Quando o colaborador recebe sua folha de pagamento, ele fica a par de todos os descontos que impactam seu salário. Dentre eles existe a contribuição sindical.
A Reforma Trabalhista deixou muitos departamentos de RH e de Departamento Pessoal em dúvida sobre a obrigatoriedade ou não desse pagamento por parte dos funcionários. Será que é necessário pagar a contribuição sindical? A seguir, esclarecemos para você os pontos mais importantes sobre o tema.
O que é a contribuição sindical?
Contribuição sindical é um valor pago todo ano pelos trabalhadores que fazem parte de uma determinada categoria (por exemplo: sindicado dos profissionais de TI) e que assim o desejarem.
Ela é tida como uma das formas que os sindicatos possuem de custear suas atividades. Inclusive, sua cobrança está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além da contribuição sindical, os trabalhadores podem ter descontados em suas folhas de pagamento o imposto sindical.
Qual a diferença entre Imposto Sindical e Contribuição Sindical?
Ambos são valores pagos pelos trabalhadores de carteira assinada. Além disso, tanto os pagamentos do imposto sindical quanto da contribuição sindical são repassados aos sindicatos.
A diferença entre um e outro é a seguinte:
- Imposto sindical: possui natureza tributária e seu valor é fixo. A cobrança é feita anualmente.
- Contribuição sindical: é possível que ela seja determinada por acordo coletivo ou convenção de sindicato. Seu valor equivale a um dia de jornada do trabalhador.
Quais são os tipos de contribuição sindical?
Como profissional de DP, você precisa conhecer os diferentes tipos de contribuição de sindicato que existem. Acompanhe:
Contribuição Sindical
Prevista na CLT, é a contribuição dada aos trabalhadores com carteira assinada aos sindicatos de sua categoria. Ou seja, os sindicatos que os representam.
Como comentado, o valor da contribuição sindical é pago uma vez por ano e é referente a um dia de jornada de trabalho.
Contribuição Assistencial
Também pode ser um desconto realizado na folha de pagamento aos trabalhadores CLT. Assim como no caso da contribuição sindical, a assistencial serve para financiar a manutenção dos sindicatos.
Sobre o valor cobrado, não existe nada fixo. Alguns sindicatos optam por determinar um valor, já outros definem que o pagamento deve corresponder a um percentual do salário do trabalhador durante o ano.
Destacamos que a cobrança da contribuição assistencial só pode ser feita mediante aprovação prévia do funcionário.
Leia também:
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- Readmissão de funcionário: como fazer isso da forma correta
Contribuição Confederativa
Tem a função de custear os sindicatos, as federações e confederações. Ela é fixada em assembleia geral, porém, só deve ser paga pelos trabalhadores associados aos sindicatos.
Quem explica isso é a Súmula Vinculante 40 do Supremo Tribunal Federal (STF):
“A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.”
Contribuição Associativa
É uma cobrança feita mensalmente a todo trabalhador CLT que se associou voluntariamente a um sindicato.
Como uma das funções do RH e do DP é esclarecer os colaboradores da sua empresa sobre essa cobrança, entenda que ela é como se fosse uma mensalidade sindical. Nesse caso, os funcionários que se associarem ao sindicato que os representa, terão benefícios.
Esses benefícios podem variar, mas geralmente são: plano odontológico, descontos em determinados estabelecimentos, assistência médica, entre outros.
O que mudou na contribuição sindical com a reforma trabalhista?
A Reforma Trabalhista tornou o pagamento opcional. Agora, cada colaborador tem o direito de dizer se deseja ou não contribuir com o seu sindicato. Antes dela, o pagamento era obrigatório, isto é, os colaboradores não podiam dizer se queriam ou não contribuir com o sindicato.
Isso significa que uma vez por ano todos os colaboradores em regime CLT eram obrigados a pagar essa contribuição (conforme já explicamos, o valor pago é referente a um dia de trabalho).
Hoje, no caso de optar pela contribuição, o funcionário deve dar uma autorização prévia. Para você ter certeza, confira só o que diz o art. 582 após a modificação da Reforma Trabalhista:
“Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.”
Portanto, como profissional de DP, não esqueça que o desconto em folha referente à contribuição sindical somente pode ser realizado após autorização do colaborador.
Para que serve a contribuição sindical?
A contribuição serve para ajudar os sindicatos a financiarem suas atividades, tais como:
- Prestar apoio aos trabalhadores;
- Proteger o interesse da categoria perante governo, empresa e órgãos decisórios;
- Realizar conciliações e homologações;
- Assessorar nos cálculos rescisórios;
- Negociar aumentos de salários;
- Oferecer benefícios aos associados e filiados;
- Contribuir para melhorias nos ambientes de trabalho;
- Entre outras.
Quais as vantagens da contribuição sindical?
Já que o departamento pessoal também tem o papel de esclarecer as dúvidas de seus colaboradores, além de entender o que é contribuição sindical, é interessante esclarecer suas vantagens, que são:
- Assessoria jurídica: os sindicatos possuem advogados que auxiliam os trabalhadores em caso de dúvidas quanto aos seus direitos. Eles também orientam a como agir em caso de problemas na empresa.
- Incentivo ao aprimoramento profissional: realização de treinamentos, workshops, capacitações e palestras relevantes à área.
Em alguns casos, há vantagens relativas à saúde:
- Plano de saúde e assistência médica: existem benefícios como mensalidade mais baixa de um determinado plano de saúde e assistência médica.
Qual é o valor da contribuição sindical?
O valor da contribuição sindical não é fixo, pois ele é referente a um dia de trabalho do colaborador. Desse modo, ele varia de acordo com a função exercida, como também de empresa para empresa.
Por conta disso, se a sua organização não conta com o apoio da tecnologia no departamento pessoal, e se a folha de pagamento ainda é feita manualmente, certifique-se de que os descontos estejam corretos.
A contribuição sindical é recolhida ao sindicato?
Quem recolhe a contribuição sindical é a empresa, por meio da folha de pagamento. Os valores referentes à cobrança são distribuídos assim:
- 60% da contribuição vai para os sindicatos, para custear suas atividades;
- 15% é destinado às federações;
- 10% é direcionado à central sindical;
- 5% vai para as confederações; e
- 10% vai para a “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
É necessário pagar a contribuição sindical?
A contribuição sindical não tem caráter obrigatório. Colocando de outra maneira, nenhuma empresa ou sindicato deve punir os trabalhadores que optam por não a realizarem.
Os sindicatos tampouco podem deixar de prestar uma assistência, como jurídica, aos trabalhadores que optarem pela não contribuição.
Contribuição sindical é opcional?
Desde a Reforma Trabalhista a contribuição sindical tem caráter opcional: a cobrança somente pode ser realizada se o colaborador assim autorizar.
Aqui reforçamos o comentado no tópico acima: em nenhum momento o funcionário deve ser forçado a optar pela contribuição sindical.
O departamento pessoal pode – e até mesmo deve – explicar sobre a função do sindicato e esclarecer sobre a contribuição. Todavia, o empregado é livre para decidir se deseja ou não contribuir.
Como verificar a entrada sindical?
Para se sindicalizar, o trabalhador deve entrar em contato com o sindicato de sua categoria.
A formalização normalmente é feita por meio de preenchimento de uma folha de adesão no próprio sindicato ou em seu site.
Como se opor a contribuição sindical?
Antes da Reforma Trabalhista, o trabalhador que não quisesse realizar a contribuição sindical deveria declarar sua oposição formalmente.
Após a Reforma, vale a regra de que nenhum colaborador é obrigado a contribuir com o sindicato de sua categoria. Logo, ele não precisa fazer nada caso se oponha ao pagamento.
Carta de oposição à contribuição sindical
A carta de oposição não é mais necessária, mas para fins ilustrativos, segue um modelo:
AO SINDICATO XXXXXX
Eu, ____________________________, portador (a) do RG nº _________, funcionário da empresa __________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________, situada à rua ____________________, venho por meio desta, informar que não autorizo, o desconto da contribuição sindical anual, assistencial, confederativa, similares, ou qualquer outra cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Informo que tal medida é garantida pela legislação vigente, em conformidade com a LEI 13.467, de 13 DE JULHO DE 2017 (art. 579 e art. 611 – B inciso XXVI).
Atenciosamente,
(assinatura do trabalhador)
Concluindo
A contribuição sindical é um valor que deve ser descontado na folha de pagamento caso o funcionário dê sua autorização para tal. Além dele, há outros descontos que devem constar no holerite, sendo que muitos são de caráter obrigatório.
Para não errar na hora do cálculo, existem softwares de departamento pessoal que dão mais precisão e agilidade na hora de elaborar a folha.
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