada 12 meses de estágio, o profissional tem direito a um recesso remunerado de 30 dias. Agora se o contrato tiver duração inferior a um ano, o cálculo das férias deve ser proporcional ao tempo de estágio.
Por exemplo, se o estagiário trabalhou por seis meses, terá direito a 15 dias de férias (metade dos 30 dias previstos por ano). Já se o estágio durar mais de um ano, o cálculo deve ser feito proporcionalmente a cada período de 12 meses trabalhados.
A melhor forma de chegar à quantidade correta de dias é utilizando a regra de 3, como mostrado no exemplo abaixo, considerando um cenário em que o estagiário trabalhou por 100 dias:
365 dias – 30 dias
100 dias – X dias.
X = 100 x 30 / 365 = 8,2
Neste caso, portanto, o estagiário teria direito a aproximadamente 8 dias de férias.
Para facilitar ainda mais o cálculo de recesso remunerado, você pode recorrer a ferramentas específicas sobre o assunto.
O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) de Santa Catarina, por exemplo, oferece uma calculadora que ajuda a definir não apenas os dias de férias, como também o valor a ser recebido pelo estagiário.
Procedimentos para conceder férias a estagiários
O não cumprimento das obrigações estabelecidas pela Lei do Estágio pode causar uma série de problemas, que vão desde gerar multas e sanções às empresas até prejudicar a formação do estagiário.
Por isso, é fundamental que os profissionais de RH estejam atentos às regras estabelecidas pela legislação e conheçam os procedimentos necessários para conceder o benefício. E a boa notícia é que você já deu o primeiro passo ao começar a se inteirar sobre o assunto.
As próximas etapas a serem percorridas, são:
- Verificar se o estagiário já tem direito a tirar férias remuneradas;
- Planejar a concessão das férias, preferencialmente considerando as o período de férias escolares, e informar o estagiário com antecedência para que ele possa se programar;
- Realizar o cálculo de dias a serem tirados e remuneração a ser recebida, conforme detalhamos no tópico anterior;
- Registrar as férias do estagiário no sistema de gestão de pessoal da empresa;
- Comunicar ao agente de integração responsável por intermediar o estágio.
👉 Como funcionam as férias trabalhistas: procedimento e pagamento
Gestão de férias e recesso para estagiários com a Feedz
Contar com um bom sistema de gestão de pessoal é a melhor forma de controlar adequadamente o descanso dos estagiários da sua empresa e é por isso que queremos que você conheça o software de DP da Feedz, com destaque para a funcionalidade de gestão de férias e recesso.
Ao permitir o controle, planejamento e automatização, nossa ferramenta foi pensada para ajudar o DP e o RH a organizarem as férias dos colaboradores de forma simples e eficiente, após o cumprimento de 12 meses de trabalho.
Entre as funcionalidades e diferenciais da Feedz quando o assunto é gestão de férias, estão:
- Solicitação de férias, por meio da qual o colaborador consegue informar o período desejado;
- Aprovação, reprovação ou cancelamento de férias
- Dashboard de gestão de férias, por meio do qual é possível consultar rapidamente o status de cada processo;
- Processos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Perguntas frequentes sobre férias de estagiários
Agora que você já sabe que estagiário tem direito a férias e ficou por dentro dos pormenores deste benefício, separamos mais algumas informações sobre as dúvidas mais comuns sobre o assunto. Aproveite!
O que acontece se o contrato de estágio terminar antes de completar o período de férias?
O estagiário terá direito a receber as férias proporcionais ao tempo de estágio trabalhado.
É possível antecipar as férias de um estagiário?
Sim. É possível antecipar as férias de um estagiário desde que haja acordo entre a empresa e o estagiário e que a concessão ocorra dentro do período aquisitivo de 12 meses.
Quando o recesso remunerado poderá ser indenizado ou descansado?
O ideal é que a empresa siga as regras previstas pela Lei do Estágio: a cada 12 meses de estágio, o profissional tem direito a um recesso remunerado (e descansado) de 30 dias.
O estagiário recebe remuneração durante as férias?
Sim. A legislação prevê que o recesso deve ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Estagiários podem vender as férias?
A Lei do Estágio não informa a possibilidade deste profissional vender as suas férias, diferentemente do que ocorre na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A empresa é obrigada a conceder o recesso para o estagiário?
Sim. Esse é um direito resguardado por lei. Seu não cumprimento pode gerar multas e sanções para as organizações.
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