Imagine a seguinte situação: um novo colaborador começou na sua empresa e está finalizando o período de experiência. Acontece que nada foi como o esperado e o gestor desse profissional não está contente com o seu desempenho.
A questão toda é que quando um funcionário é demitido ele precisa cumprir o período de aviso. No caso do empregado do nosso exemplo, a dúvida, então, é se o contrato de experiência tem aviso prévio.
Para ajudá-lo a esclarecê-la, confira quais são os direitos existentes neste regime de contratação e o papel do departamento pessoal nessa situação. Boa leitura!
O que é contrato de experiência?
Contrato de experiência é um tipo de contrato de trabalho. Trata-se de um regime de contratação por prazo determinado, pois segundo o Artigo 445 ele possui o prazo máximo de 90 dias.
A maioria das empresas opta pelo contrato de experiência porque ele serve como um período de teste para empregador e empregado. Isso porque durante os 90 dias os dois lados podem avaliar se faz sentido prosseguir ou não com a relação.
Explicando melhor, para a empresa este tipo de contrato ajuda os gestores a averiguar se o profissional realmente se encaixa na função. Já para o colaborador, serve para analisar se tudo está de acordo com o que ele esperava.
Por se tratar de uma contratação por tempo determinado, uma vez o prazo ter sido findado, existem dois caminhos que a empresa pode seguir:
- Oferecer um contrato por tempo determinado;
- Demitir o empregado.
Destacamos ainda que a legislação não esclarece um tempo mínimo de duração do contrato de experiência. Ou seja, ele pode durar por 5, 40 ou 90 dias.
Contrato de experiência tem aviso prévio?
O aviso prévio nada mais é do que um período durante o qual o funcionário deverá continuar exercendo duas funções na empresa após a comunicação da relação do fim do contrato de trabalho.
Por ser um contrato por período determinado, quando o encerramento ocorrer, a empresa não tem a obrigação de pagar o aviso prévio.
O mesmo vale para o funcionário que pedir desligamento da organização após o término do contrato de experiência, ou até mesmo antes: ele não tem a obrigação de cumprir o aviso prévio.
No entanto, existe uma ressalva. O Artigo 481 da CLT prevê a possibilidade da inclusão da cláusula assecuratória nos contratos de experiência, o que muda essa dinâmica no caso de o empregado ou empregador resolver romper o contrato antes dos 90 dias.
Cláusula assecuratória
A cláusula estabelece que para os contratos com prazo determinado podem ser aplicadas as mesmas regras dos contratos por período indeterminado se a rescisão ocorrer antes do prazo estipulado.
Na prática, significa dizer que o contrato de experiência poderá ter aviso prévio se a relação trabalhista for rompida antes dos 90 dias, por qualquer uma das partes:
“Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.”
Quais os direitos no contrato de experiência?
Antes, é interessante deixar claro que o contrato de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Caso o funcionário seja demitido após o término do contrato, ele terá direito a receber:
- Salário-família;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais mais ⅓;
- INSS;
- FGTS com direito ao saque;
- Horas extras;
- Comissões, gratificações e bônus;
- Adicionais de periculosidade e insalubridade;
- Adicionais noturnos.
Importante: como o contrato de experiência não tem aviso prévio se for encerrado após os 90 dias, o colaborador não tem direito a recebê-lo. Tampouco receberá a multa de 40% do FGTS.
Leia também: Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?
Até quando os valores devem ser pagos?
Após o fim do contrato de trabalho ou da demissão, a empresa tem até dez dias para pagar as verbas rescisórias.
O que o funcionário recebe quando é demitido na experiência?
Perceba que o contrato de experiência possui um prazo determinado. Ou seja, após esse período a empresa pode optar por dispensar o profissional ou passar para um contrato com prazo indeterminado.
Mas se durante o período de experiência o empregador não estiver satisfeito com o funcionário, ele pode optar por demiti-lo. Nesse caso, precisa cumprir algumas obrigações.
A empresa pode mandar embora antes dos 45 dias de experiência?
O empregador que assim desejar, pode quebrar o contrato de experiência a qualquer momento. É possível fazer a demissão com ou sem justa causa, sendo que cada caso tem as suas especificidades com relação às verbas rescisórias. Acompanhe:
Quais são as verbas rescisórias do contrato de experiência?
O funcionário que é demitido sem justa causa no período da experiência deverá receber as seguintes verbas rescisórias:
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais mais ⅓;
- Saldo do salário;
- 40% do FGTS;
- Salário-família;
- Multa no valor de metade do que seria pago ao profissional receberia se trabalhasse até o final do contrato.
Caso haja demissão por justa causa, o empregado somente terá direito a receber:
- Salário pelo período trabalhado;
- FGTS, sem direito ao saque;
- Salário-família.
Se no contrato de experiência constar a cláusula assecuratória, o fim antecipado da relação trabalhista dá direito às mesmas verbas rescisórias estabelecidas nos contratos por prazo indeterminado (o que também significa que poderá haver o aviso prévio).
👉 Saiba mais sobre as verbas rescisórias em: Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos
Como funciona a quebra de contrato de experiência pelo empregado?
O profissional que não estiver satisfeito, poderá optar por se desligar da empresa e encerrar o contrato de experiência antes do prazo determinado. Nesse cenário ele terá os seguintes direitos:
- Salário proporcional;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais mais ⅓;
- Horas extras, adicionais e gratificações.
De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
Se um empregado optar por se desligar da empresa antes do fim do contrato de experiência, ele poderá ter que pagar uma indenização. A quantia a ser paga corresponde a 50% do valor restante que ele receberia caso finalizasse o contrato.
Para receber a multa, o empregador precisará comprovar à justiça que o encerramento da relação trabalhista trouxe prejuízos.
Concluindo: O contrato de experiência é benéfico para empresa e colaboradores
O contrato de experiência é uma ótima modalidade para avaliar um funcionário e evitar uma contratação por tempo indeterminado que possa se mostrar rapidamente frustrante. Por isso, é importante conhecer alguns dos detalhes relacionados a ele.
Neste artigo, procuramos tirar a dúvida sobre se o contrato de experiência tem aviso prévio. Então, para resumir:
- Se o empregado pedir demissão após os 90 dias, não é obrigado a cumprir aviso;
- Se o empregado pedir demissão antes do fim do contrato de experiência, poderá ter que pagar aviso se o mesmo estiver previsto na cláusula assecuratória;
- Se no término do período de experiência o empregador demitir o funcionário, o contrato não terá aviso prévio;
- Se a empresa desligar o profissional antes do prazo de 90 dias, o contrato de experiência poderá ter aviso prévio caso haja uma cláusula assecuratória.
Para encerrar, lembre-se que se tudo ocorrer bem durante o período de experiência e empregado e empregador decidirem seguir com a relação trabalhista, o funcionário pode ser contratado por tempo indeterminado.
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Respostas de 104
Boa noite.
No meu contrato de experiência não tem nenhum aviso prévio, e vai da 90 dias de experiência dia 12/09. Porém eu pedi demissão dia 20 e eles disseram pra eu colocar na carta que eu estava ciente do aviso não prévio, sendo que eles nunca me falaram sobre.
Oi, Pâmela!
Boa noite! Em contratos de experiência, o aviso prévio geralmente não é obrigatório ao término do período acordado, que no seu caso seria de 90 dias, completando-se em 12/09. Como você pediu demissão antes do fim do contrato de experiência (em 20/08), não haveria obrigatoriedade de cumprir aviso prévio, a menos que isso estivesse explicitamente previsto no contrato.
Se não há nenhuma cláusula específica sobre aviso prévio no seu contrato de experiência, você não deveria ser obrigada a cumpri-lo ou a autorizar qualquer desconto referente a isso.
Próximos passos:
Formalize a demissão: Faça uma carta de demissão mencionando apenas a data de sua saída, sem mencionar a necessidade de aviso prévio, pois ele não foi acordado.
Converse com o RH: Explique que não há previsão de aviso prévio no contrato e que não há exigência legal para cumpri-lo em contratos de experiência, principalmente antes do fim do prazo de 90 dias.
Assim, você poderá formalizar sua saída sem precisar cumprir ou pagar aviso prévio.
Olá Larissa,
Trabalho desde 2018 sem ficar nunca desempregada, trabalhei até o dia 18 de junho em uma empresa durante 1 ano e 9 meses, pedi demissão e comecei em outra empresa no dia 19 de junho, começando assim a contar o contrato de experiência que vence dia 16/09.
Porém o lugar que trabalho perdeu o convênio com a prefeitura, tendo assim que fechar todos os serviços, eles informaram que cumpriremos aviso prévio, mas como contrato de experiência eu posso cumprir aviso prévio? Se eu assinar com a data de hoje por exemplo, isso se qualificaria como passar do contrato de experiência? Se sim, eu posso solicitar seguro desemprego, tendo em vista, que já tenho o período de solicitação?
Desculpe as dúvidas.
Olá, Gabriela!
No contrato de experiência, o aviso prévio não é obrigatório, mas se o contrato se estender além do período de experiência, ele pode ser considerado um contrato normal. Verifique as datas e consulte o RH da empresa para entender melhor sua situação.
Oi boa tarde vou a fazer os 90 dias do contrato o 18/09/2024 e quero sair da empresa tenho que fazer o pedido por médio de carta de escrita
Olá, Fernando!
Sim, se você deseja sair da empresa, é recomendado fazer o pedido por meio de uma carta escrita, formalizando sua intenção de desligamento antes de completar os 90 dias do contrato.