Feriado e ponto facultativo são conceitos presentes dentro das empresas privadas e também do setor público, mas o que muitos não sabem é que existem diferenças significativas entre ambos.
O primeiro está presente na legislação e, nesse dia, as empresas são obrigadas a dar folga aos seus funcionários. Já o segundo, não consta na legislação e cabe ao empregador decidir se haverá ou não expediente na data.
Essas datas merecem toda a atenção, uma vez que a decisão pelo dia de trabalho ou pela concessão do descanso interfere diretamente em aspectos importantes, como é o caso do banco de horas dos funcionários e até da folha de pagamento.
Para esclarecer todas as dúvidas, neste artigo, o Tangerino – controle de ponto digital traz todas as informações sobre o ponto facultativo, bem como aspectos que devem ser conhecidos a fundo pela área de Recursos Humanos. Confira!
O que é ponto facultativo?
O ponto facultativo é uma data em que a empresa decide se irá ou não ter expediente. Como o próprio nome diz, facultativo, há a possibilidade de se optar.
A data do ponto facultativo é definida por meio de uma portaria, que é publicada ao final de cada ano pelo Governo Federal.
De maneira geral, são datas comemorativas e consideradas importantes, porém, que não estão incluídas no calendário como feriado oficial. Assim, ao decretar um dia ou data como ponto facultativo, a empresa tem a autonomia para decidir ou não pelo dia de trabalho.
A ocorrência do ponto facultativo é mais comum no setor público e menos em empresas privadas. No caso de órgãos públicos, geralmente, escolas, por exemplo, não funcionam nessas datas.
É muito importante deixar claro, nesse caso, que não são os funcionários, sejam eles do setor público ou privado, quem decidem se haverá expediente e se irão bater ponto.
Isso quem define é a empresa, de acordo com suas necessidades e demandas e até mesmo como estratégia para proporcionar um dia de descanso aos colaboradores.
O que a CLT diz sobre ponto Facultativo?
Diferentemente dos feriados, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT não diz nada sobre os pontos facultativos. Tanto que, nesses dias, os empregadores têm autonomia para definir se haverá ou não expediente.
No Brasil, o contexto do trabalho nos feriados é regulamentado pela CLT e pela lei nº 605/1949, que orienta quanto à proibição de haver expediente para empresas que não atuam em atividades essenciais em feriados.
Porém, em algumas situações, a legislação permite que o funcionário trabalhe nesse dia. Nesses casos, os funcionários devem receber o pagamento em dobro, conforme a CLT.
Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?
Pode ser considerada a principal diferença entre o feriado e o ponto facultativo o fato de haver a obrigatoriedade de seguir o que determina a legislação.
Feriados são definidos e inseridos no calendário oficial por meio de decreto-lei, que pode ser nacional, estadual ou municipal.
Essas datas são afixadas todos os anos, como é o caso do Dia da Independência, em 7 de setembro, ou podem ser móveis, como a Sexta-Feira da Paixão.
Dessa forma, no caso do feriado, a legislação obriga que as empresas e instituições em geral cumpram a determinação e suspendam suas atividades nesse dia.
Além disso, como já mencionado, caso um funcionário seja acionado para trabalhar nesse dia de feriado, deverá receber em dobro.
Assim, fica ainda mais claro determinar o conceito de ponto facultativo, sendo aquele em que não existe essa obrigação legal, podendo a empresa conceder folga ou manter um dia de trabalho normal.
Quais as principais dúvidas sobre ponto facultativo no RH?
Principalmente pelo fato de não constar na legislação trabalhista, o ponto facultativo gera muitas dúvidas, já que quem define pela realização ou não das atividades nesse dia é a empresa.
Para isso, é fundamental que o departamento de RH detenha todo o conhecimento sobre como funciona o ponto facultativo, inclusive para tirar as principais dúvidas dos funcionários, parte importante da gestão de pessoas. Veja algumas delas:
Posso descontar do banco de horas o ponto facultativo?
Caso a empresa opte por folgar em um ponto facultativo, ela tem o direito de descontar esse dia na folha de pagamento, se não houver uma compensação de horas.
Dessa forma, ela pode solicitar que seus funcionários façam a compensação das horas não trabalhadas pelo ponto facultativo, o que pede uma atenção no contexto do controle do banco de horas de cada trabalhador.
A compensação de horas está inserida no artigo 59 da CLT e pode ser definida por meio de acordo individual ou coletivo, junto ao sindicato da categoria.
É importante ressaltar que, nesse caso, o período para que cada trabalhador compense suas horas não trabalhadas no dia do ponto facultativo vai depender das definições dadas pela empresa.
Assim, empregador e colaborador podem negociar, por exemplo, para que o funcionário combine outro dia de trabalho ou até mesmo realize hora extra, de maneira que essas horas devidas vão sendo reduzidas.
Há ainda uma outra possibilidade, em que a empresa decida simplesmente abonar o dia de ponto facultativo, sem qualquer necessidade de compensação ou alteração no banco de horas,
De maneira geral, é muito importante conhecer toda a legislação, principalmente porque o ponto facultativo não é tratada em seu texto, nem como abordar as questões trabalhistas nesses dias.
É preciso atentar-se às possibilidades de negociação e acordos, além de analisar cada caso, para evitar problemas na justiça.
Há ainda um aspecto importante de uma boa gestão do banco de horas, que trata-se também de um controle de ponto eficaz.
Para isso, a empresa pode contar com um aplicativo de ponto eletrônico, que permite, dentre outras facilidades, que o funcionário consiga registrar seu ponto de qualquer lugar e que essas informações cheguem em tempo real e de maneira automatizada.
Como funciona o ponto facultativo em órgãos públicos?
De maneira geral, o conceito de ponto facultativo no setor público é o mesmo que o praticado em empresas do setor privado.
A diferença é que, na maioria das vezes, os órgãos públicos optam por não ter expediente nesses dias, o que acaba fazendo com que o ponto facultativo e o feriado tenham o mesmo efeito para os servidores públicos.
É importante explicar, porém, que os órgãos públicos só funcionam em casos indispensáveis, como os setores da saúde e segurança pública, que não podem parar suas atividades, por serem consideradas indispensáveis.
Quais são os pontos facultativos ao longo do ano?
Todo final de ano, é disponibilizado no Diário Oficial da União – DOU, o cronograma contendo todos os feriados nacionais e pontos facultativos do ano que irá começar.
Essa divulgação antecipada é feita para que as empresas e instituições públicas consigam se organizar, inclusive considerando suas próprias datas comemorativas, de feriados e pontos facultativos.
Além disso, é importante ter em mente que, além dessas datas nacionais, existem também os feriados e pontos facultativos regionais, que seguem a tradição e a cultura de cada estado e município.
Veja abaixo a lista com os pontos facultativos nacionais de 2022, divulgada no final de 2021 no DOU:
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Carnaval — 28 de fevereiro e 1º de março
Muitas pessoas costumam acreditar que, por ser uma festa tradicional e longa, todos os dias que contemplam o carnaval são feriados.
No entanto, apenas funcionários públicos são dispensados na segunda-feira, o que configura ponto facultativo.
Já o dia 1º de março, terça-feira, é feriado apenas em algumas cidades, como as do Rio de Janeiro.
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Quarta-feira de Cinzas — 2 de março
A Quarta-feira de cinzas é outra data que causa dúvida nas pessoas, principalmente porque muitas acreditam que é feriado até o meio-dia. Porém, essa data configura ponto facultativo até as 14 horas.
Mas é necessário esclarecer que feriado é sempre o dia inteiro, por isso não existe feriado até o meio-dia ou 14h. É por isso que o dia 2 de março, em 2022, foi ponto facultativo.
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Corpus Christi — 16 de junho
O Corpus Christi é um feriado católico e não existe uma data fixa, ocorrendo sempre 60 dias após a Páscoa.
Geralmente, o governo federal considera esse dia como ponto facultativo, porém, algumas cidades o colocam como um feriado municipal.
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Dia do Servidor Público — 28 de outubro
O artigo 236 da Lei nº 8.112/1990 estabelece o 28 de outubro como sendo o dia do servidor público.
Como os servidores contam com um dia no calendário destinado a eles, essa data é considerada ponto facultativo no setor público, não havendo impactos para o setor privado, que segue normalmente sua jornada de trabalho.
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Véspera de Natal (24 de dezembro) e véspera de ano novo (31 de dezembro)
Ambas as datas são dias em que as pessoas estão se preparando para estar com sua família e realizar a ceia de Natal e de Réveillon.
Por isso, existe o ponto facultativo nesses dias, de forma que os funcionários possam trabalhar meio-período, até às 14 horas.
Ou, então, a empresa pode liberá-los por meio da compensação do banco de horas e até mesmo sem essa exigência, apenas abonando os dias.
O que o RH precisa se atentar no ponto facultativo?
O RH pode ser considerado o setor mais importante no contexto do ponto facultativo. Isso porque é por que ele que são contabilizadas as horas trabalhadas e faltas, além de observadas interferências que afetam o banco de horas e a folha de pagamento.
Além de questões ligadas ao clima organizacional, que também são muito importantes de serem observadas, já que tratam do descanso do trabalhador e da maneira como ele enxerga a empresa.
O ponto facultativo é um desses fatores que trazem mudanças nesses aspectos e, por isso, o RH deve estar atento.
Clima organizacional
De maneira geral, o clima organizacional é um indicador que mostra como é o ambiente de trabalho e também a forma como os colaboradores percebem a empresa, de maneira geral.
E, em muitos casos, ter que trabalhar em dias de ponto facultativo pode ser algo interpretado como negativo pelos funcionários, por isso, o RH deve ter alguns cuidados.
Um deles é comunicar com antecedência e transparência as datas em que haverá expediente nesses dias, para que os funcionários se organizem para não agendarem compromissos no dia e até mesmo não criem a expectativa de folgar naquele dia.
Outra possibilidade é criar condições mais flexíveis para tornar esse dia de trabalho mais leve, como, por exemplo, permitir a adoção do home office.
O que estabelece o sindicato
O RH deve ter em mente que um acordo ou convenção coletiva de trabalho estabelecido junto aos sindicatos das classes é o seu principal instrumento de orientação, dentro de qualquer empresa.
Isso porque esses acordos têm força maior que a CLT e acabam por definir as regras a serem seguidas em um período específico que, geralmente, é de dois anos.
É por meio desses acordos que são definidos os feriados e pontos facultativos, inclusive a maneira como serão acordados na contagem de horas trabalhadas.
Política de banco de horas
Como já mostrado, quando uma empresa decide, por exemplo, que não haverá trabalho naquele dia de ponto facultativo, ela poderá solicitar que os funcionários reponham aquelas horas não trabalhadas ou as desconte do banco de horas.
Por isso, é imprescindível que a empresa construa uma política de controle de horas clara, objetiva e transparente, que poderá ser acessada e compreendida facilmente pelos colaboradores.
Assim como é importante deixar bem claro quais são os dias de ponto facultativo em que haverá expediente, o empregador precisa esclarecer as regras para que não haja dúvidas sobre o saldo do banco de horas, caso o funcionário trabalhe ou folgue.
Como foi possível perceber, ponto facultativo e feriado são conceitos diferentes, tanto na teoria quanto na prática, porém ambos são muito importantes.
Para além dos aspectos relacionados à legislação trabalhista, é relevante que as empresas avaliem a melhor maneira de lidar com as datas que forem consideradas ponto facultativo, para oferecer as melhores condições para seus funcionários, buscando sempre fortalecer a relação de trabalho.
Respostas de 2
Olá!
No caso da empresa decretar ponto facultativo com compensação das horas, o empregado pode optar por trabalhar para não precisar repor as horas?
Oie Heloise! Depende das regras e acordos coletivos aplicáveis. Em geral, se a empresa decretou ponto facultativo com a possibilidade de compensação de horas, o colaborador tem a obrigação de seguir as regras de compensação estabelecidas pela empresa ou pelo sindicato da categoria. Se não houver essa possibilidade de escolha expressa nas regras, o colaborador deve seguir as determinações da empresa. É sempre recomendável consultar um advogado trabalhista ou o sindicato para obter orientações precisas sobre o caso específico.