Demissão consensual: o que é e como funciona na nova reforma trabalhista?

Saiba em quais situações a demissão consensual pode ser adotada, bem como os direitos e deveres que ela prevê para empresa e colaborador.

Embora o acordo entre as partes já fosse uma modalidade de demissão comumente adotada pelas empresas há anos, ela só foi de fato legalizada a partir de 2017, quando um novo termo foi incluído na CLT: a demissão consensual.

Em resumo, esse tipo de demissão busca flexibilizar as negociações entre as empresas e os seus colaboradores, beneficiando ambas as partes durante o processo de rescisão do contrato de trabalho.

Se você trabalha no Departamento Pessoal e ainda tem dúvidas sobre como o acordo consensual funciona e em quais situações ele se aplica, te convidamos a seguir com a leitura deste artigo. Ao longo dele, explicaremos tudo o que é preciso saber sobre o assunto! 

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O que é demissão consensual?      

Como dissemos no início, a demissão consensual foi incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) há pouco tempo.

Mais precisamente, ela surgiu com a Reforma Trabalhista de 2017, que alterou diversas normas e regulamentou práticas que já eram tidas como comuns nas empresas, a fim de assegurar os direitos dos trabalhadores.

Dito isso, já podemos explicar: a demissão consensual nada mais é do que uma opção que busca equilibrar os contratos de trabalho quando tanto a empresa quanto o colaborador desejam encerrá-los.

O grande diferencial desta modalidade de demissão é que ela reduz o ônus para ambas as partes, já que funciona como uma espécie de meio termo entre as opções de demissão que eram legalizadas até então. No próximo tópico, daremos mais detalhes sobre isso!

 

O que mudou na demissão consensual após a reforma trabalhista?         

 Antes da reforma trabalhista, havia três modalidades de rescisão principais:

  • A demissão sem justa causa, que ocorre por decisão da empresa quando não há mais o interesse na prestação de serviços do colaborador;
  • A demissão com justa causa, que ocorre quando o trabalhador comete algum erro grave que justifique o seu desligamento;
  • E o pedido de demissão, que é aquele que acontece por decisão do próprio colaborador.

Cada um dos tipos mencionados acima envolve obrigações e direitos diferentes por parte da empresa e do colaborador.  

O primeiro caso, por exemplo, garante mais direitos ao trabalhador, incluindo:

 

  • Salário referente aos dias trabalhados no mês;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13° salário de modo proporcional;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Aviso prévio indenizado proporcional;
  • Saque do FGTS + multa de 40% sobre o valor depositado;
  • Seguro desemprego.

 

Na demissão por justa causa, por sua vez, o trabalhador perde vários direitos, recebendo apenas pelo saldo de salário dos dias trabalhados no mês + as férias que já estavam vencidas (acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional).

Já no caso do pedido de demissão, o que muda com relação à demissão sem justa causa é que o trabalhador não recebe o seguro desemprego e a indenização dos 40% sobre o FGTS, além de não poder sacá-lo.

Após a reforma trabalhista, no entanto, uma quarta opção passou a ser possível: a demissão consensual. Nos casos em que ambas as partes entrem em acordo, a lei prevê que o colaborador receba, além dos valores que ele já teria direito ao pedir demissão:

  • 50% do aviso prévio;
  • 20% da multa do Fundo de Garantia;
  • Possibilidade de movimentação de até 80% do saldo do FGTS.

 

Vale destacar que, na demissão consensual, o colaborador também não tem direito ao seguro-desemprego.

Os 20% do FGTS que ficam retidos, por sua vez, podem ser retirados de acordo com as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal ou após três anos sem movimentação da conta.

 

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Como funciona a demissão em comum acordo?  

A primeira regra para que a demissão em comum acordo aconteça é a seguinte: ela não pode ser imposta. Isso significa que tanto o colaborador quanto a empresa precisam estar dispostos a seguir com essa opção.

Após o consentimento mútuo ser manifestado, os próximos passos a serem seguidos são:

        

  1. Verificar se o trabalhador se enquadra em algum critério de estabilidade,  como, por exemplo, a licença-maternidade;
  2. Formalizar o pedido por meio de uma carta de próprio punho do trabalhador ou, então, de um documento redigido pela empresa, que contenha o motivo do pedido de acordo e sinalize o conhecimento de ambas as partes sobre as regras previstas pela CLT.

 

Isso feito, as etapas seguintes são bem parecidas com os outros tipos de demissão que fazem parte das rotinas do Departamento Pessoal: dar baixa na carteira de trabalho e, depois, pagar a rescisão.

 

Como calcular a demissão consensual? 

Por ser uma modalidade relativamente recente, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre quais valores considerar na hora de calcular a rescisão consensual.

Para facilitar, listamos abaixo quais são os itens a serem considerados nesta conta:    

  • Salário referente aos dias trabalhados no mês;
  • 13° salário proporcional;
  • Metade do valor do aviso prévio trabalhado (ou indenizado);
  • Férias vencidas (caso haja) e proporcionais com acréscimo de ⅓;
  • 20% da multa do FGTS;
  • Direito a saque de até 80% do FGTS.

 

Quais os benefícios da demissão em comum acordo?            

Agora que você já sabe como a demissão consensual funciona, não podemos deixar de falar sobre os motivos que tornam essa modalidade tão interessante para as organizações e seus funcionários. Dê só uma olhada! 

 

Benefícios para o empregador  

Em geral, há duas principais vantagens que a mudança da lei trabalhista trouxe para as organizações:

 

1.    Redução de custos

Na demissão consensual, a empresa arca com apenas metade dos custos de demissão – quando comparado ao desligamento sem justa causa, por exemplo. Esse é, de longe, um dos principais ganhos que a mudança trouxe para os empregadores. 

2.    Segurança jurídica

Como dissemos antes, o acordo entre as partes já era uma prática comum no meio corporativo. Porém, ela era considerada ilegal até 2017. 

Com a mudança na lei, ambas as partes passaram a ser resguardadas. Do lado das empresas, o grande benefício é a garantia de que o trabalhador de fato cumprirá com o que foi acordado – algo que nem sempre acontecia no passado. 

 

Benefícios para o colaborador     

Para o colaborador, a demissão consensual também trouxe alguns benefícios importantes quando comparado ao pedido de demissão tradicional.  

Como no acordo entre as partes há mais direitos assegurados, o trabalhador passou a ter mais tranquilidade financeira para deixar a empresa caso não estivesse se sentindo satisfeito ou, então, quisesse encarar algum outro desafio profissional.

Além disso, como já dissemos, o acordo é feito dentro da lei. O que também traz maior proteção jurídica para o colaborador.

 

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A demissão por consenso é benéfica para a empresa e para o colaborador

Como você viu até aqui, a demissão consensual pode ser uma opção interessante nos casos em que a rescisão do contrato de trabalho é do interesse tanto da empresa quanto do trabalhador.

Se tudo for feito de acordo com as regras estabelecidas na CLT, todos os envolvidos podem sair ganhando. Por isso, vale a pena se abrir para essa possibilidade!

Independentemente do tipo de rescisão escolhida, o mais importante é que o empregador esteja preparado para conduzir todo o processo de forma ética e responsável.

Se a sua empresa sente que precisa melhorar nesse aspecto, temos um conteúdo complementar que pode ajudar: Demissão humanizada: 10 dicas de como desligar um colaborador. Que tal dar uma olhada? 😊 

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Respostas de 24

  1. Olá, tenho uma dúvida sobre o aviso prévio.
    Fiz esse acordo com o empregador x e o aviso prévio vai ser trabalhado.
    Minha dúvida é como funciona o aviso prévio trabalhado, o cara do RH disse o cara do RH vou trabalhar normal durante esse aviso prévio, horário integral e podendo fazer horas extras.
    Porém andei lendo na Internet que nesse acordo legal/demissão consensual pro aviso prévio vale as regras da demissão sem justa causa.
    Você pode me explicar isso?

    1. Olá, Bruno!

      No acordo de demissão consensual, também conhecido como demissão por acordo conforme a Reforma Trabalhista no Brasil, algumas regras específicas se aplicam, incluindo as referentes ao aviso prévio. Nesse tipo de acordo, o aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, segue as mesmas regras aplicáveis à demissão sem justa causa.

      Isso significa que, se optarem pelo aviso prévio trabalhado, você deverá cumprir sua jornada de trabalho normalmente, incluindo a possibilidade de fazer horas extras, até o término do aviso. Além disso, o empregado tem direito a ter sua jornada reduzida em duas horas diárias ou faltar em sete dias corridos sem prejuízo do salário durante o período de aviso prévio trabalhado, conforme previsto na CLT.

      É importante verificar o que foi acordado especificamente no seu caso e consultar a legislação ou um especialista em direito trabalhista para esclarecimentos precisos sobre seus direitos e deveres.

    1. Olá, Gleicy!

      O valor que você pode sacar depende do saldo total que você tem nas contas do FGTS. Além disso, é importante notar que o saque-aniversário não permite o saque de 80% do saldo total das suas contas do FGTS.

      O percentual que você pode sacar varia de 5% a 50% do saldo, dependendo do valor total que você tem nas contas. Além disso, existe uma tabela que determina o valor adicional fixo que pode ser sacado, que diminui à medida que o saldo total aumenta.

      Se você está pensando em mudar para a modalidade saque-aniversário ou se já fez a opção e quer saber mais sobre os valores que pode sacar, recomendo verificar diretamente no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal.

      1. Boa noite Renata!
        Eu informei ao meu gestor no dia 20 /02 que precisava me desligar da empresa, justifiquei o por que,porém informei que não podia pedir conta. Sendo assim propus um acordo amigável, porém no dia 23/02 ele me informou que a dona da empresa aceitaria o acordo ,desde que eu cumprisse o aviso prévio, eu sendo leigo em assuntos trabalhistas aceitei , perguntei a ele se naquele dia o aviso já estaria correndo, ele respondeu que sim , porém ontem (29/02) no final do expediente ele me disse que os papéis do aviso me seriam entregues hj pra assinar no fim do expediente de hj, porém no fim do expediente ele me informou que os papéis estariam disponíveis pra assinar somente na segunda feira (04/03) e que o aviso em caso de acordo consensual é de mais de 21 dias.
        Essa informação é verídica?

        1. Oiê, Douglas!

          Vamos esclarecer alguns pontos para ajudar você a entender melhor a situação:

          Em situações normais, o aviso prévio, quando o desligamento é iniciado pelo empregado, é de 30 dias, conforme a legislação trabalhista. No entanto, quando há um acordo entre o empregado e o empregador para o término do contrato de trabalho, as condições desse acordo, incluindo a duração do aviso prévio, podem ser negociadas livremente entre as partes, desde que respeitem os direitos mínimos garantidos por lei.

          O que parece ter acontecido no seu caso é que houve um entendimento inicial de que o aviso prévio já estava em andamento desde a sua conversa no dia 20/02. No entanto, posteriormente, foi comunicado que os papéis oficiais do aviso prévio só seriam assinados depois, o que pode ter gerado confusão sobre o período efetivo do aviso.

          Quanto à duração do aviso prévio em caso de acordo consensual ser de “mais de 21 dias”, não há uma regra específica na legislação que defina esse prazo em acordos desse tipo.

          É importante que você tenha clareza sobre os termos desse acordo, incluindo a data de início e término do aviso prévio, e que tudo seja documentado de forma clara e formalizada por escrito.

          Se houver qualquer dúvida ou se você se sentir inseguro com as informações recebidas, pode ser útil buscar orientação profissional, seja com um advogado especializado em direito do trabalho ou através do sindicato da sua categoria profissional. Espero ter ajudado! 🙏

    1. Olá, Conceição!

      No acordo consensual, você tem direito a receber até 80% do valor do seguro-desemprego a que teria direito se fosse demitido sem justa causa.

        1. Olá, Erica!

          Ao fazer um acordo consensual para rescisão do contrato de trabalho, conhecido como demissão consensual e previsto na Reforma Trabalhista no Brasil, você não tem direito ao seguro-desemprego. Esse benefício é destinado apenas aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. O acordo consensual foi criado para permitir uma negociação mais flexível entre empregador e empregado, mas uma das condições é a renúncia ao seguro-desemprego.

      1. Olá, Tereza!

        Se você solicitou um acordo para rescindir seu contrato de trabalho mas a empresa já marcou suas férias, você ainda pode proceder com o acordo, dependendo da negociação com seu empregador. É importante conversar claramente com o departamento de RH ou com seu supervisor para alinhar as expectativas e ajustar os planos conforme necessário. Você pode discutir a possibilidade de cancelar as férias marcadas ou de realizar o acordo após o período de férias, dependendo das políticas da empresa e dos termos do acordo que você deseja fazer. É essencial ter uma comunicação aberta para resolver a situação de maneira que atenda tanto às suas necessidades quanto às da empresa.

    1. Olá, Adolfo!

      No caso de um empregado que está no período de experiência, existem algumas particularidades a considerar em relação ao aviso prévio e à rescisão do contrato de trabalho:

      Período de Experiência: Durante o período de experiência, tanto o empregador quanto o empregado têm a possibilidade de encerrar o contrato de trabalho sem justificativas. O período de experiência, conforme a legislação brasileira, pode ser de até 90 dias.

      Aviso Prévio: Se o empregado decide se demitir durante o período de experiência, ele também está sujeito à regra do aviso prévio. Contudo, o prazo do aviso prévio no período de experiência é menor, geralmente de 48 horas para contratos de até 45 dias, ou de 8 dias para contratos acima de 45 dias.

      Carta de Pedido de Demissão: Se o colaborador apresentou uma carta de pedido de demissão considerando o aviso prévio como “trabalhado”, isso significa que ele se dispõe a cumprir o aviso prévio. No entanto, é importante verificar se os prazos mencionados na carta estão de acordo com o que prevê a legislação e o contrato de trabalho.

      Acordos entre Empregador e Empregado: Como em qualquer relação de trabalho, acordos específicos podem ser negociados entre empregador e empregado, desde que respeitem a legislação. Se ambas as partes concordarem com os termos da carta, incluindo o período de aviso prévio, não há problema.

      Recomenda-se sempre revisar a carta de pedido de demissão e verificar se ela está de acordo com as normas legais e com o que foi acordado no contrato de trabalho. Também recomenda-se consultar um advogado trabalhista para garantir que todos os procedimentos estejam corretos.

    1. Olá, Gleice! A decisão sobre se a demissão consensual é uma boa opção para você depende de vários fatores, incluindo suas necessidades financeiras, planos futuros e condições do mercado de trabalho.
      É uma decisão muito pessoal que deve ser tomada com cuidado e, se possível, com o aconselhamento de um advogado trabalhista ou representante sindical.

  2. Boa tarde!

    Queria entender como funciona o saque da multa.

    Por exemplo, se eu tenho 10 mil no FGTS, a empresa paga então 20% de multa em cima dos 10 mil, ou seja, 2 mil reais.

    Com isso, eu poderia sacar até 80% dos 12 mil? No caso, seria 9.600,00.

    Pergunto pois eu recebi 80% do que eu tinha no FGTS antes de pagarem a multa. Depois recebi a notificação do depósito da multa, mas não consigo sacar, mesmo estando ativo a modalidade de saque rescisão ainda.

    1. Olá, Caroline! Pode ser que a multa rescisória ainda não esteja disponível para saque, pois ela só é liberada após o processamento da rescisão pelo empregador e a homologação pela Caixa Econômica Federal.
      De qualquer forma, recomendo que você verifique com a empresa ou com a Caixa Econômica Federal qual é a situação atual do seu processo de rescisão e quando você poderá sacar a multa rescisória.

    1. Olá Raphael! Na demissão consensual, também conhecida como acordo de demissão, empregador e empregado entram em um acordo para o encerramento do contrato de trabalho, sem que haja uma dispensa unilateral por parte do empregador ou um pedido de demissão do empregado.

      Nesse caso, a Lei trabalhista não prevê a obrigação do aviso prévio, pois as partes já entraram em um acordo sobre o término do contrato. Isso significa que o empregado não precisa cumprir o aviso prévio e pode deixar de comparecer ao trabalho imediatamente após a formalização do acordo.

      Entretanto, é importante lembrar que a demissão consensual deve ser formalizada por escrito e homologada pelo sindicato da categoria profissional ou pelo Ministério do Trabalho, para garantir que não haja questionamentos futuros sobre o acordo realizado.

  3. BOA TARDE.
    QUANDO O COLABORADOR QUE OPTAR PELA DEMISSÃO CONSENSUAL JUNTAMENTE COM O EMPREGADOR RECEBERÁ O SALDO RETIDO DE 20% DO TOTAL DO FGTS ?
    EM QUE SITUAÇÕES ISTO É POSSÍVEL.
    OBRIGADO.

    1. Sim Walmir, na demissão consensual, o colaborador tem direito à multa do FGTS, porém o valor é de 20% sobre o saldo do FGTS. Vale lembrar que essa modalidade de rescisão é opcional e depende do acordo entre as partes.

      Cabe ressaltar que é importante verificar as condições e os requisitos específicos para a demissão consensual de acordo com a legislação e as normas vigentes, bem como buscar a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria para esclarecer dúvidas específicas sobre a situação do empregado.

        1. Olá, Kátia!

          A demissão consensual, também conhecida como “acordo” ou “demissão por mútuo acordo”, é uma modalidade prevista na legislação trabalhista brasileira em que tanto o empregado quanto o empregador concordam com o término do contrato de trabalho.

          Na demissão consensual, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. Esse benefício é reservado para casos de demissão sem justa causa, onde o empregado não tem participação na decisão de terminar o contrato de trabalho.

          Acordo Formal:
          É importante que o acordo seja formalizado corretamente, respeitando as normas legais e garantindo que ambos os lados (empregador e empregado) estejam cientes e de acordo com os termos.
          Essa modalidade permite uma certa flexibilidade e pode ser benéfica em situações onde ambas as partes desejam encerrar o contrato de trabalho de forma amigável. No entanto, é fundamental entender as implicações, especialmente a questão do seguro-desemprego, antes de optar por esse tipo de demissão.

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