Uma contratação segura requer que o RH e o departamento pessoal conheçam os diferentes tipos de contrato de trabalho. Esse conhecimento garantirá que a empresa cumpra corretamente todas as obrigações trabalhistas de cada um deles.
Para facilitar sua vida, elaboramos este artigo super completo que mostra quais são os tipos de contrato de trabalho existentes e as características de cada um. Aproveite!
O que é um contrato de trabalho?
Um contrato de trabalho é um acordo firmado entre empregador e empregado que regula as condições de uma atividade profissional. Ainda, ele serve para firmar o vínculo empregatício entre a empresa e o profissional.
Sendo assim, quando um colaborador é admitido, o empregador tem a obrigação de elaborar o contrato de trabalho, pois ele é um dos documentos admissionais que a empresa deve entregar para o funcionário.
Entendido isso, Antes de partirmos para os tipos de contrato de trabalho CLT, é importante especificar que, para que ele seja válido, precisa atender aos seguintes requisitos:
- Continuidade: o trabalho deve ser exercido com continuidade;
- Subordinação: o empregado é subordinado ao empregador e, portanto, possui uma dependência;
- Onerosidade: o trabalhador deve receber pelo serviço prestado, pois o contrato de trabalho é remunerado;
- Pessoalidade: as obrigações acordadas devem ser cumpridas pelo empregado com o qual a empresa firmou o acordo, e não por um terceiro.
14 tipos de contrato de trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Art. 442, esclarece que um “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.
Em outras palavras, o acordo trabalhista firmado entre a empresa e o colaborador deve respeitar a modalidade de serviço prestado. Nesse sentido, existem 4 formas de contrato de trabalho. Confira:
1. Contrato por tempo determinado
Neste modelo de contrato de trabalho é especificada a data de início e fim da vigência, que deve ser anotada na carteira de trabalho. Conforme a legislação, esse período pode ser prorrogado em no máximo dois anos.
Para que o contrato por tempo determinado seja válido, a CLT define algumas situações que justifiquem este tipo de contrato:
- Contratação de serviço cuja natureza justifique o fato de predeterminar o prazo do contrato.
- Contratação de atividades empresariais que tenham caráter breve.
- Contratação de funcionário em caráter de experiência.
Sobre o caráter de experiência, quando o contrato trabalhista por tempo determinado é utilizado para este fim, ele não pode exceder 90 dias.
Outro ponto importante sobre este tipo de acordo é que, uma vez encerrado, o empregado não tem direito a benefícios como seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS ou recebimento do aviso-prévio.
Contudo, a aposentadoria e outros direitos previdenciários são garantidos.
Vale ainda destacar que nas situações em que a empresa queira continuar com o colaborador, mas o tempo de dois anos tenha sido alcançado, ela pode oferecer ao profissional o contrato por tempo indeterminado.
2. Contrato por tempo indeterminado
Das formas de contrato trabalhista, essa é a mais conhecida. Como o nome sugere, trata-se de um acordo no qual não existe prazo para o encerramento da relação de trabalho.
Apesar de não haver um prazo, qualquer uma das partes pode optar pela rescisão do contrato. Mas, para isso, existe a necessidade do aviso prévio.
Outra informação importante sobre este tipo de contrato trabalhista é que ele confere ao empregado todos os benefícios e direitos estabelecidos pela CLT.
Leia também:
- Readmissão de funcionário: como fazer isso da forma correta
- Desligamento da empresa: qual o procedimento e como conduzir?
3. Contrato de trabalho temporário
Segundo a Lei nº 6.019, este é o modelo de contrato de trabalho que abrange as necessidades transitórias, urgentes e de curto prazo. É o caso de quando a empresa precisa de um profissional para cobrir a licença de outro, por exemplo.
O prazo máximo do contrato de trabalho temporário é de 120 dias (seis meses), consecutivos ou não. Caso seja comprovada as condições de contratação, a empresa pode prorrogá-lo por mais 90 dias.
Note ainda que, apesar de ser uma relação temporária entre empregado e empregador, as condições devem ser registradas em carteira de trabalho.
Com relação aos direitos do funcionário, eles são os mesmos daqueles previstos pela CLT no tipo de contrato por tempo indeterminado.
4. Contrato de trabalho eventual
É voltado para os profissionais que prestam serviços esporádicos à empresa. Ele é muitas vezes confundido com o contrato de trabalho temporário. Entretanto, no modelo eventual não existe vínculo empregatício.
O Artigo 442-B da Lei n.º 13.467/2017 da Reforma Trabalhista, explica melhor essa relação. Segundo ele, em um contrato eventual o profissional não é considerado como um empregado, já que não existe uma relação direta de trabalho.
Exemplos deste tipo de contrato de trabalho são:
- Pedreiros;
- Chaveiros
- Encanadores;
- Jardineiros;
- Pintores e outros.
5. Contrato de estágio
É utilizado com os estudantes em busca de aprimoramento e também é um dos tipos de contrato de trabalho que não gera vínculo empregatício. Mas, mesmo que não haja vínculo, a empresa precisa respeitar algumas condições:
- A carga horária do estagiário deve ser inferior a 30 horas semanais;
- Para períodos de trabalho superiores a um ano, a empresa é obrigada a dar 30 dias de férias ao profissional; e
- No caso de estágio inferior a um ano, o trabalhador tem direito a férias proporcionais ao período trabalhado.
Com relação às férias, o profissional não tem direito ao ⅓ adicional.
6. Contrato de trabalho jovem aprendiz
O jovem aprendiz é um programa amparado pela Lei da Aprendizagem nº 10.097. Ele tem o objetivo de possibilitar aos jovens entre 14 e 24 anos, com ou sem experiência, serem contratados pelas empresas.
Para isso, eles precisam estar matriculados em uma instituição de ensino e manter a frequência nas aulas.
A duração máxima deste tipo de contrato trabalhista é de dois anos. Ultrapassado esse período, é possível realizar a contratação por tempo indeterminado.
O jovem aprendiz tem direito à carteira de trabalho assinada. Ele conta, da mesma maneira, com os seguintes direitos da CLT:
- Recebimento de salário-hora, que em 2022 é de R$ 5;
- Jornada de trabalho de até seis horas por dia para os jovens no ensino fundamental, e de até oito horas diárias para os que concluíram o ensino fundamental;
- Férias (tiradas no mesmo período das férias escolares);
- 13.º salário pago no mês de dezembro;
- FGTS;
- Vale-transporte.
7. Contrato de trabalho parcial
Este tipo de contrato de trabalho é também conhecido como part-time (do inglês, meio período). Nele, a jornada de trabalho tem um limite máximo de:
- 30 horas semanais, sem a possibilidade de realização de horas extras,
- Até 26 horas semanais, com a possibilidade de seis horas extras semanais.
Os profissionais que estão sob o regime deste contrato trabalhista têm direito aos 30 dias de férias por ano. Eles também podem escolher receber um terço desse período em forma de pagamento.
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8. Contrato de trabalho terceirizado
Esse tipo de contrato de trabalho permite que uma empresa contrate trabalhadores terceirizados para a realização de qualquer atividade, incluindo a atividade-fim.
A contratada é quem fica responsável pelo pagamento, bem como pelo treinamento e quaisquer outras obrigações.
9. Contrato de experiência
Dentro dos tipos de contrato de trabalho com prazo determinado estão os contratos de experiência. Eles costumam ser adotados ao contratar um novo colaborador, para avaliar se ele realmente se encaixa na função e deve ser efetivado.
É preciso tomar alguns cuidados com a admissão de funcionários sob este regime de contratação, pois ele possui algumas especificidades.
Em primeiro lugar, segundo o Art. 445 da CLT, o período máximo é de 90 dias (e não de dois anos, como os contratos por tempo indeterminado). Em segundo, ele pode ser renovado uma vez, mas deve respeitar o prazo de 90 dias.
Findado o período, a empresa pode oferecer um contrato de tempo indeterminado, ou pode dispensar o profissional. É interessante lembrar que o contrato de experiência deve constar na carteira de trabalho do empregado.
10. Contrato de trabalho home office
Uma das formas de contrato de trabalho mais faladas nos últimos tempos é o home office, ou teletrabalho. Ele foi regulamentado em 2017, por meio da Lei 13.467/201 no Art. 75 -B da CLT, na Reforma Trabalhista.
De acordo com a CLT, se enquadra neste regime de contratação todo trabalhador que exercer sua função fora das dependências oferecidas pelo empregador.
Nesse caso, o trabalho é realizado por meio das tecnologias de informação e comunicação em um espaço alternativo (como na casa do contratado).
Para organizações que optarem por este tipo de vínculo empregatício, é importante definir no contrato de trabalho todos os detalhes relacionados às compras de equipamentos e infraestruturas necessárias para realização do trabalho.
Profissionais CLT que atuam em home office têm todos os direitos garantidos.
11. Contrato intermitente
Este é também um contrato estabelecido na Reforma Trabalhista ( Lei N.º 13.467). Ele regulamenta um acordo de trabalho não contínuo, com subordinação e cujos os tempos de prestação de serviço e os períodos de inatividade são alternados.
Desse modo, trabalhadores com contrato intermitente são remunerados por hora. A CLT também estabelece que a empresa deve convocar o profissional com três dias de antecedência.
Não existe a obrigatoriedade de aceitação por parte do trabalhador, sendo que ele tem um dia útil para aceitar ou recusar. Vale dizer ainda que no caso de não cumprimento do combinado por uma das partes, é cabível multa de 50% da remuneração do serviço.
12. Contrato de trabalho autônomo ou PJ
A figura do autônomo é muito comum no Brasil. Apesar disso, ao tratarmos deste tipo de contrato trabalhista não existe um vínculo empregatício. Outro item que define um contrato PJ é a ausência de subordinação.
Ressaltamos que o profissional autônomo é quem arca com suas despesas, como também com pagamento de INSS, tributos e benefícios.
13. Contrato de trabalho trainee
Aqui tratamos de um contrato direcionado para profissionais que possuem entre 21 e 30 anos e que sejam recém-formados.
O tempo de contratação pode variar entre seis meses a 4 anos e é definido normalmente no programa de trainee. O profissional com este tipo de contrato de trabalho tem direito a férias após 1 ano, 13° salário e FGTS.
14. Contrato de trabalho Verde e Amarelo
O contrato verde e amarelo é um modelo por tempo determinado, pois tem um prazo de dois anos.
Ele é voltado à contratação de jovens de 18 a 29 anos que procuram por um primeiro emprego formal.
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Como alterar o tipo de contrato de trabalho no e-social?
A fim de realizar a alteração do modelo de contrato de trabalho no e-social, os dados originais do vínculo devem ter sido enviados através do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador”.
É necessário também cuidar com o prazo. Isso porque as modificações devem ser transmitidas em período anterior ao envio do próximo evento de remuneração do empregado em questão.
Para concluir a alteração é preciso ainda reportar à data do fato ocorrido.
Quais tipos de contrato gera vínculo empregatício?
Pelos tipos de contrato de trabalho que explicamos acima, podemos então resumir que geram vínculo empregatício os modelos de contratação indeterminado, intermitente e home office.
Quais contratos agregam direitos trabalhistas ao funcionário?
Agregam direitos trabalhistas os contratos do tipo indeterminado, temporário, jovem-aprendiz, intermitente, home office e trainee.
Qual o melhor tipo de contrato de trabalho?
Conforme você pode ver, a lista dos tipos de contrato de trabalho é variada. Justamente por isso é que não existe um modelo melhor que o outro.
O que existe, na verdade, é a forma de contratação que melhor corresponde às necessidades da vaga e da empresa. Essa é a razão pela qual, antes de admitir um funcionário, é fundamental entender quais são as necessidades a serem atendidas.
Por exemplo, pode ser que um contrato terceirizado resolva o problema, ou talvez a equipe precise de um estagiário. Ou seja, cabe ao gestor que deseja contratar, juntamente com o RH e DP, definirem o melhor tipo de contratação.
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Respostas de 9
Olá!
Estou começando uma empresa “Pousada”LTDA e quero contratar 1 pessoa para limpeza, mas pelo modelo de negocio sazonal, eu precisaria desta pessoa só tempo parcial desde mayo até outubro, e partir de novembro até abril seu tempo completo.
Então acontece que o salario seria proporcional ãs quantidades de horas trabalhadas, sendo 6 meses um salario por 8 horas entre segunda e sexta e os outros 6 meses um salario menor por 4 horas entre segunda e sexta (aqui a funcionaria solicita que seja 2/3 do salario completo).
Que tipo de contrato permitiria fazer este tipo de modelo com a funcionaria?
Olá, Carolina!
A melhor pessoa para aconselhar você sobre como estruturar o contrato de trabalho, especialmente em um modelo de negócio sazonal como o de uma pousada, é um advogado especializado em direito trabalhista. Um advogado poderá orientar sobre a melhor forma de contrato, assegurando que todas as práticas estejam em conformidade com a legislação vigente, protegendo tanto os direitos do empregador quanto do empregado. Além disso, o advogado pode ajudar na redação do contrato para garantir clareza e evitar problemas legais futuros.
Parabéns…muito bom o conteúdo…
Trabalhei 45 dias fui demitida no contrato de trabalho quais são as verbas rescisórias
Oiê, Juliana!
Você pode conferir os direitos nesse artigo: Quais os direitos do trabalhador na quebra de contrato?
Perfeito, tirou várias dúvidas.
Oiê, Rayane! Que bom que você gostou, obrigada pelo feedback 💛
Obrigado pela informação.
Oiê, Dom! Que bom que você gostou! 🙂