Cada novo colaborador em regime CLT que entra na empresa deve passar pelo exame de admissão. O processo faz parte das diversas obrigações do empregador para o empregado e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Apesar de ser uma etapa corriqueira para o departamento pessoal, existem algumas regras e prazos a cumprir para a realização do teste admissional que podem gerar dúvidas.
Nas próximas linhas, explicamos os principais detalhes sobre o assunto e mostramos a você como conduzir um processo sem erros. Aproveite!
O que é exame de admissão?
O exame de admissão, conhecido também por exame clínico admissional, contempla uma avaliação física e mental dos colaboradores de uma empresa. Ele deve ser realizado antes de o profissional admitido iniciar as funções para as quais foi contratado.
Como veremos mais adiante, o exame admissional é imprescindível para garantir que o cargo assumido pelo novo funcionário não coloca em risco sua saúde física e psicológica.
O que diz a lei sobre os exames admissionais?
O encaminhamento para a consulta admissional, ou seja, para a realização de todos os exames necessários, está previsto no Artigo 168 CLT. Veja o que diz a lei:
“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”
A cada vez que o colaborador realiza um exame médico, ele recebe um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O documento serve para atestar as condições de saúde do profissional.
Quais são os exames ASO obrigatórios?
Conforme você pode ver no Artigo 168 citado acima, durante a jornada dos colaboradores dentro da empresa existem alguns exames aos quais eles precisam ser submetidos.
É importante que RH e DP estejam atentos a eles para fazerem os encaminhamentos e cumprirem com as obrigações legais. Abaixo compartilhamos com você os exames ASO obrigatórios:
Admissional
Como mencionamos, o exame de admissão deve ser realizado sempre que um profissional CLT for admitido na empresa (vale também para os casos de readmissão).
Trata-se de uma obrigatoriedade do empregador e, inclusive, o atestado admissional consta na lista de documentos necessários para a contratação.
Periódicos
De acordo com o que sugere o nome, os exames periódicos devem ser realizados de tempos em tempos. O que define a frequência com a qual eles são feitos é a faixa etária do profissional e a função que ele exerce. Dê uma olhada no que diz a CLT:
- Funcionários entre 18 e 45 anos devem ser submetidos aos exames ocupacionais a cada 2 anos.
- Funcionários com menos de 18 anos e mais de 45 precisam passar pelos exames todo ano.
- Devem fazer os exames ASO anualmente os profissionais que desempenham funções insalubres ou periculosas ou que possuem doenças crônicas.
Assim como o teste admissional, o exame ASO periódico serve para analisar como está a saúde do colaborador, a fim de garantir que ele continua tendo condições físicas e mentais para o cargo e as funções que exerce.
Mudança de função
Toda vez que um profissional muda de função dentro da empresa, existe a obrigatoriedade do exame ASO. O motivo é que, muitas vezes, a nova função pode apresentar riscos até então inexistentes no cargo anterior.
Nesse caso, o teste médico é necessário para avaliar se as aptidões físicas e mentais da pessoa estão de acordo com o que será exigido na nova atividade.
Retorno ao trabalho
Sempre que ficar afastado do trabalho após um período, independentemente da razão, o funcionário precisa passar pelo exame médico antes de retornar às suas atividades na empresa.
Assim como nas situações de admissão ou mudança de função, o atestado de saúde é fundamental para que a empresa se assegure de que o colaborador que está voltando esteja em plenas condições física e mental.
Demissional
Se ao ser admitido o profissional é obrigado a apresentar o atestado de admissão, ao sair ele deve também passar pelo exame médico, o qual deve ser conduzido em até 10 dias após o desligamento.
O exame clínico demissional serve como uma garantia legal para empregador e empregado.
Leia também:
👉 Exame demissional: o que é, quando fazer e quem paga
👉 Admissão e demissão: qual o passo a passo de cada processo?
Quando é necessário exame admissional?
O exame admissional faz parte do processo de contratação de novos funcionários.
Ele deve ser feito antes de a pessoa admitida começar suas atividades na empresa, pois mostra se ela está apta mental e fisicamente para o cargo que vai assumir.
Para que servem os exames admissionais?
O exame de admissão é uma obrigação do empregador estabelecida pela CLT. Apesar de parecer apenas mais uma das burocracias que a empresa deve cumprir, ele é extremamente importante para a contratante.
O principal motivo é que o atestado informa se o colaborador está ou não apto para exercer a função, mas também apresenta doenças pré-existentes.
Assim, a empresa tem respaldo legal para se proteger no caso de um problema de saúde que foi adquirido antes de o profissional iniciar suas atividades. Do mesmo modo, um indivíduo saudável tem menos riscos de sofrer acidentes do trabalho.
Além disso, os exames admissionais são importantes também para o empregado. Primeiro porque certifica que o recém-contratado está apto para iniciar suas funções.
Segundo, porque em caso de problemas adquiridos por conta das atividades exercidas, ele poderá entrar na justiça e ser indenizado por isso.
Como é feito o exame de admissão?
Até aqui entendemos que o exame admissional é uma das atividades que fazem parte do processo de contratação.
Dito isso, destacamos que o agendamento do teste de admissão, bem como o encaminhamento do colaborador, é feito pelo RH ou DP. Para entender melhor sobre as etapas envolvidas, observe a seguir:
- Visita pelo médico do trabalho e engenheiro de segurança:
- Criação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA)
- O médico define o PCMSO (Programa de Controle médico de Saúde Ocupacional)
- Indicação dos exames médicos para cada função
Onde fazer exame de admissão?
Algo importante a se dizer é que o exame de admissão, assim como os demais exames ASO, deve ser realizado por um médico do trabalho.
Normalmente, empresas que contam com um médico do trabalho em seu quadro de colaboradores conduzem os exames dentro da própria organização.
Nesse caso, se houver a necessidade de testes complementares, o profissional da saúde encaminha o funcionário para laboratórios externos.
Já para as organizações que não possuem um médico do trabalho, os exames de admissão são feitos em clínicas especializadas de saúde ocupacional.
Quem paga pelo exame admissional?
Tudo o que diz respeito ao processo de contratação é de responsabilidade do empregador. Em outras palavras, o exame de admissão deve ser pago pela empresa contratante.
Aliás, destacamos que a empresa tem a obrigação de arcar com todas as despesas relacionadas aos exames ASO de forma geral.
Quais são os exames de admissão?
O médico do trabalho pode solicitar diferentes tipos de exames, conforme as atividades que o novo funcionário exercerá. Alguns exemplos são:
- Exame clínico
- Audiometria
- Raios-x de tórax padrão OIT
- Acuidade visual
- Glicemia de jejum
- Eletrocardiograma
- Eletroencefalograma ocupacional
Qual é o prazo para admissão após o exame admissional?
Não há um prazo estabelecido para a admissão após a consulta admissional e entrega do atestado. Contudo, geralmente o novo funcionário é formalmente admitido logo após a realização do exame.
Aliás, muitas empresas encaminham os recém-contratados para o teste de admissão na parte da manhã para que eles já possam iniciar suas atividades à tarde.
Conseguiu tirar suas dúvidas sobre o atestado admissional? Esperamos que sim e, por isso, se este artigo foi útil a você, compartilhe-o agora mesmo com seus colegas!